Em sessão realizada hoje (22), a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), por maioria, seguiu voto da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e concedeu segurança a 12 candidatos inscritos no 53º Concurso de Juiz Substituto de Goiás que não tiveram êxito na prova prática de Direito Penal e Processual Penal. Ao optar por uma solução alternativa, a relatora determinou que sejam acrescidos dois pontos à pontuação de cada impetrante na prova, assim como aos demais aprovados. Os candidatos impetraram mandado de segurança contra decisão da Comissão de Seleção e Treinamento que considerou válido enunciado da prova de sentença penal relativo ao crime de quadrilha ou bando (artigo 288, do Código Penal).Para Beatriz, a medida é uma questão "de equilíbrio e justiça", uma vez que a admissão pura e simples dos impetrantes seria injusta com os outros candidatos que foram aprovados e demonstraram conhecimento da matéria. "Satisfaço o pedido alternativo reconhecendo em favor de cada impetrante a pontuação máxima derivada da cobrança do delito do art. 288 do CP, ou seja dois pontos decorrentes da percepção de que a matéria representa 20% do valor máximo atribuído à integralidade da prova, porquanto haja outras quatro também exigidas", frisou. A seu ver, a nulidade da prova de sentença penal seria uma solução inviável, pois causaria inúmeros prejuízos tanto aos impetrantes e terceiros interessados quanto ao TJGO e à própria comissão. "Aos impetrantes e terceiros interessados já aprovados no concurso os danos são certos devido ao desgaste físico, social e psíquico em razão da repetição das fases já superadas, com incerto resultado. Ao Tribunal de Justiça e ao Estado de Goiás, pela demora na posse dosaprovados no certame e pelo despedício financeiro pela repetição dos atos. Já para a comissão o prejuízo e descrédito invalidariam seu trabalho que teria de ser novamente iniciado, sujeito a nobas investidas judiciais", ponderou.O mandado de segurança foi impetrado por Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro Lima, Flávia Simone Cavalcante Costa, Isaac Costa Soares de Lima, João Correia de Azevedo Neto, Joviano Carneiro Neto, Luciomar Fernandes da Silva, Lília Maria de Souza, Lívia Vaz da Silva, Lorena Prudente Mendes, Lucrécia Cristina Guimarães, Luiz Eduardo Araújo Portela e Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva. Eles alegaram a nulidade da prova ao argumento de que no edital do concurso não havia exigência do conteúdo alusivo ao crime de quadrilha ou bando, sendo este um dos cinco tipos penais a respeito dos quais versou o enunciado da prova prática penal. Sustentaram que o ato da banca examinadora ofendeu o princípio da adstringência do certame ao edital, entendimento adotado por vários tribunais e principalmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de modo a assegurar o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, boa-fé, isonomia, segurança jurídica e universalidade de acesso aos cargos públicos. Questionaram ainda decisão proferida pelo conselheiro Oreste Dalazem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou o crime de quadrilha ou bando de conhecimento obrigatório a um futuro magistrado da Justiça estadual.RetrospectivaEm maio deste ano, a desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, em decisão monocrática, concedera liminar e suspendeu o andamento do referido concurso até o julgamento final do mérito. Na época, ela entendeu que estavam presentes os requisitos para deferir a liminar, ao fundamento de que o concurso público tem de seguir as regras contidas no edital. Pela leitura do edital, ponderou a relatora, "revela que o conteúdo pragmático de Direito Penal não traz qualquer referência ao delito do artigo 288, CP". Ressaltou também que embora a Comissão de Seleção e Treinamento do TJ-GO sustente que a previsão do referido crime estava prevista implicitamente na legislação extravagante (lei de crimes hediondos, legislação ambiental, entre outras) não é pertinente.Ao final, a desembargadora observou que referida matéria já possui precedente do STF (1ª e 2ª Turmas), "sendo exemplificativos os julgamentos unânimes em Recurso Extraordinário nº 434.708/RS e do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 526.600/SP, ambos de relatoria do ministro Sepúlveda Pertence".EmentaA ementa recebeu aseguinte redação: "Mandado de Segurança. Concurso para Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Anulação da Prova de Sentença Penal por Afastamento do Programa Editalício. Liminar Deferida para Suspensão do Concurso Suspensa pelo STJ. Harmonização de Interesses Conflitantes. Solução de Menor Prejuízo aos Sujeitos Contendores. Casuística. 1- Revela-se prejudicada a segurança em relação aos impetrantes que não lograram aprovação nas fases subseqüentes do certame. 2 - A Comissão de Seleção e Treinamento legitima-se ao pólo passivo de segurança que indica como coator acórdão desse colegiado. 3 - Os candidatos aprovados na prova de sentença que se objetiva anular com a impetração não são litisconsortes passivos necessários, mas terceiros interessados na solução da lide. Despiciendas, portanto, suas citações. 4 - Em razão de destinarem-se à revogação da liminar mandamental determinante da suspensão do concurso, cujos efeitos deixaram de subsistir por força de suspensão de segurança determinada pelo Superior Tribunal de Justiça acham-se prejudicados os agravos regimentais interpostos. 5 - "Nulidade de distribuição da causa por dependência, em se tratando de competência relativa, deve ser argüida por exceção, e em tempo hábil, sob pena de preclusão". Precedentes do STJ. 6 - Inocorre decadência para efeito de mandado de segurança se entre o ato indigitado coator e a impetração não transcorre lapso temporal superior a 120 dias. 7 - O Conselho Nacional de Justiça decide no âmbito administrativo e suas deliberações não vinculam o juízo. 8 - Existência de robusta jurisprudência no Supremo Tribunal Federal no sentido da adstringência do processo seletivo às disposições editalícias, inclusive quanto ao conteúdo das provas. 9 - O emaranhado quadro de interesses a serem harmonizados via da prestação jurisdicional suscitada e os limites da lide posta recomendam satisfação do pedido alternativo, cunhado para reconhecer em favor de cada impetrante a pontuação máxima derivada da cobrança do delito em desacordo com o programa do concurso. Solução estendida a todos os candidatos aprovados. 10 - Segurança concedida". Mandado de Segurança nº 16734-8 (200801751025), de Goiânia. Acórdão de 22 de outubro de 2008.
