Completados seis meses de gestão da atual Diretoria da Asmego, o presidente, Átila Naves Amaral, e o diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos da Associação, Éder Jorge, elaboraram um relatório das principais ações institucionais desenvolvidas no primeiro semestre. O documento apresenta os primeiros resultados das ações sendo, portanto, um balanço preliminar dos trabalhos da atual gestão na área institucional.Desde o início de sua gestão a atual Diretoria da Asmego tem focado seus trabalhos nas questões institucionais, com o intuito de garantir e ampliar os direitos da categoria.Entre outras, a Diretoria da Asmego desenvolveu até agora as seguintes ações institucionais: reivindicações junto ao Tribunal de Justiça do Estado e ao Conselho Nacional de Justiça por pagamento de diferenças devidas aos magistrados e por provimento das Comarcas vagas do interior do Estado; realização de estudos de assuntos de interesse da classe e regularização de terrenos da Associação.O presidente e o diretor de Assuntos Institucionais da Asmego ressaltam que, apesar do avanço dos trabalhos, ainda há muito que fazer na área institucional. Os representantes afirmam que nos próximos meses irão trabalhar com mais disposição e afinco para resguardar o interesse dos magistrados.O relatório das ações institucionais foi enviado a todos os associados, através dos correios.A Diretoria de Comunicação alerta aos associados que atualizem seus e-mails junto a Asmego, pois, além de serem publicadas no site da Associação, as notícias das ações da Asmego são enviadas diariamente, por e-mail, a todos os associados. Visualize aqui o relatório das ações institucionais do primeiro semestre de gestão da atual Diretoria da Asmego.
O Núcleo Avançado em Psicologia Clínica (Clinap) realiza de 26 de setembro a 14 de dezembro o Curso de Capacitação em Mediação. O curso é voltado para profissionais de nível superior que atuam na resolução de conflitos interpessoais e tem como objetivo aprofundar os conhecimentos sobre questões que envolvam desentendimentos, disputas, litígios, dando a cada participante uma base conceitual que, acoplada aos conhecimentos técnicos de sua formação, capacitem-no como mediador de conflitos. As inscrições podem ser feitas até o dia 26 de setembro, sendo que até o dia 20 os valores são promocionais. O curso é coordenado por Eliane Pelles Machado Amorim, mediadora, especialista em Terapia Sistêmica de Casais e Famílias e mestra em Psicologia Clínica. Compõem o quadro de docentes do curso: a diretora cultural da Asmego, Maria Luiza Póvoa, que é juíza de Direito da 2ª Vara de Famílias e Sucessões da Comarca de Goiânia, pós-graduada em Direito das Famílias Civil - Constitucional, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Goiás, coordenadora e docente do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito das Famílias Civil - Constitucional do Instituto de Pós Graduação; Eliane Pelles Amorim; Analice de Sousa de Carvalho, mediadora, especialista em Terapia Sistêmica de Casais e Famílias e mestra em Ciências da Família; Corinna Schabbel, mediadora, especialista em Resolução de Conflitos na Família, Empresa e Escola, mestra e doutora em Psicologia do Desenvolvimento. Informações e inscrições pelos telefones: (62) 3541-0757 / 9980-3526. Clique aqui e visualize o folder de divulgação do evento.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse ontem (16) que “não há pressa” no julgamento da possibilidade de interrupção da gestação em casos de anencefalia. Nos primeiros dias da audiência pública, o ministro, que é relator da ação, previu que a decisão sobre a matéria no plenário da Corte sairia ainda em novembro. “Vamos aguardar. Temos uma fase em que haverá abertura de prazos. Não podemos partir para uma cobrança. Não há pressa nesse julgamento. O processo esteve paralisado por quatro anos objetivando aguardar o momento propício. De início, a previsão era até novembro, mas há quem diga que eu sou otimista em excesso quanto à agilidade da máquina judiciária.” No quarta e última audiência pública para discutir o assunto, o ministro lembrou que é preciso aguardar as manifestações da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) como autora da ação, além das alegações finais da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério Público. O ministro Marco Aurélio disse que a Corte obteve “inúmeros esclarecimentos” sobre uma gravidez de feto anencéfalo, que irão permitir aos ministros “uma conclusão segura” sobre a matéria e que atenda aos interesses da sociedade. “Com a palavra, estará o colegiado. Não podemos prever qual será o desfecho. É um dos mais polêmicos [julgamentos], considerados os segmentos que se apresentaram”. O ministro admitiu, no entanto, que em termos de repercussão nacional, o julgamento de maior importância diz respeito à demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
