O Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres lançam hoje (3), às 10h, em São Paulo, o Mutirão de Assistência Jurídica a Mulheres em Situação de Prisão. Estarão presentes ao evento o diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Airton Michels, o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, e a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. O programa começa com a assinatura de convênios com os governos de São Paulo e Tocantins para o repasse de recursos às defensorias públicas. O objetivo é fortalecer os núcleos das defensorias públicas do país especializados na prestação de assistência a mulheres presas. O mutirão vai acompanhar as condições dos presídios e analisar a concessão dos benefícios a que elas têm direito, como liberdade para quem já cumpriu pena e progressão de regime prisional.
A discussão sobre possíveis casos de nepotismo e a proposta de regulamentação sobre a aquisição e uso de carros oficiais nos tribunais serão alguns dos destaques da 73ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que será realizada nesta terça-feira (04/11), a partir das 14h, no plenário do Conselho em Brasília. São 70 itens na pauta, dos quais 31 tratam de novos pedidos. Os demais processos estão sob vista regimental ou foram adiados na ultima sessão. Se houver necessidade, os conselheiros irão continuar a reunião na manhã seguinte (05/11) , a partir das 9h.O regulamento para carros oficiais de uso nos tribunais, proposto ao CNJ pelo conselheiro Paulo Lobo, está sob a relatoria do conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. A iniciativa, segundo Paulo Lobo, visa a aperfeiçoar a administração de recursos públicos. Para embasar o estudo da matéria, o relator pediu informações a todos os tribunais sobre critérios adotados para aquisição e as regras de utilização de veículos de serviço destinados ao uso de seus magistrados. Nepotismo - Entre os processos relacionados a nepotismo, está a consulta de Fernando Castro, que exerce função de confiança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), embora seja servidor concursado do Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comercio Exterior. Um irmão de Fernando é juiz federal da seção judiciária do Distrito Federal. Em outro processo, a consulta é feita pelo próprio TRF da 1ª Região. No item 38 da pauta, o Tribunal de Justiça do Paraná quer saber se é aplicável a resolução 7 do CNJ para dois servidores que ocupam cargos comissionados.Em outro processo, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Publico do Distrito Federal pede a alteração da resolução 14 do CNJ, que trata do teto remuneratório para a magistratura. O sindicato quer a incidência do teto para as verbas remuneratórias recebidas em decorrência da acumulação de cargos públicos.Também na pauta, reclamação de candidata aprovada no concurso público para técnico judiciário na área de odontologia no Tribunal de Justiça de Goiás. A vaga a ser ocupada pela concursada estaria sendo ocupada por uma profissional com cargo comissionado. A regularização de cartórios extrajudiciais e queixas relativas a concursos no setor são temas de outros nove processos a serem apreciados pelo CNJ. Confira aqui a pauta completa ou no link "Pautas do plenário" no canto superior direito da página de abertura no endereço http://www.cnj.jus.br/.