Como todo o cidadão brasileiro, as crianças têm o direito de falar em juízo, especialmente quando são vítimas de violência ou abuso sexual. Comparecer diante de um juiz, de advogados e do próprio agressor, pode, no entanto, comprometer a integridade dos pequenos. “A efetividade do processo não pode ser comprometida, mas as crianças que prestam depoimento precisam ser protegidas”, afirmou o vice-presidente para Assuntos da Infância e Adolescência da AMB, Francisco Oliveira Neto, durante cerimônia em que a Associação entregou ao Conselho Nacional de Justiça proposta para adoção, em todo o País, do projeto Depoimento sem dano.Desenvolvida pelo juiz José Antônio Daltoé Cezar, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, a iniciativa foi criada para que crianças e adolescentes vítimas de violência sexual fossem ouvidas em espaços especialmente projetados para este fim, ligados, por vídeo e áudio, ao local onde se encontram magistrado, promotor de Justiça, advogado, réu e serventuários da Justiça, que podem interagir durante o depoimento, conduzido por técnicos previamente preparados. Presente à cerimônia, o magistrado gaúcho destacou a relevância do projeto. “Ouvir uma criança é uma tarefa complexa, que não pode ser feita em cinco minutos, como acontece com os adultos. Elas têm seu tempo próprio”, observou.AMB: interlocutora da magistraturaDesde 2003, o magistrado adota o procedimento e colhe bons resultados pela opção de oferecer aos pequenos a possibilidade de prestarem depoimento de maneira mais humanizada e acolhedora. Buscando sempre divulgar e prestigiar iniciativas de sucesso desenvolvidas por magistrados, a AMB decidiu encaminhar o projeto ao Conselho, na tentativa de que ele possa ser replicado por juízes da Infância e Juventude de todo o País. Representando o CNJ, a conselheira Andreá Pachá recebeu a proposta das mãos do presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e destacou que o Conselho recomendará aos tribunais e magistrados que implantem o Depoimento sem dano em suas comarcas. “Recebemos a sugestão com grande satisfação, em especial por ela vir por meio da AMB, que é atualmente a grande interlocutora das dificuldades enfrentadas pelos juízes, em especial os de 1º grau”, afirmou Pachá. A proposta será apresentada ao Comitê para a Promoção de medidas de Proteção á Infância e Juventude e de Reinserção Social do Menor Infrator na próxima reunião do grupo, que acontece no dia 5 de novembro.Mozart destacou o comprometimento da AMB com os temas que envolvem as crianças e adolescentes brasileiros. Ao fazer um breve histórico da campanha Mude um Destino, lançada em 2007, o presidente afirmou que a criação da Vice-presidência para Assuntos da Infância e Adolescência é prova desse compromisso com as crianças e como os magistrados da área. A proposta de extensão do projeto Depoimento Sem Dano para todo o Brasil é a primeira ação da nova pasta.Clique aqui para ter acesso ao documento entregue ao CNJ.
Envolvimento dos órgãos públicos e privados e setores da sociedade civil e mobilização de todos os juízes e servidores, na capital e no interior, para que a Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil de Nascimento, organizada por recomendação do Conselho Nacional de Justiça e Poder Judiciário estadual, de 17 a 23 de novembro, alcance êxito. Essa foi a principal conclusão da reunião de trabalho realizada nesta manhã, na Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás para tratar da realização da campanha.O 2º juiz-corregedor e presidente da Comissão Especial do Mutirão do Registro Civil, Wilson Safatle Faiad, explicou que cada magistrado deverá definir o local para realização da semana, bem como estabelecer contato com as prefeituras para envolver os órgãos municipais. Segundo ele, todos os 258 cartórios de registro civil do Estado devem ser mobilizados para receber os interessados nos dias da campanha.A representante da Secretaria de Estado do Trabalho e Cidadania de Goiás, Vânia Prata, manifestou a necessidade de dar atenção especial às regiões mais carentes de Goiás, como o nordeste goiano. Ela citou como exemplo o município de Cavalcante, em que os agentes de saúde têm de se locomover de bicicleta e gastam até 12 horas para atingir os moradores mais isolados. Segundo Vânia Prata, esses moradores são os mais carentes de cidadania e os menos informados sobre seus direitos.O tabelião Antônio do Prado lembrou que o índice de sub-registro em Goiânia chega a 10% e nas regiões mais carentes, 30%. A representante do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idetech), Adriane Espíndola, afirmou que há possibilidade de criação de mecanismos que façam a interligação das maternidades com os cartórios de registro civil, para que a criança deixe a maternidade em que nasceu com a certidão de nascimento. Representante da Agência Goiana de Comunicação (Agecom), Rosane Lousa Vieira, colocou os veículos de comunicação do Estado à disposição para divulgar a campanha.
