Direitos dos avós, dos enteados, dos cônjuges e dos pais adotivos estão previstos em diversos projetos aprovados em 2009 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma das propostas que prevêem esses direitos já se transformou em lei; outras receberam decisão terminativa na CCJ e aguardam apenas votação na Câmara dos Deputados para serem encaminhados à sanção do presidente da República; outras, ainda, dependem de novas votações no Senado.O direito de visita de avós é previsto em projeto (PLS 692/07) apresentado pela senadora Kátia Abreu (DEM-TO) que já está na Câmara, depois de ter sido votado em caráter terminativo na CCJ em julho. O texto acrescenta um parágrafo ao artigo 1.589 do Código Civil para prever que o direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou adolescente. Esse direito é assegurado hoje somente ao pai ou à mãe que não detenha a guarda dos filhos.O projeto também modifica o Código de Processo Civil para estabelecer que o juiz poderá regular o direito de visitas a cada um dos avós. A matéria define ainda que quando qualquer dos genitores se opuser às visitas dos avós aos netos, o juiz decidirá sobre a conveniência e oportunidade dessas visitas e as garantirá, se isso for considerado bom para a criança ou adolescente.A CCJ aprovou ainda, em março, parecer favorável a projeto de lei da Câmara que permite ao enteado ou à enteada, "havendo motivo ponderável", adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta, desde que estes concordem com a mudança, sem prejuízo de seus sobrenomes. O PLC 115/07, de autoria do deputado Clodovil Hernandez, falecido em março deste ano, foi aprovado em seguida pelo Plenário e já virou lei. O texto em vigor (Lei 11.924/09) modificou a Lei de Registros Públicos.CasamentoProposta de emenda à Constituição (PEC) que facilita o divórcio também foi aprovada na CCJ, em junho, e está na pauta do Plenário do Senado, para votação em segundo turno. A PEC 28/09, originária da Câmara dos Deputados e já aprovada em primeiro turno pelos senadores, acaba com a exigência de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. Com isso, ficará apenas na Constituição a previsão de que "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".Também relacionado à família, foi aprovado em decisão terminativa na CCJ, em setembro, projeto do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que estende aos casamentos celebrados durante a vigência do Código Civil de 1916 a possibilidade de alteração do regime de bens já assegurada aos matrimônios celebrados na vigência do novo Código Civil. O PLS 536/03 tramita agora na Câmara.Outro projeto aprovado na CCJ foi o PLS 157/02, do então senador Carlos Bezerra, que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar o prazo de cinco dias úteis para a licença-paternidade, nos casos em que o empregado, inclusive o doméstico, adotar ou obtiver guarda judicial de criança de até cinco anos de idade. A proposição receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4358 ajuizada pela Associação Nacional de Desembargadores (Andes) contra os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução nº 88/09, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta norma trata da jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados. Segundo a Andes, as determinações contidas na resolução são de competência exclusiva dos tribunais estaduais e federais, não podendo ser estabelecidas pelo CNJ, conforme dispõe a Constituição Federal. Portanto, a associação argumenta violação à autonomia dos estados-membros e à competência exclusiva dos tribunais estaduais e federais (artigos 25, caput; 27, 28, 96, inciso “I” alínea “a”, 125).A associação alega que a resolução questionada ofende o parágrafo 4º, do artigo 103-B, da CF, uma vez que o CNJ disciplinou a jornada de trabalho, estabeleceu critérios para os cargos em comissão e fixou limite, percentualmente, aos servidores requisitados e cedidos de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário. “O CNJ ultrapassou os limites de sua missão constitucional de exercer o controle da autuação administrativa e financeira do Poder Judiciário”, disse.Dessa forma, a produção da resolução teria contrariado os incisos I, aliena “a”, II alíneas “b” e “d”, do artigo 96, da CF, que reserva competência exclusiva para que os tribunais estaduais e federais possam dispor sobre a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos. “Afinal, se a natureza da competência do CNJ é meramente administrativa, assim declarada pelo Plenário do STF, o órgão não pode exercer função legislativa, dispondo a respeito de normas inerentes à jurisdição e as de perfil administrativo, além dos lindes naturais do controle”, afirmou.A Andes pede a suspensão dos efeitos dos dispositivos da Resolução do CNJ até o final do julgamento. Em definitivo, solicita a concessão da medida cautelar, tendo em vista a relevância da matéria e “de seu especial significado para a ordem social e jurídica”.
