Assim como aconteceu no primeiro turno, a partir desta terça-feira (26) até 48 horas depois do encerramento da votação (ou seja, até o dia 2 de novembro), nenhum eleitor pode ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito ou em decorrência de condenação judicial por crime inafiançável.No próximo domingo (31), eleitores de todo o país voltam às urnas para eleger o presidente da República. Em oito estados e no Distrito Federal, também haverá segundo turno para a eleição de governadores. As sessões de votação serão abertas às 8h e fecharão às 17h.
Após explicação dos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), a Comissão Eleitoral da AMB aprovou, por unanimidade, com a participação das duas chapas que concorrem à presidência, que a votação para o triênio 2011/2013, também será feita pela internet. Nesta segunda-feira (25), ficou decidido que o sistema de votação eletrônico será desenvolvido e gerenciado pelo TRE-DF. Para terem acesso ao sistema online, os magistrados receberão uma senha, que possibilitará a votação das 8h do dia 23 de novembro até às 20h do dia 25, ininterruptamente.Além disso, os associados também poderão votar por meio de cédula de papel. Eles receberão, em suas residências, a cédula que deverá ser devolvida na sobrecarta à sede da associação estadual, da qual o magistrado pertence. A apuração dos votos será feita na associação estadual, no dia 26 de novembro, a partir das 19h, horário de Brasília. Os magistrados também poderão comparecer pessoalmente às sedes das associações estaduais, nas quais estarão disponíveis urnas de lona para receber votos em cédula de papel. Segundo o presidente da Comissão Eleitoral da AMB, Roberval Belinati, cada associação terá uma Comissão Eleitoral Estadual que será responsável por totalizar os votos. “O resultado terá que ser encaminhado por fax à sede da AMB em Brasília. Cada chapa poderá indicar até dois fiscais para acompanhar o trabalho da Comissão Eleitoral Estadual”, explicou.Belinati disse ainda que caso ocorra duplicidade de votos, prevalecerá o da internet, que será administrado em todo o Brasil pelo TRE. “Os técnicos do tribunal provaram que a eleição pela internet é segura. Isso traz tranquilidade e segurança aos candidatos e à Comissão Eleitoral”, afirmou.A chapa “NOVOS RUMOS” que chegou a protocolar requerimento à Comissão Eleitoral questionando a segurança da votação eletrônica realizada pela AMB, se posicionou favorável ao sistema da justiça eleitoral. “Acredito que a eleição pela internet propiciará maior envolvimento da magistratura e uma democratização da AMB para que todos os magistrados possam participar ativamente da escolha dos novos dirigentes”, ressaltou a representante da chapa, Maria Isabel da Silva.Para o representante da chapa “AMBCOMVOCÊ”, Antônio Silveira Neto, a votação pela internet é um avanço significativo que vai proporcionar maior participação dos magistrados. “Ficamos satisfeitos porque nosso pedido de reconsideração pelo voto na internet foi atendido pela Comissão Eleitoral. Nós queremos que os juízes do Brasil votem pela internet para que essa escolha seja a mais legítima possível”, disse.A expectativa da Comissão Eleitoral é de que o resultado da eleição seja divulgado até a meia noite do dia 26 de novembro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentará, na quinta edição da Semana Nacional da Conciliação, que se realizará entre 29 de novembro e 3 de dezembro, dois instrumentos que efetivam ainda mais a prática desse tipo de resolução de conflitos, numa política pública eficaz de atendimento à prestação jurisdicional.A primeira iniciativa é o chamado Prêmio Conciliar é Legal, cuja proposta é homenagear magistrados e tribunais que se destaquem na campanha. A segunda é o lançamento, ao final dos trabalhos, de um banco de dados contendo as boas iniciativas adotadas pelos tribunais de todo o país. O intuito é facilitar tal conciliação e atuar de forma eficaz na resolução dos litígios.O prêmio, lançado em agosto passado, será entregue no dia 8 de dezembro, considerado o dia da Justiça. Tem o objetivo de homenagear, simbolicamente, magistrados e tribunais e suas práticas. Será entregue em duas categorias: individual e tribunais. Na categoria individual, serão selecionados os melhores juízes e as práticas adotadas por estes com o intuito de promover as conciliações, de modo que suas posturas passem a ser consideradas exemplos em todo o Brasil.Já na categoria tribunais, serão homenageados os tribunais – em todas as instâncias - que se destacarem ao longo da campanha. Na última semana, a conselheira do CNJ Morgana Richa participou, em São Paulo, de reunião com o grupo gestor de conciliação para a primeira seleção dos melhores trabalhos inscritos.Cultura judiciária - “Trata-se de uma premiação que envolve boas práticas de conciliação e tem o intuito de integrar os projetos, de forma que sejam replicados de um tribunal para outro, além de contribuir para disseminar uma mudança de cultura judiciária, voltada para a resolução de conflitos”, afirmou a conselheira do CNJ, Morgana Richa. Além de identificar e disseminar essas boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos, o prêmio também destacará bons exemplos de modernização, rapidez e eficiência observados na justiça brasileira. E também, questões como satisfação do usuário, alcance social e desburocratização dos tribunais.De acordo com a conselheira Morgana Richa, os resultados desta quinta Semana Nacional de Conciliação permitirão ao CNJ estruturar um manual de boas práticas que divulgará as ações de conciliação realizadas pelos tribunais. “Espera-se, com isso, que o material se transforme num modelo que valorize, divulgue e expanda estas práticas”, explicou. O CNJ elabora, ainda, uma minuta de resolução que padronizará as regras de conciliação em todo o Judiciário.