A Câmara arquivou o Projeto de Lei 7599/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelecia indenização por atrasos da Justiça. O projeto também criava o Fundo de Garantia da Prestação Jurisdicional Tempestiva (Funjur), para assegurar o pagamento dessas indenizações. A Comissão de Finanças e Tributação acolheu parecer do relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que concluiu por sua inadequação financeira e orçamentária. Esse tipo de parecer é terminativo, ou seja, provoca o arquivamento do projeto.De acordo com o relator, o projeto afetaria de forma direta o equilíbrio fiscal, por obrigar a União a indenizar todas as pessoas, físicas e jurídicas, cujos processos tenham excedido, em sua tramitação, uma duração considerada razoável. A criação do fundo e a vinculação de receitas públicas a despesas específicas, segundo ele, exigiria que o projeto contivesse uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, assim como sua conseqüente compensação, o que não consta do projeto apresentado", aregumenta o deputado Pedro Eugênio.Além disso, segundo o relator, trata-se de matéria de iniciativa privativa do Poder Judiciário, que, portanto, não poderia ter sido proposta por um parlamentar.Íntegra da proposta:- PL-7599/2006
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vai propor ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a adoção do programa Depoimento sem dano seja recomendada a todos os juízes das varas de infância e juventude do País. O projeto será oficialmente entregue nesta quarta-feira (22) à conselheira Andréa Pachá, durante café da manhã na sede da AMB. É a primeira ação da Vice-presidência para Assuntos da Infância e Adolescência, recém-criada pela Associação.O depoimento sem dano é utilizado em casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Em vez dos ambientes frios e intimidadores das salas convencionais, as vítimas são ouvidas em espaços especialmente projetados para este fim, ligados, por vídeo e áudio, ao local onde se encontram magistrado, promotor de Justiça, advogado, réu e serventuários da Justiça, que podem interagir durante o depoimento, conduzido por técnicos previamente preparados.A sugestão é que o depoimento seja dado de forma mais tranqüila e profissional em um ambiente seguro e receptivo. Será gravado em computador e juntado aos autos, possibilitando que os magistrados possam assistir a qualquer tempo, afastando eventuais dúvidas que possam existir."A prática processual atualmente utilizada é, além de ineficiente, desatualizada e ultrapassada, impondo-se que novos modelos, mais humanos, sejam procurados e desenvolvidos, para que os direitos universalmente reconhecidos às crianças sejam realmente colocados em prática", diz Francisco Oliveira Neto, vice-presidente da Infância e da Juventude da AMB e titular da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis.Além de Francisco Oliveira Neto e Andréa Pachá, estará presente no café da manhã o juiz José Antônio Daltoé Cezar, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre e autor do projeto. O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, também participa do evento. Estados como Rio Grande do Sul, Goiás, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Acre já adotaram o programa. Só no Rio Grande do Sul, 14 cidades já possuem salas montadas para o atendimento de adolescentes e crianças que sofreram abusos. No mesmo estado cerca de 1.500 vítimas já foram ouvidas.Embora a prática seja considerada relativamente nova no Brasil, países como Cuba, Argentina, Inglaterra, Espanha, Estados Unidos, França e Uruguai já estão adequados para ouvir as crianças e adolescentes desta forma. Atualmente, o país que está mais investindo no projeto é a Inglaterra.
Destaque no jornal O GLOBO, edição desta quarta-feira:"Ao fazer um balanço da campanha Eleições Limpas 2008, o juiz Mozart Valadares, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), comemorou o fato de que menos da metade dos 125 candidatos a prefeito e vice-prefeito da chamada "lista suja" venceu nas urnas. Ainda sem o resultado final das eleições, Mozart informou que no máximo 45 candidatos com pendências na Justiça listados pela entidade conseguiram se eleger. Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, a campanha contribuiu para uma escolha mais rigorosa dos candidatos.— A AMB divulgou a relação de candidatos (a prefeito e vice-prefeito) em 95 municípios, e 125 deles respondiam a processos. Apenas 45 dos 125 poderão ser eleitos, menos de 50% do total. São números animadores, expressivos. Mostram que a sociedade, o eleitor, está mais consciente — disse Mozart."