A votação do projeto do novo Código de Processo Penal, PLS 156/09, que deveria acontecer na quinta-feira (17/12), ficou para o ano que vem. Atendendo à solicitação feita pelo senador Pedro Simon, o PLS 156/09 passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relatório final foi apresentado pelo senador Renato Casagrande no dia 1º deste mês. O pedido de análise pela CCJ se deu pela falta de consenso entre os senadores.Após a solicitação de Pedro Simon, o presidente da CCJ, Demóstenes Torres, aconselhou o senador que apresentasse requerimento em Plenário para análise do projeto pela Comissão de Justiça. O regimento interno do Senado estabelece que matéria derivada de comissão especial, caso do novo CPP, não precisa passar por comissão temática da Casa.A ponderação feita por Simon teve o apoio dos senadores Antônio Carlos Valadares, Eduardo Azeredo, Aloizio Mercadante e Renato Casagrande. Após a apresentação do pedido, o presidente José Sarney colocou o requerimento em votação e a solicitação foi aprovada, adiando a votação para o próximo ano.Como 2010 é ano eleitoral, corre o risco da votação do projeto se arrastar ainda mais. A intenção do Senado é que o processo de discussão e votação na CCJ seja feito até o fim de fevereiro do próximo ano. As eleições de 2010 escolherão o próximo presidente da República, senadores, deputados federais, governadores e deputados estaduais.Mudanças no CPPA proposta que modifica diversos pontos do Código vigente institui, por exemplo, que passe a existir o juiz de garantias, que ficará responsável por participar apenas da fase de investigação do crime.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 390/09, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que limita o percentual de magistrados indicados pelo presidente da República a 49% da composição de cada tribunal.Em caso de reeleição, o presidente também não poderá exceder esse número. Atualmente, a indicação de juízes, competência privativa do presidente, é ilimitada.Na opinião de Padilha, a limitação fortalece o princípio dos freios e contrapesos previsto na Constituição, evitando interferência demasiada do presidente da República na nomeação de magistrados.TramitaçãoA proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja acolhida, seguirá para comissão especial especialmente criada para analisá-la. Posteriormente, a PEC precisará ser votada pelo Plenário.Íntegra da proposta:PEC-390/2009
A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dobrou em 2009 em relação ao ano passado, segundo revelou o ministro Gilmar Mendes, ao fazer um balanço das atividades do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (18/12), na sede do STF, em Brasília. Segundo o ministro, o número de procedimentos distribuídos em 2009, foi de 8.679, enquanto em 2008 foram 4.547.Este ano, o Conselho Nacional de Justiça recebeu 1.584 reclamações disciplinares ante um total de 726 no ano passado e realizou 12 sindicâncias contra 125 em 2009. O número de procedimentos administrativos disciplinares também subiu de cinco para 13. Segundo o ministro, esse trabalho do CNJ resultou em oito magistrados afastados de suas funções. "Atualmente mais 16 processos administrativos estão em andamento no CNJ", disse o ministro.Na entrevista que deu à imprensa, o ministro Gilmar Mendes também falou sobre a importância do trabalho dos mutirões carcerários que, em um ano e meio de atividades, já libertou 18.589 presos beneficiados com a Lei de Execução Penal. "Quando se lida com esse tema há uma barreira de preconceito, conforme verificado em pesquisa realizada com a população", explicou o ministro que também falou sobre o sucesso do Programa Começar de Novo que busca a reinserção de egressos do sistema carcerário no mercado de trabalho. Ele lembrou que só no Estado de São Paulo serão abertas 5 mil vagas de trabalho nas empresas privadas e que, por iniciativa do governo paulista, vários municípios exigirão das empresas fornecedoras, 5% das vagas para ex-detentos.O ministro Gilmar Mendes lembrou, ainda, o trabalho desenvolvido por um grupo coordenado pelo conselheiro Walter Nunes que criou o Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, que por consulta pública, receberá sugestões à proposta de resolução.Este ano, o CNJ aprovou 37 resoluções, entre elas, a que dará maior transparência aos gastos do Judiciário brasileiro. Também foram aprovadas oito recomendações, inclusive a que prevê a implantação do Projeto Justiça Integrada nos órgãos do Poder Judiciário brasileiro.
