O Senado aprovou na madrugada de hoje (18) proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumentou em 7.343 o número de vereadores no país. Atualmente, o país tem 51.748 vereadores e, com a PEC, esse número passará para 59.791. Para aprová-la, os senadores fecharam acordo para cumprir em um só dia os prazos constitucionais de discussão da matéria e votação em dois turnos.Como garantia de que o aumento no número de vereadores não representará mais gasto no Orçamento de 2009, os parlamentares se comprometeram votar, em fevereiro, emenda do senador Aloízio Mercadante (PT-SP) que mantém para o ano que vem o mesmo recurso orçamentário repassado às Câmaras Municipais em 2008.A emenda será incorporada a uma PEC paralela que tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A emenda à Constituição aprovada hoje vai agora à promulgação.Durante a semana, vereadores de todo o país fizeram uma peregrinação aos gabinetes para pedir a inclusão da matéria entre as prioridades do esforço concentrado do Senado evitando que a apreciação da PEC ficasse para o ano que vem. Esta é a última semana de trabalho dos parlamentares que entram em recesso a partir de sexta-feira (19), voltando a trabalhar somente em fevereiro de 2009. O parecer do relator César Borges prevê 24 faixas de limites de vereadores nas Câmaras Municipais. Os municípios com até 15 mil habitantes terão o mínimo de nove representantes e os municípios com mais de 8 milhões de habitantes terão o máximo de 55 vereadores. O total de vereadores passará a ser 59 mil.A proposta também reduz o limite de gastos com as Câmaras Municipais. A PEC estabelece que poderão ser gastos o mínimo de 2% e o máximo de 4,5 % do orçamento municipal. Atualmente, os gastos variam de 4,5% a 8 %.Pela proposta aprovada, as faixas de gastos foram divididas em cinco, de acordo com a arrecadação. Os municípios com arrecadação de até R$ 30 milhões por ano podem gastar com os legislativos municipais até 4,5% da receita; arrecadação de R$ 30 milhões a R$ 70 milhões, gastos de até 3,75%; de R$ 70 milhões a R$ 120 milhões, gastos de até 3,5 %; de R$ 120 milhões a R$ 200 milhões, gastos de 2,75 %; e, acima de R$ 200 milhões, os gastos podem ser de até 2 % do orçamento.
É impossível a concessão do pedido de desistência formulado por advogados nos processos afetados como incidente de processo repetitivo. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu a questão em julgamento desta quarta-feira (17) no qual foi indeferido o pedido de advogado em dois recursos que discutem a legalidade de cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. Prevaleceu no caso o voto do ministro Nilson Naves, decidindo desde logo negar o pedido formulado pelos advogados. Segundo o ministro, o interesse público não pode ser obstado pelo interesse privado. Votaram nesse sentido os ministros Nilson Naves, Ari Pargendler, Hamilton Carvalhido, Nancy Andrighi e Luiz Fux. Uma posição intermediária previa a possibilidade de concessão do pedido de desistência após o julgamento do repetitivo, voto seguido pelos ministros Aldir Passarinho Junior, Eliana Calmon e Francisco Falcão. O ministro João Otávio de Noronha votou pela concessão da desistência. Com a decisão, os recursos especiais afetados como repetitivos voltam à Segunda Seção. Entenda o casoA ministra Nancy Andrighi afetou à Segunda Seção do Tribunal os julgamentos de dois recursos especiais com o objetivo de, em conformidade com o que dispõe a nova Lei dos Recursos Repetitivos, estabelecer o entendimento acerca da legalidade ou não da cláusula que, em contratos bancários, prevê a cobrança da comissão de permanência na hipótese de inadimplência do consumidor. Após iniciado todo o procedimento e incluídos os processos na pauta para julgamento, foram protocolizadas petições de desistência em ambos os recursos representativos da controvérsia quanto à legalidade da cobrança da comissão de permanência. Diante dos requerimentos e da aparente colisão de interesses entre o pedido de desistência recursal e o interesse coletivo que caracteriza o julgamento dos processos submetidos à Lei dos Recursos Repetitivos, a ministra suscitou a questão de ordem, acatada pela maioria dos membros da Seção.
