O presidente da comissão eleitoral geral da AMB, desembargador Roberval Casemiro Belinati, do Tribunal de Justiça do DF (TJ-DFT), concedeu entrevista na sexta-feira (15) ao portal da AMB. A comissão decidiu excluir o voto pela internet do pleito que elegerá a nova diretoria da Associação. A decisão foi tomada após um requerimento impetrado pela chapa “NOVOS RUMOS”, que tem como candidato à presidência o desembargador Nelson Calandra.Hoje, a chapa “AMBCOMVOCÊ”, liderada pelo juiz Gervásio dos Santos, também entrou com um pedido para que a comissão reconsiderasse a decisão e restabelecesse o voto eletrônico.O desembargador explicou a decisão tomada pela comissão e destacou que todos os cuidados estão sendo tomados para promover um pleito limpo, seguro e transparente no próximo mês de novembro.Leia a seguir a íntegra da entrevista:Portal AMB: Por que a comissão eleitoral da AMB decidiu excluir a votação pela internet?Roberval Belinati: Embora tenhamos nos convencido, inicialmente, de que a votação pela internet poderia ser realizada com segurança e eficiência, resolvemos excluir o voto eletrônico nas próximas eleições da AMB para não permitir a ocorrência de qualquer dúvida sobre a lisura e correção do processo eleitoral, e também para evitar qualquer especulação sobre a insegurança da votação. O que queremos é promover eleições em clima de paz, de harmonia, de confraternização e de confiança, conciliando os interesses dos candidatos, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto da AMB e o regulamento das eleições. Jamais admitiremos um pleito em clima de guerra, de confronto, ou de desconfiança. Assim, entendemos ser mais prudente excluir a votação pela internet para não deixar nenhuma dúvida.Portal AMB: Os pareceres técnicos apresentados à comissão eleitoral não garantiam a segurança da votação por meio eletrônico?Roberval Belinati: Sim, os pareceres falam da segurança e eficiência da votação por meio eletrônico. Mas, por outro lado, alertam que não existe sistema tecnológico, por mais avançado, que seja 100% seguro. O que a chapa impugnante (chapa “NOVOS RUMOS”) exigia da comissão eleitoral era a comprovação técnica de que a votação pela internet seria absolutamente segura, sem qualquer risco. Ora, essa comprovação técnica absoluta seria uma ficção, porque todos nós sabemos que qualquer sistema tecnológico corre riscos de invasão. Os pareceres técnicos que nós recebemos citam precedentes de eleições que foram realizadas pela internet com segurança, sem apresentar qualquer defeito, mas também relatam que até os arquivos sigilosos da NASA já foram violados. Citam, também, que o nosso sistema financeiro tem investido milhões de reais para oferecer maior segurança para os seus clientes, mas mesmo assim tem sofrido violações. A comissão eleitoral não poderia, portanto, garantir 100% de segurança na votação pela internet, embora tenha ficado convencida, inicialmente, de que ela poderia ser realizada sem qualquer problema técnico. Nós lamentamos a exclusão da votação pela internet, pois o objetivo era facilitar para os magistrados o acesso ao voto e assim diminuir a abstenção no pleito eleitoral.Portal AMB: A outra chapa concorrente, “AMBCOMVOCÊ”, defende a votação por meio eletrônico. Na sexta-feira (15), ela protocolou na AMB pedido de reconsideração da comissão eleitoral, requerendo que ela aprove a votação eletrônica. O senhor já tem alguma posição?Roberval Belinati: A minha posição já ficou bem clara na última reunião. Embora tenha sido o autor da proposta para a introdução da votação eletrônica em todo o país, e acreditar que ela poderia diminuir a abstenção e facilitar a votação, diante do material técnico que recebi, não me sinto totalmente em condições de impor ou de determinar que a votação seja pela internet, havendo contrariedade de uma das chapas. A melhor decisão é a que tomamos, mesmo acreditando na votação por meio eletrônico.Portal AMB: E, agora, como será processada a votação das eleições da AMB?Roberval Belinati: A votação será feita somente em cédula de papel. Os associados vão receber em suas residências a cédula eleitoral, a qual deverá ser enviada em sobrecarta, via correios, à sede de sua associação estadual, impreterivelmente até o dia 26 de novembro de 2010, onde ocorrerá a apuração a partir das 18 horas (horário de Brasília). Se o magistrado não quiser enviar o voto pelos correios, poderá votar pessoalmente na sede de sua associação, ou no endereço indicado por ela, em cédula de papel, em urna de lona. A comissão eleitoral está tomando todas as providências para a constituição das comissões eleitorais estaduais, nas associações estaduais filiadas à AMB, para elas organizarem o pleito nos respectivos estados. Após a apuração, essas associações enviarão à comissão eleitoral geral da AMB, em Brasília, o resultado do pleito no estado. A totalização final dos votos será feita na sede da AMB. Esperamos que a proclamação do resultado eleitoral ocorra até a meia noite do dia 26 de novembro.