Já estão confirmadas as participações de seis importantes nomes da área jurídica no VIII Congresso Goiano da Magistratura, a ser realizado nos dias 4 e 5 de dezembro, na sede da Asmego.De acordo com a comissão organizadora do congresso, agora, falta apenas confirmar quem irá proferir a palestra de abertura do evento. A ficha de inscrição para o congresso já está disponível no site da Asmego.Palestrantes:Dalmo Dalari Professor emérito da USP – Doutor em Direito ConstitucionalJuarez Freitas Professor de Direito da PUC-RS e UFRSLuiz Flávio Gomes Coordenador do IELFMozart Valadares Presidente da AMBPaulo Gonet Branco Coordenador do Instituto Brasileiro de Direito PúblicoRodrigo da Cunha Pereira Presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito da Família
Na última sexta-feira (31), os requerimentos formulados pela Asmego que dizem respeito às diferenças vencimentais foram recebidos e distribuídos pela Secretaria da Corte Especial do TJ-GO.O requerimento que trata do abono variável foi distribuído ao desembargador Ney Teles de Paula; o que trata do adicional por tempo de serviço, ao desembargador Huygens Banderia de Melo; e o que pede a correção monetária sobre a diferença de subsídio foi encaminhado ao desembargador Carlos Hipólito Escher.Os recursos serão apreciados pelos respectivos relatores e encaminhados para apreciação do Plenário.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, aniversariantes do mês de novembro. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância.01/11 Luis Antônio Alves Bezerra01/11 Paulo Ernani Miranda Ortegal 03/11 Felipe Batista Cordeiro 04/11 Gercino Carlos Alves da Costa04/11 Nickerson Pires Ferreira04/11 Paulo César Alves das Neves04/11 Camila Nina Erbetta Nascimento e Moura05/11 Jussara Cristina Oliveira Louza07/11 Almir Fernandes de Souza08/11 Wander Arantes de Paiva08/11 Aureliano Albuquerque Amorin09/11 Maria Aparecida de Souza Dias09/11 Célia do Nascimento10/11 Aparecida de Assis Natividade Peixoto11/11 Nelma Branco Ferreira Perilo11/11 Ronaldo de Moraes Jardim13/11 Jovino Nunes da Silva 13/11 Cristian Battaglia de Medeiros 13/11 Luís Henrique Lins Galvão de Lima13/11 Maria Elécia Reis14/11 Benedito do Prado15/11 Manoel Araújo Pires18/11 Francisco Carlos de Paula19/11 Edilair Divina Resende Barbosa19/11 Vinícius Caldas da Gama e Abreu20/11 Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva22/11 Edison de Moraes22/11 Alessandra Gontijo do Amaral23/11 Átila Naves Amaral 23/11 Nivaldo Mendes Pereira24/11 Enil Henrique de Souza24/11 Nelza Rodrigues de Sousa Lima25/11 Carlos Magno Caixeta da Cunha26/11 Isabel Cristina Machado26/11 Valda Abadia Fleury27/11 Juarez Távora de Azeredo Coutinho27/11 José Gonçalves da Cunha 28/11 Dioran Jacobina Rodrigues 29/11 João Marciano Neto 29/11 Ricardo Teixeira Lemos
Os procuradores da República divulgaram ontem uma carta em que apelam ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que explicite os poderes investigatórios criminais do Ministério Público federal. No documento, eles destacam que “passados 20 anos da promulgação do texto constitucional, ainda existem instituições que resistem à atuação do Ministério Público”. No texto, os procuradores defendem a implantação de mecanismos para medir os resultados da atuação institucional do Ministério Público Federal.Segundo os procuradores, o Ministério Público deve intensificar ações para que sejam adotadas políticas de redução das desigualdades social, racial, étnica, de gênero e orientação sexual.O documento ressalta também que o Ministério Público está atrelado à garantia dos direitos fundamentais do investigado e da sociedade, que as prisões cautelares são fundamentais para reprimir a criminalidade organizada e que a interceptação telefônica é relevante meio de prova para a apuração criminal eficaz.A carta resultou do 25º Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR), realizado entre 28 e 31 de outubro, em Mata de São João (BA), cujo tema central foi Os 20 Anos da Constituição de 1988 e o Ministério Público.
O projeto de Lei n. 4.208/2001, apresentado pelo Poder Executivo, pretende alterar dispositivos do Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares e outras providências. Entre as novidades, a proposta permite a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos casos que explicita (p.ex., maior de 80 anos, pessoa extremamente debilitada), e a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (p.ex., proibição de freqüentar determinados lugares, suspensão do exercício de função pública ou de atividade). Clique aqui para ler a íntegra do projeto, já aprovado na Câmara e encaminhado recentemente ao Senado.
