O Projeto de Lei 3743/08, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), permite que, em comarcas situadas em região metropolitana, o juiz possa determinar o cumprimento de ordem judicial, independentemente da expedição de carta precatória.A carta precatória é um instrumento de que dispõe o juiz para fazer cumprir, fora de sua comarca, decisão judicial emanada por ele, como pedidos de prisão e apreensão. "Não raras vezes, existem comarcas localizadas em uma mesma região metropolitana, nas quais o cumprimento de ordem judicial poderia ser feito pelo próprio oficial de Justiça, tendo em vista a pequena distância existente entre elas", argumenta Santiago. Nesses casos, destaca o parlamentar, a expedição de carta precatória é um procedimento lento e desnecessário.Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ele está à venda em qualquer banca de revistas por apenas um real. Caiu nas graças e na boca da população e, hoje, talvez seja a lei mais invocada pelo cidadão comum. O Código de Defesa do Consumidor chegou à maioridade este mês. Nasceu Codecon. Mais simples, tornou-se CDC. Completou 18 anos, percorrendo não só os corredores de lojas e os balcões de atendimento. Freqüentou, igualmente, os guichês e salas de sessões de tribunais. Ganhou interpretações que o modernizam a cada decisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, conta que o Tribunal tem prestigiado, desde o começo, o CDC e, em respeito a isso, a realidade do Brasil hoje é outra. "As empresas, os prestadores de serviço despertaram para a necessidade de informar o consumidor, de disponibilizar todas as informações necessárias sobre o que eles vão consumir". Para o ministro presidente, o STJ deu a mais forte contribuição para a consolidação do CDC. Ele conta que os ministros sempre tiveram presente a idéia de que deveriam prestigiar a nova lei, uma das melhores legislações do mundo referentes à defesa dos direitos dos consumidores. O resultado foi concreto: mudanças no comportamento dos produtores, das empresas que vendem os produtos e, sobretudo, da consciência do consumidor. Como órgão responsável por uniformizar o entendimento das leis (à exceção da Constituição Federal), sete súmulas já foram aprovadas no STJ envolvendo o CDC. A súmula é um resumo das reiteradas decisões do Tribunal sobre uma determinada matéria. Objetiva a resolução mais rápida do conflito pela aplicação de precedentes já julgados. Consumidor inadimplente Duas súmulas do STJ tratam da inscrição do consumidor em atraso nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A Súmula 359 diz que "cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição". Alguns recursos julgados a respeito deste assunto foram movidos por empresas ou instituições credoras, já que, por vezes, atribuía-se a elas, e não às mantenedoras dos cadastros, a responsabilidade pela notificação do consumidor. Por quanto tempo o nome do consumidor fica "sujo" no cadastro de inadimplentes? Outra súmula tratou deste prazo. Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, dizendo que "a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos". BancosLogo que passou a viger o CDC, os bancos relutaram a enquadrar seus clientes como consumidores. Um dos primeiros casos foi julgado no STJ em 1995, pela Quarta Turma, e envolveu o Banco do Brasil. O cliente gaúcho queria a revisão de contrato e a análise da nulidade de uma cláusula. Foi atendido pela Justiça estadual, mas o banco recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser aplicado o CDC e, por isso, seria possível a substituição da taxa de juros no caso de falta de pagamento. O voto do ministro Ruy Rosado, atualmente aposentado, afirmou que o banco "está submetido às disposições do CDC, não por ser fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços". Entendeu também que os direitos do cliente "devem ser igualmente protegidos como os de qualquer outro, especialmente porque nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa e onde, com mais evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário" (Resp 57974). Anos mais tarde, em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras". É daquele mesmo ano a Súmula 285, que estabelece para os contratos bancários posteriores ao CDC a incidência da "multa moratória nele prevista". Nos recursos julgados no STJ a este respeito, houve casos de redução de multa moratória de 10% para 