Alvo do maior número de restrições manifestadas pela sociedade, em audiências públicas ou por meio das sugestões encaminhadas pela internet, o artigo 314 do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC) dificilmente ficará intato. O senador Valter Pereira (PMDB-MS), relator-geral da matéria (PLS 166/10), está convencido da necessidade de rever o conteúdo do dispositivo, que permite ao autor de uma ação judicial complementar ou alterar o pedido formulado no processo, assim como o fundamento do pleito, enquanto a sentença ainda não tiver sido pronunciada pelo juiz.Se viesse a prevalecer o atual formato do artigo 314, conforme o relator, as oportunidades para alterações no pedido e em relação ao fundamento da ação se multiplicariam de forma excessiva. A cada alteração, seria aberto prazo de 15 dias, no mínimo, para novo direito de defesa. Em consequência, a questão poderia ir se arrastando, sem decisão. A despeito da boa intenção de se oferecer ao autor meio mais amplo de sustentação de seu pleito, avalia o senador, o resultado geral seria contraprodutivo.Para Valter Pereira, o artigo está mesmo na contramão dos objetivos da elaboração do novo código - entre outros, a simplificação dos procedimentos processuais, requisito para maior celeridade das decisões. Por isso, a intenção é reduzir a multiplicidade de recursos e ritos que, como afirmou, só servem para retardar a solução dos conflitos, limitando a aplicação e eficácia da prestação da Justiça.- Apelos para mudanças nesse artigo aconteceram em todos os lugares por onde passamos para debater o projeto e também pelos outros canais de diálogo mantidos com os operadores do Direito e a sociedade, em geral. Portanto, é um ponto que pinçamos para um exame mais cuidadoso - comentou o relator.Atualmente, conforme o senador, o autor já conta com a possibilidade de fazer alterações no pedido ou no fundamento da ação proposta, mas em condições temporais mais restritivas. Isso só pode acontecer até a citação do réu, por sua exclusiva vontade, ou até no momento do saneamento, quando o juiz avalia se existe alguma pendência no processo e chama as partes para esclarecer pontos controversos ou avisa sobre aspectos que, na sua avaliação, ainda requerem provas.Adequação de atosValter Pereira inclui ainda entre os pontos passíveis de mudança dois dispositivos que facultam ao juiz a prerrogativa de adequar as fases e os atos processuais às especificidades do conflito que está sendo analisado, com vista a garantir maior proteção ao direito material em discussão. Só como exemplo, seria o caso da iniciativa do juiz em ampliar o prazo normal para manifestação da defesa, numa questão que considerasse de maior complexidade.Na linha dos argumentos apresentados à comissão, essa liberalidade irá comprometer a previsibilidade das regras processuais, produzindo insegurança jurídica. Como assinalou, havendo normas processuais definidas e fixas, os representantes das partes vão se apresentar à Justiça "sabendo quais são as regras do jogo, sem surpresas".CronogramaNesta terça (26), Valter Pereira receberá do grupo técnico que forma sua assessoria direta o que deve ser o último balanço de todas as contribuições oferecidas à comissão, para então concluir sua análise. No total, foram 106 emendas de senadores e 667 sugestões populares recebidas pela internet, além de estudos mais abrangentes encaminhadas por diferentes instituições do campo do Direito, como tribunais superiores, Ministério da Justiça e universidades. O exame se estende também a 70 projetos de lei com sugestões ao atual CPC que já vinham tramitando no Senado.O senador pretende apresentar ainda na primeira quinzena de novembro o seu relatório, que será então votado pela comissão especial que analisa o tema e, depois, pelo Plenário do Senado. A intenção do senador é garantir tempo hábil para votação nos dois colegiados ainda neste ano. Depois, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Em sessão administrativa extraordinária, realizada nesta segunda-feira (25/10), a Corte Especial, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, avaliou nove juízes, no qual o melhor colocado pelo critério de merecimento foi o juiz substituto em segundo grau, Carlos Alberto França, nomeado no mesmo dia pelo desembargador-presidente para assumir a vaga de desembargador, anteriormente ocupada pelo desembargador Alfredo Abinagem.O órgão especial avaliou os candidatos em cinco critérios - desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico, e conduta -, seguindo a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau. Em 1º lugar, Carlos Alberto França somou 1.597 pontos, seguido pelo juiz substituto em segundo grau, Amaral Wilson de Oliveira, que obteve a pontuação de 1.592,05. No terceiro lugar, a juíza substituta em segundo grau, Maria das Graças Requi, alcançou 1.563 pontos.A Corte Especial também definiu sobre a promoção e remoção de juízes, pelos critérios de antiguidade e merecimento, para sete vagas em unidades judiciárias da comarca de Goiânia, que eram ocupadas pelos juízes nomeados juízes substitutos em segundo grau. No total, houve quatro promoções por antiguidade, duas remoções por merecimento e uma por