A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), materializada na edição da Súmula 358, que confere ao filho maior de 18 anos o direito de continuar a receber pensão alimentícia, e que causou muita repercussão na imprensa, não é novidade, pelo menos, no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A observação é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, da 3ª Câmara Cível, que, em maio, reconheceu a um rapaz, maior de 18 anos, matriculado no ensino médio, o direito de continuar recebendo pensão alimentícia de seu pai. A decisão, unânime, foi tomada na apelação cível interposta por José Antônio Flor contra sentença do juiz Joseli Luiz Silva, da comarca de Jussara, que julgara improcedente pedido de cancelamento de pensão alimentícia ao filho Régis Marcos Leite Flor, embora tivesse ele atingido a maioridade civil. O apelante alegou que foi obrigado a pagar mensalmente um salário mínimo de pensão alimentícia ao seu filho, que no entanto completou completou a maioridade civil, cessando a obrigação. Argumentou que o filho não está cursando ensino superior, mas sim o ensino médio no Colégio Objetivo e que pode muito bem passar a trabalhar durante o dia e a estudar à noite, de maneira a poder sustentar suas próprias despesas escolares. Régis Marcos, que está cursando o 3º ano do 2º grau, sustentou que, como se está preparando para o vestibular, com aulas pela manhã e à tarde, não lhe seria possível conseguir um emprego que permita seu auto sustento neste momento, bem como a continuação de seus estudos, necessitando da pensão paterna como auxílio nos gastos que vem sofrendo. Felipe ressaltou que “nem sempre o simples atingimento da maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois se por um lado, com o atingimento dela cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata a imediata cessação do dever alimentar”. O relator observou que o artigo 397 do Código Civil que estabelece a reciprocidade de prestar alimentos entre pais e filhos, não deixa qualquer critério etário para extinção da obrigação. “Na verdade, devem os critérios da necessidade e possibilidade também prosperar neste particular”, arrematou. O desembargador ponderou que não ficou demonstrada mudança na situação financeira do apelante, “capaz de lhe ser prejudicial continuar pagando a pensão do filho, mas, ao contrário, o apelado sim comprovou que necessita, ainda, de ajuda para continuar seus estudos”. Para ele, o fato de Régis Marcos não estar cursando o ensino superior não implica que a obrigação deve cessar por este motivo. “ Se ele ainda não ingressou no ensino é porque não teve condições ou não alcançou o nível esperado para tanto, mas, estando preparando para o vestibular é prova de que pretende atingir a graduação e não é justo deixar de apoiar este objetivo, já que a educação é direito de todos e o único meio de evolução cultural do País”. Ementa A ementa recebeu a seguinte redação: Apelação Cível. Ação de Cancelamento de Pensão Alimentícia. Atingimento da Maioridade. Filho ainda Estudante. Não obstante ter completado 21 anos, necessita o filho, ainda, dos alimentos prestados pelo pai, vez que nem sempre o atingimento da maioridade é capaz de desobrigar os pais, pois, se por um lado, cessa o pátrio poder, isto não implica e acarreta a imediata cessação do dever de alimentar, mormente estando o filho devidamente matriculado e frequentando o último ano do ensino médio, preparando-se para o vestibular e, sobretudo, não havendo discussão acerca de mudança financeira na vida do pai a justificar possível prejuízo. Apelo improvido”. Apelação Cível nº 119221-2/188 (200704788831), em 13 de maio de 2008.