O emprego das tabelas processuais unificadas, em implantação em todo o Judiciário, deverá ser estendido para os órgãos policiais e Ministério Público com a padronização dos processos criminais. A proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma das metas do movimento Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que reúne diversos organismos voltados para a redução da criminalidade. A uniformização das tabelas processuais para processos criminais foi apresentada a lideranças do Movimento nesta segunda-feira (15/09) em reunião presidida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá no plenário do Conselho, em Brasília. O CNJ estabeleceu a adoção das tabelas processuais em todo o Judiciário como forma de padronizar processos por assunto, classe e movimentação, conforme a Resolução 46 do CNJ. O regulamento fixa o próximo dia 30 como o prazo final para implantar a ferramenta. Depois, as tabelas poderão ser estendidas para órgãos policiais e Ministério Público, de acordo com a chamada Meta 8 do Enccla. Padronização - O juiz auxiliar da presidência do Conselho, Rubens Curado, que coordena a implantação das tabelas, assegura que a padronização do registro das informações criminais vai "possibilitar a comunicação dos sistemas e dados estatísticos precisos". Além de racionalizar o trabalho dos órgãos policiais, Ministério Público e da Justiça, o magistrado salienta que as medidas são essenciais para "o planejamento estratégico e atuação conjunta no combate ao crime organizado". A Enccla é gerenciado pelo Ministério da Justiça e envolve instituições dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, além do Ministério Público, que se comprometem a colaborar com o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro por meio da execução de metas, assumidas pelos participantes. Mais informações sobre a Enccla aqui ou no endereço eletrônico do Ministério da Justiça (http://www.mj.gov.br/)
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, dará posse no próximo dia 29 (segunda-feira) aos 18 novos juízes substitutos, aprovados no último concursos, cujas nomeações foram feitas ontem (15). A solenidade será às 15 horas no auditório do Tribunal e a primeira classificada no 53ºConcurso para Provimento de Vagas do Cargo de Juiz Substituto de Goiás, Franciely Vicentini Herradon, falará em nome dos colegas. Foram nomeados ainda por decretos judiciários Carlos Eduardo Martins da Cunha, Luciana Nascimento Silva Fernandes, Reinaldo de Oliveira Dutra, Letícia Silva Carneiro de Oliveira, Heloísa Silva Mattos, Rodrigo de Melo Brustolin , Andreia Silva Sarney Costa, Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, Andrey Máximo Formiga, Rozemberg Vilela da Fonseca, Marli de Fátima Naves, Carlos Henrique Loução, Fernando Oliveira Samuel, Patrícia de Morais Costa, Gustavo Braga Carvalho, Karinne Thormin da Silva e Coraci Pereira da Silva. SegurançaConforme o edital de homologação do concurso, circulado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), foram ressalvados eventuais direitos de 13 candidatos que impetraram mandado de segurança: Isaac Costa Soares de Lima, João Correa de Azevedo Neto, Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, José Eustáquio de Melo Júnior, Joviano Carneiro Neto, Liciomar Fernandes da Silva, Lília Maria de Souza, Lívia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Marcelo Lopes de Jesus, Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva e Thúlio Marco Miranda.
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), expediu na sexta-feira (12) o Decreto Judiciário nº 1.261/2008, disciplinando a jornada de trabalho de seis horas diárias, a partir de 1º de outubro, pelos servidores do Judiciário Estadual que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança. Ao assinar o ato, Lenar observou que por força do art. 7º da Lei nº 16.309, de 23 de julho de 2008, compete ao presidente do Tribunal estabelecer meta de produtividade para fins de adoção de carga de trabalho de seis de horas diárias para os servidores que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança, cujos “critérios para tanto acabam de ser fixados pelo Decreto Judiciário 1.259, de 12 de setembro de 2008, que condiciona a concessão ao cumprimento das metas 1 e 2 do Plano Estratégico, além dos objetivos setoriais que a elas conduzam”. O desembargador-presidente ponderou ainda que pelo artigo 8º do mencionado ato normativo, até que seja implantado o sistema de apuração da produtividade setorial, é permitido tomar as decisões sobre a carga horária com base exclusiva na produtividade global e “que pela medida da execução do Planto Estratégico, as mestas 1 e 2 relativas ao 1º semestre deste ano foram atingidas com a variação técnica permitida pelo normatizado”.O ato ficou assim redigido: “ Art. 1º – Fica autorizado o cumprimento da carga de trabalho de 6 horas diárias, a partir de 1º de outubro de 2008, pelos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança, como condição para atendimento, mediante distribuição por turnos, do expediente forense ininterrupto, das 8 às 18 horas. Art. 2º – As comarcas que não tiverem condições de cumprir o novo horário fixado para o expediente forense manterão a atual carga horária de trabalho dos servidores e exporão, no prazo estabelecido pelo art. 6º do Decreto Judiciário nº 1.259, de 12 de setembro de 2008, as razões de sua decisão ao Presidente do Tribunal de Justiça que poderá mantê-la ou reformá-la. Art. 3º – A autorização de que trata o art. 1º será revista, para efeito de renovação ou revogação, em face da apuração da produtividade relativa ao 2º semestre de 2008, que não poderá ultrapassar o mês de janeiro de 2009. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário”.