A árvore genealógica hoje tem mais galhos, cada vez mais intrincados, formando múltiplas estruturas familiares, ainda não inteiramente absorvidas pelo Direito de Família. “Estamos diante de um novo fenômeno jurídico”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha Pereira, em seu livro Princípios fundamentais e norteadores para a organização jurídica da família, publicado pela Editora Del Rey.Nas 232 páginas do livro, Cunha Pereira, advogado, professor, mestre e doutor em Direito de Família, cita como exemplo de “pluralismo de modalidades familiares” as uniões entre pessoas do mesmo sexo, as famílias monoparentais, binucleares e unipessoais, além daquelas decorrentes da parentalidade socioafetiva, inseminações artificiais e útero de substituição, entre outros arranjos familiares. “A lista é grande e estamos tentando achar a melhor maneira de adaptar essas formas a uma nova realidade jurídica”, diz o especialista.Nesta tentativa, ele analisa cada um dos sete princípios que considera fundamentais para o Direito de Família: monogamia, melhor interesse da criança e do adolescente, igualdade e respeito às diferenças, menor intervenção estatal, pluralidade de famílias, afetividade e, sustentando todos eles o macroprincípio da dignidade humana. “É imprescindível que toda e qualquer discussão ou julgamento envolvendo Direito de Família considere ou esteja permeada por um desses princípios”, afirma. Para ele, o objetivo do livro é valorizar e reinstalar a importância da base principiológica para a discussão jurídica e judicial sobre as relações de família.Embora considere o Direito de Família brasileiro um dos mais avançados do mundo, Pereira entende que a legislação no país mal tem acompanhado esta evolução. Ele discorda radicalmente das teses que relacionam a liberalização sexual e as mudanças, especialmente nos costumes, a um processo de crise ou desordem na família. “É compreensível que as coisas novas amedrontem, mas o processo é de uma evolução histórica, que ainda estamos vivenciando, e não de decadência. ”Com lançamento marcado para o próximo dia 27, em Belo Horizonte, coordenado pelo promotor de Justiça Leonardo Barreto Moreira Alves, também analisa o tema nos seus mais diversificados aspectos. O livro reúne 29 especialistas que abordam e analisam todo o arcabouço legal relacionado ao Direito de Família. Um capítulo especial é reservado à análise do Projeto de Lei 2.285/07, que propõe a revisão e uma grande reforma em todo o sistema jurídico brasileiro sobre a família.“Oferecer ao leitor um novo olhar para velhas leis talvez seja o maior mérito desta obra, além de um bom roteiro para a prática e o dia a dia dos operadores do Direito", acredita Leonardo Barreto. “Anotar novas perspectivas, artigo por artigo, indicar jurisprudência e doutrina, normas correlatas e fazer comparações do Código de 1916 com o de 2002, remete a uma ampliada compreensão de um Direito de Família mais contemporâneo e da necessária leitura interpretativa do Direito Civil Constitucional”, acrescenta.Especialista na área familiar, o promotor Dimas Messias de Carvalho é um dos autores incumbidos da missão. Após analisar a estrutura patriarcal do século passado, na qual prevalecia a autoridade do homem, enquanto provedor, marido e pai, Carvalho ressalta que o Código Civil de 1916, “memorável no seu tempo”, não acompanhou a rápida evolução e modificação dos costumes e que apenas em 1988 a Constituição acolheu as transformações sociais da família brasileira, reconhecendo não só a igualdade de cônjuges e dos filhos, mas outras formas de constituição da família fora do casamento.O Código Civil de 2002, segundo ele, promoveu um bom avanço, “mas também reclama revisão em diversas normas” para se adequar ao atual momento. Ele cita alguns doutrinadores que entendem que, em sentido mais amplo, “a família abrange todos os indivíduos que estiverem ligados pelo vínculo da consaguinidade ou da afinidade, chegando a incluir estranhos, como as pessoas do serviço doméstico ou que vivam às suas expensas”. Carvalho também chama a atenção em suas análises para o fato de que, apesar de constituir um ramo do Direito Civil, portanto privado, a maioria das normas do Direito de Família é de ordem pública, não se submetendo ao arbítrio individual.Em Princípios do Direito de Família e Guarda dos Filhos, Suzana Oliveira Marques, mestre pela Universidade do Estado de Minas Gerais e professora de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna, opta por uma abordagem mais específica sobre dois temas bem atuais. Após descrever a evolução da situação da mulher, do casamento e da família, além das normas legais de constituição da estrutura familiar e da proteção jurídica dos filhos no Direito brasileiro, a autora centraliza suas atenções em dois novos “galhos da árvore genealógica” recentemente introduzidos no Direito familiar: os chamados alimentos gravídicos e a guarda compartilhada.A obra analisa a Lei 11.698, de 13 de junho de 2008, que alterou os artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, para instituir e disciplinar a guarda compartilhada dos filhos comuns, com responsabilidade conjunta dos pais que não vivam sob o mesmo teto. Da mesma forma, a autora dedica especial atenção à Lei 11.804, de 5 de novembro de 2008, que estendeu as gestantes o direito de pleitear judicialmente que o suposto pai contribua durante toda a gestação com a sua cota parte das despesas (alimentação, exames, medicamentos e o próprio parto), observando a proporção de seus recursos financeiros.
