O representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juiz conselheiro Paulo Tamburini, confirmou presença na solenidade de abertura da Semana Nacional de Conciliação, na próxima segunda-feira (7), às 10 horas, no Centro de Cultura e Convenções de Goiânia. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, todos os esforços serão empreendidos para realizar audiências na tentativa de resolver pendências de mais de 20 mil processos nos cinco dias de trabalho, no maior mutirão de conciliação de todos os tempos já realizado pelo TJGO. A Semana Nacional de Conciliação será realizada de 7 a 11 de dezembro, em todas as comarcas do Estado.A previsão é que cerca de mil pessoas, entre juízes, conciliadores e auxiliares, atuem no atendimento de forma voluntária em todo o Estado. Somente no Centro de Convenções de Goiânia serão montadas 200 bancas. Paulo Teles espera que o evento consiga o maior número de acordos celebrados que, nas bancas de conciliação realizadas no dia 28 de junho de 2009 foi de 55,3%. “A nossa expectativa é que os acordos sejam da ordem de 70%, índice alcançado pelos países europeus.”A presidente do Movimento pela Conciliação em Goiás, juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, acredita que a divulgação é imprescindível para que as partes tomem conhecimento das audiências e compareçam para negociar. “Se uma das partes não comparecer não tem acordo. E o objetivo maior da Semana é a pacificação. Apesar do grande volume de trabalho que demanda uma ação, a compensação é concreta, porque evitamos que o conflito se torne uma ação judicial, na qual o magistrado tem de impor uma decisão”. A presidente do Movimento lembra que as partes devem comparecer pessoalmente, acompanhadas de seus advogados.Dívidas de ITU e IPTUTambém a partir de segunda-feira serão negociados cerca de 200 mil processos referentes a dívidas de tributos municipais, como ITU, IPTU e ISS, com desconto nos juros e multas na Semana Nacional de Conciliação, no Centro de Cultura e Convenções. As consultas dos contribuintes serão feitas on-line e os casos serão resolvidos na hora. Os descontos serão dados somente nos cinco dias da Semana de Conciliação, que termina na sexta-feira (11).
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5475/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais. Entre elas, a condenação em honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre o valor da causa ou da condenação em sede de recurso; e a revogação do princípio que proíbe a reformatio in pejus, segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs."Um dos maiores problemas que aflige o Poder Judiciário brasileiro é a imensa, lesiva, agonizante e desmoralizante demora no término das ações judiciais", afirmou o deputado. A proposta contém mecanismos que Carlos Bezerra entende que podem evitar o uso de recurso "como técnica fácil e totalmente sem risco de se protelar o processo".A proibição da reformatio in pejus, de acordo com o deputado, estimula a eternização de processos e o congestionamento do Poder Judiciário, porque o recorrente tem certeza de que a decisão posterior não será pior que a anterior. Na opinião de Carlos Bezerra, essa medida pode acabar com os recursos apresentados pela parte vencida apenas "para ver no que dá".Litigante de má-féO mesmo efeito espera-se da condenação em honorários em sede recursal. Hoje, a parte vencida é condenada em honorários sucumbenciais apenas na primeira instância. O Código de Processo Civil determina ainda que o litigante de má-fé em qualquer fase do processo e não apenas na fase recursal seja condenado a "pagar multa não excedente a um 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou" (art. 18).Pelo projeto, a condenação em honorários sucumbenciais no processamento de recursos passa a ser a regra: só não será aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que o recorrente questionou a decisão anterior de boa-fé.O projeto prevê ainda que os advogados devem escrever petições claras e concisas, de acordo com Carlos Bezerra, para evitar atrasos no andamento do processo.Dano moralNas ações por dano moral, deve o requerente indicar o valor pleiteado, isso para inibir ações com o valor em aberto, que possibilitam à parte ganhar uma indenização elevada sem correr o risco de ser condenada em pesados honorários de sucumbência, que normalmente tem como base de cálculo o valor requerido.A proposta ainda determina que a parte que for notificada a cumprir decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a penhora. Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.Por fim, o processo limita em apenas um o recurso de embargo de declaração no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tipo de recurso é interposto para esclarecer omissões, pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Íntegra da proposta:PL-5475/2009
Foi marcada para o dia 14, às 9 horas, a sessão plenária para decidir sobre promoção e remoção de juízes. A informação é da secretária da Corte Especial e do Plenário do Tribunal de Justiça, Márcia Beatriz Machado.