2% em decorrência da aplicação do CDC. Previdência PrivadaTambém relativa às relações de consumo, a Súmula 321 estabeleceu que "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes". Tal qual ocorreu anteriormente com o reconhecimento para os clientes bancários, os participantes de planos de previdência privada devem ser considerados consumidores, porque são pessoas que adquirem prestação de serviço como destinatário final. Serviços de saúde O que parece obvio para os consumidores hoje, nem sempre foi assim. No ano 2000, chegou ao STJ um recurso de um associado à seguradora Golden Cross. Com uma filha ainda bebê, internada na UTI de um hospital, ele precisou recorrer à Justiça para que não cessasse o tratamento. Havia uma cláusula no contrato que limitava as despesas – somente 60 dias de internação a cada 12 meses. Em primeira instância o associado conseguiu uma liminar, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a recurso da Golden Cross. No STJ, ficou reconhecida a abusividade da cláusula (Resp 251024). Após decisões reiteradas com o mesmo teor, foi aprovada a Súmula 302: "É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". FinanciamentoQuerer um bem, não ter o recurso para adquiri-lo. A solução, para muitos consumidores, é um financiamento. Nestes casos, o consumidor fica com a posse do bem, mas este permanece atrelado ao contrato (alienação fiduciária) até a quitação das parcelas. Nestas situações, quando há prestações em atraso, a Súmula 284 do STJ estabelece que só é permitida a exclusão dos juros de mora (purga da mora) quando já pagos pelo menos 40% do valor financiado.
A pouco mais de duas semanas das eleições municipais, a Associação dos Magistrados Brasileiros ampliou a lista disponível no site da associação com o nome dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, que respondem a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral. Além dos candidatos das capitais e de outros 26 municípios com mais de 200 mil eleitores, que se enquadram no critério, também passaram a constar no levantamento os nomes dos candidatos que respondem a processos em 79 dos 84 municípios que possuem entre 100 mil e 200 mil eleitores. Este foi o último acréscimo na lista até o pleito do próximo dia 5 de outubro. Foram pesquisados nesta etapa 667 candidatos, dos quais 9,1% respondem a processo na Justiça. Ficaram nessa condição 61 candidatos de 45 cidades diferentes. Somando-se com os 37 candidatos da segunda lista e mais 15 da primeira, no total a relação foi finalizada com 113 nomes. A pesquisa foi concluída a partir de consultas às bases de dados dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). São computadas pela AMB apenas as ações movidas pelo Ministério Público.Segundo a AMB, cinco municípios do Paraná - Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava e São José dos Pinhais - ficaram de fora da relação porque o Tribunal de Justiça do estado não disponibiliza em seu site a consulta aos processos por nome da parte.A divulgação da chamada "lista suja" dos candidatos que respondem a processos chegou a ser cogitada em junho pelo próprio TSE, mas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, desistiu da idéia, embora tenha declarado, à época, disposto a "desembaraçar o acesso dos interessados a dados que estão nos registros da Justiça Eleitoral". Posteriormente, a AMB assumiu a missão.A medida, entretanto, foi criticada pelo presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, uma lista desse tipo era "sujeita a graves injustiças". As informações são da Agência Brasil.
A Asmego protocolizou na tarde do último dia 16, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), recurso contra a decisão da presidência do TJ de negar o direito dos magistrados goianos de receber o adicional por tempo de serviço (ATS) referente ao período de dezoito meses, nos termos da Resolução 13 do Conselho Nacional de Justiça. Junto com o recurso a Associação encaminhou ainda a resolução do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que concedeu o direito aos magistrados paraenses, e parecer e despacho da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, que reconheceu o direito aos promotores e procuradores de justiça do Estado. A Asmego substabeleceu a procuração deste recurso ao desembargador associado Homero Sabino de Freitas.Visualize aqui o recurso encaminhado ao TJ pela Asmego.