O governador Alcides Rodrigues Filho e o prefeito Íris Rezende Machado confirmaram presença na solenidade de posse da juíza Amélia Netto Martins de Araújo , da 5ª Vara Cível de Goiânia, no cargo de desembargador, que será realizada amanhã, às 15 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Amélia Netto, de 57 anos, foi nomeada desembargadora pelo Decreto Judiciário nº 1.128/08, logo após a escolha, pelo critério de merecimento, pela Corte Especial do TJ-GO, durante sessão extraordinária realizada em 26 de agosto. Após 30 anos dedicados à judicatura, ela passa a ocupar a vaga surgida com a aposentadoria da desembargadora Juraci Costa, ocorrida em julho deste ano. Amélia encabeçou lista tríplice formada ainda pelo 3º juiz-corregedor Benedito Soares de Camargo Neto (2º lugar) e por Jeová Sardinha de Moraes (3º lugar), da 7ª Vara Cível de Goiânia. Pelo Tribunal falará o desembargador Leobino Valente Chaves, seguido da procuradora-geral substituta de Justiça Ana Cristina Ribeiro Peternella França, representando o Ministério Público estadual, e Miguel Ângelo Sampaio Cançado, presidente da OAB-GO.
João Pessoa (PB) – Ao falar na abertura do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, na noite desta segunda-feira (15/9), em João Pessoa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, defendeu a manutenção da privatização das serventias extrajudiciais, ao destacar que as serventias oficializadas não demonstram a mesma eficiência.“É preciso enfrentar logo este problema e se definir de vez pela privatização das serventias extrajudiciais”, afirmou. Cesar Asfor Rocha criou um diagnóstico completo dos cartórios na Corregedoria Nacional de Justiça, cargo que ocupou de junho de 2007 a setembro deste ano. O Sistema Justiça Aberta conta hoje com cadastro completo no Conselho Nacional de Justiça todas as serventias extrajudiciais – 13.540 cadastradas, das quais 12.678 prestaram todas as informações sobre as atividades. Os dados estão disponíveis à sociedade e podem ser acessados no site eletrônico do CNJ. Cerca de duas mil serventias extrajudiciais atuam no registro civil e só sobrevivem financeiramente graças a um fundo proveniente das outras atividades cartorárias. Essas serventias representam menos de 5% do faturamento total das serventias extrajudiciais, observou. “Isso por uma atividade de grande importância, porque a personalidade civil começa com a vida, mas é preciso fazer prova desse registro”, disse o ministro. Calcula-se que existam cerca de 350 mil a 400 mil sub-registros civis por ano no país (situação dos que não têm acesso ao registro de nascimento em cartório). “Sem registro, há a sonegação do primeiro direito da cidadania”, afirmou o ministro, ao defender a manutenção do convênio assinado em dezembro passado entre órgãos do Executivo e a Corregedoria Nacional de Justiça para a erradicação do sub-registro civil. Ao concluir, o presidente do STJ destacou a modernização das serventias extrajudiciais no Brasil e disse que o tema do Congresso, o registro civil, é o principal instrumento de cidadania. Em seu pronunciamento, o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), Oscar Paes de Almeida Filho, ressaltou que a atividade hoje não é mais desconhecida e afirmou que os registradores civis trabalham hoje sem estar presos a um fator econômico, mas por vocação. “Estamos buscando a sustentabilidade para esses colegas que nada recebem”, continuou, referindo-se aos titulares dos cartórios de registro de pessoas naturais. Estavam presentes à solenidade de abertura do XVI Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais o presidente da Arpen-Brasil, Oscar Paes de Almeida Filho; o governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima; o presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Arthur Cunha Lima; o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacelar; o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen; o presidente da Arpen/PB, Válber Azevedo; o presidente da Anoreg/PB, Germano Carvalho Toscano, e o representante do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Genésio Pereira, entre outras autoridades.