antiguidade.Removida por merecimento, a juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Ciminal de Goiânia, recebeu a pontuação de 1.354 pontos e assumirá a 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Pelo mesmo critério, o juiz Fernando de Melo Xavier, da comarca de Itumbiara, obteve 1.412 pontos e vem para o 10º Juizado Especial Cível. Removido por antiguidade, o 4º juiz-corregedor Wilson Faiad recebeu 15 votos e assumirá a 5ª Vara Criminal. Também foram promovidos por antiguidade os seguintes magistrados: Abílio Wolney Aires Neto, de Anápolis, por 15 votos, para a 9ª Vara Cível; Placidina Pires, de Caldas Novas, por 15 votos, para a 10ª Vara Criminal; Dioran Jacobina Rodrigues, de Anápolis, por 15 votos, para a 2ª Vara Cível; e Cláudio Henrique Araújo de Castro, de Trindade, por 16 votos, para a 11ª Vara Cível.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, por meio do Decreto Judiciário nº 2660/2010, determinou que no âmbito do Poder Judiciário goiano será ponto facultativo nos dias 29 de outubro (sexta-feira), subsequente ao Dia do Funcionário Público (28/10), e no dia 1º de novembro (segunda-feira), que antecede o Dia de Finados. A medida tem em vista a uniformidade de procedimento dos Poderes constituídos, quanto aos feriados do Dia do Funcionário Público e no Dia de Finados.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7308/10, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que torna legais os cheques pré-datados. A proposta altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.Com a mudança prevista no projeto, o cheque poderá ser pago à vista ou na data indicada como vencimento. O cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário do pagamento ficará sujeito a multa de até três vezes do valor do cheque, se for comprovado dolo ou má-fé.Para Silas Câmara, o uso do pré-datado já está consagrado no Brasil, especialmente no comércio. Conforme o deputado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou este ano súmula segundo a qual o depósito do cheque pré-datado antes do prazo acertado entre comerciante e consumidor configura dano moral, com direito a indenização. "Apesar dessa jurisprudência, permanece a lacuna em nossa legislação", argumenta o autor da proposta.O texto estabelece ainda que o cheque deverá ser apresentado para pagamento no prazo máximo de 30 dias a contar do dia da emissão ou da data indicada como vencimento, quando tiver sido emitido no local onde será pago. No caso de cheques emitidos em outro local do País ou no exterior, o cheque poderá ser apresentado para pagamento em até 60 dias.TramitaçãoO PL 7308/10 está apensado ao PL 1029/91, que tramita em regime de urgência e aguarda votação pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-7308/2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7222/10, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que amplia a área de atuação dos juizados especiais criminais, dando a eles competência para julgar os crimes puníveis com pena máxima de 5 anos, com ou sem multa. Segundo o projeto, esses crimes passam a ser classificados como "de menor potencial ofensivo".Atualmente, a competência desses juizados restringe-se aos crimes puníveis com pena de até dois anos. Essas são as infrações penais classificadas como "de menor potencial ofensivo" pela Lei 9.099/95.O objetivo da proposta, ao mudar a classificação, é reduzir a aplicação de penas privativas de liberdade, em razão da superlotação dos presídios. Conforme a lei, o Juizado Especial orienta-se por critérios de informalidade, economia processual e celeridade, aplicando, sempre que possível, pena não privativa de liberdade e determinando a reparação dos danos sofridos pela vítima.Entre os crimes punidos com penas de até cinco anos de prisão, estão:- praticar maus-tratos a pessoa sob sua autoridade, expondo a perigo sua vida ou sua saúde (pena atual: detenção de 2 meses a 1 ano)- praticar o mesmo crime com lesão corporal grave (pena atual: reclusão de 1 a 4 anos)- furtar objeto alheio (pena atual: reclusão de 1 a 4 anos) - praticar lesão corporal (pena atual: detenção de três meses a 1 ano)- praticar lesão corporal de natureza grave (pena atual: reclusão de 1 a 5 anos) - abandonar criança que esteja sob seu cuidado (detenção de 6 meses a 3 anos)- abandono de criança que resulta lesão corporal grave (reclusão de 1 a 5 anos)- fazer ameaça (detenção de 1 a 6 meses)- praticar sequestro e cárcere privado (reclusão de 1 a 3 anos)- praticar sequestro e cárcere privado com alguns agravantes, como o fato de a vítima ser idosa, ou privação de liberdade por mais de 15 dias (reclusão de 2 a 5 anos)- praticar estelionato (reclusão de 1 a cinco anos)- vender mercadoria falsificada (detenção de 6 meses a 2 anos)- induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem (reclusão de 1 a 3 anos)- praticar o mesmo crime com agravantes – por exemplo, contra vítima menor de 18 anos (reclusão de 2 a 5 anos)- manter casa de prostituição (reclusão de 2 a 5 anos)- causar desabamento ou desmoronamento, colocando a vida de pessoas em risco (reclusão de 1 a 4 anos)- ocultar ou inutilizar material de salvamento em incêndio ou outro desastre (reclusão de 2 a 5 anos)- difundir