Desde 2003, quando foi aprovado o Estatuto do Desarmamento, o número de mortes ocasionadas por armas de fogo no país sofreu queda. É o que mostra estudo realizado pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) sobre os resultados das ações do poder público entre 1996 e 2007.Segundo os dados recolhidos do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde, 39.325 brasileiros tiveram mortes causadas por armas de fogo em 2003, pico dentro do período. Desde então, só houve novo aumento em 2006, mas a cifra voltou a cair, 16,6%, até 2007. O número crescia sistematicamente desde 1996.A lei entrou em vigor em dezembro de 2003 e, além de uma série de restrições, proíbe o porte de armas por civis. Antes, campanhas incentivavam o desarmamento em todo o país.A região com o maior número desse tipo de morte é a Sudeste, que representava 53% do total de 2003 (21.107 mortes). Em 2006, a cifra diminuiu, chegando a 13.738, redução que vinha acontecendo desde a entrada em vigor do estatuto.Já no Nordeste houve um aumento constante durante todo o período analisado: de 6.012 para 11.848 mortes. O mesmo ocorre, em menor intensidade, na região Sul, onde houve 2.862 mortes em 1996 e 4.385 em 2006.Uma das conclusões do instituto é de que medidas como as novas leis de reforma do Código do Processo Penal, novos regulamentos infralegais e o aprimoramento da execução penal contribuem para combater os maiores problemas hoje existentes na área de segurança, como os altos índices de criminalidade, a impunidade, a dificuldade de acesso à Justiça para resolver conflitos cotidianos, a morosidade e as violações de direitos no sistema penitenciário.Políticas públicas de segurança, no entanto, privilegiaram a construção de estabelecimentos penais estaduais. Segundo o estudo, em 2007 foram investidos R$ 127,4 milhões para agregar 4.799 vagas ao sistema prisional e apenas R$ 1,9 milhão em programas de incentivo à aplicação de penas alternativas.Além disso, o boletim de "Políticas Sociais - acompanhamento e análise" do instituto cita relatório de gestão de 2007 da Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas (CGPMA), segundo o qual seriam aplicáveis as penas alternativas para um terço da massa carcerária (140 mil detentos). Do total de 2.510 comarcas existentes no Brasil, porém, apenas 267 (10,6%) desenvolvem serviços especializados de monitoramento na área penal e de medidas alternativas.Ainda conforme o estudo, as ações ostensivas da Força Nacional de Segurança Pública, embora permitam que a União atenda ao pedido de Estados em situações graves, drenam recursos para operações que deveriam ser executadas pelas próprias polícias militares estaduais. "Em geral, nestes casos, a União vem atuando mais nas emergências do presente que na mudança do sistema de segurança pública brasileiro."#uolcelular { clear: both; margin:1.5em 0 0 0; font-size:0.8em; }#uolcelular h3 { background:#efefef;color:#000;font:bold 1.1em arial;padding:3px;height:12px;display:block;margin:0;padding-left:1em;}#uolcelular #borda { height:3em;border:1px solid #efefef;color:000;font:normal 13px arial;background:url(http://img.uol.com.br/wap-ico.gif) 1em 0.4em no-repeat;padding:0;padding-top:1.1px; }#uolcelular #borda #txtCel { margin: 0.2em 0 1em 4em; *margin-bottom:1em; }#uolcelular #borda #txtCel a {color:#666666; text-decoration:none; }#uolcelular #borda #txtCel a:hover { text-decoration:underline; }#uolcelular #borda #txtCel a strong {color:#000000;}
O Plenário da Câmara dos Deputados deve adiar a votação do Projeto de Lei n° 7.297/06 – que trata da correção do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) –, primeiro item da pauta de votações. A informação foi dada por alguns parlamentares ao presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, que desde a manhã de hoje acompanha as votações do Plenário da Casa.Segundo os deputados, diversos obstáculos impedem a apreciação da matéria, entre eles a prioridade de análise de outras propostas, como o orçamento de 2009, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 511/06 – que trata de mudanças no rito das medidas provisórias – e a indicação do senador José Jorge (PFL-PE) para o Tribunal de Contas da União (TCU), já aprovada pelo Senado Federal. Apesar da sinalização de que a matéria não deve ser apreciada hoje, a AMB continua de plantão na Câmara dos Deputados, em busca de novos posicionamentos e novidades.
O corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Floriano Gomes, divulgou hoje correspondência oficial do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, sobre a atuação dos Conselhos da Comunidade e a realização de encontro da Região Centro-Oeste. Para "conhecimento de todos os juízes de direito, serventuários da Justiça e do público em geral", Floriano recomendou a publicação do Ofício nº 3.872/2008-GAB/Depen, subscrito pelo diretor-geral Airton Aloisio Michels, do seguinte teor:"1. O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, desde setembro de 2004, possui uma Comissão Nacional para a Implementação e Acompanhamento dos Conselhos de Comunidade (arts. 80 e 81 da Lei 7.210/84 -LEP). Tal Comissão é integrada por Juízes de Direito, Promotores de Justiça, representante do Conselho Federal de Psicologia, da Pastoral Carcerária da CNBB, da OAB, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, entre outras entidades da sociedade civil, e está afeta à Ouvidoria deste Departamento.2. Uma das metas estabelecidas pela Comissão Nacional é a de difundir, nas várias regiões do país, a criação e a instalação de Conselhos de Comunidade, seja pela divulgação do manual "Conselhos da Comunidade", editado pelo Ministério da Justiça, seja pela realização de eventos de sensibilização nos diversos Estados da Federação.3. Outra idéia que orienta os trabalhos da Comissão é a de que os Conselhos da Comunidade podem, e devem, ser instalados não apenas em Comarcas onde haja algum presídio ou penitenciária, mas em toda e qualquer Comarca que execute algum tipo de pena, mesmo as chamadas penas restritivas de direito, albergadas legislativamente pela Lei 7.209/84 (reforma daf: parte geral do Código Penal) e reforçadas pela entrada em vigor da Lei 9.714/98.4. Em 2007, o DEPEN promoveu a capacitação dos representantes dos Conselhos da Comunidade dos Estados que compõem a Região Sul do País. Para o ano de 2008 foram programados quatro Encontros Regionais, nas Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste.5. Neste ano, o processo de difusão e implementação dos Conselhos da Comunidade teve início na Região Norte, especificamente pelo Estado de Rondônia, pelo expressivo número de Conselhos lá instalados em relação aos demais Estados daquela Região -em mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das Comarcas. No mês de setembro passado um seminário foi realizado na Região Nordeste, no Estado da Bahia, e neste mês de novembro realizamos o Encontro dos Conselhos da Comunidade da Região Sudeste, na cidade de São Paulo.6. Com objetivo de dar continuidade às ações da Comissão Nacional e deste Departamento, programou-se o próximo Encontro para a Região Centro-Oeste, a ser realizado no Estado de Mato Grosso, na cidade de Cuiabá.7. Nesse contexto, necessitamos da inestimável colaboração do Poder Judiciário de Goiás e, bem assim, do Ministério Público dessa Unidade da Federação, a fim de que nos auxiliem na divulgação, principalmente entre os Juízes da Execução e os Conselhos da Comunidade instalados nesse Estado, de um seminário de dois dias, a realizar-se nos dias 12 e 13 de dezembro de 2008, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso.8. Certamente, para o sucesso do evento, será necessária a convocação dos Juízes de Direito do Estado que lidam com a matéria especializada - execução penal - a fim de que participem do referido seminário e conheçam em profundidade a atuação dos Conselhos, sobretudo porque a LEP lhes impõe a instalação do Conselho da Comunidade na respectiva Comarca (art. 66, inc. IX, da LEP). Serão convidados outros Juízes de Direito, bem como Promotores de Justiça, Defensores Públicos, dirigentes do sistema penitenciário e Advogados das demais Unidades da Federação da Região Centro-Oeste, além de outras instituições e setores representativos da sociedade local, essenciais ao bom funcionamento dos Conselhos.9. Assim, o presente tem a finalidade de inteirá-lo