A campanha Gestão Democrática do Judiciário, lançada pela AMB em outubro, conta agora com um hotsite. A idéia é aproximar a magistratura e a sociedade dos temas caros à campanha, além de promover a troca de informações, idéias e experiências entre os internautas.A interatividade é a aposta de áreas como o Chat e o Fórum. No bate-papo, aberto à participação de toda a sociedade, é possível debater a gestão do Judiciário com diversos especialistas convidados para falar sobre o tema. O chat de estréia acontece no próprio dia 22, às 16 horas, com a participação do coordenador da campanha Gestão Democrática do Judiciário, Gervásio dos Santos.Já o Fórum é um espaço restrito a associados, protagonistas da construção de um Judiciário mais ético e transparente.Aproveitando os proveitosos resultados científicos do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado no final de outubro com tema homônimo à campanha, a área Teses divulgará os cinco trabalhos premiados do Concurso de Monografias e as 35 teses aprovadas pela plenária final do Congresso. Alem disso, na área Artigos, operadores do Direito poderão enviar sua contribuição sobre o tema da campanha e seus desdobramentos. O email para envio de artigos é Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Na área Publicações, é possível acessar todas as peças produzidas para a campanha, como a cartilha “Gestão e Fortalecimento da Magistratura”, a pesquisa “Justiça em Números: Novos Ângulos e outros materiais de divulgação. Também haverá uma área para notícias e multimídia, com fotos, sonoras e vídeos, alimentada pela Comunicação da AMB. A seleção do que a grande mídia vem abordando sobre o tema pode ser encontrada na seção Destaques na Mídia.O endereço do hotsite é www.amb.com.br/gestaodemocratica. Acesse já!
Estão disponíveis desde esta sexta-feira (18/12) no site do Conselho Nacional Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br, para conhecimento e discussão da sociedade, o Plano de Gestão e o Manual Prático de Rotinas para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. A consulta pública ficará aberta durante 60 dias, ou seja, até 18 de fevereiro de 2010. Os interessados em enviar críticas e/ou sugestões às propostas que compõem o Plano poderão fazê-lo pelo endereço eletrônico Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. O Plano, elaborado por um grupo de trabalho coordenado pelo conselheiro Walter Nunes e formado por uma equipe de sete juízes estaduais e federais, tem como principal objetivo implementar medidas que possam aperfeiçoar o sistema de execução criminal brasileiro. O conselheiro Walter Nunes destacou que o Plano representa um detalhamento de uma das funções estratégicas do CNJ dentro do Poder Judiciário que é o de estabelecer políticas voltadas para a melhoria da gestão. "Um dos maiores problemas existentes no Judiciário é justamente a ausência de planos de gestão", afirmou ele. O Plano voltado para o funcionamento das varas criminais é composto de propostas de resoluções que serão adotadas pelo CNJ e também em conjunto com outros órgãos públicos, além de sugestões de alterações legislativas.Todo o material proposto está disponível apenas em formato eletrônico, sem a utilização de papéis. Segundo o conselheiro, essa é uma novidade do CNJ para que haja mais amplitude no debate com a sociedade. "É uma inovação que estamos fazendo com a apresentação desse trabalho somente em modo eletrônico e estamos usando a tecnologia de livro eletrônico para dar maior capilaridade ao debate e melhor manuseio das sugestões apresentadas", comentou. Os sites oficiais dos tribunais e das varas também manterão as propostas disponíveis para consulta. Além disso, os tribunais que têm jurisdição criminal deverão montar grupos próprios de trabalho para analisar e fazer sugestões ao Plano.Videoconferência - Dentre as propostas de resoluções em consulta pública estão as que tratam sobre a documentação de depoimentos por meio do sistema audiovisual, realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência. Segundo o conselheiro Walter Nunes, essa norma deverá resolver um vazio existente na lei atual sobre utilização deste tipo de mecanismo eletrônico. "A lei é muito lacônica sobre o modus operandi de uma vídeoconferência e essa resolução se preocupa em dar os parâmetros sobre como deve ser feita", comentou. Estão também em consulta pública propostas de medidas administrativas para a segurança, a criação do Fundo Nacional de Segurança do Judiciário e a instituição de mecanismos para controle dos prazos de prescrição nos tribunais e juízos dotados de competência criminal.O conselheiro também destacou que há propostas de resoluções conjuntas que serão assinadas entre o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Ministério da Justiça e a Defensoria Pública da União. A proposta prevê a utilização de sistemas eletrônicos para agilizar a comunicação das prisões em flagrante, especificando a forma como a comunicação entre os órgãos envolvidos será feita.Manual de rotina - Walter Nunes ressaltou ainda outro ponto importante da proposta em consulta pública que é o Manual de Rotinas que ajudará a magistratura a tratar procedimentos mais complexos. "Apresentamos algo mais prático para dizer, por exemplo, como deve ser o procedimento quando se tem um inquérito sigiloso, ou processo sigiloso, ou pedido de quebra de sigilo telefônico", explicou.Outros temas que são alvo da consulta pública são a realização de uma campanha nacional contra a violência, votos dos presos provisórios, criação do Fórum Nacional pela Efetividade do Sistema de Justiça Criminal, redefinição do papel da fiança no sistema processual e incentivo fiscal para empresas que contratarem presos e egressos do sistema prisional.Segundo o conselheiro, o trabalho das varas criminais foi o primeiro alvo de um plano estratégico detalhado por ter sido aquele em que o estudo do grupo identificou mais ineficiências, mas outras áreas da Justiça também receberão esse tipo de atenção. "Também será feito esse trabalho para varas civis e para as varas de juizados especiais, por exemplo", afirmou ele. O conselheiro explicou que o grupo de trabalho dividiu o seu estudo em cinco partes para focar a gestão das varas criminais, as demandas específicas da população carcerária, a estrutura de funcionamento das varas criminais, inclusive espaços físicos, tecnologia e a legislação criminal.