Karine Spinelli: Licença-maternidade traz mais tranqüilidade para a mãe e isso reflete na qualidade do trabalho.Com base na Lei 11.770/08, que prorroga a licença-maternidade para seis meses, a Asmego encaminhou, recentemente, ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), solicitando a edição de programa que possibilite a extensão do benefício às magistradas e servidoras vinculadas ao Poder Judiciário. O requerimento da Asmego observa que, nos termos do art. 2º da referida Lei, é necessário ato regulatório para prorrogar o benefício. A ação da Asmego foi motivada por solicitação da coordenadora da Regional da Associação no Vale do Araguaia, juíza Karine Unes Spinelli (foto), que recebeu pedidos de informação sobre o assunto de diversas magistradas e encaminhou a pauta ao presidente da Asmego, Átila Naves Amaral. Para Karine Spinelli, que está grávida, ao solicitar a extensão do benefício às magistradas e servidoras, a Asmego age em favor da qualidade do atendimento judiciário, já que, segundo a coordenadora, a prorrogação da licença-maternidade traz mais tranqüilidade para a mãe e isso reflete na qualidade do seu trabalho. "O bem estar pessoal anda junto com o bem estar profissional", ressalta a juíza.
Ele está à venda em qualquer banca de revistas por apenas um real. Caiu nas graças e na boca da população e, hoje, talvez seja a lei mais invocada pelo cidadão comum. O Código de Defesa do Consumidor chegou à maioridade este mês. Nasceu Codecon. Mais simples, tornou-se CDC. Completou 18 anos, percorrendo não só os corredores de lojas e os balcões de atendimento. Freqüentou, igualmente, os guichês e salas de sessões de tribunais. Ganhou interpretações que o modernizam a cada decisão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, conta que o Tribunal tem prestigiado, desde o começo, o CDC e, em respeito a isso, a realidade do Brasil hoje é outra. “As empresas, os prestadores de serviço despertaram para a necessidade de informar o consumidor, de disponibilizar todas as informações necessárias sobre o que eles vão consumir”. Para o ministro presidente, o STJ deu a mais forte contribuição para a consolidação do CDC. Ele conta que os ministros sempre tiveram presente a idéia de que deveriam prestigiar a nova lei, uma das melhores legislações do mundo referentes à defesa dos direitos dos consumidores. O resultado foi concreto: mudanças no comportamento dos produtores, das empresas que vendem os produtos e, sobretudo, da consciência do consumidor. Como órgão responsável por uniformizar o entendimento das leis (à exceção da Constituição Federal), sete súmulas já foram aprovadas no STJ envolvendo o CDC. A súmula é um resumo das reiteradas decisões do Tribunal sobre uma determinada matéria. Objetiva a resolução mais rápida do conflito pela aplicação de precedentes já julgados. Consumidor inadimplente Duas súmulas do STJ tratam da inscrição do consumidor em atraso nos serviços de proteção ao crédito (SPC e Serasa). A Súmula 359 diz que “cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”. Alguns recursos julgados a respeito deste assunto foram movidos por empresas ou instituições credoras, já que, por vezes, atribuía-se a elas, e não às mantenedoras dos cadastros, a responsabilidade pela notificação do consumidor. Por quanto tempo o nome do consumidor fica “sujo” no cadastro de inadimplentes? Outra súmula tratou deste prazo. Em novembro de 2005, a Segunda Seção do STJ aprovou a Súmula 323, dizendo que “a inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos”. BancosLogo que passou a viger o CDC, os bancos relutaram a enquadrar seus clientes como consumidores. Um dos primeiros casos foi julgado no STJ em 1995, pela Quarta Turma, e envolveu o Banco do Brasil. O cliente gaúcho queria a revisão de contrato e a análise da nulidade de uma cláusula. Foi atendido pela Justiça estadual, mas o banco recorreu ao STJ, alegando que não poderia ser aplicado o CDC e, por isso, seria possível a substituição da taxa de juros no caso de falta de pagamento. O voto do ministro Ruy Rosado, atualmente aposentado, afirmou que o banco “está submetido às disposições do CDC, não por ser fornecedor de um produto, mas porque presta um serviço consumido pelo cliente, que é o consumidor final desses