Foram quatro dias de argumentos, opiniões, palestras e dados científicos. De um lado, defensores do direito das mulheres de decidir sobre prosseguir ou não com a gravidez de bebês anencéfalos. Do outro, aqueles que acreditam ser a vida intocável, mesmo no caso de feto sem cérebro.Na audiência pública proposta pelo relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, foram ouvidos representantes de 25 diferentes instituições, ministros de Estado e cientistas, entre outros.Eles expuseram suas posições na tentativa de trazer clareza ao tema, que será votado pelos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta foi a terceira audiência pública promovida na história da Corte. As duas anteriores foram sobre pesquisa em células-tronco embrionárias e sobre importação de pneus usados.Considerações FinaisO advogado Luis Roberto Barroso, que propôs a ADPF 54 em nome da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, disse que foram quatro sessões longas e extremamente proveitosas e agradeceu às diferentes entidades religiosas, científicas, médicas e da sociedade civil que participaram do debate. Em nome da Confederação, Barroso destacou o privilégio de ter compartilhado essas sessões com “pessoas de grande qualificação técnica e moral”.Ao final, ele fez suas considerações sobre o debate realizado e destacou que o diagnóstico é feito com 100% de certeza e é irreversível, além de dizer que a rede pública de saúde tem plenas condições de fazer o diagnóstico assim como realizar o procedimento médico adequado. Disse ainda que a anencefalia é letal em 100% dos casos, sendo que 50% morrem durante a gravidez.Em sua opinião, prosseguir com a gravidez traz risco para a saúde da mulher e lembrou que não é possível transplantar órgãos de anencéfalos, além de afirmar que a interrupção deve ser tratada como antecipação terapêutica do parto e não aborto. Por fim, disse que a anencefalia não se confunde com deficiência, pois não há crianças ou adultos com anencefalia.Ministério PúblicoO representante do Ministério Público, o subprocurador-geral da República Mário Gisi, destacou que depois da criação da TV Justiça a realização de audiências públicas foi o segundo grande passo dado pelo Supremo Tribunal Federal para aproximar o Judiciário da sociedade.Para ele, essas quatro sessões demonstraram o quão necessário é ouvir diversos segmentos, e a Corte, por mais sábia que seja, não teria condições de coletar tantos dados e tantas diferentes posições trazidas pelos especialistas.Ministro Marco AurélioAo encerrar o debate, o relator da ação, ministro Marco Aurélio registrou que a audiência pública foi “norteada pela espontaneidade e pela liberdade em seu sentido maior”. Avisou que tudo o que foi falado durante os debates será integrado ao processo com DVDs que serão encaminhados aos ministros do Supremo.Ele agradeceu a todos os participantes da audiência e disse que com os elementos apresentados irá confeccionar o relatório e voto e pedir dia para julgamento da ação. “Sem elementos não há julgamento, não se julga”, afirmou.Após o término da audiência pública, o ministro concedeu entrevista a jornalistas e confirmou a previsão de julgamento estimada para o mês de novembro deste ano, mas advertiu: “há quem diga que eu sou otimista em excesso quanto à agilização da máquina judiciária”. Ele disse que o processo esteve parado por quatro anos com a finalidade de aguardar um momento propício para a realização da audiência pública.Marco Aurélio fez um balanço da audiência ao declarar que esta foi a que contou com a apresentação de mais esclarecimentos, o que vai permitir que a Corte conclua o processo com mais segurança e que atenda aos interesses da sociedade em geral. E quanto à previsão da decisão, o ministro assegurou que o STF visará a preservação da saúde física e psíquica da mulher.