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou, na quarta-feira (16), uma nova regulamentação para as interceptações telefônicas e para a captação de imagem e som ambiental. A proposta revoga a atual lei sobre o assunto (Lei 9.296/96).Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Gustavo Fruet (PSDB-PR), aos projetos de lei 4825/01, 173/03, 2114/03, 4323/04, 43/07, 432/07, 1303/07, 1443/07, 3577/08, 3579/08, 4155/08, 4192/08, 4047/08, 4559/08 e 5285/09. Este último projeto, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, serviu de base para o texto do relator. O parecer de Fruet também rejeita o PL 1258/95, do Senado, e os PLs apensados 195/03 e 2841/08.De acordo com o substitutivo, o Poder Judiciário poderá autorizar a interceptação telefônica e a captação de imagem e som ambiental apenas em inquérito policial e quando essas ações forem necessárias na investigação de determinadas modalidades de crimes, como terrorismo, tráfico de drogas e pessoas, sequestro, lavagem de dinheiro e pedofilia. A lei atual permite as escutas telefônicas na apuração de qualquer crime passível de pena de reclusão.Outra mudança é o fim da possibilidade de o juiz autorizar, de ofício, a realização da quebra de sigilo. Dessa forma, a autorização judicial deverá atender somente ao pedido da autoridade policial ou do representante do Ministério Público. O substitutivo também garante que o Ministério Público será ouvido em todos os pedidos de interceptação de comunicação feitos pela polícia.O texto ainda proíbe a gravação das comunicações entre o investigado e seu advogado no exercício da profissão. Mas, ressalta o relator, quando o advogado tiver alguma relação com o crime, ele "poderá ser investigado como qualquer outra pessoa". Os materiais gravados indevidamente não poderão ser usados como prova.Banco de dadosMensalmente, os juízos criminais competentes informarão às respectivas corregedorias, preferencialmente pela via eletrônica, e em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento. Esses serão encaminhados depois ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que publicará relatórios estatísticos semestrais.Em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os documentos deverão conter apenas informações agregadas, de modo a preservar o sigilo das investigações e a privacidade daqueles que tiveram o sigilo quebrado.DivulgaçãoDe acordo com o substitutivo, quando houver autorização judicial para a divulgação do conteúdo das interceptações e captações, todos os veículos de imprensa terão, sem distinção e em audiência pública, acesso ao material produzido.O juiz competente também poderá autorizar o compartilhamento dessas informações entre os órgãos policiais com competência investigativa (nacionais ou estrangeiros), o Ministério Público e as comissões parlamentares de inquérito.TramitaçãoO projeto 1258/95 e seus apensados, que tramitam em regime de prioridade, ainda serão analisados pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta vai ao Plenário.Continua:Proposta estabelece penas mais severas
Informações sobre os plantões judiciários de todo o país estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Clicando no link disponível na página principal do site (www.cnj.jus.br), os interessados podem ter acesso aos dias e horários de plantões dos diferentes ramos da Justiça brasileira, disponibilizado pelos próprios tribunais. Além disso, o CNJ vai ouvir as reclamações e denúncias dos cidadãos sobre o funcionamento dos plantões. Pelos telefones 61 3217-6797 e 61 3217-6799, a população pode denunciar a falta de plantão judicial, de informações sobre o seu funcionamento ou a ausência do magistrado. Nesse caso, um funcionário da Corregedoria Nacional de Justiça entrará em contato diretamente com o Tribunal ou unidade responsável. O atendimento será feito, também, na sede do CNJ pessoalmente, das 8h às 19h, nos dias úteis, na sede do CNJ. O Plantão Nacional do Judiciário, que vai fiscalizar o funcionamento dos plantões judiciários, foi instituído pelo CNJ com a Portaria 666, publicada nesta quinta-feira (17/12). A iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça visa facilitar a vida dos cidadãos que necessitam do serviço, concentrando em um mesmo endereço as informações publicadas pelos tribunais brasileiros em seus respectivos sites. No portal do Conselho, a consulta pode ser feita por ramo da Justiça, Tribunal e Comarca. No link o usuário além de obter informação sobre