doença ou praga (reclusão de 2 a 5 anos)- provocar risco de desastre ferroviário (reclusão de 2 a 5 anos)- atentar contra a segurança de transporte fluvial, marítimo ou aéreo (reclusão de 2 a 5 anos)- poluir água potável intencionalmente (reclusão de 2 a 5 anos)- falsificar documento particular (reclusão de 1 a 5 anos)- destruir documento particular em prejuízo alheio (reclusão de 1 a 5 anos)- usurpar função pública para obter vantagem (reclusão de 2 a 5 anos)- utilizar-se do prestígio pessoal para influenciar autoridade ou funcionário público (reclusão de 1 a 5 anos)- expor alguém ao contágio de doença venérea, intencionalmente (reclusão de 1 a 4 anos)"A alteração vai ao encontro do que tem sido sugerido por membros de tribunais superiores, ao tratarem do elevado número de processos relativos a crimes de pequeno e médio potencial ofensivo. O Superior Tribunal de Justiça tem mais de 20 mil processos dessa natureza", afirma Rands.Crimes contra a vidaSão excluídos da proposta os crimes dolosos contra a vida punidos com pena de até cinco anos, como aborto e participação em suicídio, que continuarão a ser julgados pelo Tribunal do Júri. "A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Portanto, a lei ordinária não pode considerá-los infrações penais de menor potencial ofensivo, submetendo-os aos juizados especiais criminais", esclarece o autor do projeto.TramitaçãoA proposta tramita em conjunto com o PL 6799/06, do ex-deputado Vicente Chelotti, que estende a classificação de crimes de menor potencial ofensivo para os puníveis com até 4 anos de prisão. A matéria, de caráter conclusivo, será analisada apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7222/2010
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disponibilizará, durante o IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje), um espaço para lançamento de livros. O objetivo da AMB é viabilizar a divulgação de obras jurídicas inéditas ou publicadas em 2010, contribuindo para o fortalecimento da qualidade da pesquisa, bem como a difusão do conhecimento e o aprimoramento do ensino em todo o país. Os magistrados interessados em lançar alguma obra deverão enviar a ficha de inscrição até o dia 3 de novembro.Para fazer uso da seção é preciso que o autor seja associado à AMB ou palestrante do IV Enaje. Os autores terão um tempo previamente estipulado pela comissão organizadora do evento para fazer breve apresentação da obra, proporcionando ao público o conhecimento de um resumo do conteúdo do livro e um contato mais pessoal. Também será permitida a sessão de autógrafos. Durante a apresentação, a obra poderá ser comercializada.É importante informar que a AMB não se responsabilizará pela comercialização dos livros expostos, bem como pelas providências necessárias para realização da exposição ou da venda destas obras. Também apenas será permitida a exposição da obra que estiver sendo lançada. É necessário observar os prazos determinados pela comissão organizadora para entrega do material. De acordo com as informações contidas no regulamento da inscrição, a AMB não se responsabilizará pelas providências necessárias ao recolhimento dos livros não vendidos, sendo esta de total responsabilidade de seus autores ou respectivos editores e/ou livreiros.InscriçãoA inscrição para lançamentos de livros somente será efetuada a partir do encaminhamento da ficha de inscrição devidamente preenchida. É importante lembrar o cadastrado só vale para uma obra. Aqueles que desejarem lançar mais de um livro deverão preencher uma ficha para cada título. A ficha de inscrição deverá ser preenchida e enviada pelo correio, via sedex, ao seguinte destinatário: Secretaria do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais, aos cuidados de Juliane Alcácio. O endereço é: SCN, Quadra 02, Bloco D, Torre B, Conjunto 1302 – Centro Empresarial Liberty Mall – Brasília/DF - Cep: 70712-903 ou por fax no número: (61) 2103-9031. Todas as inscrições para lançamento das obras serão analisadas e previamente deferidas pela comissão organizadora. Vale ressaltar que os autores que inscreverem suas obras para lançamento, não estarão inscritos para participar do Enaje. É necessário que a inscrição para o evento seja feita regulamente. Regulamento | Declaração | Ficha de Inscrição PromoçãoOs magistrados interessados em participar do IV Enaje precisam estar atentos, pois termina no próximo dia 31 o prazo de inscrição com valores promocionais. Até essa data, participantes pagam R$ 300 e acompanhantes R$ 150.
Em sessão extraordinária administrativa, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás avalia, nesta segunda-feira (25/10), seguindo a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, nove juízes que concorrem a vaga de desembargador, anteriormente ocupada pelo desembargador Alfredo Abinagem. Os 17 desembargadores que compõem o órgão especial avaliam os candidatos nos seguintes critérios: desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico, e conduta.Logo depois serão escolhidos, dentre 21 juízes, aqueles que preencherão sete vagas em unidades judiciárias na comarca de Goiânia, que antes estavam preenchidas pelos juízes que hoje são substitutos em segundo grau.