O presidente da Comissão de Fundos e Reaparelhamento dos Tribunais, conselheiro Rui Stoco, destacou, durante o Encontro Nacional do Judiciário, a importância da autonomia financeira para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. "Não se consegue eficiência, eficácia e Justiça célere sem recursos",defendeu o conselheiro. Stoco propôs aos presidentes de tribunais de todo o país uma parceria para estudar formas alternativas de fontes orçamentárias destinadas ao crescimento da Justiça. Segundo o conselheiro, 6% do orçamento público é destinado ao Poder Judiciário previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para Stoco, esse percentual cobre os custos fixos, mas não o crescimento da prestação jurisdicional. "A Constituição prevê uma série de novas garantias e isso aumentou a demanda da sociedade pelo Judiciário", afirmou. A comissão objetiva estudar, propor e realizar formas orçamentárias alternativas de reaparelhamento do Poder Judiciário. De acordo com o conselheiro, a comissão já mapeou quase 30 fontes diferentes que poderão fornecer recursos além dos previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estão abertas as inscrições para o V Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que acontecerá entre os dias 4 e 6 de setembro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema em debate será " O Direito no século XXI". Participam da abertura do evento o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, o governador do Distrito Federal, José Roberto de Arruda, o embaixador Michele Valensise, da Itália, o ministro conselheiro Pedro Costa Pereira, da embaixada de Portugal, e o juiz convocado Carlos Fernando Mathias de Souza, em nome da coordenação científica do seminário. O evento contará também com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes; do vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, dos ministros Teori Albino Zavascki, Hamilton Carvalhido, Nilson Naves e dos ministros aposentados do STJ Fontes de Alencar e Humberto Gomes de Barros. O seminário é gratuito e destinado a magistrados, servidores do CJF e STJ, membros do Conselho Federal da OAB e OAB/DF, autoridades convidadas e estudantes de Direito da Universidade de Brasília(UnB), Centro Universitário de Brasília (UniCeub) e Universidade Católica de Brasília (UCB), assim como estudantes de Relações Internacionais da UCB. As inscrições devem ser realizadas até 3 de setembro, em um dos seguintes locais: secretarias das Faculdades de Direito ou centros ou diretórios acadêmicos da UnB, do UniCEUB e da UCB e no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
A taxa média de crescimento anual de novos casos no Poder Judiciário, nos últimos três anos, foi de 9,6% e das sentenças foi de 12%. Já os Juizados Especiais de todo o país receberam, nos dois últimos anos, 170 mil novas ações, o que representa um aumento de 14%, para um acréscimo de apenas 8% de juízes, no mesmo período (2006/2007). Os dados são da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentados pelo presidente da Comissão, conselheiro Mairan Maia no Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Brasília nesta segunda-feira (25/08). Leia mais aqui.
Atendendo ao pedido da Asmego, a Assembléia Legislativa do Estado de Goiás irá realizar audiência pública no próximo dia 28, às 14:00 horas, para discutir o anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado. A sessão será na sala das comissões Sólon Amaral.É a primeira vez que a Assembléia Legislativa do Estado realiza audiência pública para discutir mudanças na estrutura do Poder Judiciário goiano. A sessão foi proposta em plenário pelo relator do anteprojeto, deputado Álvaro Guimarães, após reunião com o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, no último dia 19, na qual o presidente expôs ao relator a necessidade da audiência.O presidente da Asmego ressalta a importância da presença de todos os associados na audiência e do envolvimento dos mesmos no debate. Durante o encontro do dia 19, o deputado Álvaro Guimarães entregou ao presidente da Asmego uma cópia do anteprojeto de reforma do Código de Organização Judiciária do Estado. Clique aqui e confira a íntegra do documento. A Diretoria Executiva da Asmego aguarda sugestões que possam aprimorar o anteprojeto. Elas devem ser enviadas pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Discutir a integração da Justiça. Este é o objetivo do primeiro Encontro Nacional do Judiciário, evento que começou na manhã de hoje no Centro de Convenções Brasil XXI, em Brasília (DF). O encontro reúne presidentes dos tribunais de todo o País para discutir ações de planejamento para o aprimoramento da gestão da atividade jurisdicional. Na abertura, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, destacou a necessidade da independência do Poder Judiciário. “Somos todos bastante conscientes da importância do Judiciário independente neste modelo institucional. Tenho ressaltado que, em verdade, no Estado constitucional, a independência judicial é mais relevante do que o próprio catálogo de direitos fundamentais”, afirmou o ministro.A AMB está sendo representada no evento pelo vice-presidente de Comunicação, Cláudio Dell’Orto. O juiz lembrou