"A sociedade precisa apoiar a oportuna iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros, que organizou a campanha a favor de adoção consciente e responsável, denominada Mude um Destino. Trata-se de uma questão de excepcional relevância social e humanitária. A adoção consciente pode dar o seguro rumo à vida de crianças adotadas, proporcionando a elas a chance de um convívio familiar e de realização pessoal.Estima-se que atualmente existam, em todo o País, mais de 80 mil crianças sem família. Por melhor que sejam tratadas, em instituições como creches e abrigos, nada substitui o ambiente de uma família para suporte de integração social e preparação para a cidadania.A responsabilidade da adoção pode ser considerada tão séria ou mais séria ainda do que a procriação de filhos pelos pais biológicos. Os casais que adotam assumem filhos que já passaram por um revés na vida, às vezes cruel, como é o caso de abandono.Uma sociedade não pode ser feliz se não cuidar bem de suas crianças e seus adolescentes, assim como de seus idosos. As crianças sem família precisam encontrar o cuidado especial que as torne aptas para a integração na sociedade, assim como para o desfrute dos direitos da cidadania, que, por sua vez, exige a contrapartida das obrigações cívicas. A sociedade está torcendo para que a campanha Mude um Destino seja bem-sucedida e contribua para o alcance dessa grande meta social."
O corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Floriano Gomes, expediu comunicado sobre a mudança da denominação do Banco Citicard S.A. para Credicard Banco S.A., do seguinte teor: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás comunica, para conhecimento geral, sobre a mudança da denominação do Banco Citicard S.A. para Credicard Banco S.A., bem como seu endereço para a Av. Paulista, nº 1.111, 7º andar, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP 01311-920, permanecendo, entretanto, o mesmo número da Caixa Postal de nº 309 - CEP 01061-970".Floriano expediu ainda os comunicados seguintes: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás comunica, para conhecimento geral sobre a exclusão definitiva de Pedro Batista da Luz, OAB-AC nº 1.989, do Quadro de Advogados da OAB-ACRE, ante a apresentação de diploma falso de Bacharel em Direito no ato de sua inscrição no Órgão"."A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás comunica, para conhecimento geral, sobre o furto dos Selos de Fiscalização Tipo "RECONHECIMENTO DE FIRMA" Série ANO 90950 a 91000, encaminhados ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Benedito, Comarca de Santa Luzia do Estado de Minas Gerais, conforme noticiado pelo Corregedor-Geral de Justiça desse Estado, Desembargador José Francisco Bueno, razãoa pela qual a validade dos aludidos selos foi cancelada".
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defende o aperfeiçoamento da legislação ordinária relativa aos cartórios, para melhorar, especialmente, o planejamento e o funcionamento do setor. A proposta foi apresentada pelo juiz auxiliar da presidência do CNJ, Ricardo Chimenti, durante audiência pública promovida pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, realizada na última quarta-feira (29/10) para discutir os serviços cartoriais extrajudiciais.Essa preocupação vem sendo manifestada pelo plenário do CNJ ao apreciar diversos processos relacionados ao tema. Uma das decisões mais recentes ocorreu na última sessão, no dia 21, quando os conselheiros decidiram pela privatização dos cartórios da Bahia na medida em que seus titulares deixarem os cargos.Também foi estabelecido o prazo de 120 dias para que o Tribunal baiano elabore plano e cronograma para efetivar a privatização com acompanhamento pela Comissão de Estatísticas e Gestão Estratégica do Conselho. "A decisão com relação aos cartórios da Bahia, onde quase 100% dos cartórios são estatizados, é um primeiro passo para a regularização das serventias extrajudiciais", explicou o juiz Ricardo Chimenti.Registros públicos - Segundo o juiz, o CNJ está preocupado também em garantir o acesso das pessoas carentes aos registros públicos. "A maior parte da falta de registro de nascimento está em regiões distantes e pouco povoadas, como na Amazônia" Ainda durante a audiência pública, na Câmara dos Deputados, o juiz Ricardo Chimenti frisou que o CNJ é o foro adequado para tratar o problema da fiscalização da qualidade e da garantia da gratuidade dos serviços cartoriais, previstos em lei.A audiência foi solicitada pelo Conselho de Defesa Social do município mineiro de Estrela do Sul, cujo representante, André Luiz Alves de Melo, disse que o registro público gratuito, como o registro de nascimento e de óbito, vem sendo desrespeitado pelos cartórios com freqüência. Segundo ele, nas cidades mais pobres do interior, apenas 10% das pessoas que solicitam certidões gratuitas são atendidos.Banco de dados - Durante a audiência pública, o subsecretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Roger Lorenzoni, disse que o governo está organizando um amplo banco de dados com todas as informações sobre o funcionamento dos cartórios em todo o País, para chegar a um diagnóstico capaz de subsidiar uma proposta de aperfeiçoamento dos serviços notariais.As mudanças nos cartórios estão sendo preparadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) recém-criado, que reúne dez órgãos da administração pública. Segundo Lorenzoni, o grupo pretende ouvir todas as entidades ligadas direta ou indiretamente ao tema, inclusive o Conselho nacional de Justiça.O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, Rogério Portugal Bacellar, defendeu os cartórios e disse que muitos deles são comparáveis aos do Primeiro Mundo, negou qualquer possibilidade de desrespeito ao direito à gratuidade da população carente e disse que "o Poder Judiciário exerce uma perfeita fiscalização sobre nós".