Terminam no próximo sábado, dia 20 de setembro, as incrições para o II Congresso Ibero-Amerciano sobre Cooperação Judicial: Justiça Digital, que acontecerá em Santiago no Chile de 3 a 6 de novembro. O objetivo do evento, realizado pela Escola Nacional da Magistratura (ENM) em parceria com a Rede Latino-Americana de Juízes (Redlaj), é promover o intercâmbio de informações e experiência nos campos da Justiça Digital, além de debater sobre o desenvolvimento de formas e instrumentos para avançar na cooperação judicial. O Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-amercianas (Unasul) deve pautar as discussões sobre o assunto. O Congresso também incluirá uma visita ao Tribunal do Centro de Justiça Chileno, onde haverá assistência a sessões de julgamentos. A programação ainda terá presenças importantes do Poder Judiciário Sul-americano, como o presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil, ministro Gilmar Mendes, e presidentes das cortes supremas do Chile, Costa Rica, Peru e Uruguai.As incrições podem ser feitas no site oficial do Congresso que ainda disponibiliza pacotes que incluem hospedagem e transporte (aéreo e terrestre) para o local das programações.Confira o valor das incrições: Assistente mebro da Redlaj - US$ 120Assistente não mebro da Redlaj - US$ 240Assistente menor de 25 anos - US$ 120Acompanhantes - US$ 100
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu as três primeiras ações que apontam violação à Súmula Vinculante número 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. Todas são Reclamações (RCLs 6540, 6564 e 6565), instrumento jurídico apropriado para preservar decisões do STF, e contestam ordens judiciais de magistrados de Brasília (DF) e da cidade-satélite de Ceilândia. Eles mantiveram o uso das algemas para a realização de audiências de instrução, quando réus e testemunhas são ouvidos.RCL 6540Na Reclamação 6540, o advogado de um corretor preso em Brasília (DF) alega que o juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária da cidade "deixou de ater-se à verdade dos fatos concretos" e lançou mão de "argumentos de caráter meramente subjetivos" para manter seu cliente algemado durante as audiências.O advogado pediu que o corretor fosse algemado pela frente, mas a solicitação foi indeferida com base no "efetivo risco de fuga e perigo à integridade física do magistrado e dos demais presentes".Segundo o defensor, seu cliente tem estatura considerada mediana, foi espancado e torturado no momento da prisão em flagrante, e em nenhum momento ofereceu resistência ou tentou fugir. Ele acrescentou que familiares do acusado participaram de audiência em que o corretor foi algemado com as mãos para trás e que este jamais faria a mal a seus parentes.De acordo com o advogado, uma sentença da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF afirma que o corretor foi pego com uma "pequena porção de maconha", fato que o configura como "mero usuário", e determina que o caso é de extinção de punibilidade.Para a defesa, a determinação do magistrado deve ser cassada e o processo deve ser suspenso, para que todos os atos judiciais praticados após a determinação sejam refeitos.O relator da reclamação, ministro Eros Grau, solicitou informações ao juiz-substituto da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília para analisar o caso.Reclamações 6564 e 6565As outras duas ações foram ajuizadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DF) contra decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, localizada a cerca de 26 quilômetros de Brasília.A Reclamação 6564, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, é em defesa de dois catadores de papelão que respondem por furto qualificado. Na Reclamação 6565, a Defensoria contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. A relatora dessa ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.Os fundamentos utilizados pelo juiz para manter os três acusados algemados são idênticos. Ele alegou insuficiência no número de agentes que escoltam os denunciados, apontou a periculosidade presumida dos acusados e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, onde a imagem do preso não será afetada.A Súmula Vinculante 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.A Defensoria do DF alega que todos os argumentos do juiz são insuficientes e que as audiências de instrução realizadas até o momento devem ser anuladas. Isso porque o magistrado não poderia se basear em uma "mera recomendação de escolta" e porque o enunciado do STF "tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado", não somente aqueles que serão julgados pelo Júri ou que estão na mira da imprensa. A Defensoria também afasta os argumentos sobre a periculosidade dos acusados em virtude de condenações anteriores. A instituição argumenta que um dos acusados nunca foi condenado por crime praticado com violência e os outros dois têm condenações antigas, que não poderiam ser utilizadas para a situação atual.