A assessoria da comissão do Senado Federal anotou 15 pontos polêmicos sobre a reforma do Código de Processo Civil (CPC). Nesta segunda-feira, 04 de outubro, a comissão recebeu relatório contendo aproximadamente 740 sugestões da sociedade civil compiladas em audiências públicas e por meio do link eletrônico disponível no site do Senado até o dia 30 de setembro. Além disso, foram apensados 70 projetos de alteração e 106 propostas de emendas de autoria dos senadores que tramitavam pela casa. A expectativa é de que durante o mês de outubro mais pontos sejam observados pelo grupo técnico.Participam desse grupo técnico os consultores legislativos do Senado Federal Vlatércio Magalhães Nogueira Filho e Leonardo Garcia Barbaso, o Profesor Dr. Cassio Scarpinella Bueno, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Dorival Renato Pavan, o Prof. Dr. Athos Gusmão Carneiro e o Dr. Luis Henrique Volpe Camarago.Confira os 15 pontos polêmicos:A primeira é o art. 314, que prevê a possibilidade de alteração do pedido e da causa de pedir até a sentença - e não mais até a citação (art.294 do CPC atual) ou decisão saneadora como ocorre hoje (art.264 do CPC atual). Há quem diga que, invés de possibilitar adequações pertinentes, na verdade, somente retardará a prestação jurisdicional, porque qualquer alteração dependerá de oportunidade para defesa e, se for o caso, o complemento da prova oral.A segunda diz respeito aos artigos 107, V, e 151, §1º, do projeto que permitem ao Juiz alterar ou adaptar o procedimento previsto no Código para os casos concretos. Há quem diga que isso permitirá que cada juiz faça o seu próprio Código, o que gerará insegurança jurídica.A terceira refere-se aos honorários em causas contra a Fazenda Pública, do art. 73, §3º: há quem defenda que o percentuais previstos no projeto, de 5 a 10% sobre a condenação, deva ser elevada, para igualar a todas as demandas, onde a previsão é de 10 a 20%. Há outros que dizem que a forma do projeto é a ideal, porque impede a fixação de honorários irrisórios. Há, de outro lado, que diga que a fórmula atual, onde o juiz fixa por apreciação eqüitativa é a melhor, porque isso evita a fixação em valores exorbitantes. Há outros que dizem que, seja qual for o critério eleito, ele deve ser de mão dupla, ou seja, o mesmo tratamento para quando a fazenda for vencida ou vencedora.A quarta diz respeito aos mediadores: há muitas pessoas se colocando contra a exigência do art. 137, §1º de que tais profissionais sejam, necessariamente, inscritos na OAB. Argumentam que há profissionais de outras áreas, como, por exemplo, psicólogos, que podem auxiliar de forma eficaz na intermediação de solução amigável entre as partes.A quinta: há os que são contra e há outros que são a favor da extinção dos embargos infringentes.A sexta esta na previsão do art. 257, que admite a utilização de provas ilícitas. Argumenta-se que esse dispositivo seria inconstitucional.A sétima está no art. 333, §5º. Muitos não concordam com a previsão de sanção por ato atentatório a dignidade da justiça o ato de não comparecer a audiência de conciliação.A oitava esta no art. 490, §§ 1º e 2º, que tratam da forma de intimação no cumprimento de sentença. Argumenta-se que o STJ já pacificou a questão, por meio da Corte Especial, no sentido de que a intimação deve ser na pessoa do advogado e que a forma projetada seria um retrocesso. Outros defendem, argumentando que basta a remessa de uma carta ao endereço do destinatário e que, por conter uma providencia de direito material, não pode ser dirigida para o advogado, mas, sim, para a parte.A nona em relação à possibilidade de responsabilização do juiz por perdas e danos prevista no art. 113, como se isso fosse uma inovação do código, quando, na verdade, seu texto é praticamente igual ao art. 133 do CPC/73.A décima quanto à possível existência de uma antinomia entre a previsão de preclusão no art. 488 e a disposição em sentido inverso no art. 923, parágrafo único.A décima primeira quanto ao art. 434, ao prever o dever de o advogado intimar a testemunhas. Uns elogiam, porque isso assegura agilidade. Outros questionam como fazer quando a testemunha se nega a atender ao chamado do advogado. Atualmente, quando a testemunha não atende o chamado do juiz, há a condução coercitiva. E qual será a conseqüência do não atendimento ao chamado realizado pelo advogado?A décima segunda diz respeito à remessa necessária prevista no art. 478 que eleva de 60 para 1000 salários mínimos. Há que diga que, em especial para municípios pequenos, seria altamente prejudicial porque não há, em tais locais, procuradorias estruturadas e capazes de evitar lesões ao erário.A décima terceira em relação ao art. 857. Não seria o caso de prever o cabimento de sustentação oral em agravo interno? Não seria o caso de prever a sustentação oral depois do voto do relator, a exemplo do que já preveem alguns regimentos internos?A décima quarta. A previsão do art. 83,§ 3º de pagamento, pelo estado, da perícia em processos de beneficiários da justiça gratuita, apenas ao final. Argumenta-se que na Justiça federal o pagamento é logo após o trabalho e não ao final do processo. O pagamento logo após o trabalho estimula o interesse de profissionais, enquanto que o pagamento ao final produz efeito inverso, o que, portanto, contribuirá para a demora na prestação jurisdicional.A décima quinta diz respeito ao art. 847. Estaria tal dispositivo introduzido o stare decisis, isto é, a necessidade de respeito obrigatório aos precedentes, no Brasil? Caso positivo, isto é possível sem autorização Constitucional?
Termina no próximo dia 31 o prazo para inscrição promocional para magistrados que pretendem participar do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje). Até esta data as inscrições custam R$ 300 para participantes e R$ 150 para acompanhantes.Não perca tempo! Faça já sua inscrição e garanta sua participação no maior evento da magistratura. Nesta edição, o Enaje será realizado em Aracaju (SE), capital brasileira da qualidade de vida.