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (2), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC 28/09) que acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano ou da comprovação de separação de fato por mais de dois anos para a obtenção do divórcio. A PEC recebeu voto favorável do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO).A proposta, que ainda precisa passar pelo segundo turno de discussão e votação, altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição. O texto em análise no Senado é resultado de substitutivo da Câmara a duas propostas de emenda à Constituição - PEC 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e PEC 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).- Com essa PEC, o divórcio pode ser feito a qualquer tempo, como acontece em qualquer lugar do mundo - disse Demóstenes Torres, durante a discussão em Plenário.O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), disse que a proposta foi apelidada de "PEC do Amor", já que permite, após uma separação, a realização imediata de um novo casamento reconhecido pela lei.O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), por sua vez, discordou. Em sua avaliação, o pré-requisito de um ano para reavaliação, pelas partes, da conveniência da dissolução do casamento tinha o objetivo de garantir ao casal a oportunidade de pensar melhor.- Se pudermos dissolver o casamento de um dia para o outro, estaremos colocando as mulheres, a parte mais frágil da relação, numa situação de insegurança - disse.Já o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) elogiou a proposta, que, a seu ver, vem aperfeiçoar o Direito de Família.- A mudança será recebida com muita felicidade por pessoas que querem legitimar sua união - disse.
No próximo dia 10 de dezembro, a comissão da AMB constituída para discutir a reforma do Código de Processo Civil (CPC) participará de uma audiência com o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux. O ministro é autor de diversas publicações sobre o assunto e preside a comissão do Senado Federal criada para elaborar o anteprojeto do novo CPC.A comissão da AMB foi criada para discutir propostas para o aprimoramento dos instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais. É presidida pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado, Frederico Neves, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), Paulo Silva, e pelo juiz de Direito de Piauí e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí Thiago de Almeida.Segundo o presidente da AMB, Mozart Valadares, a entidade não poupará esforços para que a comissão chegue a resultados que sintetizem o pensamento da magistratura nacional. Para tanto, a AMB irá disponibilizar, em breve, um novo canal de comunicação para os associados, que poderão opinar sobre questões que vão desde os custos e desigualdades técnicas entre os litigantes, excesso de formalismos, chegando até mesmo à má qualidade da resposta judicial como males que emperram a Justiça.
Foi assinado nesta sexta-feira (4), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, o Pacto de Multiplicação das Ações do Programa Integrar. Implantado com sucesso no Entorno de Brasília, o Integrar, que utiliza ferramentas de gestão para dar maior celeridade à prestação jurisdicional, será estendido a todas as comarcas do Estado.Também foi celebrado um termo de cooperação entre o TJGO e CNJ visando o aumento da contratação, pelo Tribunal, de presos e egressos do sistema prisional por meio do Programa Começar de Novo. O documento prevê a inclusão de cláusula nos editais de licitação de obras estimulando as empresas licitantes a contratarem pelo menos 10% de presos e egressos.