da proposta da Comissão Nacional para a Implementação e Acompanhamento dos Conselhos da Comunidade e, principalmente, solicitar o indispensável apoio dessa Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de auxiliar no levantamento dos Conselhos da Comunidade instalados nesse Estado, bem como divulgar entre os Juízes da Execução a realização do Encontro dos Conselhos da Comunidade da Região Centro-Oeste, nos dias 12 e 13 de dezembro na cidade de Cuiabá, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.10. Para tanto, colocamos a Ouvidoria do Departamento Penitenciário Nacional à disposição de Vossa Excelência para quaisquer esclarecimentos se fizerem necessários, por meio dos telefones (61) 3429-3181 e 3429-9980, ou pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ."
O desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente em exercício do Tribunal de Justiça Goiás (TJGO), e o juiz Carlos Alberto França, diretor do Foro da comarca de Goiânia, vão inaugurar amanhã (18), às 9 horas, a primeira escrivania modelo do Judiciário goiano, implantada na 1ª Vara Cível da capital. A iniciativa atende à Meta nº 25 do Plano Estratégico 2007/2009 de “criar uma escrivania 100% modelo, com preparação e escopo para o sistema de gestão de qualidade”. Carlos França informou que com este modelo busca-se uma nova forma de rotinas e práticas administrativas visando a uma gestão de qualidade na prestação dos serviços por parte daquela unidade judiciária.”Tem finalidade principal oferecer melhor atendimento a jurisdicionados e advogados e melhores condições de trabalho aos servidores”, aduziu o magistrado.O projeto de implantação da escrivania modelo na 1ª Vara Cível da capital contemplou a otimização e padronização das rotinas de trabalho através de metodologia de mapeamento e modelagem de processos; readequação da estrutura física com novo layout do ambiente; utilização de mobiliários apropriados e equipamentos modernos, inclusive com armários em que os processos não ficam à mostra; adequação dos sistemas informacionais; lotação de novos servidores e treinamento para melhoria do atendimento ao público e de relacionamento entre eles, e ainda, a identificação por meio de crachás e uniformes. Para Paulo Taira, da Assessoria de Planejamento do TJGO, esse modelo visa melhorar o atendimento à comunidade judiciária, oferecendo maior qualidade nas rotinas de trabalho e celeridade na prestação jurisdicional. A sua expectativa é de que esta escrivania se torne uma “referência para futuras replicações em outras escrivanias”.ExtensãoTambém o juiz Carlos Alberto França espera que este novo padrão de escrivania alcance outras unidades judiciárias. “Depois da colocação em funcionamento a expectativa é de ampliação desse novo modelo de escrivania para as demais varas da comarca e até mesmo do Estado; logicamente com adaptações e correções que o dia-a dia-possa indicar”, ponderou. França disse que a escolha da escrivania da 1ª Vara Cível para implantação do novo sistema decorreu do fato de que a serventia tornou-se oficializada há pouco, “momento ideal de fazer uma mudança”.Os serviços de implantação da escrivania modelo foram supervisionados pelas gestoras Márcia Perillo Fleury Barcelos Curado e Edméia Lino Silva, servidoras do Foro de Goiânia. Segundo elas, o processo teve início no ano passado, inclusive, com visita a uma escrivania modelo do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e que contou com assessoramento da Fundação Getúlio Vargas. Em Goiânia, afirmaram, os trabalhos tiveram início pela restruturação física da escrivania e, em seguida, demais procedimentos necessários ao bom desempenho e melhor prestação jurisdicional.São juízes da 1ª Vara Cível, localizada no 8º andar, sala 802, do Fórum de Goiânia, Márcio de Castro Molinari (1º juiz) e Lusvaldo de Paula e Silva (2º juiz). A servidora Rosimeire Alves M. de Carvalho responde pela titularidade da escrivania até o provimento definitivo.