A Semana Nacional de Conciliação, a ser realizada de 29 de novembro a 3 de dezembro em todo o país, ganhará um ingrediente adicional para agilizar a solução consensual de conflitos jurídicos. A novidade será o envolvimento de grandes bancos no esforço traçado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estabelecer uma pauta comum de políticas de conciliação.Com esse objetivo, representantes do CNJ têm mantido contatos permanentes com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com os setores jurídicos dos bancos Itaú, Bradesco, Santander e HSBC, entre outros, que demonstraram interesse em integrar a campanha. Será o quinto ano seguido de realização da Semana Nacional de Conciliação, com ganhos crescentes na limpeza da pauta de processos trabalhistas.De acordo com informação do site do CNJ, os bancos vão relacionar as propostas que os afetam diretamente e sugerir alternativas que contribuam para a redução de conflitos pendentes de decisão na área trabalhista. A pauta dos bancos deve ser apresentada em reunião que o CNJ terá com a Febraban, no mês que vem.A Semana Nacional de Conciliação é um esforço concentrado do Judiciário na busca de solução negociada para litígios diversos. Promovida pelo CNJ, a campanha conta com a participação de tribunais das esferas estadual, federal e do Trabalho, em parceria com entidades representativas de classe, empresas e órgãos públicos.Para dar uma ideia da importância da campanha, dados do CNJ mostram que no esforço concentrado do ano passado foram realizadas 330 audiências, envolvendo 630 mil pessoas, das quais 148 mil audiências resultaram em algum tipo de acordo, com homologações em torno de R$ 1,3 bilhão. Do total, R$ 77 milhões foram carreados para os cofres públicos, como Imposto de Renda e recolhimento previdenciário.
A publicidade dos atos processuais é mais do que uma regra, é uma garantia importante para o cidadão, na medida em que permite o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo integrante da sociedade. Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, e também tem previsão legal no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 144 e 444.“A publicidade gera a oportunidade não só de conhecimento, mas, sobretudo, de controle, na forma legal, de decisões, o que é inerente ao processo legal e à própria essência do Estado de Direito, pois se trata de serviço público, vale dizer, para o público, primordial”, avalia o ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discorrer sobre o tema.Tamanha é a importância da publicidade que o ordenamento brasileiro considera nulos os atos realizados sem a observância dessa garantia processual, com exceção das hipóteses de sigilo legalmente permitidas (Constituição Federal, artigo 93, IX, e Código de Processo Civil, artigo 155).Entretanto, existem situações em que o sigilo interessa ao próprio cidadão, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais.O segredo de Justiça se baseia em manter sob sigilo processos judiciais ou investigações policiais, que normalmente são públicos, por força de lei ou de decisão judicial. Segundo Esteves Lima, ele deve ocorrer apenas em casos excepcionais, quando se questiona, em juízo, matéria que envolva a intimidade das pessoas ou, ainda, nos casos de sigilos de comunicação, fiscais e de dados, conforme prevê a própria Constituição da República (artigos 5º e 93).“Em tais casos, justifica-se a publicidade restrita aos atores do processo, considerando-se que, em última análise, preserva-se a própria dignidade das partes envolvidas, pois não seria justo que questões pessoais fossem desnudadas ao grande público. Em síntese, o interesse, aí, é, primordialmente, particular, o que torna válido e, mais do que isso, legítimo aplicar a exceção, que é o sigilo processual, em detrimento da regra, que é quase absoluta, da sua ampla publicidade”, afirma o ministro.No fundo, o legislador resguarda a intimidade do indivíduo e também a integridade da família. Não faz sentido, por exemplo, levar ao conhecimento público toda a intimidade de um casal que enfrenta uma separação litigiosa e/ou disputa a guarda dos filhos. Esse tipo de demanda tem, geralmente, interesse somente para as partes do processo. Ainda que assim não seja, eventual interesse de terceiros fica suplantado pela necessidade de preservar a intimidade dos envolvidos.Acesso aos processosA aplicação do segredo de Justiça deve ser sempre avaliada com muita prudência pelo magistrado. Nas investigações policiais, por exemplo, o objetivo é colher provas, regra geral em inquérito policial, sem a interferência da defesa, uma vez que, nesta fase, ainda não há o contraditório.Entretanto, os advogados reivindicam o direito ao acesso aos inquéritos policiais e civis. Ao julgar um recurso em mandado de segurança (RMS n. 28.949) interposto pela Empresarial Plano de Assistência Médica Ltda. e outro, a ministra aposentada Denise Arruda garantiu aos advogados da empresa o acesso ao inquérito civil instaurado contra eles. Entretanto, a ministra limitou a garantia de acesso aos documentos já disponibilizados nos autos, não possibilitando à defesa o acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”.Em seu voto, a ministra destacou que é direito do advogado, no interesse do cliente envolvido no procedimento investigatório, ter acesso a inquérito instaurado por órgão com competência de polícia judiciária ou pelo Ministério Público, relativamente aos elementos já documentados nos autos que digam respeito ao investigado, e não a dados de outro investigado ou a diligências em curso, dispondo a autoridade de meios legítimos para garantir a eficácia das respectivas diligências. A ministra