“O Programa Integrar ajuda o Judiciário a adotar melhorias, como novas práticas cartorárias, e imprime maior agilidade à prestação Jurisdicional. O Programa Começar de Novo, que dá nova chance para o egresso do sistema prisional, evitando talvez a reincidência”, afirmou. “Nós também estamos colocando foco nos entraves do Judiciário como um todo, vendo o que é necessário para que tenhamos uma Justiça mais célere”, complementou, antes de concluir que o Começar de Novo é um dos melhores do mundo em Direitos Humanos.Em apenas três meses de trabalho em sete comarcas na Região do Entorno de Brasília, o Programa Integrar analisou 170 mil processos e permitiu a emissão de 77 mil sentenças, segundo dados apresentados pela coordenação do projeto. “O Entorno tem uma situação toda particular, por causa de sua pobreza imensa, mas o Judiciário tem acolhido lá, egressos do sistema prisional, dando a eles outras oportunidades. Enfim, ambos projetos tem finalidade totalmente social, voltados para a reintegração, com longo alcance e significativos resultados”, analisou Paulo Teles.HumanizaçãoQuestionado sobre a eficácia do Começar de Novo para melhorar a recuperação dos presos, Paulo Teles, acredita que esta é mais uma iniciativa do Tribunal para evitar e diminuir a criminalidade. “A humanização das prisões e o investimento nessas tarefas de agasalhar o menor no seio da sociedade são outras ações importantes. O TJGO, por exemplo, assinou, ontem, convênio para empregar 500 menores do Programa Pró-Cerrado, num investimento de R$ 8 milhões em um ano”, disse.Sobre a cláusula que prevê a inclusão de cláusula nos editais de licitação de obras estimulando as empresas a contratarem mão-de-obra de presos e egressos, Paulo Teles explicou que o Tribunal vai apenas “persuadir, convencer o empresariado de que a mão-de-obra do presidiário é necessária para ele, porque é bem qualificada e que isto é importante para a qualificação do preso”.Participaram do evento, o governador em exercício, Ademir Menezes; o vice-presidente do TJGO, desembargador Vitor Lenza; corregedor-geral da Justiça, Felipe Batista Cordeiro; presidente da Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ), Maria do Socorro Teles; o diretor-geral do Tribunal, Stenius Lacerda Bastos; diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva; secretário de Segurança Pública, Ernesto Roller; o ouvidor-geral do Tribunal, José Izecias de Oliveira; juíza-auxiliar da presidência do CNJ, Maria da Conceição dos Santos, além de juízes, desembargadores e diretores de área do TJGO.OVJAntes de voltar a Brasília, o ministro Gilmar Mendes visitou as ações sociais desenvolvidas pela OVJ. Dona Socorro mostrou ao ministro o trabalho que faz com roupas falsificadas apreendidas nas comarcas e que são descaracterizadas por sua equipe para serem doadas a instituições e pessoas carentes.
Fortaleza (CE) - A Cúpula Judicial Ibero-Americana vai estimular a aplicação de boas práticas em matéria de comunicação por todos os países que integram a comunidade. Os princípios básicos do manual foram referendados na terceira reunião preparatória para a XV Cúpula, encerrada hoje, em Fortaleza. O documento ressalta que os integrantes da Cúpula consideram a transparência como um valor fundamental e se comprometem a informar sobre suas atividades de forma compreensiva e objetiva. Afirma, ainda, que salvo as situações excepcionais estabelecidas em lei, os veículos de comunicação podem ter acesso a todos os atos do processo, que são públicos. As orientações de boas práticas incluem a importância da divulgação das decisões judiciais de interesse público, a garantia de amplo acesso dos meios de comunicação às informações e a organização de cursos de capacitação direcionados a juízes e jornalistas, entre outros pontos. Para a Cúpula, é importante que as instituições judiciais e a imprensa realizem suas atividades com objetividade e respeitando os direitos fundamentais das pessoas. O manual de comunicação e as propostas de criação de um portal ibero-americano de conhecimento jurídico e de uma web social serão submetidos à aprovação da XV Cumbre Judicial, marcada para abril de 2010, em Montevidéu.