que a realização do Encontro é importante para o planejamento estratégico da Justiça brasileira. “O objetivo do encontro é conhecer as diferenças dos tribunais e os devidos ramos, e com isso dar efetividade ao comando constitucional que determina o processo para uma efetiva prestação jurisdicional”, disse Dell’Orto. Também estão presentes no evento os presidentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em exercício, César Asfor Rocha.O conselheiro do CNJ Mairan Gonçalves Maia Junior falou aos presentes sobre a unidade do Poder Judiciário. Em sua explanação, Mairan comparou a Justiça a uma orquestra, onde “todos trabalham visando um objetivo comum”. Além disso, o conselheiro destacou que a integração de todos que compõem este Poder deve acontecer, também, porque os cidadãos não separam os diversos segmentos. “A sociedade vê a Justiça como um todo. Não enxergam se a falha é da Justiça Trabalhista ou da Justiça Federal, mas sim que é uma falha do Poder Judiciário”, relatou Mairan, lembrando, ainda, que o CNJ surgiu justamente para cuidar desta interação e para “garantir um Judiciário mais forte, mais transparente e mais eficiente”.Em seguida, o conselheiro Rui Stoco falou aos participantes sobre o sistema de estatística do Poder Judiciário, ressaltando que “não é possível obter uma prestação jurisdicional de qualidade sem ter meios para isso”. Stoco anunciou que todos presentes receberam uma minuta da Carta do Judiciário para aprovarem e fazerem sugestões: “Fica aqui o convite para que possamos nos reunir e discutir projetos para que todos saiam ganhando”.O Encontro Nacional do Judiciário continua durante toda a tarde. Para conferir a programação, clique aqui.
Para a obtenção da assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração do interessado de que não dispõe de meios para arcar com os custos do processo, salvo quando a parte vinha pagando e, no decorrer do processo, resolve alegar estado de necessidade. Nesse caso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o interessado tem de provar que a situação econômica se alterou. Geralmente, destacou o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a parte faz isso depois que perde em primeira instância. Com esse entendimento, a Turma manteve a decisão do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo que negou o pedido de P.S.T. requerendo o benefício para responder a uma ação de cobrança ajuizada pelo Banco do Brasil S.A. A defesa recorreu ao STJ argumentando que, para a obtenção da assistência judiciária, basta a mera declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei n. 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária. Ao analisar o caso, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou haver situações particulares em que não se revela suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Para ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto. Segundo o relator, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo, para que seja possível a concessão da gratuidade.
Justificando que "o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica, uma vez que - concebido inicialmente como exceção recursal para os recursos (especial e extraordinário) inadmitidos no tribunal a quo - transformou-se em estratégia usual para provocar a subida dos referidos recursos" - o deputado Paes Landim (PTB-PI) é o autor de novo projeto de lei (nº 3.778/2008) que pode fazer várias mudanças no Código de Processo Civil.O objetivo principal é transformar o agravo de instrumento - interposto contra decisão que não admite R.E. ou Resp - em agravo nos próprios autos. A subida dos autos completos será obrigatória ao STJ e/ou STF.Nos tribunais superiores, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator: 1) não conhecer do agravo manifestamente inadmissível; 2) conhecer do agravo de instrumento para negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.A subida dos autos já com o agravo ficará condicionada à assunção das custas da execução provisória pelo agravante. O projeto também propõe algumas alterações na fase de cumprimento provisório da sentença.O deputado Landim apresentou, na justificativa, o que ele chama de "outras três vantagens para a presente proposição":a) celeridade processual, pois se evitaria a demora de um julgamento de recurso com o objetivo apenas de decidir a subida de recurso extraordinário ou especial; b) diminuição de custo e tempo de trâmite processual nas despesas com julgamento dentro do STJ; c) economia do espaço físico utilizado para armazenamento dos processos, com sua constante movimentação, tanto interna como externa, repercutindo na mão-de-obra necessária.A posição do STJO expediente que tramita no Congresso informa que "o STJ preocupado com o crescente número de processos que sobem para julgamento e com a necessidade de atender com celeridade o anseio de justiça da sociedade, desenvolveu o sistema Prisma, para avaliar o custo de tramitação de processo no seu âmbito".As primeiras avaliações de custo processual foram feitas com processos que chegaram ao STJ depois de 31 de março de 2006, e foram encerrados no exercício de 2007. A medição foi diária para cada processo. O sistema avalia cada unidade percorrida