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) assinou ontem, terça-feira, convênio com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) firmando parceria para facilitar acesso à Justiça para as micro e pequenas empresas, por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos. Pelo acordo, o Sebrae fará inicialmente uma pesquisa nacional que definirá o número de empresas que possuem conflitos no Judiciário e o impacto social e financeiro nessas empresas. O levantamento irá gerar um diagnóstico para a formulação de alternativas para o setor. Uma das primeiras ações será a criação de um projeto-piloto no Estado de Santa Catarina que irá funcionará como um pólo pré-processual para atendimento ao setor em casos de conciliação.
O ministro Cezar Peluso deferiu o pedido de liminar que desobriga o juiz titular da vara criminal da cidade de Itaguaí (RJ), Rafael Oliveira Fonseca, de comparecer à reunião da CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas marcada para esta quarta-feira (22), na Câmara dos Deputados. Segundo Peluso, a motivação da comissão parlamentar ao convocá-lo era a de questionar atos tipicamente jurisdicionais, o que, segundo entendimento do Tribunal, romperia o sistema constitucional de freios e contrapesos e agredira o princípio da separação de poderes.O pedido para que Rafael Fonseca falte ao depoimento foi feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), no habeas corpus (HC) 96549. A entidade afirma que a convocação de Rafael Fonseca baseou-se apenas no fato de o juiz haver enviado 874 pedidos de interceptação telefônica à operadora Claro, em 2007.O magistrado já havia rejeitado um convite feito pela CPI no dia 9 de outubro alegando “falta de interesse como também impossibilidade de acrescentar mais informações do que as já prestadas, sob pena de violação da lei e ferimento das prerrogativas inerentes ao cargo”. Além disso, ele justificou, na ocasião, a impossibilidade de comparecer por estar impedido de se manifestar sobre os processos em que atua, “sobretudo os acobertados por sigilo” sob risco de ferir a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).O HC lembrou que Rafael Fonseca sofre ameaças por causa de processos que envolvem escutas – razão pela qual ele usa escolta policial em sua locomoção.ConvocaçãoDiante dessa resposta de Fonseca, o presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba, encaminhou novamente um ofício ao juiz, dessa vez intimando-o a comparecer nesta quarta-feira (22). “Caso haja negativa de comparecimento à reunião acima citada, este órgão técnico utilizar-se-á dos meios necessários para garantir a presença compulsória de vossa excelência, e que a ausência implicará na tipificação do crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal”, advertiu.Diante disso, o juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal para garantir que seu não comparecimento tenha respaldo judicial.
Idealizador do Projeto de Pacificação Social, o juiz Murilo Vieira de Faria, de Uruaçu, reuniu-se recentemente com outros magistrados atuantes na região norte de Goiás e representantes do Conselho da Comunidade, Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria do Meio Ambiente e Associação dos Agentes Ambientais Voluntários de Uruaçu. O encontro teve por objetivo acertar os últimos detalhes da construção do Centro de Pacificação Social, que segundo ele é um “sub-projeto” da Justiça Integrada. A sede ficará em Uruaçu – em razão de sua posição estratégica na região – e o projeto visa a incentivar a cidadania ativa, bem como garantir o bem estar coletivo e a defesa do meio ambiente.
Em comemoração aos 20 anos da Constituição Federal e os 40 anos da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, será realizado o VIII Congresso Goiano da Magistratura: Desafios do Juiz Constitucional, nos dias 04 e 05 de dezembro, na sede social da Asmego, com a presença de personalidades de renome nacional no universo jurídico.PALESTRANTES:Dalmo Dalari Professor emérito da USP – Doutor em Direito ConstitucionalJuarez Freitas Professor de Direito da PUC-RS e UFRSLuiz Flávio Gomes Coordenador do IELFMozart Valadares Presidente da AMBPaulo Gonet Branco Coordenador do Instituto Brasileiro de Direito PúblicoRodrigo da Cunha Pereira Presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito da Família
Há três meses do V Fórum Mundial de Juízes, que pela primeira vez vai ocorrer em Belém e na região Norte do Brasil, mais três personalidades jurídicas confirmam presença, e irão proferir palestras, durante os três dias do encontro.Juiz de segundo grau do 14º Tribunal Colegiado do Trabalho do México, Sérgio Pallares Y Lara é formado em Direito pela Universidade de Guanajuato, especialista em Direito Social pela Universidade Nacional Autónoma do México e em Negociação Coletiva, pela Faculdade de Direito da Universidade de Guanajuato e pela Academia Mexicana de Direito do Trabalho e Previdência Social. Atuou como Secretário do Tribunal Colegiado do 16º Circuito do México; secretário do Sétimo Colegiado no Tribunal do Trabalho de Campo Primeiro Circuito e detém o cargo de juiz, desde fevereiro de 1997.O outro convidado é o magistrado francês Denis Salas, diretor do Centro de Recursos da Escola Nacional de Magistratura e secretário-geral da Associação pela História da Justiça. Salas também é pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisas Cientificas da França. Autor de diversos livros publicados merece destaque o “A Vontade de Punir: Ensaio sobre o Populismo Penal” (2005).A senadora Marina Silva também está confirmada para o V Fórum Mundial de Juízes. A parlamentar é representante do Partido dos Trabalhadores (PT), do Estado do Acre, e de 2003 a 2008 foi ministra de Estado do Meio Ambiente. Formada em