O Tribunal de Justiça de Goiás firmou, nesta quinta-feira (3), parceria com a Associação Brasileira dos Advogados da Área Securitária (ABA) e com a Líder Seguradora para o mutirão de conciliação que dará andamento, apenas no dia de hoje, a 250 processos envolvendo o DPVAT, seguro que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores. A ação marca a inauguração de uma banca permanente de conciliação que funcionará no espaço de convivência do Tribunal, em área de 300 metros quadrados ao lado do hall.Para o desembargador-presidente, que fez questão de visitar o local nesta manhã, acompanhado do diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, o espaço vem consolidar a política de conciliação do Poder Judiciário goiano. “É só o começo. Nossa intenção é, assim que tivermos desocupado uma parte do Fórum, dar condição aprimorada para conciliação. Mas, começamos bem, com uma boa instalação”, afirmou Paulo Teles, para quem a conciliação é política importante para a boa prestação jurisdicional.De acordo com o juiz-auxiliar da Presidência e coordenador do acordo, Enyon Fleury, os processos envolvendo o DPVAT se avolumam nas varas de assistência judiciária e prejudicando seu andamento. “A solução dessas ações não é rápida porque depende de vistoria. Então, separamos para análise aqueles que tinham provas suficientes para celebrarmos o acordo”, contou. Segundo Enyon, durante a semana da conciliação, que será realizada de 7 a 11, no Centro de Convenções, mais de 2 mil casos devem ser acordados.“A conciliação é fundamental nos casos onde o pagamento do seguro é devido. Muitas vezes o benefício não foi requerido à seguradora, mas diretamente ao Judiciário. Nós entendemos que se a vítima tem o direito, não há sentido em protelar o pagamento da indenização. O DPVAT cobre toda a população e tem cunho social muito forte. Unindo isso ao fato do TJGO precisar limpar sua pauta, veio o interesse da empresa em participar da inciativa”, afirmou o diretor jurídico da Líder Seguradora, Marcelo Davoli.BatalhaDe acordo com dados fornecidos pelo presidente da ABA, André Côrtes, existem atualmente no Estado 16 mil processos relacionados ao DPVAT em tramitação em todo o Estado. “Nosso objetivo é, em 12 meses, dar andamento a todos eles. É uma batalha que pretendemos ganhar”, disse.
Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de Habeas Corpus reconhecendo a ausência de tipicidade do assim denominado estelionato judiciário. É dizer, conduta em tese praticada com a finalidade de induzir a erro as partes, o juiz, ou ambos, mediante a apresentação de documentos ou argumentos inidôneos, no contexto de uma demanda civil, obtendo a final sentença favorável.Trata-se do julgamento do HC 136.038, realizado pela 6ª Turma do STJ, que teve como relator o ministro Nilson Naves. A ementa encontra-se publicada no Diário Eletrônico de 30/11/2009. Muito embora a ordem tenha sido concedida por maioria — restou vencido o ministro Og Fernandes que apresentou judicioso voto divergente — a decisão reafirmou o entendimento da Corte quanto à ausência de previsão típica dessa espécie de conduta (HC 878.469, 5a Turma, Min. Gilson Dipp; RHC 2889-0, 6ª Turma, Min. Pedro Acioli).O tema é interessante. Em síntese, o acórdão considerou não ser típica para o delito de estelionato a conduta de quem se utiliza de elementos inidôneos em processo sujeito ao exercício do contraditório e à ampla defesa, pois faltaria à conduta o ardil, o meio fraudulento hábil a proporcionar a obtenção de uma vantagem indevida. Em situações como a que se cuidou, essa vantagem adviria de uma sentença, sujeita à revisão a partir de todos os recursos previstos na lei processual.Nesses termos, de acordo com o voto proferido pelo relator, a conduta poderia ser reconduzida aos artigos 14 a 18 do Código de Processo Civil. Jamais, porém, ser objeto de persecução penal. Nesse particular, o ministro Nilson Naves adotou como razão de decidir o voto vencido do relator do Habeas Corpus impetrado perante o Tribunal Regional Federal da 4a Região, desembargador federal Néfi Cordeiro, para quem “as supostas manobras e inverdades no processo podem configurar deslealdade processual e infração disciplinar, mas não crime de falso ou de estelionato”.O voto condutor foi acompanhado pelo