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4140, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra as Resoluções nºs 2 e 3 do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO). A primeira delas dispõe sobre a reorganização dos serviços de notas e de registros das comarcas de entrância intermediária e final. A segunda regulamenta o concurso público unificado para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro daquele estado.A Anoreg alega ofensa aos artigos 37, caput (observância dos princípios da legalidade e impessoalidade no serviço público); 96, inciso II, alínea b, e 236, caput e parágrafos, todos da Constituição Federal (CF). Sustenta que o objeto das resoluções não pode ser efetuado "por simples ato administrativo normativo do TJ-GO", mas tão-somente por lei formal. Daí a ofensa ao artigo 236, caput parágrafo 1º, que prevê o exercício dos serviços cartoriais em caráter privado, por delegação do Poder Público, regulado por lei.A ministra Ellen Gracie, relatora do processo, não atendeu pedido de liminar sem audiência da parte contrária. Pediu ao Conselho Superior da Magistratura do TJ-GO que lhe encaminhe, no prazo de cinco dias, informações sobre as duas resoluções.TJ /GO cassou decisão que suspendeu concursoA Anoreg lembra que o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, por entender que o Conselho Superior da Magistratura goiana invadiu competência do Poder Legislativo ao editar a Resolução nº 2, suspendeu seus efeitos. Entretanto, essa decisão foi cassada pela presidência do TJ/GO. Por essa razão, a entidade ajuizou a ADI no STF.A Associação dos Notários cita dois precedentes do STF para reforçar seus argumentos. Trata-se da ADI 3319, relatada pela ministra Ellen Gracie, envolvendo decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre cartórios naquele estado, e da ADI 3331, relatada pelo ministro Joaquim Barbosa, que determinou a suspensão de vários artigos de resolução da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre serviços notariais.Por fim, a entidade alega que os artigos 1º e 3º da impugnada Resolução nº 2 atentam contra os princípios do direito adquirido e da segurança jurídica, ao pretender "desacumular" serviços notariais, retirando serviços de longa data exercidos por titulares de cartórios, e isto em prazo exíguo de tempo.Investe, também, contra o artigo 5º da Resolução, que confere ao corregedor-geral da Justiça o poder de "propor ao Conselho Superior da Magistratura novos desmembramentos, anexações e desanexações de serviços; criação de novas serventias e redefinição de circunscrição de registros, quando a receita ou volume de serviços justificarem a medida". A impugnação da Resolução nº 3 – que regulamenta o concurso público para ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro do estado de Goiás – decorre do fato de que foi a de nº 2 que lhe deu causa.
Jornal O ESTADO DE S. PAULO:Duas pesquisas feitas com 1.493 juízes e 2.614 promotores de Justiça do País mostram que 78% vêem necessidade de mudanças na legislação para ampliar as circunstâncias em que não se pune o aborto. O trabalho foi feito pelo Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (Cemicamp) e coordenado pelo professor e ginecologista Aníbal Faúndes, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Com relação à anencefalia, discutida atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF), 80% deles se mostraram favoráveis à permissão da interrupção. No caso dos promotores, 85% deles emitiram a mesma opinião. Além disso, 10% dos juízes que atuam na área criminal afirmaram já ter recebido e permitido um caso do tipo. O trabalho foi feito em colaboração com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e com 29 associações de promotores e procuradores existentes no Brasil. Os pesquisadores enviaram questionários solicitando opiniões quanto à necessidade de mudanças nas leis que tratam do aborto, as circunstâncias em que a prática deveria ser permitida e a conduta do juiz ou promotor que atuou em casos de abortos não previstos em lei. Audiência - Hoje, na última audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a interrupção de gestação de fetos anencéfalos, a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, deverá defender o direito de escolha da mulher. Para a ministra, impedir esse direito de escolha seria um ato de violência. Ela falará em nome do Conselho Nacional de Direitos da Mulher, do qual é presidente. A ministra tratará a proibição da interrupção como desrespeito aos princípios do direito à saúde, à liberdade e à dignidade.
Está em julgamento na Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um conflito de competência em que os ministros precisam decidir se agressão de ex-namorado contra a antiga parceira configura violência doméstica, sendo, portanto, enquadrada na Lei n. 11.340/06, conhecida como Maria da Penha. Dos dez ministros que compõem a Seção, seis consideram que esse tipo de ofensa não é violência doméstica e dois votaram em sentido contrário. Pedido de vista do ministro Jorge Mussi interrompeu o julgamento. Até sua conclusão, os ministros podem rever o voto. O presidente do colegiado só vota em caso de empate. No caso julgado, um homem encontrou a ex-namorada na companhia do atual parceiro e praticou a agressão. Jogou um copo de cerveja no rosto da mulher, deu-lhe um tapa e a ameaçou. O Ministério Público entendeu ser caso de violência doméstica que deveria ser julgado pela Justiça comum. Acatando esse parecer, o juízo de Direito do Juizado Especial Criminal de Conselheiro Lafaiete/MG encaminhou os autos para a 1ª Vara Criminal da cidade. Porém, a Vara Criminal levantou o presente conflito de competência por entender que não se tratava de violência doméstica. Nesta hipótese, o caso deveria ser julgado pelo Juizado Especial. Para o relator do conflito, ministro Nilson Naves, a Lei n. 11.340/06 não abrange as conseqüências de um namoro acabado. Por isso, ele declarou a competência do Juizado Especial Criminal. O voto do relator foi seguido pelos ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura e Og Fernandes. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho divergiu do relator e foi acompanhado pela desembargadora convocada Jane Silva. Segundo a desembargadora convocada, o namoro configura, para os efeitos da Lei Maria da Penha, relação doméstica ou familiar porque se trata de uma relação de afeto. Jane Silva afirmou, no voto, que o artigo 5º, inciso III, da referida lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento ou dano, “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.