História, pela Universidade Federal do Acre, a senadora ganhou da Fundação Chico Mendes, em 2001, a placa e título de Sócia Honorária da organização e, em 2000, no Texas, recebeu a Chave da Capital do Estado.O V Fórum Mundial de Juízes acontece em Belém, no período de 23 a 25 de janeiro de 2009. Organizado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Ampa), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VIII-PA/AP) e Associação dos Juízes Federais (Ajufe), o encontro tem como tema central “O Judiciário, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos”. O patrocínio é da Rede Celpa e do Banco do Brasil.As inscrições nacionais para o V Fórum Mundial de Juízes podem ser feitas pelo site www.forumjuizes.org. Os magistrados, estudantes de direito e outros profissionais da área jurídica devem se inscrever até o dia 21 de janeiro de 2009. Após essa data, as inscrições somente poderão ser feitas na Secretaria do evento no Hangar Centro de Convenções.Confira outros palestrantes confirmados:Carlos Ayres Britto: Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e Ministro do Supremo Tribunal Federal.Consuelo Yoshida: Desembargadora Federal - Tribunal Regional da Terceira Região (SP)Denis Salas: Professor da Escola Nacional de Magistratura Francesa e Secretário Geral da Associação pela História da JustiçaEliana Calmon: Ministra do Superior Tribunal de JustiçaEugênia Augusta Gonzaga Fávero: Procuradora da República no Estado de São PauloGiancarlos Capaldo: Procurador da República, em RomaJuan Guzman: juiz aposentado do Chile, personagem importante na história da ditadura do ChileMaria Esther Marinez Quinteiro: Membro da Anistia Internacional e Doutora da Universidade de Salamanca (Espanha) e da Universidade de Sourbone (França)Marina Silva: Senadora e ex-Ministra de Estado de Meio Ambiente do BrasilMarlon Alberto Weichert: Procurador Regional da República no Estado de São PauloSérgio Pallares: Juiz do Décimo Cuarto Tribunal Colegiado em Matéria de Trabajo Del Primer Circuito (DF)Vito Moneti: Presidente Associação dos Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades (Medel)
Assunto: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) - BACENJUD - Sistema de Atendimento ao Judiciário (BACENJUD) - Conta Única - Ordem Judicial - Instituição Financeira - Banco Central do Brasil (BACEN) - Convênio Fonte: DJE/CNJ, n.68, p.2 - 15/10/2008Ementa: Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências. Publicado no DJE/CNJ, n.68, p.2.Para download da íntegra da Resolução, clique aqui. RESOLUÇÃO Nº 61, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008 Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,Considerando que a eficiência das atividades jurisdicionais tem na efetividade da execução um aspecto fundamental;Considerando as facilidades tecnológicas a serviço da execução por meio da introdução do Convênio BACENJUD, visando a tornar mais ágeis e seguras as ordens judiciais de bloqueio de valores por via eletrônica;Considerando os inconvenientes causados por bloqueios múltiplos pelo sistema BACENJUD;Considerando a necessidade de uniformização de procedimentos para cadastramento de conta única para efeito de recebimento de ordens judiciais de bloqueio pela via eletrônica;Considerando a experiência bem sucedida no âmbito da Justiça do Trabalho, que introduziu o sistema de cadastramento de conta única para bloqueio judicial pela via eletrônica em 2003, atualmente regulado nos arts. 58 a 60 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;Considerando as decisões plenárias proferidas por este Conselho nos Pedidos de Providências nºs 200710000014784, 200710000015818 e 200710000011084; RESOLVE:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. BACEN JUD SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) é o sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras pelos magistrados devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil, por meio da Internet.Art. 2º. É obrigatório o cadastramento, no sistema BACENJUD, de todos os magistrados brasileiros cuja atividade jurisdicional compreenda a necessidade de consulta e bloqueio de recursos financeiros de parte ou terceiro em processo judicial.CAPÍTULO IIDO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRAMENTO DE CONTAS ÚNICASDO BACENJUD Art. 3º. Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD que observará as disposições desta Resolução e os termos dos Convênios celebrados entre o BANCO CENTRAL DO BRASIL e os órgãos do Poder Judiciário brasileiro.Art. 4º. Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o cadastramento de conta única apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD.Art. 5º. A solicitação de cadastramento será dirigida:I - na Justiça Federal e na Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça ou a quem este indicar em ato próprio;II - na Justiça do Trabalho, ao Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou a quem este indicar em ato próprio;III - na Justiça Militar da União, ao Presidente do Superior Tribunal Militar ou a quem este indicar em ato próprio, que a encaminhará ao Superior Tribunal de Justiça, para as providências subseqüentes.Art. 6º. A solicitação de cadastramento será efetuada em requerimento impresso, conforme formulário próprio, ou em formulário eletrônico, disponíveis nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar na rede mundial de computadores (http://www.tst.jus.br/, http://www.stj.jus.br/ e www.stm.jus.br), dos quais constará a declaração expressa de ciência e concordância do requerente com as normas de uso do sistema regulado por esta Resolução.