serviços”. Entendeu também que os direitos do cliente “devem ser igualmente protegidos como os de qualquer outro, especialmente porque nas relações bancárias há difusa utilização de contratos de massa e onde, com mais evidência, surge a desigualdade de forças e a vulnerabilidade do usuário” (Resp 57974). Anos mais tarde, em 2004, o STJ aprovou a Súmula 297, segundo a qual “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”. É daquele mesmo ano a Súmula 285, que estabelece para os contratos bancários posteriores ao CDC a incidência da “multa moratória nele prevista”. Nos recursos julgados no STJ a este respeito, houve casos de redução de multa moratória de 10% para 2% em decorrência da aplicação do CDC. Previdência PrivadaTambém relativa às relações de consumo, a Súmula 321 estabeleceu que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes”. Tal qual ocorreu anteriormente com o reconhecimento para os clientes bancários, os participantes de planos de previdência privada devem ser considerados consumidores, porque são pessoas que adquirem prestação de serviço como destinatário final. Serviços de saúde O que parece obvio para os consumidores hoje, nem sempre foi assim. No ano 2000, chegou ao STJ um recurso de um associado à seguradora Golden Cross. Com uma filha ainda bebê, internada na UTI de um hospital, ele precisou recorrer à Justiça para que não cessasse o tratamento. Havia uma cláusula no contrato que limitava as despesas – somente 60 dias de internação a cada 12 meses. Em primeira instância o associado conseguiu uma liminar, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo atendeu a recurso da Golden Cross. No STJ, ficou reconhecida a abusividade da cláusula (Resp 251024). Após decisões reiteradas com o mesmo teor, foi aprovada a Súmula 302: “É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado”. FinanciamentoQuerer um bem, não ter o recurso para adquiri-lo. A solução, para muitos consumidores, é um financiamento. Nestes casos, o consumidor fica com a posse do bem, mas este permanece atrelado ao contrato (alienação fiduciária) até a quitação das parcelas. Nestas situações, quando há prestações em atraso, a Súmula 284 do STJ estabelece que só é permitida a exclusão dos juros de mora (purga da mora) quando já pagos pelo menos 40% do valor financiado.
A pouco mais de duas semanas das eleições municipais, a Associação dos Magistrados Brasileiros ampliou a lista disponível no site da associação com o nome dos candidatos a prefeitos e vice-prefeitos, que respondem a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral. Além dos candidatos das capitais e de outros 26 municípios com mais de 200 mil eleitores, que se enquadram no critério, também passaram a constar no levantamento os nomes dos candidatos que respondem a processos em 79 dos 84 municípios que possuem entre 100 mil e 200 mil eleitores. Este foi o último acréscimo na lista até o pleito do próximo dia 5 de outubro. Foram pesquisados nesta etapa 667 candidatos, dos quais 9,1% respondem a processo na Justiça. Ficaram nessa condição 61 candidatos de 45 cidades diferentes. Somando-se com os 37 candidatos da segunda lista e mais 15 da primeira, no total a relação foi finalizada com 113 nomes. A pesquisa foi concluída a partir de consultas às bases de dados dos Tribunais Regionais Federais, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). São computadas pela AMB apenas as ações movidas pelo Ministério Público.Segundo a AMB, cinco municípios do Paraná - Cascavel, Colombo, Foz do Iguaçu, Guarapuava e São José dos Pinhais - ficaram de fora da relação porque o Tribunal de Justiça do estado não disponibiliza em seu site a consulta aos processos por nome da parte.A divulgação da chamada "lista suja" dos candidatos que respondem a processos chegou a ser cogitada em junho pelo próprio TSE, mas o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, desistiu da idéia, embora tenha declarado, à época, disposto a “desembaraçar o acesso dos interessados a dados que estão nos registros da Justiça Eleitoral”. Posteriormente, a AMB assumiu a missão.A medida, entretanto, foi criticada pelo presidente do STF, Ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, uma lista desse tipo era "sujeita a graves injustiças".