e a quantidade diária de feitos nessa unidade. Assim, foi possível calcular o custo proporcional por processo. Seguindo essa metodologia, no universo de processos que aportam no STJ, os habeas-corpus permaneceram, em média, 159 dias no tribunal, ao custo médio de R$ 871,95. Cada recurso especial custou R$ 798,00 em média, com permanência de 160 dias. Os agravos de instrumento representam 51,32% dos processos avaliados e ficam cerca de 124 dias no STJ, ao custo unitário de R$ 651,05. Números oficiais* Numa primeira análise, o STJ percebeu que, em 160 dias, 62.358 recursos especiais atingiram o custo total de R$ 49.767.311,89. Simultaneamente, 117.220 agravos de instrumento, com duração média de 124 dias, custaram ao Estado R$ 76.316.211,64. * Dessa forma, o agravo de instrumento representaria 43,81% do gasto total do STJ com os processos submetidos à sua jurisdição, ultrapassando o do recurso especial (28,368%), que é a principal ferramenta destinada à realização da missão institucional do Superior Tribunal de Justiça.LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI nº 3.778, DE 2008. Nota do editor - Estão grafados em azul os dispositivos que poderão ser agregados a artigos já existentes no Código de Processo Civil. Transforma o agravo de instrumento, interposto contra decisão que não admite recurso extraordinário ou especial, em agravo nos próprios autos.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º. Os artigos 475-O, § 2º, inciso II, e § 3º, 544, 545 e 736, parágrafo único, da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento;III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. § 1o - No caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução. § 2o - A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; II – nos casos de execução provisória em que penda agravo junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.§ 3º Ao requerer a execução provisória, o exeqüente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:I – sentença ou acórdão exeqüendo; II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; III – procurações outorgadas pelas partes; IV – decisão de habilitação, se for o caso; V – facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias. Art. 544. Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º. O agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido.§ 2º. Não será conhecido o agravo que não atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.§ 3º. O agravado será intimado, de imediato, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer resposta. Em seguida, os autos serão remetidos à superior instância, observando-se o disposto no artigo 543 deste Código e, no que couber, na Lei nº 11.672, de 08 de maio de 2008.§ 4º. No Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do agravo obedecerá ao disposto no respectivo regimento interno, podendo o relator:I – não conhecer do agravo manifestamente inadmissível;II – conhecer do agravo de instrumento para:a) negar-lhe provimento, se correta a decisão que não admitiu o recurso;b) negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal;c) dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.§ 5º. A subida do agravo fica condicionada à assunção das custas da execução provisória pelo agravante.Art. 545. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 557.Art. 736. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Parágrafo único. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal.Art. 2º. Esta lei entrará em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Na ocasião da transferência da capital de Goiânia para a Cidade de Goiás, realizada em 25 de julho, o governador do Estado, Alcides Rodrigues, esteve no Fórum da antiga Vila Boa para uma visita de cortesia aos representantes do Poder Judiciário na cidade.Além do governador do Estado e da primeira-dama, Raquel Rodrigues, estiveram presentes: a diretora de Comunicação da Asmego, Maria Cristina Costa, o diretor do Fórum da Cidade de Goiás, Silvânio Divino Alvarenga, os juizes Vinícius Caldas da Gama e Danilo Luiz Meireles dos Santos e outros líderes políticos da região. A diretora de Comunicação da Asmego esteve na ocasião representando a entidade, assim como o diretor do Fórum representou o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Durante a visita, Alcides Rodrigues ressaltou o apreço e respeito do Governo do Estado pelo Poder Judiciário goiano e o seu desejo que os representantes dos três poderes trabalhem em harmonia. Segundo o governador, a atual administração do Estado é pautada na convivência pacífica entre os poderes.Todos os anos, a antiga capital do Estado volta a ser a sede administrativa do governo na semana em que se comemora o aniversário da cidade. O ato simbólico representa um resgate da história goiana e uma homenagem a primeira capital de Goiás. Os poderes do Estado funcionaram na Cidade de Goiás durante três dias, por força da Lei 9.314/83.Da esquerda para a direita: Juízes Vinícius Caldas da Gama; Danilo Luiz Meireles dos Santos e Maria Cristina Costa, diretora de Comunicação da Asmego; primeira-dama, Raquel Rodrigues; governador do Estado, Alcides Rodrigues e diretor do Fórum da Cidade de Goiás, Silvânio Divino Alvarenga .