Acatando o requerimento da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restabeleceu nesta sexta-feira, dia 31 de outubro, o pagamento do auxílio-moradia a todos os magistrados do Estado, ativos, inativos e pensionistas. A Associação protocolizou o requerimento na última quarta-feira, dia 29 de outubro, para que a Corte Estadual cumprisse a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinada pelo relator ministro Ricardo Lewandowski.O restabelecimento vem ao encontro das lutas da associação, no incessante trabalho em prol de todos os magistrados mato-grossenses. A entidade classista da magistratura foi quem impetrou o Mandado de Segurança n° 27 511 junto ao STF, em agosto passado e, em seguida o MS n° 27.665, que culminou na retomada do pagamento do auxílio-moradia.O pagamento obedece à legislação estadual vigente, tal como era feito antes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a suspensão do pagamento da verba nos autos do Processo de Controle Administrativo n° 440/2006.O presidente da Amam, Antonio Horacio da Silva Neto, ressalta o momento. "O restabelecimento do auxílio-moradia é mais uma vitória do incansável trabalho da atual Diretoria Executiva em defesa dos associados. É gratificante poder estar na presidência da Amam e fazer se tornar realidade efetiva a defesa de um direto dos magistrados".Os magistrados devem aguardar os trâmites administrativos para receber o benefício, o que deve ocorrer já no início do mês de novembro.Confira aqui o deferimento do ministro Ricardo Lewandowski e a decisão proferida no MS 27.665.
A Diretoria Social da Asmego informa aos Associados que a missa de sétimo dia pela morte do juiz aposentado Modesto Gomes da Silva será realizada amanhã (domingo), às 20h, na antiga Capela da Santa Casa, ao lado do Centro de Convenções de Goiânia.
O corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Floriano Gomes, expediu comunicado sobre a mudança da denominação do Banco Citicard S.A. para Credicard Banco S.A., do seguinte teor: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás comunica, para conhecimento geral, sobre a mudança da denominação do Banco Citicard S.A. para Credicard Banco S.A., bem como seu endereço para a Av. Paulista, nº 1.111, 7º andar, Jardim Paulista, São Paulo-SP, CEP 01311-920, permanecendo, entretanto, o mesmo número da Caixa Postal de nº 309 - CEP 01061-970".Floriano expediu ainda os comunicados seguintes: "A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás comunica, para conhecimento geral sobre a exclusão definitiva de Pedro Batista da Luz, OAB-AC nº 1.989, do Quadro de Advogados da OAB-ACRE, ante a apresentação de diploma falso de Bacharel em Direito no ato de sua inscrição no Órgão"."A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás comunica, para conhecimento geral, sobre o furto dos Selos de Fiscalização Tipo "RECONHECIMENTO DE FIRMA" Série ANO 90950 a 91000, encaminhados ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Benedito, Comarca de Santa Luzia do Estado de Minas Gerais, conforme noticiado pelo Corregedor-Geral de Justiça desse Estado, Desembargador José Francisco Bueno, razãoa pela qual a validade dos aludidos selos foi cancelada".