Chega na segunda-feira ao Congresso projeto de lei do Executivo que prevê a possibilidade de punição criminal ao veículo de imprensa ou jornalista que divulgar escutas telefônicas, legais ou ilegais, sob segredo de Justiça. O projeto, preparado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, já foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e deveria ter sido enviado ao Legislativo ontem. Mas a ausência da assinatura da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, adiou a tramitação, segundo explicou a Secretaria-Geral da Câmara.A proposta, que dá nova redação ao artigo 151 do Código Penal, prevê ainda, aos que transmitirem dados à imprensa, a possibilidade de também serem responsabilizados. A peça foi elaborada a pedido de Lula depois do episódio, revelado pela revista Veja, de grampo ilegal de conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM).CPIO ministro da Defesa, Nelson Jobim, vai enviar até terça-feira à CPI dos Grampos dados que comprovariam ter a Abin adquirido equipamentos capazes de interceptações telefônicas. Para o ministro, o laudo da Polícia Federal constatando o contrário não está equivocado, mas tem uma ressalva. “Está correto em cima dos instrumentos examinados”, disse Jobim.
Além da mudança no visual e da navegação mais fácil e rápida, o novo site do Supremo Tribunal Federal (STF), lançado no dia 18, conta com dois novos serviços. No link Processos > Sobrestamento de Processos, é possível acessar as ações ainda não julgadas em definitivo e que tratam de matérias cujos processos, em todo o Brasil, foram suspensos pela Corte.O outro serviço está disponível no link Jurisprudência > Omissão Inconstitucional. Nele é possível conhecer todos os processos em que o STF declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos da Constituição Federal.No serviço que trata de sobrestamento de processos, estão relacionadas sete ações. Entre elas, está a que pede a antecipação terapêutica de parto de fetos com malformação cerebral, a que pretende a declaração de inconstitucionalidade de toda a Lei de Imprensa, editada durante a ditadura militar, e a que definirá a constitucionalidade ou não da inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep.No serviço sobre a demora do Congresso em regulamentar normas da Constituição, estão relacionados 12 processos que envolvem cinco diferentes temas. Por exemplo, os mandados de injunção por meio dos quais o STF determinou a aplicação da Lei de Greve, da iniciativa privada, para o serviço público, e a ação em que a Corte fixou prazo até novembro deste ano para que o Congresso edite lei complementar sobre criação de municípios.
Em decisão divulgada hoje (19), o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França, recomendou aos escrivães, secretários dos juizados especiais, diretores de seção da Diretoria do Foro, oficiais de registro e tabeliães de notas que observem criteriosamente os dispositivos legais que determinam atendimento prioritário a idosos e deficientes físicos bem como disponibilizem meios que facilitem o acesso a prédios e logradouros públicos por pessoas com dificuldade de locomoção.A decisão responde a duas representações feitas à Corregedoria-Geral da Justiça e encaminhadas à Diretoria do Foro para adoção de providências. Na primeira, o portador de deficiência física Francisco Tavares Filhos alegou ter sido discriminado, em razão de sua condição, ao buscar os serviços do 3º Tabelionato de Notas de Goiânia, que também não teria respeitado seu direito de atendimento prioritário. Na outra, uma idosa reclamou da ausência de guichês reservado para maiores de 60 anos no 1º Tabelionato de Notas de Goiânia.De acordo com Carlos França, tais situações ofendem o artigo 3º , parágrafo único, inciso I, do Estatuto do Idoso e os artigos 2º, parágrafo único, da Lei nº 7854/1989 e 2º da Lei nº 10.048/2000. Na decisão, o diretor do Foro adverte que a não-observância do que estas normas dispõem pode levar os responsáveis a responder legalmente por isso e lembra que os beneficiários de tais prioridades não devem ser expostos a constrangimento ou humilhação no atendimento prestado.