os dias e horários em que haverá plantão nas unidades do judiciário de seu município, também tem acesso ao nome do juiz responsável, o telefone para contato e o endereço da unidade. Estão disponíveis informações sobre unidades de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual, Federal, Trabalhista e Militar. A medida pretende contribuir para a divulgação dos plantões e para o cumprimento da Resolução 71 do CNJ, aprovada em março deste ano, que regulamenta os plantões judiciários. Segundo a Resolução 71, a divulgação do nome dos juízes, endereços e telefones do serviço de plantão deve ser realizada com antecedência razoável no site eletrônico do órgão judiciário respectivo e pela imprensa oficial no expediente forense. Agora também estará disponível no site do CNJ.Os plantões judiciários se destinam exclusivamente à análise de medidas urgentes. É o caso, por exemplo, de pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista, comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, medida liminar em dissídio coletivo de greve, entre outros.
Ao encerrar a última sessão de julgamentos de 2009, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, apresentou um balanço com números e fatos que marcaram a Corte durante o ano.O principal fato destacado pelo ministro foi a diminuição de processos recebidos pelo tribunal, com um total de 82.342 casos novos, representando 18,3% a menos que o ano anterior.Mas a redução é ainda maior considerando o regime da repercussão geral, um filtro que permite rejeitar os processos que não tenham repercussão geral. Por isso, apenas 42.039 processos foram distribuídos aos ministros, o que representa uma redução de 37,1 % com relação ao ano passado. Desde que regulada a repercussão geral no âmbito do STF, em 2007, a redução da distribuição do tribunal foi de 62,8 %. Em 2007, cada ministro recebia 904 processos por mês e em 2009 passou a receber 337 mensalmente.Outros númerosAo longo de 2009, foram editadas 14 novas Súmulas Vinculantes (atualmente são 27). Esse instrumento, juntamente com a Repercussão Geral, tornou mais ágil e efetiva a prestação jurisdicional.Ao todo, o Plenário do STF realizou 72 sessões em que foram proferidas 2.823 decisões, sejam finais, liminares ou interlocutórias. A Primeira Turma se reuniu em 36 sessões ordinárias, tendo sido proferidas 6.351 decisões. Por sua vez, a Segunda Turma se reuniu 32 vezes em sessões ordinárias, proferindo 5.579 decisões. No total, foram emitidas 14.753 decisões colegiadas e 74.147 monocráticas, e 74 do Plenário Virtual, finalizando 2009 com 88.923 decisões tanto monocráticas quanto colegiadas e a publicação de mais de 17.005 acórdãos.O ministro também destacou os principais julgamentos do ano e citou casos como da Reserva Raposa Serra do Sol (Pet 3388), Lei de Imprensa (ADPF 130), o direito de recorrer em liberdade (HC 84078), diploma de jornalismo (RE 511961), monopólio dos Correios (ADPF 46), extradição do italiano Cesare Battisti (Ext 1085), entre outros.De acordo com o relatório, o processo criminal em quantidade mais expressiva hoje é Habeas Corpus, sendo mais de 5.500 processos, tendo o STF deferido, no ano de 2009, 235 liminares (decisões provisórias) em HC e concedidos 413 ordens de habeas corpus (decisões definitivas).AdministraçãoNo campo administrativo, o ministro citou a Central do Cidadão que, em 2009, recebeu 14.600 comunicações, acumulando mais de 31.000 contatos recebidos desde sua criação, em maio de 2008. Cerca de 27,29% dos habeas corpus autuados esse ano foram iniciados pela Central do Cidadão.O Supremo abriu as portas para oferecer emprego a egressos do sistema prisional com base no Programa de Ressocialização de Sentenciados. Atualmente são beneficiados 28 sentenciados, além de 19 estagiários de nível médio que são adolescentes em conflito com a lei ou em risco, com a participação da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.TecnologiaO Supremo também iniciou este ano testes com as Defensorias Públicas e Ministérios Públicos estaduais, para o desenvolvimento da versão eletrônica dos processos judiciais. Assim, passou a implantar os módulos eJud Processamento Inicial; eJud Consulta Processual; eJud Criminal (Controle eletrônico de HC e de Prescrição); eJud Registro Simplificado; eSTF Petição Eletrônica; Telex Eletrônico; e e-STF-Sessões.O tribunal foi a primeira Suprema Corte no mundo a ter uma página oficial no YouTube – a exemplo da Casa Branca, do Congresso norte-americano, da