§ 1º. A solicitação de cadastramento de conta única será instruída com:I - cópia do CPF ou CNPJ do requerente, eII - comprovante idôneo da titularidade da conta bancária indicada de que constem todos os dados identificadores exigidos pelo sistema BACENJUD (banco, agência, conta-corrente, nome e CPF ou CNPJ do titular), dispensada a indicação de agência e conta-corrente quando o requerente for instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.§ 2º. A solicitação de cadastramento de conta única, devidamente preenchida e instruída, será apresentada ao Protocolo do Superior Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal Militar ou da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho ou por remessa postal a um destes órgãos dirigida à Presidência do Superior Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal Militar ou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, conforme o caso, com a observação, no campo reservado à identificação do destinatário, "CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA - BACENJUD".§ 3º. A autoridade competente para autorizar o cadastramento de conta única poderá exigir outros documentos ou providências que reputar necessários para decidir sobre o pedido.§ 4º. O deferimento do cadastramento de que trata esta Resolução em um dos tribunais superiores autorizados valerá para todos os órgãos da Justiça Comum dos Estados e Distrito Federal, Justiça Federal, Justiça Militar da União e Justiça do Trabalho.§ 5º. Em caso de grupo econômico, empresa com filiais e situações análogas, faculta-se o cadastramento de uma única conta para mais de uma pessoa jurídica ou natural desde que o titular da conta indicada:I - informe os nomes e respectivos números de inscrição no CNPJ ou CPF;II - apresente declaração escrita idônea, em caráter incondicional, de plena concordância com a efetivação de bloqueio de valores decorrente de ordem judicial expedida contra as pessoas por ele relacionadas;III - apresente declaração dos representantes legais das pessoas jurídicas e das pessoas naturais, em caráter incondicional, de plena concordância com o direcionamento das ordens judiciais de bloqueio para a conta especificada;IV - apresente declaração da instituição financeira respectiva de que está ciente e apta a direcionar, para a conta especificada, as ordens judiciais de bloqueio expedidas contra as pessoas arroladas.Art. 7º. A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante suficiente para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de redirecionamento imediato da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às demais contas e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis.Art. 8º. Caso seja insuficiente o saldo encontradiço na conta única cadastrada na forma desta Resolução:I - a autoridade judiciária requisitante da ordem frustrada comunicará, em cinco dias, o fato a uma das autoridades indicadas no art. 5º a que estiver vinculada;II - a autoridade responsável pela gestão do Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas, no âmbito do tribunal superior comunicado (art. 5º), instaurará procedimento administrativo para oitiva do titular da conta única frustradora da ordem judicial de bloqueio, no prazo de cinco dias, após o que, no mesmo prazo, decidirá pela manutenção ou cancelamento do cadastramento respectivo;III - a autoridade que decretar o cancelamento do cadastramento de conta única comunicará o outro tribunal superior e efetivará, eletronicamente, a exclusão do respectivo beneficiário.§ 1º. A parte interessada, no prazo assinalado no inciso II, poderá demonstrar o erro da instituição financeira mantenedora da conta única indicada ou apresentar as justificativas que reputar plausíveis, devendo instruir sua defesa com os documentos que tiver.§ 2º. Após o período de 6 (seis) meses, contados da data do cancelamento do cadastramento da conta única, poderá o respectivo titular postular o seu recadastramento, indicando a mesma conta ou outra.§ 3º. A reincidência no não atendimento das exigências de manutenção de recursos suficientes ao acolhimento dos bloqueios pelo sistema BACENJUD importará em novo descadastramento pelo prazo de um ano, sendo facultado à parte postular novamente seu recadastramento.§ 4º. O terceiro descadastramento da parte terá caráter definitivo.Art. 9º. A inatividade da instituição financeira mantenedora da conta única cadastrada na forma desta Resolução implicará o cancelamento automático do cadastramento, sem prévio aviso.Art. 10. O cadastramento poderá ser cancelado mediante requerimento do titular da conta única a uma das autoridades indicadas no art. 5º, que determinará a exclusão no Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas do BACENJUD em até 30 (trinta) dias, a contar da data do respectivo protocolo.CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 11. . O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente do Superior Tribunal Militar poderão, isolada ou conjuntamente, expedir regulamentos complementares para detalhamento e uniformização dos procedimentos para o atendimento do disposto nesta Resolução.Art. 12. Os cadastramentos já deferidos até a entrada em vigor desta Resolução, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valerão automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos nesta Resolução.Parágrafo único. O titular da conta única desinteressado na extensão automática de que trata o caput poderá requer o cancelamento do cadastramento, na forma prevista no artigo 10.Art. 13. Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação. Brasília, 07 de outubro 2008. GILMAR MENDESPresidente do CNJ