A Carta da Previdência encerrou as atividades do Seminário “Justiça Previdenciária – Os Rumos da Previdência Pública Brasileira”. No documento, a AMB, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) se manifestaram contrários ao “desmonte” da Previdência Pública e à implementação do Regime de Previdência Privada Complementar.Segundo as entidades de classe, o sistema não assegura um benefício futuro equivalente à remuneração em atividade, expõe os servidores e os membros integrantes das carreiras típicas do estado, bem como seus dependentes aos riscos do mercado financeiro.No final do evento, o presidente da Ajuris, João Ricardo dos Santos Costa, que estava ao lado do representante da presidência da AMB, o juiz Wilson da Silva Dias, agradeceu todas participantes do evento e falou do compromisso que a magistratura firmou de somar esforços na luta pela previdência pública. “É a continuação de uma luta importante, histórica, permanente em prol da nossa dignidade e da solidariedade. Trouxemos aqui no seminário, pessoas com alto conhecimento, para mostrar aos participantes a importância da questão previdenciária”, disse.Durante dois dias, cerca de 200 pessoas, como magistrados, especialistas e autoridades, estiveram reunidos no hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre (RS), para acompanhar painéis sobre previdenciária brasileira.Leia abaixo a íntegra do documento:Carta da Justiça PrevidenciáriaO direito à previdência social, enquanto direito social que assegura ao trabalhador a proteção do Estado em caso de doença, invalidez, velhice e morte, tem sido construído desde os primórdios civilizatórios. A Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição Federal do Brasil expressam essa garantia, que se constitui em atributo de dignidade da pessoa humana.No caso da administração pública, a existência de uma Previdência integralmente pública e estatal, de responsabilidade de cada ente federado e com gestão participativa dos servidores e da sociedade, é condição para a manutenção de um serviço público de qualidade e comprometido na execução das funções estratégicas e indelegáveis do Estado.Para a magistratura e demais funções típicas do Estado, mostra-se essencial o fortalecimento de um regime previdenciário próprio, público e integralmente estatal, único capaz de assegurar na plenitude a concretização das prerrogativas do cargo, como a imparcialidade e a independência e, em especial, a vitaliciedade, garantias cidadãs de um Estado Republicano.Para tanto, é necessário aprimorar os processos de gestão dos Regimes Próprios de Previdência e o seu caráter contributivo e solidário, capazes de assegurar o equilíbrio e a autossustentabilidade financeira e atuarial dos benefícios de aposentadoria e pensão atualmente estabelecidos na Constituição Federal, sem necessidade de quaisquer novas alterações.Nesse contexto, a alardeada e inexistente crise da seguridade social representa apenas mais uma falaciosa justificativa para o desmonte da previdência social dos servidores e a entrega desse imenso patrimônio público ao mercado financeiro e especulativo internacional.A regulamentação da instituição da Previdência Complementar do Servidor Público representará, se e quando consumada, o mero cumprimento do receituário do Banco Mundial para países periféricos e a privatização da Previdência Pública, com a redução do tamanho do Estado.Por isso que os participantes do Seminário “Justiça Previdenciária – Os Rumos da Previdência Pública Brasileira”, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), em parceria com a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) e o Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) mostram-se contrários ao desmonte da Previdência Pública e à implementação do Regime de Previdência Privada Complementar, sistema que, a par de não assegurar minimamente a percepção de um benefício futuro equivalente à remuneração em atividade, no que colide com a garantia republicana da irredutibilidade remuneratória necessária à independência da magistratura e das carreiras típicas de Estado, ainda se revela uma experiência que, mal sucedida em países vizinhos, expõe os servidores e os membros integrantes das carreiras típicas do Estado, bem como seus dependentes, aos riscos e azares do mercado financeiro justamente quando, no ocaso de sua vida produtiva, mais necessitam da proteção estatal.Nesse sentido, a lógica da desconstrução da Previdência Pública representa efetivo enfraquecimento de um Estado promotor do bem estar social, atingindo suas instituições e colocando em risco os fundamentos do Estado Democrático de Direito, em cujos pilares está o Poder Judiciário como instituição garantidora das liberdades públicas e dos direitos fundamentais e sociais.Porto Alegre, 15 de outubro de 2010.