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), alterou ontem (18) os Decretos Judiciários nºs 1.761 e 1.762, de 18 de dezembro de 2007, que aprovaram a escala de férias dos juízes de Goiânia (entrância final) e comarcas do interior (entrâncias intermediária e inicial), para o exercício de 2008. Foram alterados os segundos períodos de férias dos juízes Luciana Monteiro Amaral (lotada em Goiânia), de 9 de setembro a 8 de outubro para 25 de novembro a 24 de dezembro; Denise Gondim de Mendonça (Araçu), de 1º a 30 de dezembro para 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009; Alessandra Gontijo do Amaral, (Juizado Especial Cível e Criminal de Cristalina), de 6 de outubro a 4 de novembro para 29 de dezembro a 27 de janeiro próximo; Vaneska da Silva Baruki (lotada em Paraúna), de 17 de novembro a 16 de dezembro para 24 de novembro a 23 de dezembro, e Soraya Fagury Brito (2ª Vara de Luziânia), de 1º a 30 de setembro para 13 de outubro a 12 de novembro.O desembargador-presidente tornou sem efeito ainda o primeiro decreto mencionado, relativamente ao primeiro e segundo períodos de férias de Sebastião Luiz Fleury, 1º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos e segundo período de férias de Mércia Batista Leite Dafico, 1ª juíza da Vara de Precatórias, de 24 de setembro a 23 de outubro para 29 de outubro a 27 de novembro.A Presidência do TJ-GO alterou também os Decretos Judiciários nºs 538 e 219, ambos de 2008, que concederam as férias dos juízes Sabrina Rampazzo de Oliveira, lotada em Goiânia (segundo período), de 1º a 30 de dezembro para 5 de dezembro a 3 de janeiro de 2009 e de Fernando de Mello Xavier (segundo período), 2ª Vara de Itumbiara, de 19 agosto a 17 de setembro para 20 de novembro a 19 de dezembro.
Buscando oferecer subsídios à Proposta de Resolução que busca a regulamentação do uso de veículos oficiais pelos membros dos Tribunais de Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça uma intervenção em que apóia e oferece argumentos favoráveis à proposta. Segundo o documento, o assunto é de interesse de todos os integrantes do Poder Judiciário, uma vez que visa a gestão eficiente, responsável e transparente das atividades administrativas dos tribunais.Ao elogiar a iniciativa do conselheiro Paulo Lôbo, autor da proposta, a AMB sustenta que a utilização de veículos oficiais deve se dar de forma a observar estritamente a necessidade do serviço, para que sejam vedadas atividades particulares e divorciadas do interesse público. A Associação expõe ainda ser um contra-senso que um grande número de juízes e serventias trabalhem em condições precárias enquanto os tribunais investem elevadas quantias orçamentárias na compra de luxuosos veículos para atender a seus membros, sem que tal utilização esteja minimamente regulamentada.Para ler a íntegra da intervenção apresentada pela AMB, clique aqui.
A Asmego lamenta informar que morreu na tarde de hoje, dia 19, a pensionista Maria Dalva Martins, viúva do desembargador Joaquim Araújo Leite.O velório será realizado a partir das 17:00 horas, no cemitério Jardim das Palmeiras, localizado na Rua Amorgaste José da Silveira, Nº 100, Setor Criméia Oeste, em Goiânia. O sepultamento será amanhã, às 9:00 horas, no mesmo local.