Está disponível desde ontem (16) no portal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Manual para Confecção de Cálculos de Liquidação de Penas Privativas de Liberdade (Execpen), criado pela servidora da Diretoria do Foro da comarca de Goiânia, Nair Pinheiro de Moura com auxílio dos servidores Jelves Lopes da Silva, da Diretoria de Informática e Lelis Parreira Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia. O manual, que pode ser visualizado na lateral esquerda da tela no ícone “Outras Consultas” na intranet, é o mesmo cedido aos participantes do curso ministrado no mês de agosto deste ano.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem uma série de recomendações aos magistrados e tribunais brasileiros com o objetivo de reduzir a quantidade de pessoas presas que poderiam estar soltas ou cumprindo penas alternativas.Apesar da falta de estatísticas oficiais sobre o tema, o conselho estima que cerca de 30% da população carcerária brasileira -cujo total é estimado em 420 mil pessoas- pode estar em situação irregular.Entre as medidas aprovadas está, por exemplo, a recomendação aos juízes de explicitar nos mandados de prisão o seu prazo de validade.O conselho também recomenda que os tribunais brasileiros contratem ex-presos e presos que cumprem regime semi-aberto.Também foram assinados alguns convênios. Um deles é um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) para o "compartilhamento de informações, cooperação tecnológica e de- senvolvimento de funcionalidades no Infopen (Sistema de Informações Penitenciárias)".
O Conselho Nacional de Justiça afirmou ontem que a 3ª Semana Nacional pela Conciliação resultará no pagamento de quase R$ 1 bilhão em acordos realizados em 307 mil audiências em todo o Brasil.O valor é quatro vezes maior do que o ocorrido no evento do ano passado, quando foram pagos cerca de R$ 250 mil em acordos.Das audiências realizadas, segundo a conselheira Andréa Pachá, 42% (ou 130.424 audiências) chegaram a uma solução definitiva.Mais de 600 mil pessoas em todo o país foram beneficiadas pelas negociações dos conflitos, de acordo com o CNJ.Os casos referiam-se a processos que tramitavam na Justiça brasileira, mas careciam de solução por conseqüência da lentidão judicial.Pachá afirmou, ao divulgar o relatório final da semana de conciliação, que muitas causas podem ser resolvidas na Justiça brasileira sem a necessidade de gastos "desnecessários"."Basta uma mudança cultural para melhorar o resultado do Judiciário, sem que haja necessidade de investimentos em prédios e gastos desnecessários", disse.O conselheiro Joaquim Falcão também explicou que, além da população em geral, participaram da conciliação empresas interessadas em "solucionar litígios que se arrastavam havia anos".EstadosA Semana Nacional pela Conciliação começou no dia 1º de dezembro e aconteceu nas cidades de São Paulo, Florianópolis, Fortaleza, Belém e Brasília. Acordos, porém, também foram realizados por empresas e pessoas de outros Estados.Na Paraíba, por exemplo, 1.960 empregados da companhia elétrica Energisa firmaram acordo com a empresa, que se comprometeu a pagar R$ 50 milhões, em até 12 parcelas mensais, pelo não-cumprimento de acordo coletivo realizado em 1990.Na Justiça estadual de São Paulo foram atendidas 41 mil pessoas, totalizando cerca de 9.000 acordos.Só o TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (Mato Grosso do Sul e São Paulo) conseguiu resolver 3.069 casos pendentes de decisão.Os números completos estão disponíveis no site do CNJ (www.cnj.jus.br).