O financiamento de campanha e a propaganda eleitoral foram os primeiros temas abordados no segundo debate sobre o Novo Código Eleitoral, realizado em Recife na manhã desta sexta-feira (15). A audiência pública foi promovida pelo Senado Federal, que criou uma comissão de juristas encarregada de sistematizar leis atualmente pulverizadas no âmbito da legislação eleitoral.O advogado Bruno de Albuquerque Baptista defendeu o limite único para doações, a exemplo do que acontece nos Estados Unidos; a proibição de contratação de cabos eleitorais; e a fixação de limites de gastos por campanha.A ocupação do quinto constitucional nos tribunais eleitorais foi outro tema debatido no encontro.Para o procurador regional da República Sady Torres, "não há necessidade de tantos juízes eleitorais". Ele defendeu a redução de custos na Justiça Eleitoral. O membro do Ministério Público também criticou o prazo de permanência dos desembargadores destacados para os tribunais eleitorais - de no mínimo dois e no máximo quatro anos consecutivos.- Concordo plenamente com a rotatividade, mas os tribunais não têm uma memória jurisdicional. É preciso alargar esse período - sustentou Torres.Quanto à composição dos tribunais, ele criticou a presença de advogados, posição com a qual concordou o desembargador Francisco Queiroz, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.- Nós temos hoje um TRE em que um terço dos votantes são advogados - informou o desembargador.Queiroz sugeriu ainda mudar a forma de nomeação desses advogados, atualmente realizada pelo presidente da República. Em sua opinião, se eles devem participar da corte, que a indicação seja feita diretamente pela Ordem dos Advogados do Brasil:- Assim, evita-se que isso faça parte de uma estrutura de poder - explicou.O desembargador defendeu, ainda, a criação de Juizados Criminais Eleitorais, num esforço para evitar a prescrição de penas; o fortalecimento das corregedorias; e a adoção integral do processo eletrônico no âmbito da Justiça Eleitoral.Carlos Eduardo Caputo Barros, integrante da Comissão de Reforma do Código Eleitoral que presidiu a reunião, assinalou que todas as ideias serão avaliadas para a formulação do Novo Código Eleitoral, que substituirá o atual, de 1965, editado no regime militar. A Comissão de juristas promoverá novo debate, no próximo dia 25, dessa vez em Florianópolis (SC).
Mecanismo criado em 2008 para reduzir o número de recursos destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o recurso repetitivo é unanimidade entre magistrados. Já são 98 recursos julgados pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC). Outros 315 foram destacados pelos ministros do STJ e aguardam análise nas Seções e na Corte Especial. O procedimento é simples: uma vez identificada a questão de direito idêntica, um recurso paradigma é destacado para o julgamento especial. O entendimento adotado serve como base nos julgamentos dos casos nas demais instâncias, o que evita a chegada do recurso ao STJ.Assim, a essência do funcionamento do mecanismo do recurso repetitivo é que a tese do STJ seja aplicada nas instâncias de origem. Daí a importância da divulgação dos julgados. A busca no site do STJ por usuários interessados no tema é crescente. Por isso, a partir do dia 20 deste mês, os internautas poderão encontrar uma nova ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência: o sumário sobre recursos repetitivos.O sumário foi desenvolvido com a intenção de apresentar aos interessados no assunto matérias julgadas como recurso repetitivo. A novidade estará disponível no site do Tribunal na parte destinada à Jurisprudência.
O monitoramento de obras e a padronização de critérios e leiautes para a construção de imóveis do Poder Judiciário têm contribuído de forma decisiva para eficiência e eficácia das ações empreendidas nos tribunais brasileiros.As orientações contidas na Portaria nº 114, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criaram balizamento de ações que ao longo dos últimos meses tem orientado os tribunais na execução de suas obras, evitando gastos excessivos e priorizando os recursos de forma adequada, para alcançar os melhores resultados.Na opinião do conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, que coordenou o grupo de trabalho para o monitoramento de obras do judiciário brasileiro, “a Portaria nº 114 foi uma resposta categórica e preventiva do CNJ diante da possibilidade de eventuais escândalos que poderiam envolver o judiciário como, por exemplo, as construções irregulares, as obras inadequadas e a falta de melhor critério técnico e resultado prático”.O conselheiro destacou, durante seminário realizado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que algumas obras denegriam a imagem do judiciário, ao gerar gastos excessivos e seus resultados eram discutíveis, pois não atendiam às reais demandas e necessidades.O trabalho identificou, em algumas situações, a ausência da fiscalização efetiva em razão da falta de pessoal qualificado, a fragilidade (até então) dos sistemas de controle, a falta de planejamento dos projetos sem a contemplação das devidas autorizações concedidas pelos órgãos públicos responsáveis pelos registros, licenças e alvarás, e a construção de prédios em terrenos inadequados ou irregulares, situações que nos preocuparam bastante, enfatizou