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ocorrência de repercussão geral em três assuntos trazidos à Corte em Recursos Extraordinários nos últimos dias. Os casos a serem julgados pelos ministros são de responsabilidade civil de empresas privadas no serviço público; de antecedentes penais em casos nos quais não há condenação definitiva; e de conflito de competência entre juizado especial federal e juízo federal.Esse primeiro julgamento de admissibilidade seleciona os casos nos quais o resultado do julgamento ultrapassa o interesse das partes e ganha relevância social, econômica, política ou jurídica.No RE 591054, um motorista flagrado bêbado e em alta velocidade pede que os processos criminais em trâmite contra ele não sejam considerados antecedentes criminais no julgamento do delito de trânsito. Ele alega que, como as outras ações não foram resolvidas, levá-las em conta para aumentar a pena pela direção imprudente violaria o princípio da presunção da inocência do réu. Neste caso, todos os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.Outro que teve votação unânime pela admissão no Tribunal foi o RE 591874, uma ação que busca definir a responsabilidade objetiva (dever de indenizar danos causados) das empresas que prestam serviço público em relação a não-usuários. O argumento das partes para ter o julgamento feito pelo STF é que tanto empresas quanto tribunais de todo o País levarão o seu resultado em conta em casos nos quais elas, agindo como poder público, causam danos a terceiros.A maioria dos ministros também decidiu avaliar o RE 590409, que traz ao Supremo um conflito de competência estabelecido entre o Juizado Especial Federal e o Juízo Federal da mesma seção judiciária. O autor do recurso sustenta que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça dirimir esse tipo de conflito. Entretanto, os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau votaram contra a análise do recurso, ficando vencidos pela maioria, que decidiu apreciar o tema.
Preocupada não apenas com as questões corporativas, mas também com temas sociais, a Asmego lançou, na manhã do último dia 30, a segunda fase da campanha Mude um Destino, uma iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Cerca de 150 pessoas, entre juízes, promotores, advogados, jornalistas, estudantes e interessados no assunto, prestigiaram o evento, que foi realizado na sede da entidade.Focada no incentivo à adoção consciente, ou seja, feita por intermédio do Poder Judiciário, esta segunda etapa da campanha chegou hoje ao seu 15º estado, tendo passado pela Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.A solenidade desta manhã foi iniciada com a execução do Hino Nacional pelos alunos do Lílian Centro de Música de Goiânia e marcada por belos discursos, por depoimentos emocionados de pais que adotaram crianças e pela exibição do documentário "Se essa casa fosse minha...", produzido pela AMB.A solenidade foi aberta com discurso do presidente da Asmego, Átila Naves Amaral: "A Mude um Destino, que Goiás recebe com muita satisfação, desperta a sociedade para uma realidade marcante. A exemplo do que aconteceu em outros estados, esta campanha também será positiva aqui em Goiás. Que Deus abençoe esta campanha", afirmou o presidente.O juiz da Infância e Juventude de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa, também esteve presente no evento e ressaltou, em sua explanação, que é impossível permitir que uma criança ou adolescente viva longe de uma família. "Não podemos admitir uma só criança sem pai, sem mãe, e isso depende de nós. Feliz a AMB que compreendeu a importância da participação dessa poderosa associação nos assuntos ligados à adoção", afirmou o magistrado.Representando a AMB, o juiz Wilson da Silva Dias também salientou a importância da parceria da entidade nacional com a Asmego, afirmando que mais uma vez a magistratura demonstra à sociedade que "a sua causa não diz respeito apenas às questões internas". "A Asmego tem de ser parabenizada porque não mediu esforços, ao contrário, se dedicou muito à realização deste evento aqui em Goiás. Está de Parabéns a AMB e congratulo também a Asmego", afirmou o vice-presidente da AMB.O caminho corretoO vice-presidente da AMB e coordenador nacional da campanha Mude um Destino, Francisco Oliveira Neto, apresentou à platéia os principais objetivos da iniciativa, desde a sua primeira fase, desenvolvida durante todo o ano de 2007. Ele destacou que o foco da campanha nesta etapa é o alerta à sociedade sobre os riscos de se adotar às margens do Poder Judiciário e sem a efetuação de registro no Cadastro Nacional de Adoção.Segundo Oliveira Neto, a ação também busca debater o difícil momento para um magistrado quando deve decidir pela destituição ou não do poder familiar, além de orientar os cidadãos sobre a dura realidade dos chamados "filhos de criação". "É preciso mostrar às pessoas qual o caminho correto na hora de adotar", alertou, completando: "Saio daqui renovado, com as minhas baterias recarregadas para dar continuidade a esta campanha".A campanha Mude um Destino será lançada amanhã, dia 31, em Petrópolis, no Rio de Janeiro.