O 1º juiz da 4ª Vara Cível de Goiânia, juiz Aureliano Albuquerque Amorim, foi convocado ontem (16) pelo desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), para substituir o desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, integrante da 2ª Câmara Cível, durante suas férias regulamentares, de 8 de janeiro a 6 de fevereiro de 2009. A convocação cumpre deliberação da Corte Especial, em sessão ordinária realizada no último dia 11.
A Associação Juízes para a Democracia pediu o ingresso como “amicus curiae” (Amigo da Corte) na ação que questiona o dispositivo do artigo 1º, parágrafo 1º da Lei de Anistia. A associação quer o Supremo Tribunal Federal interprete a norma conforme a Constituição para que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados pelos agentes de repressão contra os opositores políticos durante o regime militar.Essa é a primeira vez que a Associação de Juizes para a Democracia ingressa em um processo. Ela pediu para participar como “amicus curiae” na ADPF 153, do Conselho Federal da OAB.A ADPF 153 foi ajuizada pela OAB nacional, no dia 21 de outubro. A Ordem contesta o primeiro artigo da Lei da Anistia (6.683/79), que anistia os crimes de qualquer natureza praticados por motivação política no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.A OAB pede ao Supremo uma interpretação mais clara desse trecho da lei, de forma que a anistia não se estenda aos crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais e estupro.Para Dora Aparecida Martins, presidente do Conselho Executivo da AJD, esta ação “é um marco para a democracia brasileira, que está sendo construída nestas últimas décadas, razão pela qual apresenta as suas convicções em Juízo, na perspectiva de consecução de seus objetivos e com esperança de poder contribuir para uma decisão que engrandeça este País perante a sociedade brasileira e comunidade internacional”.
Dentro de um ano, os processos judiciais de todos os Tribunais de Justiça do país terão uma numeração única desde a sua entrada na Justiça até o seu julgamento final, mesmo que ele tramite em várias instâncias. Isto é o que determina a proposta da resolução de Numeração de Processos que o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na sessão realizada ontem, terça-feira (16/12).A numeração do processo será como um número de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e que pode ser utilizado sempre que houver necessidade. "A numeração única vai facilitar às partes interessadas o acesso ao processo. Bastará digitar alguns números para saber a sua tramitação na Justiça", explicou o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.A partir da aprovação dessa Resolução, todos os processos que derem entrada na Justiça, terão uma numeração com 20 dígitos, que serão sempre os mesmos em cada Tribunal de Justiça que ele irá tramitar. Hoje, o processo recebe um número diferente a cada instância o que muitas vezes, inviabiliza que os interessados acompanhem a sua tramitação.A Resolução determina que os números do processo irão conter a unidade de origem, o ano que teve início e o órgão que pode ser o Supremo Tribunal Federal, a Justiça do Trabalho, a Justiça estadual ou Federal. Os Tribunais não podem repetir nem reaproveitar o número de um processo nem mesmo nas hipóteses de cancelamento de distribuição ou de redistribuição. Elaborada para dar agilidade ao Judiciário, a numeração única atende a Resolução nº 12 do CNJ que cria o Banco de Soluções do Poder Judiciário e que já possibilitou a padronização dos endereços eletrônicos e a unificação das tabelas processuais. Pelas regras de transição definidas na Resolução, os processos em tramitação na data da implantação da numeração única devem receber um novo número do órgão ou tribunal em que teve origem, que conviverá com o número original durante todo o seu curso.A numeração será facultativa para os processos já arquivados que não forem objeto de recurso externo. Já os processos em tramitação não-registrados nos sistemas processuais até a data da implantação da numeração única devem ser cadastrados com o número original e com a nova numeração.Os sistemas dos tribunais devem possibilitar a consulta aos processos pelo número original e pela nova numeração. Para garantir o funcionamento dessa resolução, os Tribunais de todo o país terão que adaptar seus sistemas de informática, até o dia 1º de janeiro de 2010.