o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti.Ao criar o grupo de trabalho para padronizar e uniformizar os critérios a serem adotados na consecução das novas obras, foi estabelecida estratégia pontuada em três projetos consolidados após discussões que duraram quase um ano.A comissão, formada por representantes dos tribunais de justiça, dos Tribunais Superiores (STF, TSE, STM) – sob a coordenação do CNJ – trabalhou no levantamento completo das obras do judiciário, na padronização e uniformização dos processos e no referencial dessas obras.O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti destacou o apoio e a participação dos tribunais regionais que contribuíram de forma positiva para o envio de dados importantes (sobre as obras já realizadas ou em realização) observando que a comissão respeitou as diferenças e características regionais; e principalmente as institucionais “pois para nós era essencial que se preservasse a autonomia e a independência desses tribunais”.A Resolução nº 114 criou sistema de pontuação para avaliar a estrutura dos imóveis do judiciário sua instalação, acessibilidade e acabamento, entre outros; para adequar os imóveis, à disponibilidade de espaço, adoção de tecnologia; a situação de regularidade dos terrenos onde os tribunais serão construídos; (projeto básico e de execução, custos com a adoção de índice de Preços da Construção Civil) e a adequação à legislação ambiental.Uma das orientações do CNJ contidas na resolução chamam a atenção para os cuidados nas licitações (controle mais rígido de acordo com cada obra); para as alterações e aditivos nos projetos, a elaboração dos editais, os controles rígidos em obediência à lei e a previsão de recursos que possam assegurar sua execução. Outra orientação especial lembra a necessidade de alocar mão de obra egressa do sistema penitenciário, exigência não inferior a 2% no quantitativo daquela contratada.
Na manhã desta sexta-feira (15), o presidente da comissão eleitoral da AMB, desembargador Roberval Casemiro Belinati, divulgou um documento oficial em que o grupo explica as razões da exclusão do sistema de votação eletrônico e a adoção da cédula de papel como única forma dos magistrados associados escolherem os novos membros da diretoria da entidade para o triênio 2011/2013.Os integrantes da comissão eleitoral afirmam no texto que não existem dúvidas por parte deles sobre a eficiência e segurança da votação pela internet. A exclusão dessa modalidade de voto visa assegurar a transparência do processo eleitoral. “Sem colocar em dúvida a eficiência da votação pela internet, a comissão eleitoral da AMB resolve modificar o regulamento das eleições, para excluir a votação pela internet, nas eleições de 26 de novembro de 2010 da AMB, para não alimentar nenhuma dúvida sobre o processo eleitoral e para evitar sobressaltos de qualquer ordem”, explicaram.Clique aqui para ler a íntegra do documento.Para mais informações, acesse: "Eleições AMB".
O Conselho Nacional de Justiça tem competência para fiscalizar apenas os atos administrativos, financeiros e disciplinares do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares, e não os atos jurisdicionais. Com isso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve as liminares do ministro Celso de Mello que suspenderam duas decisões do corregedor do CNJ.Essas decisões concederam Mandados de Segurança a Iolanda Nepomuceno Silva e Maria do Socorro Ferreira Vieira, titulares de Cartórios do 2º Ofício Extrajudicial respectivamente de Barra do Corda e de Balsas, ambos no estado do Maranhão. No julgamento no STF, os ministros consideraram o dispositivo da Emenda Constitucional 45/2004, que introduziu no texto da Constituição Federal o artigo 103-B, parágrafo 4º, que define a competência do CNJ. A decisão reafirma jurisprudência do Supremo, que entende que o CNJ tem competência para “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”.Com a decisão, tomada por unanimidade no julgamento dos Agravos Regimentais da União contra liminares concedidas pelo ministro Celso de Mello, as funcionárias dos cartórios continuarão cautelarmente em seus cargos, enquanto não transitar em julgado a decisão do TJ-MA e, mesmo após o trânsito, se a decisão lhes for favorável. Por enquanto, os acórdãos do TJ-MA estão sendo contestados por meio de Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça e de Recurso Extraordinário no STF.EntendimentosA União alegou que o CNJ não extrapolou suas funções ao cassar a decisão do TJ-MA, pois teria atuado dentro dos limites constitucionais. Também destacou que negar ao CNJ exercer sua competência em Procedimento de Controle Administrativo seria negar a vigência do próprio artigo 103-B da Constituição Federal.O ministro Celso de Mello, relator do caso, afastou, também, preliminar levantada pela União de que o julgamento do primeiro Mandado de Segurança estaria prejudicado, diante da desistência de sua autora. Para o ministro, a desistência refere-se ao MS da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Maranhão, estando mantido o recurso impetrado por Iolanda Nepomuceno Silva.Quanto às alegações, a pretensão da União é incompatível com a natureza do CNJ, disse o ministro. Isto porque ela estaria reivindicando o direito do CNJ de reformar matéria de caráter jurisdicional, privativo das instâncias recursais do Poder Judiciário.Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, em ambos os processos, já foram interpostos Recursos Especiais no STJ e REs no STF. “Está inequivocamente comprovada a impropriedade da decisão do CNJ, pois ele não pode interferir em decisões judiciais, embora estas possam refletir-se no campo administrativo”.O ministro Marco Aurélio também acompanhou o voto do relator e afirmou estranhar que o CNJ incida na mesma prática de interferir em decisões judiciais, quando já existem decisões do STF sobre os limites da competência do conselho. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.ADI 3.367 MS 25.879