A informatização da Justiça brasileira terá metas de curto, médio e longo prazo a serem definidas pelo Comitê Nacional de Gestão dos Sistemas Informatizados (CNG-TI) do Poder Judiciário, que foi instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em portaria assinada nesta quinta-feira (18/09) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. As metas deverão ser cumpridas entre 18 meses a cinco anos, a partir da adoção de medidas dirigidas ao estabelecimento de padrões de comunicação entre sistemas, aperfeiçoamento do processo eletrônico judicial e definição da política de segurança da informação do Poder Judiciário, entre outros aspectos."Depois da decisão firme da equipe que me antecedeu, no sentido da informatização dos processos judiciais, daremos continuidade e enfrentaremos desafios nessa área, especialmente o de fazer com os sistemas conversem entre si", explicou o secretário-geral Alvaro Ciarlini. Somente o CNJ deve investir, no ano que vem, cerca de R$ 40 milhões no programa de informatização.Um grupo de 25 juízes e servidores de tribunais de todo o país nomeado pela portaria forma o comitê que vai coordenar os trabalhos para que, em até 18 meses - março de 2010 - estejam implantados projetos em desenvolvimento, como a sistemática do número nacional dos processos judiciais, as tabelas nacionais de distribuição de processos e a padronização de padrões para linguagem de armazenamento de documentos digitais e de qualidade. Dentro dessa meta, está o desenvolvimento do cadastro nacional de processos destinado ao intercâmbio de dados entre os tribunais, além de um banco de soluções tecnológicas.Em cinco anos, o Judiciário terá garantida a implantação em todo o território nacional de sistemas de controle processual para automatização de todas as tarefas judiciais e cartorárias. Nesse patamar, haverá o monitoramento da aplicação das metas nacionais de organização e comunicação entre sistemas e e o controle a implantação do padrão mínimo nacional de estruturas de hardware, software e telecomunicações.Nas atribuições do comitê, está ainda a identificação de tecnologias de interesse do Poder Judiciário, além do planejamento da capacitação de magistrados, colaboradores e servidores na área de tecnologia da informação.
Está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que prevê a divulgação pela Internet de edital de convocação de réu ou interessado em processo judicial. A proposta especifica que a citação seja divulgada no site do tribunal em que corre o processo e também prevê a divulgação em emissora de rádio, além de manter a obrigação de publicação do edital no diário oficial do tribunal e em jornal local, conforme determina a legislação em vigor.De autoria do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), o projeto (PLS 207/05) reduz de 15 para dez dias o prazo de que o tribunal dispõe para publicação de edital de citação. A legislação vigente já estabelece que o aviso deverá ser publicado pelo menos uma vez no diário oficial do tribunal e no mínimo duas vezes em jornal local.De acordo com o projeto, o prazo para resposta do réu começará a ser contado entre dez e 30 dias após a primeira publicação do edital, conforme decisão do juiz. Também nesse aspecto o projeto reduz os prazos previstos na lei vigente, que hoje dá ao juiz até 60 dias para fixar o início de período de resposta do citado.A citação por edital ocorre em situações específicas, como, por exemplo, nos casos em que o réu se encontra em local ignorado ou inacessível. Conforme estabelece o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), quando é conhecida a localização dos envolvidos em processo judicial, a notificação dos mesmos deve ocorrer pessoalmente, por meio de um oficial de justiça, ou pelo correio, em casos determinados.Na justificação da matéria, Mesquita Júnior destaca a importância da citação por edital como forma de assegurar o direito de defesa ao réu, mesmo quando este estiver em local ignorado, inacessível ou não for identificado pelo autor da ação. No entanto, o senador considera que os prazos previstos em lei são muito dilatados, "afetando o princípio constitucional de acesso à Justiça, em razão das dificuldades proporcionadas ao autor, pela demora, à obtenção da prestação jurisdicional".Para o relator do projeto na CCJ, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), a proposta compatibiliza o direito do réu ao contraditório e o interesse do autor de obtenção de "célere resposta do Poder Judiciário à pretensão deduzida". Ao se manifestar favoravelmente à matéria, o relator apresentou emenda ao texto, excluindo a determinação de divulgação de edital por meio de emissora de rádio, por considerar que a medida já está prevista em lei.O projeto terá decisão terminativa na CCJ.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou ontem (18) entendimento no sentido de que a competência da Justiça Federal para processar crimes contra a ordem econômica (artigo 1º da Lei 8.176/91) ocorre somente quando a União tem interesse direto e específico no fato em investigação. Nos demais casos, a atribuição para processar é da Justiça Estadual.A questão voltou a ser discutida por meio de um Recurso Extraordinário (RE 454737) em que o Ministério Público Federal (MPF) solicitou que a Justiça Federal de São Paulo fosse declarada competente para analisar pedido de interceptação telefônica e de dados para apuração de crime sobre adulteração de combustíveis. Os ministros negaram o pedido do MPF.O relator do processo, ministro Cezar Peluso, disse que o caso é "absolutamente idêntico" a outro em que a Corte deixou explícito que a competência da Justiça Federal nos crimes contra a ordem econômica ocorre quando há interesse direto e específico da União.O precedente é o Recurso Extraordinário (RE) 502915, sobre o mesmo caso de adulteração de combustível. Nele, o STF deixou expresso que, em rega geral, "os crimes contra a ordem econômica são de competência da Justiça Comum"No caso examinado nesta tarde, o pedido de interceptação foi distribuído para a 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, que declinou da competência e determinou a remessa do processo para a Justiça Estadual. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, negou o recurso do MPF, que resolveu bater às portas do STF. "É possível, em tese, que, sem previsão da legislação ordinária, haja competência da Justiça Federal quando se trata de lesão a bens ou serviços da União, de suas autarquias, etc", disse o ministro Peluso. Mas ele acrescentou, ao citar o precedente, que "não basta o interesse genérico da União em relação à fiscalização para caracterizar a competência da Justiça Federal".