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgam nesta terça-feira, 21 de outubro, às 11 horas, o balanço da campanha Eleições Limpas – pelo Voto Livre e Consciente. Na coletiva, que acontecerá no Salão Vermelho do Tribunal, estarão presentes o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, e o coordenador da campanha, Paulo Henrique Machado.Uma das principais ações foi a realização de 1.468 audiências públicas, em que juízes eleitorais de diversas localidades do País esclareceram as regras das eleições municipais. A campanha destacou a importância do voto livre e consciente, sem influências, como a compra de votos e o uso eleitoral da máquina administrativa. Para tanto, foram distribuídas cartilhas aos eleitores. O engajamento da magistratura foi maciço: no Amazonas, por exemplo, o presidente do TRE local, desembargador Ari Jorge Moutinho, distribuiu o material nos sinais de trânsito da capital. Prêmio Eleições Limpas de Redação 2008No evento serão premiados os vencedores do "Prêmio Eleições Limpas de Redação 2008", organizado pela AMB e TSE. Os autores dos três trabalhos selecionados ganharão computador, troféu e certificado, além de uma viagem a Brasília para conhecer as sedes do TSE e da AMB. O concurso, que contou com participação de crianças e adolescentes de todo o Brasil, fez parte das ações da campanha Eleições Limpas.Participaram do concurso estudantes de 10 e 14 anos, matriculados em escolas públicas que tiveram maior pontuação no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de cada estado do País. Todos foram convidados a enviar redações de três alunos da escola mais bem colocada na avaliação, pré-selecionados por uma comissão da própria unidade de ensino. Os trabalhos foram analisados por uma comissão conjunta da AMB e do TSE, que selecionou os três melhores textos.As redações escolhidas são de alunos dos estados do Mato Grosso do Sul e Bahia: Bruna Santos Rodrigues de Araújo, 12 anos, 6º ano do Ensino Fundamental do Colégio Militar (Salvador / BA), com o texto "Voto consciente"; Ana Beatriz de Araújo Cerqueira, 13 anos, 8º ano do Ensino Fundamental do Colégio Militar (Campo Grande / MS), com o trabalho "Gerações"; e Matheus Lemos Dantas, 14 anos, 9º ano do Ensino Fundamental do Colégio Militar (Campo Grande / MS), com a redação "Responsabilidade Social".
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, se reúne na manhã de hoje, dia 21, com o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Paulo Lobo. Entre outros assuntos serão discutidos: os processos da Asmego no CNJ, em especial, a titularização dos juízes substitutos e a publicação de editais para provimento de comarcas desprovidas de juízes.
O Tribunal de Justiça de Goiás prepara-se para participar da Semana de Mobilização pelo Registro Civil, que, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aos tribunais de todo o país entre os dias 17 e 23 de novembro. As estratégias para que o mutirão alcance êxito começaram a ser traçadas durante reunião nesta sexta-feira (17/10), na Corregedoria-Geral da Justiça, da comissão designada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Floriano Gomes, para promover o evento.O presidente da comissão, juiz-corregedor Wilson Safatle Faiad, vai emitir uma recomendação para todos os juízes do Estado, com orientações e normatizações. "Vamos mobilizar a comarca da capital e todas as 119 do interior, bem como envolver todo o poder público, entidades e organizações não-governamentais para realizarmos o maior número possível de registros civis, garantindo a cidadania a essas pessoas", disse ele.O juiz Fernando de Castro Mesquita, 2º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, afirmou que é preciso, além de realizar o mutirão, buscar soluções permanentes para garantir o registro civil logo após o nascimento. Ele reiterou ainda a necessidade de cuidados redobrados na emissão dos documentos, para evitar fraudes.
Em votação eletrônica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por maioria, como de repercussão geral, quatro processos envolvendo matéria tributária que, agora, serão incluídos na pauta de julgamentos do Plenário da Corte. A repercussão é um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica.Trata-se dos Recursos Extraordinários (REs) 592905, 592616, 580264 e 591340. O primeiro deles (592905) foi interposto pelo HSBC Investment Bank Brasil S/A – Banco de Investimento contra decisão do Tribunal de Justiça do estado de Santa Catarina (TJ-SC), que reconheceu a incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em contratos de arrendamento mercantil de coisas móveis (leasing).O banco alega que o acórdão recorrido contraria os artigos 156, inciso III, e 146, inciso III, a, da Constituição Federal (CF), pois o arrendamento mercantil traduz-se em obrigação de dar, que não caracteriza prestação de serviço. O processo tem como relator o ministro Eros Grau.ISS na contribuição do PIS/Cofins O segundo RE (592616) foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), segundo o qual o Imposto sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa pede exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando, analogicamente, a questão relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Ao votar pelo reconhecimento de repercussão geral à matéria, o relator, ministro Joaquim Barbosa, observou que o caso é análogo ao RE 574706, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia e discute a constitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, cuja repercussão geral foi reconhecida pelos ministros do STF.Segundo Barbosa, o tema “transcende o interesse subjetivo das partes e possui relevância suficiente para viabilizar o julgamento do RE pelo STF". Além disso, conforme o ministro, a norma do artigo 3º, parágrafo 2º, inciso I, da Lei 9.748/98, que dispõe sobre a base de cálculo da PIS/Cofins, é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 18, também de relatoria dele e em tramitação no STF. O ministro lembrou que, naquela ação, foi deferida medida cautelar pelo