O Supremo Tribunal Federal retoma nesta terça-feira (16) a discussão sobre a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. A quarta e última etapa de audiências públicas sobre o tema começará às 9 horas, na Sala de Sessões da Primeira Turma, edifício Anexo II-B, 3º andar.Estarão presentes os seguintes especialistas:1. Dra. ELIZABETH KIPMAN CERQUEIRATitulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Professora Adjunta por 2 anos na Faculdade de Ciência Médicas da Santa Casa de São Paulo, Secretária de Saúde do Município de Jacareí por 4 anos, Co-fundadora do Hospital e Maternidade São Francisco de Assis em Jacareí onde foi Diretora Clínica por 6 anos, Gerente de Qualidade do Hospital São Francisco, Diretora do Centro Interdisciplinar de Estudos Bioéticos do Hospital São Francisco, CPF: 422 080 098 00, RG 2 561 108, CRM-SP: 14 064.2. CONECTAS DIREITOS HUMANOS E CENTRO DE DIREITOS HUMANOSRepresentante: ELEONORA MENECUCCI DE OLIVEIRASocióloga, Professora Titular do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo, Coordenadora da Casa da Saúde da Mulher Prof. Domingos Deláscio, Relatora Nacional pelo Direito Humano à Saúde da Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos Sociais e Culturais/ Organização das Nações Unidas no período de 2002 a 2004.3. CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS DA MULHER Representante: MINISTRA NILCÉIA FREIRE, Presidente do Conselho Nacional de Direitos da Mulher4. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIARepresentante: DR. TALVANE MARINS DE MORAES, médico especializado em Psiquiatria Forense; Livre-docente e Doutor em Psiquiatria pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ; Professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ (Cadeira de Psiquiatria Forense); Especialista em Medicina Legal e em Psiquiatria pela Associação Médica Brasileira; Membro de duas Câmaras Técnicas do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CREMERJ -, a saber: Perícia Médica e Medicina Legal.
A Asmego encaminhou na última quarta-feira, dia 10, o documento com as propostas de emendas ao Projeto de Lei nº 2008002495, que altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, a todos os deputados estaduais.Agora, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, conclama todos os juízes estaduais que intercedam junto aos deputados de suas respectivas regiões. O objetivo é fortalecer o trabalho em prol das propostas da associação em relação às mudanças no Código de Organização Judiciária. O presidente salienta que a participação de todos os juízes no contato com os representantes da Assembléia Legislativa é muito importante e contribuirá para o aprimoramento das sugestões encaminhadas pela Asmego.Para ver o anteprojeto que altera o Código de Organização Judiciária, clique aqui.Para ver as propostas de emendas, encaminhadas pela Asmego aos deputados, clique aqui.
Nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do TRT da 18a. Região:Faleceu hoje à tarde em Goiânia a desembargadora Ialba-Lusa Guimarães de Mello, do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás. A Administração do Tribunal decretou luto oficial e suspendeu as atividades em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 18ª Região das 16h30 da tarde de hoje e durante o dia de amanhã. Os prazos que se iniciaram ou expiraram neste período foram suspensos e as audiências serão remarcadas.Assim que for liberado, o corpo será velado na Sala de Sessões do Tribunal Pleno do TRT (na Avenida T-1 esquina com T-52, no Setor Bueno).A desembargadora estava em casa quando se sentiu mal e foi vitimada por um súbito ataque cardíaco, sofrendo morte imediata. Ialba-Lusa, que havia completado 61 anos de idade no último dia 20 de agosto, foi presidente do TRT da 18ª Região entre 1999 e 2000, quando marcou sua gestão pela destacada mobilização estadual e nacional em defesa da Justiça do Trabalho, que era alvo de uma campanha de tentativa de extinção promovida pelo Governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso e iniciada com o apoio da bancada parlamentar encabeçada pelo falecido senador baiano Antônio Carlos Magalhães, o ACM.Ialba-Lusa Guimarães de Mello ingressou na magistratura em 05 de outubro de 1983, como juíza substituta, época em que o Estado de Goiás e os demais Estados do Centro-Oeste pertenciam à jurisdição do TRT de Brasília (10ª Região). Em 25 de maio de 1987 foi promovida, pelo critério de antigüidade, a juíza-presidente da então Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ), hoje Vara do Trabalho de Rondonópolis (MT). No mesmo ano, em 06 de novembro, foi removida a pedido para a JCJ de Catalão.Quando o TRT de Goiás (18ª Região) foi instalado, em novembro de 1990, ela foi promovida por merecimento ao cargo de juíza de segunda instância e ajudou a instalar e a compor o Tribunal Pleno da 18ª Região, que a partir de então começou a julgar os recursos trabalhistas oriundos das antigas Juntas de Conciliação e Julgamento existentes no Estado.A desembargadora ainda assumiu o cargo de vice-presidente do TRT entre os anos de 1997 a 1999. Em 29 de janeiro de 1999 assumiu a Presidência do TRT para um mandato de dois anos, concluído em janeiro de 2001. Deixa três filhas do primeiro casamento: Mariane Guimarães de Mello Oliviera, que é procuradora da república em Goiás, Milena Guimarães de Mello, servidora do TRT de Goiás, e Ronair Marta Proença Silva, diretora da Vara do Trabalho de Caldas Novas. Era casada, pela segunda vez, com Salvador Avelino Vargas Colunche.