No momento em que cogitava questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta o procedimento para autorização judicial de interceptação de comunicações telefônicas, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) viu a medida ser adotada ontem (18) pelo Ministério Público Federal. A intenção dos juízes, agora, é reforçar os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República."A ação do Ministério Público nos alegra muito e nossa tendência é pedir a habilitação nesse processo para também defender a revisão dessa resolução do Conselho Nacional de Justiça", afirmou à Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares.Assim como fez o procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, Valadares aponta que o CNJ se desviou de suas atribuições típicas ao editar normas sobre as escutas. A resolução questionada obriga os juízes a informar periodicamente ao conselho as quebras de sigilos telefônicos autorizadas e deixa margens para punições a quem conceder em excesso."O CNJ é um órgão com competência exclusivamente administrativa e a decisão de quebra de sigilo telefônico é judicial. Então, um conselho administrativo não pode interferir nem fazer qualquer ingerência. Uma decisão judicial só pode ser revogada através de outra decisão judicial", argumentou Valadares.O presidente da AMB defende a independência do juiz para apreciar o pedido de quebra de sigilo telefônico, mas reconhece a utilização em excesso do expediente por parte de alguns magistrados. A concessão exige, segundo Valadares, uma avaliação criteriosa."O que nós precisamos é conscientizar alguns colegas, e são casos pontuais, de que a quebra de sigilo telefônico é uma excepcionalidade, não é uma regra. Para um juiz conceder, é preciso que autoridade que solicitou prove ser a medida imprescindível para que se chegue ao crime e a seus autores, com esgotamento de outros mecanismos de investigação", defendeu. As divergências recentes entre os presidentes do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes, e juízes de instâncias inferiores não configuram uma crise institucional, na avaliação da AMB. "São posições divergentes e é bom que elas surjam para que a gente possa dar ao país melhor interpretação e mostrar a competência de cada colegiado. É daí que vamos extrair o que de melhor o Judiciário pode fazer para a sociedade brasileira", assinalou Valadares.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj) irão promover na cidade do Rio de Janeiro, de 19 a 22 de novembro, os IV Jogos Nacionais da Magistratura. Após seis anos de intervalo, os jogos da magistratura estão de volta como uma forma de incentivar a prática esportiva, aproximar magistrados de todo o País e celebrar o espírito de união da categoria. O evento tem ainda o objetivo de integrar os familiares dos magistrados, que poderão participar ativamente da competição. Os participantes poderão competir nas modalidades coletivas, como voleibol, futsal, basquete e futevôlei, e nas modalidades individuais, como natação, atletismo, sinuca, xadrez, tênis de mesa e tiro esportivo. A participação nos jogos é gratuita e as inscrições podem ser feitas até o dia 31 de outubro. A AMB preparou diversos pacotes de viagens para os seus associados e, durante a competição, irá sortear dois cruzeiros para o Caribe, com direito a acompanhante, e um final de semana em Buenos Aires, também com acompanhante. As inscrições podem ser feitas no site: www.amb.com.br/jogos