A 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos prossegue hoje com reuniões dos grupos de trabalho que vão avaliar as propostas estaduais e as sugestões de mudanças no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). O encontro, iniciado na segunda-feira (15), será encerrado amanhã. Os trabalhos ocorrem no centro de convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.Organizado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e do Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos, o encontro anual, cujo tema neste ano é "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades", reúne 1.228 delegados estaduais. Os delegados foram escolhidos em 27 conferências estaduais de direitos humanos, realizadas ao longo deste ano. Nas conferências estaduais foram preparadas propostas para serem discutidas e incorporadas ao PNDH.O Brasil aprovou o primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) em maio de 1996, durante a primeira conferência. Foi um dos primeiros países do mundo a cumprir a recomendação específica da Conferência Mundial dos Direitos Humanos (Viena, 1993), que atribuiu aos direitos humanos status de política governamental. A conferência deste ano fará a segunda atualização do programa.
Cerca de 20% da população das regiões norte e nordeste de Goiás não tem certidão de nascimento. Para sanar o problema, comum em todo o País, o Ministério da Justiça lançou no mês passado a Campanha pelo Registro Civil de Nascimento.Em Goiás, a campanha está sob coordenação da Corregedoria Geral de Justiça e Secretaria da Cidadania e Trabalho. O objetivo é erradicar o sub-registro de nascimento de crianças e adultos no Estado. Todos os cartórios do interior e da capital estão registrando crianças e adultos sem cobrar pelo serviço. A campanha termina nesta quarta-feira (17).
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou o ano judiciário comemorando a alta em sua produtividade. O órgão somou 7.262 julgados em 2008. Em 2007, o índice foi de 6.030. A alta se deu apesar da queda no número de processos que chegaram aos gabinetes dos ministros. Comparando o ano anterior com o atual, o total de processos distribuídos diminuiu – foram 5.547 em 2007 e 5.126 neste ano. Em 2008, entre os julgados, houve 5.937 decisões monocráticas e 1.325 processos decididos pelo colegiado. No total, 1.300 acórdãos foram publicados e 8.558 telegramas foram expedidos. No segundo semestre deste ano, tiveram início os julgamentos em que foi aplicada a Lei n. 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, que evitará a chegada ao STJ de questões que já têm reiterada jurisprudência. Foram afetados à Terceira Seção dez recursos considerados repetitivos. Os ministros já julgaram três deles. O órgão, que é composto por ministros da Quinta e da Sexta Turma, decide matérias de Direito Penal, Direito Previdenciário, questões relativas a servidor público civil e militar e locação predial urbana.
O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4175, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shopping (Idelos), contra a Lei 11.418/06 que trata da Repercussão Geral. A lei regulamenta dispositivo constitucional (parágrafo 3º do artigo 102 da CF/1988) que permite ao STF escolher os casos que irá julgar pro meio de recurso extraordinário, levando em conta a relevância política, jurídica, social ou econômica do tema a ser debatido no processo.A Idelos argumenta que a competência dada ao STF pela Constituição Federal de 1988 não pode ser alteradas para restringir o acesso de todo e qualquer cidadão. Para o instituto, é inconstitucional a exigência de o tema a ser apresentado no recurso extraordinário abordar o lado econômico, político, social ou jurídico da causa, bem como a indicação, em preliminar, da existência de repercussão geral no assunto.“A mencionada lei foi criada para desafogar o Supremo Tribunal Federal de inúmeros recursos o qual recebem por dia. Porém, foi feita de forma incorreta e inconstitucional, uma vez que conforme o próprio dispositivo constitucional, e o principal objetivo do recurso extraordinário é a defesa da Constituição, e por óbvio, essa defesa ficou restringida sobre o requisito chamado de Repercussão Geral,” sustenta o instituto, para quem a lei restringe o acesso à mais alta corte de Justiça do país.Em pedido de liminar, a IDELOS pede a suspensão da Lei 11.418/2006 e a declaração da inconstitucionalidade no julgamento de mérito da ação.