O desembargador Itaney Francisco Campos foi eleito nesta quinta-feira (14/10), por unanimidade, nos termos regimentais, para assumir a presidência da 1ª Câmara Criminal no próximo biênio. “Me sinto honrado em ter sido escolhido e espero fazer um bom trabalho com a colaboração de todos”, pontuou. Ele substituirá o então presidente desembargador Leandro Crispim e assumirá a função a partir do mês de novembro, por causa das férias de Crispim, adiantando o início das atividades na função, previsto para janeiro de 2011.Somente nesta quinta-feira (14/10), a 1ª Câmara Criminal, composta ainda pelos desembargadores Huygens Bandeira de Melo, Amélia Netto Martins de Araújo, e Ivo Fávaro, julgou 102 processos. Durante todo o dia, a sala esteve cheia de acadêmicos de direito, advogados e partes. Por isso, Itaney destacou que é necessário melhorar a segurança do local, bem como as condições físicas e materiais, como a implantação de um sistema de som para que os visitantes consigam acompanhar os trabalhos e mobiliário mais confortável.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concluiu a meta 5 das metas prioritárias do Poder Judiciário, que visa implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau, e ainda alcançou êxito de 104%.Segundo o CNJ, é preciso considerar o número de unidades judiciárias, ou seja varas e juizados, existentes em 3 de março deste ano, sendo que o Judiciário goiano tinha na época 312 unidades. O último levantamento indica que o método de gestão já foi implantado em 162 varas e juizados.De acordo com o coordenador de Gestão da Qualidade, Luís Maurício Scartezini, é por meio do programa Atualizar que novas rotinas de trabalho são implantadas nas unidades. O programa do TJGO, idealizado e executado pela Corregedoria-Geral da Justiça e coordenado pelo 2º juiz-corregedor, Carlos Magno Rocha da Silva, visa modernizar a estrutura de trabalho nas unidades judiciárias, estabelecendo novos paradigmas gerenciais, tornando-as mais eficientes e, consequentemente, propiciando maior agilidade na prestação jurisdicional.“Com o Atualizar, nossa intenção é ampliar a implantação do método de gestão em todas as unidades judiciárias do interior e em grande parcela da capital”, destaca. Scartezini ainda pontua que a expectativa é que o grau de cumprimento da meta alcance mais de 170% até o final do ano.
Toda programação do Seminário “Justiça Previdenciária – Os Rumos da Previdência Pública Brasileira” será transmitida em tempo real pela internet. Os associados interessados deverão acessar o link que estará disponível no portal da AMB a partir das 9h desta sexta-feira (15), horário de início do segundo e último dia das atividades científicas do evento realizado em Porto Alegre (RS). O Seminário é promovido pela AMB em parceria com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).O evento, conta com a presença de magistrados, especialistas e autoridades. A programação inclui o debate de temas como “Autossustentabilidade Financeira do(s) Regime(s) Próprio(s) de Previdência dos Servidores Públicos”; “Financiamento Público Estatal do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos”; “Privatização da Previdência do Servidor Público”; “Experiência de Privatização Chilena e Argentina”; e “Déficit Previdenciário ou Fiscal: Mito ou Realidade?”.Para mais informações sobre o programa, clique aqui.
Na manhã desta quinta-feira (14), o integrante da comissão designada pela AMB para analisar o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, esteve no Senado Federal para entregar ao relator-geral da comissão temporária, senador Valter Pereira (PMDB-MS), parte das sugestões da magistratura para o PLS nº 166/10.O parlamentar e sua assessoria receberam com entusiasmo as propostas da entidade. Valter Pereira fez questão de registrar que algumas das ideias apresentadas já estavam em discussão no Senado. Para Paulo Henrique, isso comprova que o trabalho da comissão da AMB está em sintonia com as propostas do relator. “Estamos confiantes pois as expectativas são as melhores possíveis em relação ao aproveitamento das sugestões da magistratura”, afirmou.Reforma do CPCO novo código substituirá a atual legislação sobre o assunto, que tem quase quatro décadas (Lei 5.869/73). O projeto analisado pela comissão (PLS 166/10) foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. Segundo ele, o principal objetivo do novo código é eliminar as três principais causas da morosidade da Justiça: o formalismo dos processos, o excesso de recursos protelatórios aos tribunais e a litigiosidade.Também integram a comissão da AMB: o juiz Thiago Brandão de Almeida e o desembargador TJ-PE, Frederico Neves.