Família Real inglesa e do Vaticano. Este instrumento permitiu, inclusive, que o informativo do STF, enviado por e-mail a diversos usuários cadastrados no mundo todo, possuam link ao vídeo de cada julgamento resumido. Um levantamento do dia 3 de novembro mostrou que desde a data de lançamento a página alcançou a marca de 54,4 mil acessos.RecessoA última sessão do ano foi encerrada com os votos de bom descanso a todos emitidos pelo ministro Gilmar Mendes e pelo decano da Corte, ministro Celso de Mello. Também se pronunciaram no mesmo sentido o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, que elogiaram o trabalho do Supremo durante o ano.Os ministros retornam do recesso judiciário no dia 1º de fevereiro de 2010. A Presidência, no entanto, permanece em regime de plantão, analisando casos urgentes, até o fim de janeiro.
Em parceria com o TJGO e o MPGO, o IBDFAM-GO vai realizar o 4º Encontro do Projeto Cidadania neste sábado (19), em Goiânia. Com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão à justiça de Família, o projeto é coordenado pela presidente do IBDFAM-GO, Maria Luíza Póvoa Cruz. Dezenas de servidores públicos, juízes, promotores e advogados participam da ação que tem a finalidade de estimular a conciliação entre as partes em litígio.De acordo com Póvoa, o evento nasceu a partir da observação da grande demanda de pessoas carentes buscando solução em ações de Direito de Família, ligadas geralmente a questões de direitos humanos. "Quem for terá o atendimento do seu pedido e prestação jurisdicional imediata e efetiva", ressalta a juíza.Os atendimentos serão na Grande Loja Maçônica (Rua J-52, QD 142, lote 21, no Setor Jaó.) Também são parceiros no evento o Instituto Pestalozzi, o Secovi e a Câmara Municipal de Goiânia.
Em razão do êxito obtido com o cumprimento da Meta nº 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o julgamento, até o fim desse ano, de todos os processos distribuídos até 2005, e da dedicação dos magistrados e servidores do Poder Judiciário para dar celeridade à prestação jurisdicional, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, decretou nesta sexta-feira (18), ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, datas que antecedem o natal e ano novo.
Os mutirões carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contam agora com a participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A procuradora do Ministério Público de Goiás e membro auxiliar do CNMP para questões carcerárias, Ivana Farina Navarrete Pena, é a mais nova integrante do grupo do mutirão que percorre os estados brasileiros, revisando os processos dos presos, para garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. Ela participou da reunião do grupo, nesta quinta-feira (17/12), em que foi feito um balanço dos resultados do projeto este ano e planejamento das ações para 2010."Essa parceria é uma grande oportunidade para o alcance de um objetivo comum, que é a promoção da Justiça Social e dos Direitos Humanos", destacou a procuradora. Segundo ela, atualmente grande parte das violações aos direitos fundamentais do ser humano no Brasil, ocorrem dentro de presídios. "Nessa parceria, cada um vai desempenhar o seu papel. Esse esforço conjunto é muito bem vindo", disse Ivana Farina. Participaram da reunião o juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro dos Santos, além dos juízes coordenadores do projeto nos estados e servidores integrantes do grupo.De acordo com Erivaldo Ribeiro, a participação do CNMP nos mutirões carcerários cumpre com a resolução conjunta entre o CNJ e a entidade, publicada em setembro deste ano, que prevê a implantação de mecanismos que permitam, com periodicidade mínima anual, a revisão da legalidade da manutenção das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei no Brasil."Essa parceria demonstra vontade política de priorizar ações voltadas ao sistema carcerário", destacou Erivaldo Ribeiro. Foram definidas algumas diretrizes do trabalho para o próximo ano, como a padronização dos relatórios do mutirão e da metodologia adotada. Desde agosto do ano passado, o mutirão carcerário já libertou 18.589 presos, em cumprimento à Lei de Execuções Penais. Ao todo, 93.001 processos foram analisados pelo grupo em 18 estados brasileiros, o que resultou na concessão de 30.449 benefícios. Nos estados atendidos pelo projeto, os mutirões contaram com o apoio da Defensoria Pública e do Ministério Público, entre outras entidades parceiras.
Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão extraordinária nesta sexta-feira (18), Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 34, com a seguinte redação: “Compete à Justiça Estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a Anatel não seja litisconsorte passiva necessária, assistente nem opoente”. Quando publicada, esta será a 27ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.OrigemO instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.Até agora já foram editadas pelo Supremo 27 súmulas vinculantes, com a aprovada hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.Processamento de súmulasEm 5 de dezembro de 2008, o STF editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no Tribunal.A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, passaram a ser protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, publica-se edital no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência devem analisar a adequação formal da proposta.Cabe ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República fala sobre o tema proposto.Participação da sociedadeAs entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso ao processo de edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF.A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
O juiz Algomiro Carvalho Neto, da comarca de Anápolis e coordenador da Banca de Conciliação - 3ª Região do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) solicitou juntamente com a diretora executiva da faculdade Unianhanguera, Viviane Meireles e com o coordenador do curso de Direito da instituição, Alessandro Gonçalves da Paixão, a instalação do Centro de Pacificação Social (CPS) na cidade.O pedido foi encaminhado, por meio de ofício, ao coordenador estadual do CPS, juiz Murilo Vieira de Faria. No documento, a Unianhanguera se propõe a fornecer as instalações físicas e o mobiliário necessário ao funcionamento do Centro. Os voluntários serão os alunos estagiários da faculdade.Para visualizar o ofício, clique aqui.
A AMB participará de audiência pública para discutir a PEC 48/2009, que altera as férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (MP). O debate será realizado em fevereiro, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e contará com a presença do presidente da Associação, Mozart Valadares, do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel.A PEC visa alterar os artigos 93 e 128, da Constituição Federal, para prever o direito a férias anuais, individuais e coletivas, dos magistrados e membros do MP. O requerimento para que a AMB seja ouvida na audiência foi apresentado pelo relator da matéria na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE).
Aprovado pelo Senado na tarde desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 130/07 altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para permitir que o companheiro sobrevivente seja nomeado inventariante, desde que esteja convivendo com seu par na época da morte do parceiro. Tal direito já é garantido legalmente ao cônjuge sobrevivente.O relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Raimundo Colombo (DEM-SC), deu parecer favorável com uma emenda de redação, aprovado pelo colegiado e lido pelo senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), relator ad hoc.O relator elogiou a proposta, alegando que "é louvável a adoção de providências para equiparar e harmonizar toda a legislação existente sobre um mesmo tema, a fim de que não nos deparemos com situações esdrúxulas e o Direito possa ser entendido como um sistema lógico, coerente e complexo de normas".O autor do projeto, então deputado Juvenil, diz, na justificação da proposta, que a Constituição estabelece, para efeito da proteção do Estado, o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. Para ele, a lei deve, portanto, facilitar sua conversão em casamento. Disse também que o novo Código Civil reconhece diversos direitos ao companheiro e determina que este participará da sucessão do outro, quando os bens forem adquiridos durante a união estável.Outro destaque feito pelo autor é que o Código Civil também outorga ao companheiro o direito de administração provisória da herança até o compromisso do inventariante. O fato de o Código de Processo Civil não estar atualizado nessa questão, segundo o ex-deputado, "causa transtorno às partes e aumento de demandas judiciais nas Varas de Família, sem justificativa plausível". Segundo ele, grande parte das entidades familiares é constituída no regime de união estável.
Pela doutrina clássica da teoria geral do processo, o procedimento sumário sempre representou, em tese, a perspectiva de rito processual mais enxuto e célere, de poucas sinuosidades, marcado intensamente pela redução dos prazos para a prática de atos processuais pelas partes e pelo julgador, ou mesmo pela supressão por completo de alguma etapa do processo. Esta última característica era a que fortemente o diferenciava do procedimento ordinário, considerando-se que ambos os ritos integram aquele denominado “comum”, o que acabava fazendo, na prática, com que não fosse o rito que imprimisse celeridade ao feito, mas o conformismo da parte sucumbente em aceitar o resultado desfavorável do julgado não interpondo sucessivos recursos.Atento a essa realidade, o Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Penal, magistralmente, inovou e revolucionou o tema “procedimento sumário”, trazendo novidade até agora ímpar em nosso ordenamento jurídico brasileiro.Pelo Art. 271 do Anteprojeto, até o início da audiência, o Ministério Público e a Defensoria Pública poderão requerer a aplicação imediata de pena nos crimes cuja pena máxima prevista (o teto) não ultrapasse oito anos. Observe-se bem que não se trata aqui de medida idêntica de aplicação de suspensão do processo prevista na Lei dos Juizados Especiais em seu Art. 89, onde não há pena, mas sobrestamento do feito durante certo lapso probatório mediante certas condições. No caso do Anteprojeto, para o novo procedimento sumário, há efetivamente condenação e imposição de pena.Mas, pelos dois Incisos do Art. 271 do Anteprojeto, a aplicação imediata de pena ficará sujeita a dois requisitos, quais sejam: que haja confissão do acusado com relação aos fatos imputados na denúncia, e que a pena seja aplicada no mínimo previsto para o tipo penal.A confissão para aplicação imediata de pena poderá ser total ou parcial, ou seja, o acusado poderá reconhecer a procedência integral dos fatos narrados na denúncia ou parte deles, mesmo porque a denúncia poderá ser parcialmente descabida ou impertinente. O segundo requisito mencionado, na verdade, não se trata propriamente de condição, malgrado o emprego de expressão “desde que” do caput do Art. 271. A aplicação da pena no mínimo previsto na cominação legal é cominação ou dosimetria a ser feita ex vi legis, em momento imediatamente posterior ao acordo das partes. É efeito dele, e não condição. A não ser que se queira dizer que só caberá a imediata aplicação da pena quando ausentes agravantes genéricas e específicas ou causas especiais de aumento de pena na capitulação dada pela denúncia. Mas não é isto que diz o Inciso II do Art. 271 quando emprega a expressão “a pena seja aplicada”, e não que a imputação se dê sob a forma simples do tipo penal sem adorno majorante.A aplicação imediata da pena, conforme expressamente salienta o parágrafo 1º do Art. 271, não impedirá a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nem a concessão do sursis, quando preenchidos os pressupostos de concessão destes dois benefícios. Mas, para a aplicação imediata de pena, como visto, o crime não poderá ter pena prevista maior que oito anos. Já para aplicação de pena restritiva de direitos, a pena privativa de liberdade aplicada não pode ser superior a quatro anos, o que demonstra sensivelmente que nem sempre a aplicação imediata de pena trará uma perspectiva de aplicação de pena não corporal. Denotando, assim, que seria recomendável que o legislador atentasse para a necessidade de ser majorar, no Código Penal, a quantidade máxima de pena prevista para a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também para oito anos, para estimular o acusado a se valer desse novo instituto de celeridade e economia processual. No caso do sursis, a situação é ainda menos atraente, onde o teto da pena cominada não poderá ultrapassar dois anos.Boa solução para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos ou para a suspensão da execução do cumprimento da pena (sursis) estará no parágrafo 2º do Art. 271, que prevê a possibilidade da pena aplicada imediatamente ser reduzida em até um terço da pena mínima prevista, se as circunstâncias pessoais do agente e a menor gravidade dos fatos a recomendarem. Aí, certamente, um grande número de acusados conseguirá, pelo menos, a conversão da pena corporal por restritiva de direitos, libertando-se dos efeitos deletérios do cárcere.Aplicada imediatamente a pena, ante o acordo formalizado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública perante o juiz, ressalta o parágrafo 3º do Art. 271 que o acusado mesmo sucumbente estará isento de todas as custas e despesas processuais, que sequer ficarão suspensas aguardando o prazo quinquenal a que alude o Art. 12 da Lei 1.060/50. A previsão, mesmo assim, é de isenção integral.Não havendo acordo entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, o feito prosseguirá na forma prevista no rito ordinário. A demonstrar que o rito sumário passa a significar tão somente uma etapa onde se possibilita uma conciliação entre Acusação e Defesa, nada mais.