ministro (desembargador convocado do TJ-SP) Celso Limongi, o qual acrescentou aos argumentos do relator o fato de que “...o legislador penal, quando quis proteger a administração da Justiça, não previu taxativa e expressamente a figura do estelionato judiciário, mas tipificou condutas como o falso testemunho e a falsa perícia, a denunciação caluniosa, a comunicação falsa de crime ou de contravenção, a autoacusação e tantas outras”.O caso concreto tem como pano de fundo imputação levada a efeito pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal de Porto Alegre (RS).Em síntese, segundo os termos da denúncia, a caracterização do estelionato judiciário deu-se a partir do ajuizamento de pedido de indenização por lucros cessantes deduzido contra empresa pública federal, posteriormente extinta e absorvida pela União. Ainda de acordo com a denúncia, a inicial teria sido instruída com certidão narratória relativa a uma demanda anterior, cujo conteúdo não corresponderia à verdade. Assim, a empresa autora da segunda demanda estaria a pleitear verbas que já teriam sido pagas na primeira demanda, ajuizada dez anos antes.O pedido de indenização foi deferido em primeira instância, vindo a ser confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a extinção da empresa requerida e inclusão da União no processo, os autos foram remetidos à Justiça Federal do Rio Grande do Sul, sede da autora, onde teve início o processo de liquidação e execução de sentença.Assim, o estelionato judiciário estaria caracterizado, em primeiro lugar, pela obtenção de sentença favorável em feito onde se pretendeu a alegada cobrança em duplicidade de indenização, bem como, em segundo lugar, no curso dos procedimentos de liquidação e execução de sentença, em virtude de terem os acusados, “ciente de impropriedades dos cálculos dos peritos judiciais e dos peritos assistentes”, requerido “(...) o julgamento de procedência da liquidação com os parâmetros apontados em sua manifestação, ou a realização de nova perícia, em que se observassem os parâmetros por ele apontados, os quais sabia serem indevidos”.Essas questões foram detidamente discutidas nos autos dos procedimentos cíveis. Particularmente no que diz respeito à alegada duplicidade de cobrança, ainda no curso do processo de conhecimento, tanto a sentença de primeiro grau como a decisão do TJ-SP que a confirmou enfrentaram o tema e consideraram improcedente a alegação.Por outro lado, foram numerosas as manifestações de juízes federais de primeira e segunda instância da 4ª Região, sempre no sentido de afastar a hipótese de duplicidade de cobrança, sustentada também pela União, inclusive com a aplicação de multa pela litigância de má-fé.A tese de duplicidade de cobrança e exigência de valores indevidos, reiteradamente discutida no âmbito de processo cível, à luz do contraditório, com o exaurimento de todos os recursos possíveis, serviu de base empírica para o oferecimento de denúncia por estelionato contra União (art. 171, §3º), na modalidade denominada pela doutrina e pela jurisprudência como estelionato judiciário.Ou seja, no caso analisado pelo STJ, os advogados que patrocinaram a causa — eis os acusados do delito de estelionato — teriam logrado êxito em não apenas induzir como manter em erro as partes contrárias e seus advogados, bem como os diversos magistrados que exerceram jurisdição, em primeiro e segundo graus, no âmbito da Justiça Estadual de São Paulo e da Justiça Federal da 4ª Região, durante aproximadamente 18 (dezoito anos).Em última análise, portanto, é possível concluir pelo acerto da decisão proferida pela 6ª Turma do STJ no julgamento do HC 136.038, no sentido de que essa espécie de conduta não pode ser reconduzida à figura do estelionato.Como foi muito bem ressaltado nos votos vencedores, não se pode descartar a possibilidade de condutas que se amoldem à litigância de má-fé. Para esses casos, porém, o ordenamento jurídico brasileiro previu as hipóteses típicas e suas respectivas sanções, tanto na legislação processual civil como no próprio Código Penal. Não se pode, porém, cogitar de estelionato.
Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator.De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa.A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF.
A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª Vara Criminal de Goiânia, e o promotor Ciro Terra Peres apresentaram nesta quinta-feira (03) ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Paulo Teles propostas de ações para a reestruturação e modernização do Tribunais do Júri da comarca de Goiânia. A intenção é criar e instalar ao menos duas novas varas do Tribunal do Júri e Instrução, implantar sistema de gravação de audiências nas Varas de Instrução e adequar o espaço físico das Varas de Instrução e dos Tribunais do Júri.“Existe uma cobrança de toda a sociedade quanto a demora dos júris para se conseguir uma prestação jurisdicional mais rápida”, destaca Zilmene. Ela ressalta que as medidas também vêm para melhorar as condições de trabalho dos servidores que atuam diretamente com os júris. A idéia recebeu apoio de Paulo Teles, que designou a magistrada para coordenar as ações com a colaboração do promotor.A iniciativa partiu dos juízes Antônio Fernandes, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e Jesseir Coelho de Alcântara e de promotores que atuam com o Tribunal do Júri.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, assinará, nesta sexta-feira (4/12), três convênios de cooperação com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O evento será realizado às 9 horas, no plenário do TJGO, na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195 no Setor Oeste em Goiânia.Um dos acordos será o Pacto de Multiplicação das Ações do Programa Integrar.Esse acordo permitirá que as medidas adotadas para aprimorar os serviços do Judiciário de Goiás para dar mais celeridade e eficiência aos processos, implementadas com sucesso nos municípios do Entorno, possam ser estendidas às demais comarcas do estado. Para isso, será instituído um cronograma de trabalho, com prazos definidos e ações detalhadas para a padronização dos procedimentos administrativos.Também será celebrado um termo de cooperação entre o CNJ e TJGO visando o aumento da contratação de presos e egressos do sistema prisional pelo Tribunal, por meio do Programa Começar de Novo. O documento prevê também a inclusão de uma cláusula nos editais de licitação de obras obrigando as empresas licitantes a empregarem pelo menos 10% de presos e egressos.Está prevista, ainda, a assinatura de acordo que prevê a criação do Sistema de Controle Penitenciário, com a presença do secretário de Segurança Pública, Ernesto Roller. Programa Integrar - O Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça, tem a finalidade de auxiliar os Tribunais de Justiça na implantação de um modelo de gestão moderno, pautado nos princípios da administração pública gerencial, de modo a adequar à realidade local as metas do Planejamento Estratégico do Judiciário Nacional, evitando situações conflitantes e contribuindo para uniformização da prestação da justiça em todo o território brasileiro.O Programa Integrar já está atuando nos municípios goianos de Águas lindas, Cidade Ocidental e Valparaíso desde setembro deste ano. Também do CNJ, o Programa Começar de Novo destina-se a sensibilizar a população para a necessidade de recolocação, no mercado de trabalho e na sociedade, dos presos libertados após o cumprimento de penas.
O Senado aprovou, na noite de quarta-feira (2/12), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que altera as regras para o pagamento de precatórios. A nova emenda constitucional vai agora para promulgação formal pelo Congresso Nacional. A PEC 12-A/06 criou um regime especial por meio do qual a quitação dos precatórios alimentares e de menor valor terão prioridade sobre os demais.O texto aprovado obriga os municípios a destinarem entre 1% e 1,5% de suas receitas correntes líquidas para o pagamento dos precatórios. Esse percentual, para os estados, é de entre 1,5% e 2%. Os valores das dívidas receberão atualização monetária de acordo com as regras da caderneta de poupança.Segundo a PEC, 50% dos recursos dos precatórios vão ser usados para o pagamento por ordem cronológica e à vista. A outra metade da dívida deverá ser quitada por meio de leilões, onde o credor que conceder o maior desconto sobre o total da dívida que tem a receber terá seu crédito quitado primeiro. Também serão feitos pagamentos por ordem crescente de débito ou por conciliação entre as partes.Votação aceleradaNa manhã desta quarta, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado já havia dado o aval. Graças a um acordo entre os líderes dos partidos, várias sessões deliberativas foram convocadas sucessivamente para que a proposição pudesse ser votada em dois turnos pelo Plenário no mesmo dia.No primeiro turno, a PEC recebeu 56 votos "Sim" e um "Não". Dois senadores do PSDB se equivocaram ao utilizar o teclado eletrônico para deliberar sobre a matéria. A senadora Lúcia Vânia foi o único voto contrário registrado, mas sua intenção era aprovar a proposição.Com João Tenório (AL) ocorreu justamente o contrário. Ao pedir a palavra para comunicar seu erro, Tenório opinou que a PEC é injusta com o contribuinte. O senador justificou que o Congresso legislou pensando nos entes federativos — União, estados, municípios e o Distrito Federal, que acumulam débitos declarados válidos pela Justiça —, mas não levou em conta as dificuldades que enfrentam os contribuintes para receber os créditos que detêm nos diferentes níveis de governo.No encaminhamento da votação em segundo turno, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) manifestou seu voto contrário em virtude de o seu partido e as centrais sindicais e sindicatos ligados a ele terem dúvidas sobre o texto da PEC 12-A. O resultado da votação em segundo turno apresentou 54 votos favoráveis e dois contrários.
O ministro Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, se reuniu na manhã desta quinta-feira (3/12) com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes. Ele foi pedir a designação, pelo Supremo, de um órgão ou de membros para aferir o controle prévio de constitucionalidade das novas regras.A comissão se reuniu no último dia 30 para definir roteiro e agenda de trabalho. Um dos pontos mais acentuados do no novo projeto é a tentativa de dar um fim a utilização de recursos com fins meramente protelatórios. É que pela proposta haverá apenas um recurso por instância. Na ocasião, o presidente da comissão, ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, explicou à revista Consultor Jurídico que a ideia é que os recursos sejam ajuizados apenas após a sentença. O objetivo é acelerar a tramitação e dar uma resposta mais efetiva ao jurisdicionado.O ministro rebateu, ainda, o principal argumento contra a redução de recursos. Para ele, o princípio da ampla defesa não vai ser atingido. As partes poderão contestar todas as partes do processos que quiseram, mas tudo em um recurso único ajuizado depois de dada uma decisão de mérito, explicou.Outro ponto forte do novo Código é a transferência de ações demarcatórias e outras funções que não envolvem litígio do Judiciário para os cartórios. A comissão aposta nesta desjudicialização para desafogar ainda mais o Judiciário. Segundo Fux, já há consenso de que algumas responsabilidades poderão ser transferidas aos cartórios com a fiscalização do Ministério Público.Integram a Comissão, além de Fux, Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Junior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto dos Santos Bedaque, Marcus Vinicius Furtado Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro e Teresa Arruda Alvim Wambier, que será relatora-geral dos trabalhos.
Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta (2), permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator.De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa.A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF.
A Comissão Eleitoral constituída para gerir o processo eleitoral da ASMEGO que elegerá a diretoria executiva e o conselho deliberativo da associação divulgou Resolução em que esclarece as normas para o pleito.A comissão designou os associados João Divino Moreira Silvério Sousa, Marcelo Fleury Curado Dias e Domingos Portilho da Cunha para comporem a mesa receptora da eleição. Na votação da composição do conselho deliberativo poderão ser assinalados até sete nomes, independentemente das chapas a que pertencem, sendo considerados eleitos os sete candidatos mais votados e os respectivos suplentes.De acordo com o Art. 9º do Estatuto Social da ASMEGO somente os associados fundadores e efetivos poderão participar da Assembleia Geral para eleição da diretoria e do conselho deliberativo. A Comissão providenciará a colheita dos votos dos associados que, por motivo de enfermidade ou deficiência física, estejam impossibilitados de comparecer ao local de votação. Não será permitido o voto por procuração.As chapas inscritas poderão indicar um delegado e dois fiscais para acompanharem a votação e a apuração dos votos. Não será permitido o exercício de "boca de urna" no recinto da votação.Para ler a Resolução na íntegra, clique aqui.
Qualquer cidadão previamente cadastrado poderá ter livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia. É o que prevê projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (2). Pelo texto (PLS 338/09), esse banco deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativa.A intenção, explica a senadora, é dotar o Brasil de recurso de defesa social já usado com sucesso nos Estados Unidos. Isso permitirá aos pais saber da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção, destacou. Para a autora, o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, já que a pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal.Marisa Serrano ressalta que "o projeto defende a idéia de responsabilidade social compartilhada, importante para os casos em que o Direito Penal não fornece resposta suficiente", e a pedofilia é um desses casos.Para o relator da matéria, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), a criação desse banco de dados pode contribuir para que se evitem novos crimes sexuais pela reincidência do pedófilo. Se tiverem conhecimento de que um condenado que cumpriu pena por esse tipo de crime passou a residir perto próximo à sua casa ou à escola dos filhos, afirma o senador, os pais poderão adotar restrição de horário, evitar que as crianças ou adolescentes permaneçam sozinhos e mantê-las acompanhadas no trajeto para a escola.Marisa Serrano diz ter se inspirado na legislação estadual da Flórida e na lei federal dos Estados Unidos sobre o tema (Lei nº 109-248). Pelo texto aprovado, o banco de dados será mantido em sítio governamental na internet. O usuário cadastrado poderá usar um código postal ou uma área geográfica para identificar possíveis pedófilos residindo no raio indicado. Como observa a senadora, o cadastro de usuários será também proveitoso para que o Estado, em caso de violência contra o pedófilo, possa ter conhecimento das pessoas que acessaram seu perfil, o que poderá ser útil ao início de possível investigação criminal.Todas as informações contidas no banco de dados serão fornecidas pelo próprio condenado ao juiz de execução, cabendo a hipótese de responsabilização penal por omissões e falhas, inclusive pela quebra da obrigação de manter o cadastro atualizado. As medidas previstas no projeto são incluídas como novos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
O grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar e propor medidas concretas para as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde teve sua primeira reunião nesta quarta-feira (2/12). O objetivo, segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, é criar mecanismos que possam prevenir os litígios e adequar a gestão de processos em tramitação na área de saúde. "Queremos colher sugestões para adequar os procedimentos e que a jurisdicionalização na área possa servir para a implantação de políticas públicas e até mesmo de leis adequadas que atendam o cidadão e auxiliem os juízes e promotores", disse o ministro. E completou: "Muitas vezes a execução não é perfeita e a repercussão se revela insatisfatória por causa do desconhecimento técnico necessário por parte dos juízes", disse o ministro Gilmar Mendes.Para desenvolver o trabalho, o grupo vai utilizar os resultados da audiência pública, realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril e maio deste ano, na qual foram discutidas questões relativas às demandas judiciais à assistência à saúde, quando foram ouvidos 50 especialistas na matéria.Membro do grupo do trabalho, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sugeriu a edição de uma resolução para que juízes da área passem a visitar hospitais e centrais de medicamentos para entender o funcionamento dessas instituições, a exemplo do que ocorre com a visitação aos presídios feitas por juízes das Varas de Execução Penal.A juíza Valéria Pachá Bichara, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, membro do Grupo, apresentou o exemplo do estado do Rio de Janeiro onde foi criada uma câmara técnica, que há sete meses funciona dentro do Tribunal, composta de médicos, farmacêuticos e outros profissionais da saúde, para subsidiar os juízes na execução dos pareceres em ações quando há pedidos de remédios ou internações.Criação - O Grupo de Trabalho da Saúde, coordenado pela Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação, presidida pelo conselheiro Milton Nobre, tem ainda como membros os conselheiros Marcelo Nobre e Nelson Tomaz Braga. O Grupo, que conta ainda com a participação dos juízes Manoel Ricardo D'ávila (BA), Jorge André Mendonça (PE) e da especialista em direito sanitário, Ana Paula Carvalhal, foi instituído em novembro passado e tem um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, para apresentar seus resultados. "Pretendemos formular normas, sem afetar a competência jurisdicional, que propiciem elementos de segurança para facilitar a atuação do Judiciário", disse o conselheiro Milton Nobre.O conselheiro informou ao grupo que o CNJ pretende assinar um termo de cooperação com diversos órgãos públicos que terá o objetivo de facilitar o trabalho dos juízes na área de saúde. Na reunião desta quarta-feira, representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Advocacia Geral da União (AGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) conheceram a minuta do termo de cooperação e deverão fazer sugestões ao texto dentro de cinco dias. A expectativa é que o termo de cooperação seja assinado no próximo dia 15, durante a última sessão plenária do CNJ.