Conhecer o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre as leis infraconstitucionais ficou mais fácil. A partir do dia 20 de outubro, os usuários dos serviços de Jurisprudência do site do Tribunal poderão conhecer a interpretação dada pelos ministros da Corte a essas leis. A ferramenta “Legislação Aplicada” foi desenvolvida pela Secretaria de Jurisprudência, por conta da crescente procura por esse serviço. Os usuários poderão conhecer, de forma sistemática e organizada, a interpretação das leis com base em temas já julgados pelo STJ. Quem acessar o serviço poderá encontrar trechos de temas julgados abaixo de cada dispositivo legal. Dessa forma, a tese aplicada é apresentada e explicada, e os usuários poderão conhecer de forma clara o entendimento da Corte. A ferramenta ficará disponível no site do STJ na parte destinada à Jurisprudência. Leia também:Súmulas anotadas: nova ferramenta de consulta à jurisprudência do STJ Pesquisa pronta: nova ferramenta de consulta a temas recorrentes no STJ
No próximo dia 19, os membros da comissão organizadora do IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) estarão em Aracaju (SE) para a última reunião antes da realização do evento mais importante da magistratura estadual. O Enaje acontecerá de 11 a 13 de novembro. Nesta reunião, a comissão verificará os últimos detalhes para do encontro que reunirá, na capital sergipana, centenas de juízes estaduais de todo o país.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a possibilidade de utilizar o atual sistema das cortes de arbitragem utilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) como modelo para os demais tribunais do país. Recentemente, o conselheiro Milton Nobre, do CNJ, solicitou ao vice-presidente daquele tribunal, desembargador Vítor Barbosa Lenza, documentos referentes às cortes de arbitragem goianas para a realização de estudo sobre o trabalho e a sua possível implantação no país.O modelo do TJGO foi criado pelo desembargador Vitor Lenza, por meio de decreto judiciário de 1997 (que instituiu o Projeto das Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás). Existem, atualmente, 13 Cortes de Conciliação e Arbitragem em Goiás, nas quais são realizadas cerca de 60 audiências mensais. Destas, 97% são resolvidas por meio de acordos de mediação, conciliação e arbitragem.Conforme dados do TJGO, o principal papel das cortes de arbitragem é a solução de questões industriais, bancárias, de trânsito, comerciais e locatícias, com a vantagem de ser um processo rápido, possuir baixo custo, bem como proporcionar sigilo e autonomia para as partes envolvidas. Em Goiás os árbitros possuem mandato de dois anos.De acordo com Vitor Lenza, a importância das cortes pode ser facilmente constatada se observados alguns números, segundo os quais, em alguns locais são realizados entre 50 e 60 acordos por dia. Para atingir tal marca, observou Lenza, seriam necessárias dez varas. “Hoje, um quinto do movimento forense cível em Goiás é resultado de mediação, conciliação e arbitragem”, revelou. Ao longo desses 15 anos de funcionamento, as cortes já foram responsáveis por mais de 400 mil soluções no Judiciário daquele estado.
Poder Judiciário vai bloquear os repasses dos fundos de participação de estados e municípios que deixarem de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamento de dívidas em precatórios. A possibilidade de bloqueio ou sequestro dos recursos está prevista na Emenda Constitucional 62, que concedeu mais uma moratória, de 15 anos, para que os devedores quitem suas dívidas.O primeiro passo para o bloqueio dos recursos foi a criação, pelo CNJ, do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), uma espécie de SPC com o nome de quem deixar de pagar dívidas de precatórios, mesmo tendo optado pelo regime especial previsto na EC 62. Ao optar pelo regime especial, os estados e municípios devedores assumiram o compromisso de depositar o mínimo de 1,5% das receitas para pagamentos dos precatórios. “As entidades que optaram pelo regime especial têm que depositar o percentual mínimo”, lembra o juiz Marivaldo Dantas.A inclusão no Cedin traz diversas consequências para os devedores: o ente ficará impedido de receber repasses voluntários da União e de obter aval para empréstimos. Agora o Cedin ganhará um novo aplicativo, que vai permitir ao Judiciário acionar eletronicamente a Secretaria do Tesouro Nacional para bloquear os recursos. Segundo Marivaldo Dantas, o presidente do tribunal vai definir o valor a ser bloqueado. Ele poderá bloquear o valor total do repasse do fundo de participação.Segundo Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro Nacional de Justiça, a ferramenta para bloqueio dos recursos deve estar disponível para os tribunais ainda neste ano. No Encontro Nacional do Judiciário, realizado em 30 de setembro, o CNJ apresentou também o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP) que servirá para a transmissão de dados dos tribunais para o CNJ. O sistema de gestão foi desenvolvido em atendimento à Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a emenda constitucional.