ressaltou, ainda, que a utilização de material sigiloso, constante de inquérito, para fim diverso da estrita defesa do investigado, constitui crime, na forma da lei.No julgamento do Recurso Especial n. 656.070, o ministro aposentado Humberto Gomes de Barros definiu que é permitida a vista dos autos em cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de Justiça. No caso, o Banco Finasa Ltda. ajuizou uma ação de busca e apreensão de veículo objeto de alienação fiduciária. Exercida a ação, prepostos do banco foram até o cartório verificar se a medida liminar fora deferida. Entretanto, não tiveram acesso aos autos, sob o argumento de que somente advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil poderiam fazê-lo.Já no julgamento de um recurso em mandado de segurança, o ministro Humberto Martins entendeu que não evidencia restrição à liberdade profissional do advogado a não autorização judicial para o acesso aos autos que corram em segredo de Justiça nos quais ele não figurou como patrono. No caso, o advogado recorreu de decisão que não autorizou o seu pedido de vista, bem como a expedição de certidão da sentença de um processo de separação judicial que tramitou em segredo de Justiça. Ele não era o advogado de nenhuma das partes, e sim de um cidadão interessado no processo.Em seu voto, o ministro lembrou que o artigo 115 do CPC limitou a presença das próprias partes e a de seus advogados em determinados atos, resguardando a privacidade e a intimidade daquelas. Acrescentou que o direito de vista e exame dos autos do processo, nesses casos, restringe-se tão somente às partes e a seus procuradores.Quebra de sigiloO segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, a partir de determinada fase processual, em lugar da preponderância do interesse particular das partes, sobreleva-se o interesse público da sociedade, que tem direito, em tese, de ficar sabendo do que ocorre naquele processo. “A situação concreta é que permitirá ao juiz da causa fazer tal avaliação e, motivadamente, retirar tal segredo, se for o caso”, afirma o ministro Arnaldo Esteves Lima.Ao analisar um agravo de instrumento em ação penal, a ministra Nancy Andrighi destacou que, com a determinação da quebra de sigilo fiscal dos investigados, impõe-se a decretação do segredo de Justiça para a tramitação da ação. No caso, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra quatro pessoas, entre elas um governador de Estado. A juíza da 2ª Vara Federal de Mato Grosso do Sul determinou o segredo de Justiça com base no que estabelece o artigo 1º da Lei n. 9.296/1996.Inconformado, o Ministério Público sustentou a revogação do decreto de segredo de Justiça, sob o fundamento de que, com a edição da Lei Complementar n. 135/2010, denominada “Lei da Ficha Limpa”, a matéria discutida deve ter outro tratamento, adequando-se à iniciativa popular refletida na nova lei.Em seu voto, a ministra ressaltou que o fato de o denunciado ocupar cargo de natureza política e a edição da Lei Complementar n. 135/2010 não impedem o exercício do direito à informação nem transformam os fundamentos da certidão requerida por interesse particular em interesse coletivo ou geral – tampouco autorizam a quebra do segredo de Justiça.No último mês de setembro, o ministro João Otávio de Noronha acatou parcialmente a manifestação do Ministério Público e retirou o sigilo, em parte, do Inquérito n. 681, que investiga denúncia de desvio de verbas públicas no estado do Amapá, fato esse apurado pela Polícia Federal na “Operação Mãos Limpas”.O ministro explicou que o sigilo era necessário para resguardar a atividade de colheita de provas, visto que a publicidade das ações poderia prejudicar a apuração do delito e sua respectiva autoria. Ao acolher o pedido do Ministério Público, nesta fase de investigação, o ministro João Otávio ressaltou que, com a realização das buscas e apreensões e as prisões, o caso caiu em domínio público, “e a imprensa tem noticiado fatos com restrição de informações, o que enseja a distorção delas”.O relator ressalvou, no entanto, que há no inquérito documentos que não podem ser expostos, seja porque ainda não foram concluídas as investigações, seja pela proteção imposta pela Constituição Federal de preservação da intimidade dos investigados.Outros casosNo julgamento do Recurso Especial n. 253.058, a Quarta Turma definiu que não fere o segredo de Justiça a notícia da existência de processo contra determinada pessoa, somente se configurando tal vício se houver análise dos fatos, argumentos e provas contidos nos autos da demanda protegida.No caso, uma cidadã escreveu uma carta, enviada a diversos jornais, criticando as festividades de Carnaval na cidade de Caxambu (MG), na qual haveria, também, ofensas pessoais ao prefeito da cidade, bem como ao vice-prefeito e à secretária do Departamento de Cultura, que, em razão disso, ingressaram com uma ação de indenização.A ação foi julgada procedente, com a condenação da ré ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 5 mil para cada uma das autoridades. O extinto Tribunal de Alçada de Minas Gerais reformou a sentença, concluindo que, em relação ao prefeito, não foi caracterizado o dano moral, porquanto “a apelante narra a existência de fato que está sendo objeto de impugnação do mandato na Justiça Eleitoral, cujo processo não é protegido por segredo de Justiça, sendo que a natureza pública do processo afasta a alegada ofensa à honra do prefeito, ainda que posteriormente não venha a ser considerado crime eleitoral”.No recurso especial ao STJ, o ministro Fernando Gonçalves considerou que, no caso de pessoas públicas, o âmbito de proteção dos direitos da personalidade se vê diminuído, sendo