A comissão da AMB para reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e representantes da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) reuniram-se, durante toda esta segunda-feira, dia 15 de dezembro, para dar continuidade à consolidação das propostas da categoria para alterações na norma que rege a atuação dos magistrados. O material será protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda esta semana, aos cuidados do presidente da comissão do Supremo que analisa o tema, ministro Cezar Peluso, e do relator da matéria na Corte, ministro Ricardo Lewandowski.Em encontro realizado no gabinete de Lewandowski no dia 27 de novembro, o ministro adiantou aos integrantes da comissão da AMB que deve encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta única – com idéias da magistratura e do STF – em fevereiro de 2009 (leia mais aqui). Por isso, a comissão da AMB e os representantes da Ajufe e da Anamatra engajaram-se nos últimos dias, a fim de seguir à risca as orientações do relator.Participaram da reunião desta segunda, os seguintes membros da comissão da AMB: desembargador Thiago Ribas Filho, ex-vice-presidente de Comunicação Social da entidade; juiz Marcos Salles, assessor da Presidência da AMB; juiz Frederico Mendes Jr., da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar); e juiz Fábio Possik Salamene, da Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul (Amamsul).Também estiveram presentes os juízes Roberto Carlos Oliveira e Maria Isabel Pereira da Costa, ambos da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), e o juiz Marco Antônio de Freitas, que representou a Anamatra no encontro.
A associação ou câmara de dirigentes lojistas que utilize banco de dados com inscrição de consumidor no cadastro de inadimplentes sem prévia notificação do inscrito pode responder à ação movida para reparação de danos morais. Com esse entendimento, o ministro Luís Felipe Salomão acolheu o agravo (tipo de recurso) de uma consumidora contra a decisão que negou seu pedido de danos morais à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto Alegre (RS). O ministro anulou as decisões anteriores e determinou o retorno do processo ao juízo de primeiro grau para novo julgamento. "Conforme entendimento assente desta Corte Especial, o banco de dados que divulga a existência de apontamentos em nome do devedor, ainda que tenha obtido a informação de terceiro órgão, responde solidariamente com a entidade responsável pela negativação, pelas falhas decorrentes desse cadastro, nos termos do artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor", destacou o ministro Salomão. A consumidora entrou com ação judicial contra a CDL/Porto Alegre para obter a indenização por danos morais e o cancelamento da inscrição de seu nome no banco de dados restritivo do órgão de lojistas. A CDL se defendeu afirmando não ser a responsável direta pelo registro restritivo do nome da consumidora. O cadastro teria sido efetuado, segundo a CDL/Porto Alegre, pela Câmara de Lojistas do Distrito Federal. O juízo de primeiro grau extinguiu o processo por entender que a CDL/Porto Alegre não poderia ser parte na ação, pois o cadastro restritivo utilizado foi registrado pela CDL do Distrito Federal. A consumidora apelou da sentença, mas seu pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Para o TJ, apenas os órgãos responsáveis pela manutenção dos registros de proteção ao crédito detêm legitimidade para responder à ação que discute cadastro de consumidor em banco de dados de inadimplentes. Assim, segundo o TJ, a CDL/Porto Alegre não deve figurar como parte no processo e responder à ação, pois "comprovado que o único registro reclamado e sobre o qual se funda o pleito indenizatório pertence a cadastro mantido por outra empresa prestadora de serviço de proteção ao crédito, inclusive de outro Estado, não tendo ingerência da ora demandada". Diante da decisão de segundo grau, a consumidora interpôs recurso especial, mas o processo não obteve autorização do TJ/RS para subir ao STJ para análise. Por esse motivo, ela recorreu diretamente ao STJ com um agravo (tipo de recurso) e reiterou suas alegações sobre os danos morais e contra o cadastro. O agravo foi acolhido pelo ministro Luís Felipe Salomão, seguindo entendimento firmado pelo Superior Tribunal, e o processo retornará à primeira instância para novo julgamento.