"Nos últimos 30 anos ocorreu uma mudança positiva no que se refere à mentalidade daqueles que integram o Poder Judiciário. A nova visão da magistratura atual tem procurado participar de forma direta da vida dos cidadãos. É justamente nesse sentido que assumo esta Corte e espero dar minha parcela de contribuição para tornar mais célere a prestação jurisdicional". A observação foi feita pela juíza Amélia Netto Martins de Araújo (foto), da 5ª Vara Cível de Goiânia, e em substituição na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que tomará posse no cargo de desembargador na quarta-feira (17), às 15 horas, no Plenário do TJ-GO. A saudação a Amélia Netto será feita pela desembargador Leobino Valente Chaves.Para Amélia, o desafio de assumir uma Câmara Criminal após 18 anos de atuação no âmbito cível serviu para reforçar a paixão pela judicatura. "Na área criminal temos de lidar diariamente com a pessoa humana e a liberdade individual, enquanto na cível as questões estão essencialmente voltadas à ordem econômica e patrimonial. Pretendo participar efetivamente da nova posição do Judiciário que se impõe como Poder nesse século 21. A oportunidade de atuar na câmara criminal contribuirá para reforçar essa postura", salientou. Ao fazer uma análise dos altos índices de criminalidade no Brasil e, especialmente em Goiás, a nova desembargadora criticou a Lei 11.464/07, que admite legalmente a progressão de regime prisional quando se tratar de condenação por crime hediondo e seus equiparados (tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo). Na sua opinião, o caos enfrentado atualmente pelo sistema penitenciário brasileiro só serve para agravar o problema. "Esse tipo de lei só funciona na prática em um País estruturado. Infelizmente no nosso País não temos obtido o resultado desejado. É preciso lembrar, que a lei penal não é mágica e não é capaz de transformar a realidade social. Uma alternativa seria a privatização dos presídios, mas não temos condições materiais para isso", destacou.A nova desembargadora foi nomeada para o cargo pelo desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do TJ-GO, em 26 de agosto. A escolha, cujo critério foi o de merecimento, se deu no mesmo dia, pela Corte Especial do Tribunal, durante sessão extraordinária. Ela ocupará a vaga surgida com a aposentadoria da desembargadora Juraci Costa, ocorrida em julho deste ano. Amélia encabeçou lista tríplice formada ainda pelo 3º juiz-corregedor Benedito Soares de Camargo Neto (2º lugar) e por Jeová Sardinha de Moraes (3º lugar), da 7ª Vara Cível de Goiânia.Currículo - Natural de Goiânia, Amélia Netto chega ao Tribunal após 30 anos dedicados à judicatura. Formada em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG), Amélia Netto, de 57 anos, ingressou na magistratura goiana em 29 de dezembro de 1977 como juíza adjunta (lotada na capital), onde permaneceu até 1º de março de 1979. Atuou como juíza em Goianápolis, de 2 de março de 1979 a 6 de abril de 1986, e em seguida passou a responder por Anicuns, em 7 de abril de 1986 até 11 de outubro de 1990. Foi titular da 12ª Vara Cível de Goiânia por 12 anos e 2ª juíza-corregedora por 5. A magistrada também presidiu a 1ª Turma Recursal nos anos de 1991 e 1992, além de ter sido membro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) por mais 2 anos. Possui pós-graduação em Processo Civil e Direito Agrário, ambos pela Universidade Federal de Goiás (UFG).