Plenário da Corte para determinar que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos em tramitação – não incluídos os que estão no STF – que envolvam a aplicação do dispositivo.Tributos estaduaisO terceiro RE (580264) foi interposto pelo Grupo Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou não ser imune à tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na área de prestação de serviços de saúde.O grupo hospitalar argumenta que a participação privada no seu quadro societário é irrisória e que a União é sócia do grupo, com o que ele seria uma extensão do Poder Público na prestação de serviços de saúde. Além disso, desde 31 de dezembro de 2003, teria passado a atender pacientes exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e sua receita seria proveniente de repasses públicos.Invoca, além disso, sua relevante função social, a inexistência de exploração econômica da atividade e sua vinculação ao Ministério da Saúde. O relator do processo é o ministro Joaquim Barbosa.Compensação de IRPJ e CSLLInterposto pela Pólo Industrial Positivo e Empreendimentos Ltda., o RE 591340 contesta decisão do TRF-4 que considerou legal a limitação, em 30% para cada ano-base, do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).A contribuinte alega violação dos artigos 145, parágrafo 1º; 148; 150, inciso IV; 153, inciso III, e 195, inciso I, alínea c, da CF. Sustenta que as limitações impostas pelas Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, cuja constitucionalidade é discutida no processo, configuram tributação sobre o patrimônio ou capital das empresas, e não sobre o lucro ou renda, adulterando os conceitos delineados pelo Direito Comercial e pela CF. Afirma ter sido instituído verdadeiro empréstimo compulsório, pois o contribuinte desembolsa antecipadamente o recolhimento dos tributos para, posteriormente, recuperá-los com a compensação da base de cálculo negativa não utilizada.Ao propor repercussão geral à matéria, o relator, ministro Marco Aurélio, argumentou que a matéria envolve “um sem número de contribuintes”. Lembrou, também, que, relativamente à constitucionalidade das limitações aplicáveis ao IRPJ, tramita no STF o RE 344994, também relatado por ele próprio e cujo julgamento está suspenso em virtude de pedido de vista da ministra Ellen Gracie.Repercussão geralA repercussão geral possibilita ao Supremo deixar de apreciar REs que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite ao STF julgar somente os recursos que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento da Suprema Corte nos casos em que foi reconhecida a repercussão geral.
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu reivindicar junto a senadores e deputados a apresentação de projeto de lei, na Câmara ou no Senado, tornando obrigatória a presença de advogados nos feitos promovidos perante os juizados especiais no âmbito federal.O pedido foi encaminhado ao Conselho Federal pela Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional baiana da OAB, subscrita pela advogada Zíbia Lucia Damasceno e por mais dezesseis advogados, e distribuído ao conselheiro federal Raimundo Ferreira Marques.O processo foi relatado pelo conselheiro federal por Alagoas e ouvidor do Conselho Federal da OAB, Marcelo Brabo. A votação da matéria na sessão extraordinária que decidiu favoravelmente ao pedido da OAB da Bahia foi presidida pelo diretor Ophir Cavalcante Junior.
Em razão da complexidade, quantidade e peculiaridade dos serviços prestados na comarca de Goiânia, o expediente ininterrupto, das 8 às 18 horas, para o atendimento ao público em todas as unidades judiciárias da capital, terá início em 3 de novembro. A informação foi transmitida hoje (20) ao Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás pelo juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro de Goiânia. Ele explicou que, apesar da vigência do Decreto Judiciário nº 1.261, de 12 de setembro deste ano, que autorizou "o cumprimento da carga de trabalho de seis horas diárias, a partir de 1º de outubro, pelos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás que não exerçam cargo em comissão ou função de confiança", a providência de adotar o funcionamento ininterrupto no próximo mês se deu também devido à preparação e adaptação das escrivanias e unidades judiciárias.Ao estabelecer a data para o novo horário de funcionamento do expediente forense, Carlos França ressaltou que ele será observado nas escrivanias judiciais e nos cartórios extrajudiciais, ou seja, nos serviços de notas, protestos e registro de imóveis e civil de Goiânia. "A vigência do novo período de atendimento ao público já foi comunicada a todos os magistrados, escrivães, oficiais e tabeliães dos cartórios extrajudiciais", informou. Com a prestação ininterrupta dos serviços cartorários, Carlos França acredita que as escrivanias suportarão inicialmente alguns transtornos, vez que no período de 11 às 13 horas o expediente ao público era suspenso para realização de serviços internos, além do número insuficiente de servidores para executar o grande volume de trabalho, especialmente nas escrivanias oficializadas.No entanto, considera que a previsão legal de expediente forense ininterrupto é uma inovação positiva e resultado da tentativa da administração do Judiciário goiano de buscar sempre melhorar a prestação jurisdicional. "A partir de agora os jurisdicionados poderão ser atendidos durante todo o expediente, até mesmo no horário de almoço da maioria da população, que poderá, também utilizar desse período para tentar resolver alguma pendência judicial. A iniciativa atende ainda reivindicação antiga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) e propiciará aos advogados o atendimento nas escrivanias durante todo o dia", ressaltou.