admitida, em tese, a divulgação de informações aptas a formar o juízo crítico dos eleitores sobre o caráter do candidato.Em outro julgamento, a Terceira Turma admitiu o processamento, em segredo de Justiça, de ações cuja discussão envolva informações comerciais de caráter confidencial e estratégico. No caso, o pedido de sigilo foi deferido no âmbito de ação indenizatória.A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que dados de caráter estratégico podem causar sérios prejuízos à empresa se chegarem ao conhecimento de terceiros, em especial de concorrentes. “Seja como for, é incontestável que os fatos discutidos neste processo incluem informações de natureza confidencial, conforme consignado no contrato de ‘joint venture’ celebrado entre as partes. Desta forma, nada obsta a inclusão da hipótese dos autos na esfera de proteção conferida pelo artigo 155 do CPC”, afirmou a ministra.Preservação da confidencialidadeEm junho de 2010, a ministra Nancy Andrighi levou uma proposta ao Conselho de Administração do STJ, com o objetivo de preservar a confidencialidade dos processos sigilosos. A ministra, fazendo referência a uma questão de ordem suscitada na sessão da Corte Especial, realizada em 16 de junho de 2010, relativa a um determinando inquérito de sua relatoria, propôs a edição de uma resolução, pelo Tribunal, regulamentando a extração de cópias reprográficas de processos sigilosos, bem como limitando a disponibilização de cópias por mídia eletrônica.“Naquela ocasião, sugeri que as cópias extraídas de processos sigilosos passem a ser impressas em papel contendo marca-d’água, capaz de lhes identificar e individualizar. A filigrana, a ser reproduzida repetidas vezes ao longo de todo o papel, apontará o advogado que requereu as cópias, mediante indicação do número de seu registro junto à OAB, inclusive com a seccional à qual pertence”, afirma a ministra.A ministra destacou, ainda, que esse procedimento, infelizmente, não se harmoniza com a disponibilização de cópia digital dos autos, pois, ao menos com os recursos de informática atualmente existentes, não há como impedir que o arquivo venha a ser editado de maneira a suprimir a marca-d’água.A proposta da ministra Nancy Andrighi foi incorporada ao projeto em andamento no Conselho de Administração.
Clique aqui e confira outras fotos desse eventoA ASMEGO realizou hoje (22), o 5º Encontro Regional deste ano, na cidade de Itauçu, Região do Vale do Araguaia. O encontro foi organizado pelo coordenador regional e titular da comarca de Nova Crixás, juiz Joviano Carneiro Neto e pelo diretor do foro de Itauçu, juiz Natanael Reinaldo Mendes. O evento ocorreu em uma chácara próxima à cidade e contou com a participação do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles.Na abertura do encontro, pela manhã, o presidente do Tribunal de Justiça agradeceu a oportunidade de participar do evento, falou sobre o fim do mandato a frente do TJGO e reiterou sua confiança no trabalho dos juízes, no interior do Estado. "Eu já estou passando o bastão da magistratura", afirmou. O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral agradeceu o apoio dado pelo desembargador Paulo Teles às questões levantadas pela associação junto ao TJGO.No final da manhã, os magistrados acompanharam o lançamento da pedra fundamental para construção do fórum de Itauçu. A construção do prédio, que terá início na próxima segunda-feira (25) é aguardada com ansiedade pela população e pelo juiz titular da comarca. O fórum local funciona no prédio da prefeitura, desde 1968.Após o almoço, os juízes se reuniram para discutir questões pertinentes à função judicante. Entre outras coisas, os participantes reivindicaram a criação de um plano de gratificação para juízes que assumam funções administrativas, tais como: diretoria de foro, composição de turma recursal, plantão forense e responsabilidade por mais de uma comarca ou Vara. Além disso, também foi solicitada a criação de mais uma vaga para assistente de juiz.
O desembargador aposentado e diretor extraordinário da ASMEGO, Djalma Tavares de Gouveia será homenageado pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas do Estado de Goiás (AFAPEGO), na próxima sexta-feira (22), às 20 horas. Na ocasião, a AFAPEGO fará a inauguração da sua biblioteca que levará o nome do desembargador. A homenagem será realizada na sede da associação, na Rua 93, nº 225, Setor Sul.
O XV Campeonato Nacional de Tênis dos Magistrados promovido pela AMB e organizado pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), acontecerá entre os dias 1º e 5 de dezembro no Rio de Janeiro. As inscrições serão feitas pelo site da AMB e os interessados devem informar, entre outras coisas, a data de nascimento e a categoria na qual desejam competir. A Amaerj também oferece duas opções de hospedagem para o evento. As reservas devem ser feitas até o dia 5 de novembro, através do e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou do tel. (21) 3133-2315 (falar com a funcionária Amélia).Clique aqui para ler o regulamento, preencher o formulário de inscrição e conhecer as opções de hospedagem.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) expediu edital noticiando a vacância do cargo de desembargador, a ser provido pelo critério de antiguidade. Conforme o ato, publicado nesta sexta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico, os interessados, juízes de direito de entrância final que se situem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deverão instruir seus pedidos no prazo improrrogável de cinco dias, contados da publicação do edital, de acordo com o artigo 99, § 4º, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás).