Fortaleza (CE) - A Cúpula Judicial Ibero-Americana vai estimular a aplicação de boas práticas em matéria de comunicação por todos os países que integram a comunidade. Os princípios básicos do manual foram referendados na terceira reunião preparatória para a XV Cúpula, encerrada hoje, em Fortaleza. O documento ressalta que os integrantes da Cúpula consideram a transparência como um valor fundamental e se comprometem a informar sobre suas atividades de forma compreensiva e objetiva. Afirma, ainda, que salvo as situações excepcionais estabelecidas em lei, os veículos de comunicação podem ter acesso a todos os atos do processo, que são públicos. As orientações de boas práticas incluem a importância da divulgação das decisões judiciais de interesse público, a garantia de amplo acesso dos meios de comunicação às informações e a organização de cursos de capacitação direcionados a juízes e jornalistas, entre outros pontos. Para a Cúpula, é importante que as instituições judiciais e a imprensa realizem suas atividades com objetividade e respeitando os direitos fundamentais das pessoas. O manual de comunicação e as propostas de criação de um portal ibero-americano de conhecimento jurídico e de uma web social serão submetidos à aprovação da XV Cumbre Judicial, marcada para abril de 2010, em Montevidéu.
O Tribunal de Justiça de Goiás firmou, nesta quinta-feira (3), parceria com a Associação Brasileira dos Advogados da Área Securitária (ABA) e com a Líder Seguradora para o mutirão de conciliação que dará andamento, apenas no dia de hoje, a 250 processos envolvendo o DPVAT, seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores. A ação marca a inauguração de uma banca permanente de conciliação que funcionará no espaço de convivência do Tribunal, em área de 300 metros quadrados ao lado do hall.Para o desembargador-presidente, que fez questão de visitar o local nesta manhã, acompanhado do diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, o espaço vem consolidar a política de conciliação do Poder Judiciário goiano. “É só o começo. Nossa intenção é, assim que tivermos desocupado uma parte do Fórum, dar condição aprimorada para conciliação. Mas, começamos bem, com uma boa instalação”, afirmou Paulo Teles, para quem a conciliação é política importante para a boa prestação jurisdicional.De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência e coordenador do acordo, Enyon Fleury, os processos envolvendo o DPVAT se avolumam nas varas de assistência judiciária e prejudicando seu andamento. “A solução dessas ações não é rápida porque depende de vistoria. Então, separamos para análise aqueles que tinham provas suficientes para celebrarmos o acordo”, contou. Segundo Enyon, durante a semana da conciliação, que será realizada de 7 a 11, no Centro de Convenções, mais de 2 mil casos devem ser acordados.“A conciliação é fundamental nos casos onde o pagamento do seguro é devido. Muitas vezes o benefício não foi requerido à seguradora, mas diretamente ao Judiciário. Nós entendemos que se a vítima tem o direito, não há sentido em protelar o pagamento da indenização. O DPVAT cobre toda a população e tem cunho social muito forte. Unindo isso ao fato do TJGO precisar limpar sua pauta, veio o interesse da empresa em participar da inciativa”, afirmou o diretor jurídico da Líder Seguradora, Marcelo Davoli.BatalhaDe acordo com dados fornecidos pelo presidente da ABA, André Côrtes, existem atualmente no Estado 16 mil processos relacionados ao DPVAT em tramitação em todo o Estado. “Nosso objetivo é, em 12 meses, dar andamento a todos eles. É uma batalha que pretendemos ganhar”, disse.
Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus reconhecendo a ausência de tipicidade do assim denominado estelionato judiciário. É dizer, conduta em tese praticada com a finalidade de induzir a erro as partes, o juiz, ou ambos, mediante a apresentação de documentos ou argumentos inidôneos, no contexto de uma demanda civil, obtendo a final sentença favorável.Trata-se do julgamento do HC 136.038, realizado pela 6ª Turma do STJ, que teve como relator o ministro Nilson Naves. A ementa encontra-se publicada no Diário Eletrônico de 30/11/2009. Muito embora a ordem tenha sido concedida por maioria — restou vencido o ministro Og Fernandes que apresentou judicioso voto divergente — a decisão reafirmou o entendimento da Corte quanto à ausência de previsão típica dessa espécie de conduta (HC 878.469, 5a Turma, Min. Gilson Dipp; RHC 2889-0, 6ª Turma, Min. Pedro Acioli).O tema é interessante. Em síntese, o acórdão considerou não ser típica para o delito de estelionato a conduta de quem se utiliza de elementos inidôneos em processo sujeito ao exercício do contraditório e à ampla defesa, pois faltaria à conduta o ardil, o meio fraudulento hábil a proporcionar a obtenção de uma vantagem indevida. Em situações como a que se cuidou, essa vantagem adviria de uma sentença, sujeita à revisão a partir de todos os recursos previstos na lei processual.Nesses termos, de acordo com o voto proferido pelo relator, a conduta poderia ser reconduzida aos artigos 14 a 18 do Código de Processo Civil. Jamais, porém, ser objeto de persecução penal. Nesse particular, o ministro Nilson Naves adotou como razão de decidir o voto vencido do relator do Habeas Corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4a Região, desembargador federal Néfi Cordeiro, para quem “as supostas manobras e inverdades no processo podem configurar deslealdade processual e infração disciplinar, mas não crime de falso ou de estelionato”.O voto condutor foi acompanhado pelo ministro (desembargador convocado do TJ-SP) Celso Limongi, o qual acrescentou aos argumentos do relator o fato de que “...o legislador penal, quando quis proteger a administração da Justiça, não previu taxativa e expressamente a figura do estelionato judiciário, mas tipificou condutas como o falso testemunho e a falsa perícia, a denunciação caluniosa, a comunicação falsa de crime ou de contravenção, a autoacusação e tantas outras”.O caso concreto tem como pano de fundo imputação levada a efeito pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de Porto Alegre (RS).Em síntese, segundo os termos da denúncia, a caracterização do estelionato judiciário deu-se a partir do ajuizamento de pedido de indenização por lucros cessantes deduzido contra empresa pública federal, posteriormente extinta e absorvida pela União. Ainda de acordo com a denúncia, a inicial teria sido instruída com certidão narratória relativa a uma demanda anterior, cujo conteúdo não corresponderia à verdade. Assim, a empresa autora da segunda demanda estaria a pleitear verbas que já teriam sido pagas na primeira demanda, ajuizada dez anos antes.O pedido de indenização foi deferido em primeira instância, vindo a ser confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a extinção da empresa requerida e inclusão da União no processo, os autos foram remetidos à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, sede da autora, onde teve início o processo de liquidação e execução de sentença.Assim, o estelionato judiciário estaria caracterizado, em primeiro lugar, pela obtenção de sentença favorável em feito onde se pretendeu a alegada cobrança em duplicidade de indenização, bem como, em segundo lugar, no curso dos procedimentos de liquidação e execução de sentença, em virtude de terem os acusados, “ciente de impropriedades dos cálculos dos peritos judiciais e dos peritos assistentes”, requerido “(...) o julgamento de procedência da liquidação com os parâmetros apontados em sua manifestação, ou a realização de nova perícia, em que se observassem os parâmetros por ele apontados, os quais sabia serem indevidos”.Essas questões foram detidamente discutidas nos autos dos procedimentos cíveis. Particularmente no que diz respeito à alegada duplicidade de cobrança, ainda no curso do processo de conhecimento, tanto a sentença de primeiro grau como a decisão do TJ-SP que a confirmou enfrentaram o tema e consideraram improcedente a alegação.Por outro lado, foram numerosas as manifestações de juízes federais de primeira e segunda instância da 4ª Região, sempre no sentido de afastar a hipótese de duplicidade de cobrança, sustentada também pela União, inclusive com a aplicação de multa pela litigância de má-fé.A tese de duplicidade de cobrança e exigência de valores indevidos, reiteradamente discutida no âmbito de processo cível, à luz do contraditório, com o exaurimento de todos os recursos possíveis, serviu de base empírica para o oferecimento de denúncia por estelionato contra União (art. 171, §3º), na modalidade denominada pela doutrina e pela jurisprudência como estelionato judiciário.Ou seja, no caso analisado pelo STJ, os advogados que patrocinaram a causa — eis os acusados do delito de estelionato — teriam logrado êxito em não apenas induzir como manter em erro as partes contrárias e seus advogados, bem como os diversos magistrados que exerceram jurisdição, em primeiro e segundo graus, no âmbito da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal da 4ª Região, durante aproximadamente 18 (dezoito anos).Em última análise, portanto, é possível concluir pelo acerto da decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no julgamento do HC 136.038, no sentido de que essa espécie de conduta não pode ser reconduzida à figura do estelionato.Como foi muito bem ressaltado nos votos vencedores, não se pode descartar a possibilidade de condutas que se amoldem à litigância de má-fé. Para esses casos, porém, o ordenamento jurídico brasileiro previu as hipóteses típicas e suas respectivas sanções, tanto na legislação processual civil como no próprio Código Penal. Não se pode, porém, cogitar de estelionato.
Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator.De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa.A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF.
A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, e o promotor Ciro Terra Peres apresentaram nesta quinta-feira (03) ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles propostas de ações para a reestruturação e modernização do Tribunais do Júri da comarca de Goiânia. A intenção é criar e instalar ao menos duas novas varas do Tribunal do Júri e Instrução, implantar sistema de gravação de audiências nas Varas de Instrução e adequar o espaço físico das Varas de Instrução e dos Tribunais do Júri.“Existe uma cobrança de toda a sociedade quanto a demora dos júris para se conseguir uma prestação jurisdicional mais rápida”, destaca Zilmene. Ela ressalta que as medidas também vêm para melhorar as condições de trabalho dos servidores que atuam diretamente com os júris. A idéia recebeu apoio de Paulo Teles, que designou a magistrada para coordenar as ações com a colaboração do promotor.A iniciativa partiu dos juízes Antônio Fernandes, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Jesseir Coelho de Alcântara e de promotores que atuam com o Tribunal do Júri.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinará, nesta sexta-feira (4/12), três convênios de cooperação com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O evento será realizado às 9 horas, no plenário do TJGO, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195 no Setor Oeste em Goiânia.Um dos acordos será o Pacto de Multiplicação das Ações do Programa Integrar.Esse acordo permitirá que as medidas adotadas para aprimorar os serviços do Judiciário de Goiás para dar mais celeridade e eficiência aos processos, implementadas com sucesso nos municípios do Entorno, possam ser estendidas às demais comarcas do estado. Para isso, será instituído um cronograma de trabalho, com prazos definidos e ações detalhadas para a padronização dos procedimentos administrativos.Também será celebrado um termo de cooperação entre o CNJ e TJGO visando o aumento da contratação de presos e egressos do sistema prisional pelo Tribunal, por meio do Programa Começar de Novo. O documento prevê também a inclusão de uma cláusula nos editais de licitação de obras obrigando as empresas licitantes a empregarem pelo menos 10% de presos e egressos.Está prevista, ainda, a assinatura de acordo que prevê a criação do Sistema de Controle Penitenciário, com a presença do secretário de Segurança Pública, Ernesto Roller. Programa Integrar - O Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça, tem a finalidade de auxiliar os Tribunais de Justiça na implantação de um modelo de gestão moderno, pautado nos princípios da administração pública gerencial, de modo a adequar à realidade local as metas do Planejamento Estratégico do Judiciário Nacional, evitando situações conflitantes e contribuindo para uniformização da prestação da justiça em todo o território brasileiro.O Programa Integrar já está atuando nos municípios goianos de Águas lindas, Cidade Ocidental e Valparaíso desde setembro deste ano. Também do CNJ, o Programa Começar de Novo destina-se a sensibilizar a população para a necessidade de recolocação, no mercado de trabalho e na sociedade, dos presos libertados após o cumprimento de penas.
O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (2/12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para o pagamento de precatórios. A nova emenda constitucional vai agora para promulgação formal pelo Congresso Nacional. A PEC 12-A/06 criou um regime especial por meio do qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terão prioridade sobre os demais.O texto aprovado obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.Votação aceleradaNa manhã desta quarta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado já havia dado o aval. Graças a um acordo entre os líderes dos partidos, várias sessões deliberativas foram convocadas sucessivamente para que a proposição pudesse ser votada em dois turnos pelo Plenário no mesmo dia.No primeiro turno, a PEC recebeu 56 votos "Sim" e um "Não". Dois senadores do PSDB se equivocaram ao utilizar o teclado eletrônico para deliberar sobre a matéria. A senadora Lúcia Vânia foi o único voto contrário registrado, mas sua intenção era aprovar a proposição.Com João Tenório (AL) ocorreu justamente o contrário. Ao pedir a palavra para comunicar seu erro, Tenório opinou que a PEC é injusta com o contribuinte. O senador justificou que o Congresso legislou pensando nos entes federativos — União, estados, municípios e o Distrito Federal, que acumulam débitos declarados válidos pela Justiça —, mas não levou em conta as dificuldades que enfrentam os contribuintes para receber os créditos que detêm nos diferentes níveis de governo.No encaminhamento da votação em segundo turno, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) manifestou seu voto contrário em virtude de o seu partido e as centrais sindicais e sindicatos ligados a ele terem dúvidas sobre o texto da PEC 12-A. O resultado da votação em segundo turno apresentou 54 votos favoráveis e dois contrários.
O ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, se reuniu na manhã desta quinta-feira (3/12) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ele foi pedir a designação, pelo Supremo, de um órgão ou de membros para aferir o controle prévio de constitucionalidade das novas regras.A comissão se reuniu no último dia 30 para definir roteiro e agenda de trabalho. Um dos pontos mais acentuados do no novo projeto é a tentativa de dar um fim a utilização de recursos com fins meramente protelatórios. É que pela proposta haverá apenas um recurso por instância. Na ocasião, o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, explicou à revista Consultor Jurídico que a ideia é que os recursos sejam ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado.O ministro rebateu, ainda, o principal argumento contra a redução de recursos. Para ele, o princípio da ampla defesa não vai ser atingido. As partes poderão contestar todas as partes do processos que quiseram, mas tudo em um recurso único ajuizado depois de dada uma decisão de mérito, explicou.Outro ponto forte do novo Código é a transferência de ações demarcatórias e outras funções que não envolvem litígio do Judiciário para os cartórios. A comissão aposta nesta desjudicialização para desafogar ainda mais o Judiciário. Segundo Fux, já há consenso de que algumas responsabilidades poderão ser transferidas aos cartórios com a fiscalização do Ministério Público.Integram a Comissão, além de Fux, Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.
Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta (2), permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator.De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa.A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF.
A Comissão Eleitoral constituída para gerir o processo eleitoral da ASMEGO que elegerá a diretoria executiva e o conselho deliberativo da associação divulgou Resolução em que esclarece as normas para o pleito.A comissão designou os associados João Divino Moreira Silvério Sousa, Marcelo Fleury Curado Dias e Domingos Portilho da Cunha para comporem a mesa receptora da eleição. Na votação da composição do conselho deliberativo poderão ser assinalados até sete nomes, independentemente das chapas a que pertencem, sendo considerados eleitos os sete candidatos mais votados e os respectivos suplentes.De acordo com o Art. 9º do Estatuto Social da ASMEGO somente os associados fundadores e efetivos poderão participar da Assembleia Geral para eleição da diretoria e do conselho deliberativo. A Comissão providenciará a colheita dos votos dos associados que, por motivo de enfermidade ou deficiência física, estejam impossibilitados de comparecer ao local de votação. Não será permitido o voto por procuração.As chapas inscritas poderão indicar um delegado e dois fiscais para acompanharem a votação e a apuração dos votos. Não será permitido o exercício de "boca de urna" no recinto da votação.Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
Qualquer cidadão previamente cadastrado poderá ter livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia. É o que prevê projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (2). Pelo texto (PLS 338/09), esse banco deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativa.A intenção, explica a senadora, é dotar o Brasil de recurso de defesa social já usado com sucesso nos Estados Unidos. Isso permitirá aos pais saber da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção, destacou. Para a autora, o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, já que a pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal.Marisa Serrano ressalta que "o projeto defende a idéia de responsabilidade social compartilhada, importante para os casos em que o Direito Penal não fornece resposta suficiente", e a pedofilia é um desses casos.Para o relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a criação desse banco de dados pode contribuir para que se evitem novos crimes sexuais pela reincidência do pedófilo. Se tiverem conhecimento de que um condenado que cumpriu pena por esse tipo de crime passou a residir perto próximo à sua casa ou à escola dos filhos, afirma o senador, os pais poderão adotar restrição de horário, evitar que as crianças ou adolescentes permaneçam sozinhos e mantê-las acompanhadas no trajeto para a escola.Marisa Serrano diz ter se inspirado na legislação estadual da Flórida e na lei federal dos Estados Unidos sobre o tema (Lei nº 109-248). Pelo texto aprovado, o banco de dados será mantido em sítio governamental na internet. O usuário cadastrado poderá usar um código postal ou uma área geográfica para identificar possíveis pedófilos residindo no raio indicado. Como observa a senadora, o cadastro de usuários será também proveitoso para que o Estado, em caso de violência contra o pedófilo, possa ter conhecimento das pessoas que acessaram seu perfil, o que poderá ser útil ao início de possível investigação criminal.Todas as informações contidas no banco de dados serão fornecidas pelo próprio condenado ao juiz de execução, cabendo a hipótese de responsabilização penal por omissões e falhas, inclusive pela quebra da obrigação de manter o cadastro atualizado. As medidas previstas no projeto são incluídas como novos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e propor medidas concretas para as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde teve sua primeira reunião nesta quarta-feira (2/12). O objetivo, segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, é criar mecanismos que possam prevenir os litígios e adequar a gestão de processos em tramitação na área de saúde. "Queremos colher sugestões para adequar os procedimentos e que a jurisdicionalização na área possa servir para a implantação de políticas públicas e até mesmo de leis adequadas que atendam o cidadão e auxiliem os juízes e promotores", disse o ministro. E completou: "Muitas vezes a execução não é perfeita e a repercussão se revela insatisfatória por causa do desconhecimento técnico necessário por parte dos juízes", disse o ministro Gilmar Mendes.Para desenvolver o trabalho, o grupo vai utilizar os resultados da audiência pública, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril e maio deste ano, na qual foram discutidas questões relativas às demandas judiciais à assistência à saúde, quando foram ouvidos 50 especialistas na matéria.Membro do grupo do trabalho, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sugeriu a edição de uma resolução para que juízes da área passem a visitar hospitais e centrais de medicamentos para entender o funcionamento dessas instituições, a exemplo do que ocorre com a visitação aos presídios feitas por juízes das Varas de Execução Penal.A juíza Valéria Pachá Bichara, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, membro do Grupo, apresentou o exemplo do estado do Rio de Janeiro onde foi criada uma câmara técnica, que há sete meses funciona dentro do Tribunal, composta de médicos, farmacêuticos e outros profissionais da saúde, para subsidiar os juízes na execução dos pareceres em ações quando há pedidos de remédios ou internações.Criação - O Grupo de Trabalho da Saúde, coordenado pela Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, presidida pelo conselheiro Milton Nobre, tem ainda como membros os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. O Grupo, que conta ainda com a participação dos juízes Manoel Ricardo D'ávila (BA), Jorge André Mendonça (PE) e da especialista em direito sanitário, Ana Paula Carvalhal, foi instituído em novembro passado e tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar seus resultados. "Pretendemos formular normas, sem afetar a competência jurisdicional, que propiciem elementos de segurança para facilitar a atuação do Judiciário", disse o conselheiro Milton Nobre.O conselheiro informou ao grupo que o CNJ pretende assinar um termo de cooperação com diversos órgãos públicos que terá o objetivo de facilitar o trabalho dos juízes na área de saúde. Na reunião desta quarta-feira, representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) conheceram a minuta do termo de cooperação e deverão fazer sugestões ao texto dentro de cinco dias. A expectativa é que o termo de cooperação seja assinado no próximo dia 15, durante a última sessão plenária do CNJ.
Três novas Propostas de Súmula Vinculante foram aprovadas nesta quarta-feira (2/12) pelo Supremo Tribunal Federal. As propostas tratam da competência da Justiça do Trabalho e do requisito do lançamento definitivo para a tipificação de crime contra a ordem tributária. Com os verbetes aprovados esta tarde, sobe para 24 o número de Súmulas Vinculantes editadas pelo STF desde maio de 2007.As Súmulas Vinculantes foram introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04, que instituiu a Reforma do Judiciário, com o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após a aprovação, por no mínimo oito ministros, e da publicação no Diário de Justiça Eletrônico, o verbete deve ser seguido pelos Poderes Judiciário e Executivo de todas as esferas da Administração Pública.Veja abaixo as três novas Súmulas Vinculantes do STF:PSV 24 – Indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho O verbete afirma a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho, propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC 45/04, sentença de mérito em primeiro grau.O ministro Marco Aurélio Mello ficou vencido em parte. Para ele, a parte final do texto — que trata das demandas nas quais não havia sentença de mérito quando a emenda constitucional foi promulgada — não deveria fazer parte do verbete por tratar de questões residuais que não deveriam ser tratadas numa súmula vinculante porque estarão ultrapassadas em breve.Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.PSV 25 – Ações possessórias em decorrência do direito de greve Neste item da pauta, o ministro Marco Aurélio também ficou vencido em parte, ao propor que o verbete ficasse adstrito aos casos de interdito proibitório. Os ministros aprovaram a proposta de súmula vinculante na qual afirmam a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.PSV 29 – Necessidade de lançamento definitivo do tributo para tipificar crime tributário A Proposta foi a mais debatida em Plenário, a partir da intervenção da vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. A representante do Ministério Público alertou que, embora houvesse condições formais para a aprovação da súmula, a matéria não estava madura o suficiente para tornar-se vinculante. A PSV foi aprovada por maioria de votos, vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Marco Aurélio.A maioria dos ministros, entretanto, aprovou a nova súmula no sentido de que não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.Relator da PSV, o ministro Cezar Peluso afirmou que a jurisprudência do STF atualmente não admite processo-crime sem que esteja pré-definido o crédito, embora a posição da Corte esteja baseada em fundamentos concorrentes — a respeito da condição de procedibilidade e da inexistência de elemento normativo do tipo penal, por exemplo.“Nós temos um conjunto de fundamentos, mas isto não é objeto da súmula. O objeto da súmula é a conclusão da Corte de que não há possibilidade de exercício de ação penal antes da apuração da existência certa do crédito tributário que se supõe sonegado”, explicou Peluso.Verbete: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.
Foi encerrada, no dia 1º de dezembro, a Pesquisa sobre os Temas Prioritários para a Magistratura. A enquete visou consultar os associados acerca de assuntos ligados ao Judiciário para orientar as futuras ações da instituição. Os magistrados que preencheram o formulário, em versão impressa ou eletrônica, estão concorrendo a uma TV LCD de 42”. O resultado do sorteio será divulgado na próxima sexta-feira, às 18h, no portal da AMB.A pesquisaCom o objetivo de orientar a AMB no enfrentamento de questões ligadas à magistratura, a associação lançou, no dia 29 de outubro, um novo estudo. Os magistrados foram consultados sobre temas como o reajuste automático dos vencimentos para todos os níveis da magistratura, critérios para promoção por merecimento, rejeição à PEC dos 75 anos, a mudança no mecanismo de acesso aos Tribunais Superiores, entre outros assuntos. O estudo pretendeu avaliar, ainda, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o desempenho da AMB frente às resoluções do órgão. A pesquisa foi lançada na abertura do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, em São Paulo. Durante o evento, os associados puderam preencher o formulário em versão impressa. Após o Congresso, a entidade disponibilizou uma versão eletrônica do estudo em seu portal.
Apesar da realização da Semana Nacional da Conciliação, que será promovida de 7 a 11 de dezembro, no Centro de Convenções de Goiânia, não haverá expediente forense no Judiciário goiano na próxima terça-feira (8), em razão do Dia da Justiça. A data é comemorada desde 1940, em referência à Imaculada Conceição. No entanto, sua primeira celebração oficial ocorreu 10 anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O feriado forense em todo o território nacional foi regulamentado por meio da Lei nº 1.408, do ano de 1951.O Poder Judiciário é um dos três poderes da República, junto ao Executivo e ao Legislativo. Sua função é julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pela sua observância, a fim de assegurar a soberania da Justiça e a realização dos direitos e deveres. Como resultado da influência romana sobre o Direito brasileiro, um dos símbolos mais comuns da Justiça em nosso país é a deusa Iustitia. Seus olhos vendados indicam que é preferível ouvir a ver e representam sua imparcialidade em relação às aparências e aos bens materiais.
O Diretor-Geral do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Stenius Lacerda Bastos, assinou nesta quarta-feira (2), edital noticiando a vacância do cargo de 1º Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia (entrância final).No mesmo documento ele convida para, no prazo improrrogável de dez dias, contados da publicação, requererem promoção para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, os titulares de antigas comarcas de 2ª entrância e Juízes de Direito de entrância intermediária. Para os casos de remoção para o mesmo juízo, os requerimentos pelo critério de antiguidade, estão aptos os Juízes de Direito que, na data de entrada em vigor da Lei 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ªentrância. O edital vai acolher, ainda, os Juízes de Direito de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância
Foi cancelada a reunião desta tarde da comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/07, que restabelece as férias coletivas no Judiciário (proibidas desde a Emenda Constitucional 45, de 2004). A Ordem do Dia do Plenário impediu a votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB-PI).Landim defende a aprovação da proposta na forma de substitutivo que inclui os tribunais superiores entre os órgãos do Judiciário que serão obrigados a manter plantão obrigatório nos períodos de férias coletivas. O texto original, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), prevê a obrigatoriedade apenas para juízos e tribunais de segundo grau.A comissão especial deve se reunir na semana que vem, em data a ser definida.Saiba mais sobre a tramitação de PECs.Íntegra da proposta:PEC-3/2007
Juízes e membros do Ministério Público envolvidos em atos criminosos poderão perder o cargo por decisão de dois terços do conselho nacional ao qual estiverem vinculados. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (2), de substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) a proposta de emenda à Constituição (PEC 89/03) de iniciativa da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). O texto também impede que a aposentadoria compulsória seja aplicada como pena a magistrados que cometam, por exemplo, infrações penais ou crimes contra a administração pública.Segundo Demóstenes, a PEC "abre a possibilidade de o Poder Judiciário promover sua depuração por um processo mais célere que o judicial, afastando, pela via administrativa, magistrados que cometam faltas graves."Após agradecer o parecer do relator, Ideli Salvatti recordou que a apresentação da proposta foi motivada por decisão da Justiça Federal em Brasília de punir com aposentadoria compulsória dois juízes flagrados negociando a venda de sentenças a traficantes de drogas.- Esse foi o castigo que eles receberam - lamentou.Os senadores Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) e Arthur Virgílio (PSDB-AM) também ressaltaram a importância da PEC 89/03. Para Antonio Carlos Júnior, não faz sentido premiar (com aposentadoria compulsória) quem agiu de forma perniciosa e desonesta. Arthur Virgílio avaliou a proposta como "oportuna e salutar", afirmando que vem se somar aos projetos de combate ao crime organizado em discussão no Congresso.