A cédula de papel será a única opção de votação para as eleições que definirão os novos membros da diretoria da AMB para o triênio 2011/2013. A decisão foi tomada durante a reunião da Comissão Eleitoral da entidade, na tarde desta quarta-feira (13), em Brasília (DF). Ficou deliberado que os magistrados receberão em suas residências, até o dia 24 deste mês, a sobrecarta com a cédula. Eles poderão mandar a correspondência pelo correio ou, se preferirem, manifestar o voto pessoalmente na sede das associações estaduais.O presidente da Comissão Eleitoral, desembargador Roberval Casemiro Belinati, anunciou a exclusão da votação pela internet, após receber um requerimento da chapa “NOVOS RUMOS” que questionava o sistema de segurança online. “A Comissão Eleitoral sempre preservou a imparcialidade e a segurança do pleito da AMB. É um retrocesso acabar com a eleição pela internet, mas para não criar nenhuma dúvida, nós preferimos atender ao pedido da chapa ´NOVOS RUMOS´”, afirmou.O representante da chapa "NOVOS RUMOS", juiz Walter Pereira de Souza, achou correta a determinação da comissão de alterar o sistema de votação. “Entendemos que essa decisão de anular a votação pela internet é correta porque vai proporcionar uma eleição com mais tranqüilidade tanto aos candidatos quanto aos eleitores. A votação eletrônica merecia uma melhor atenção para que pudesse ser realizada nesse pleito”, justificou o magistrado.Para o representante da chapa "AMBCOMVOCÊ", Antônio Silveira Neto, acabar com a votação pela internet é um retrocesso em relação ao avanço do processo eleitoral. “Tínhamos uma tendência firmada do voto pela internet. Na eleição passada da AMB, a votação eletrônica ocorreu no Distrito Federal e no Amazonas e foi tudo tranquilo. A internet é mais uma oportunidade do magistrado participar desse processo diminuindo o número de abstenções”, disse Silveira.O presidente da Comissão explicou ainda que as duas chapas terão seus fiscais nas sedes locais e na AMB. Cada presidente das associações terá que constituir uma comissão eleitoral estadual composta de três magistrados para administrar a eleição.A eleição da AMB está marcada para o dia 26 de novembro e a apuração será realizada nas sedes das associações locais. Na AMB, também haverá urna de votação para quem escolher votar em trânsito. As próximas reuniões da Comissão Eleitoral vão ocorrer nos dias 3 e 17 de novembro, às 14h, na sede da Associação.Participaram também da comissão os magistrados Euclydes Calil Filho (RR), Fernando Tourinho de Omena Souza (AL), Paulo Henrique Moritz (SC) e Evandro Neiva de Amorim (DF).
O Conselho Nacional de Justiça ouviu os Tribunais de Justiça do país e resolveu alterar a Resolução 115, que trata dos precatórios. Eles encontravam dificuldades em cumprir determinados pontos da resolução, que carecia de uma lista única com todos os entes públicos devedores. A informação é do jornal Valor Econômico.A resolução regulamenta a Emenda Constitucional 62, que mudou o regime de pagamento do instituto. Com a nova mudança, o pagamento dos valores devidos será administrado pelas Cortes estaduais. O adendo prevê ainda a possibilidade de repasse do Imposto de Renda incidente em um precatório para o pagamento de outros títulos, ao invés de destinar o montante arrecadado para a União.No Brasil, há 280 mil precatórios. Juntos, eles somam R$ 84 milhões, devidos pelos governos estaduais e pela União. A Emenda Constitucional 62 prevê que Estados e municípios podem fazer a opção de quitar suas dívidas em 15 anos ou reservar um percentual mínimo da sua receita corrente líquida mensal para o pagamento, em ordem cronológica.Há, segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, um problema de alinhamento de contas. Caso os estados destinem o percentual mínimo exigido, os precatórios não seriam pagos em 15 anos. "A resolução tem que resolver essas contradições internas da emenda para evitar o calote", diz.Para o ministro, os precatórios trabalhistas são os mais prejudicados pela emenda. Antes da edição da norma, os estados costumavam fazer acordos diretos com a Justiça do Trabalho para quitar suas dívidas, de valores muito menores do que aqueles devidos na Justiça Estadual. Após a vigência da emenda, essa categoria entrou também na lista cronológica. O adendo deve permitir que os estados façam acordos no sentido de retirar esses precatórios da lista geral, sendo quitados à parte.Para o ministro Ives Gandra, as pessoas que tiverem precatórios a receber do pagamento de impostos do ente devedor deveriam ser isentas do pagamento do Imposto de Renda. A sugestão, no entanto, deve ser encaminhada como uma proposta de lei.A previsão é de que, até o final do ano, o CNJ apresente um sistema permitindo o bloqueio do repasse do fundo de participação aos estados e municípios que não seguirem a emenda. "Decidimos também que os estados que estavam em dia com o pagamento dos precatórios não podem optar pelo regime especial estabelecido na emenda", declarou Ives Gandra.