Foi publicada ontem (30), no Diário Oficial da União, a Lei n. 11.798, que regulamenta os poderes correcionais do Conselho da Justiça Federal (CJF). As modificações nas competências do CJF foram introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e agora regulamentadas por lei. "Uma lei que aguardávamos ansiosamente porque veio consolidar a corregedoria-geral da Justiça Federal", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, ao anunciar a novidade durante sessão do conselho nesta manhã. Com a mudança, passam a ter assento permanente no Colegiado o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Pela nova norma, o CJF, além de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passa a ter poderes para fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas nesse âmbito. A possibilidade de representar ao Ministério Público para a promoção de ações judiciais contra magistrados, inclusive para a decretação de perda do cargo ou de cassação de aposentadoria é um dos poderes atribuídos ao CJF pela lei. O órgão poderá, ainda, julgar processos administrativos disciplinares relativos a membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e impor penalidades, quando for o caso. Em grau de recurso, o Conselho poderá decidir sobre matérias relacionadas a direitos e deveres dos servidores e juízes, quando a eles for aplicada pelo TRF sanção em processo disciplinar. O Colegiado do CJF é composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais (órgãos de segunda instância da Justiça Federal). O presidente e vice-presidente do STJ, respectivamente os ministros Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler, também exercem esses cargos no CJF e o ministro do STJ mais antigo no Colegiado do CJF, ministro Hamilton Carvalhido, exerce o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal, que pela lei foi transformado em Corregedor-Geral da Justiça Federal. O ministro Hamilton Carvalhido, com a aprovação da lei, passará a ser corregedor-geral da Justiça Federal. Esta, uma das principais modificações introduzidas pela lei, permite que a Justiça Federal exerça controle sobre a atividade jurisdicional de segunda instância. Atualmente, os cinco tribunais regionais federais possuem corregedorias, mas que em geral atuam apenas na fiscalização das atividades da primeira instância. A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será um órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Serão muitas as suas novas atribuições, como por exemplo a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas sobre os TRFs e a promoção de sindicâncias, inspeções e correições para apuração de reclamações, representações e denúncias fundamentadas por parte de qualquer interessado, relativas a magistrado de segundo grau. Os principais atos normativos a serem emanados da Corregedoria serão os provimentos, que têm a função de disciplinar condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal.
O Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional, nesta quinta-feira (30/10), a lei paulista 11.819/05, que autoriza o interrogatório de réus por videoconferência. Por maioria de votos, a Corte entendeu que a lei afronta a Constituição ao disciplinar matéria de processo penal, de competência federal.A decisão foi tomada no julgamento de um pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública paulista em favor de Danilo Ricardo Torczynnowski. A defesa do réu pedia a anulação do julgamento que o condenou, a partir do momento do interrogatório, feito por videoconferência, e a sua soltura imediata. Incidentalmente, foi requerido o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei de São Paulo.A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, rejeitou os pedidos. Segundo ela, o interrogatório à distância por meio eletrônico já está previsto no ordenamento jurídico pelo Decreto Federal 5.015/04, que ratificou a entrada do Brasil junto aos 146 países que assinaram a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, chamada de Convenção de Palermo. Nesse caso, a lei paulista teria apenas regulamentado a matéria.Leia na íntegra, clicando AQUI.