Jornal O POPULAR, edição do dia 23/08/2008.Comissão que estuda criação do Fundo de previdência diz que órgão já nasce com risco de falta de recurso e que estado tem de cobrir déficit."O fundo (Goiasprev) já nasce estourado, não tem recursos, vai ter de ser complementado. Como será essa complementação?" A indagação é do juiz Átila Naves do Amaral, presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que faz parte de comissão que considera o anteprojeto de lei do Executivo temerário.Também representantes do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO), do Ministério Público (MP-GO), da Assembléia Legislativa e dos Tribunais de Contas dos Municípios e do estado (TCM e TCE), elaboraram ontem à tarde, uma declaração para a imprensa, em que afirmam que a proposta de criação do Goiasprev da forma como está sendo colocada, "não contempla as garantias previdenciárias essenciais a todos os servidores públicos estaduais", bem como "não resguarda a autonomia administrativa constitucionalmente assegurada aos Poderes e órgãos integrantes da comissão (MP, TCM e TCE)".Para o presidente da Asmego, Átila Amaral, a autonomia dos Poderes e de alguns órgãos, não representa tratamento diferenciado dos servidores, como quer colocar o governo estadual. "São garantias constitucionais e legais e, portanto, não podem ser vistas como privilégio", afirma.Na nota divulgada, a comissão de estudos afirma-se que "o anteprojeto inicial, se aprovado, provocaria insegurança previdenciária aos segurados ativos e inativos, em especial a não coincidência de datas para recebimento de proventos, insuficiências financeiras e atuariais para devida cobertura e não observância do direito à integralidade e paridade de remuneração quando previstos em lei". A comissão tem proposta substitutiva à Goiasprev, que, segundo eles, atenderia os interesses não só dos Poderes legislativo e Judiciário, como dos servidores públicos em geral.A criação do fundo para centralizar pagamentos de aposentadorias e pensões é um fato que, para os membros da comissão não tem como ser alterado, já que é fruto de disposição legal e uma determinação do Ministério da Previdência. O que se discute, segundo magistrados, promotores de justiça, conselheiros dos tribunais de contas e parlamentares, é como concretizar esse fundo.O que é mais importante, segundo a proposta substitutiva apresentada pela comissão, é como gerir o fundo e obter receita. Outro pronto crucial seria a responsabilidade solidária do Estado pela cobertura de "eventuais insuficiências do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) e Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Goiás (RPPM)."
Nesta semana o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará audiência pública para discutir a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos, ou seja, que não possuem cérebro. Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) recorreu ao STF para que deixasse de ser caracterizado como crime de aborto a antecipação do parto nesses casos específicos. As discussões começam terça-feira (26) e continuam nos dia 28 de agosto e 4 de setembro. As sessões terão início sempre às 9h. No dia 26, os ministros vão ouvir a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), a Associação Nacional Pró-Vida e Pró-Família, a organização não-governamental Católicas pelo Direito de Decidir e a Associação Médico-Espírita do Brasil (AME).Na próxima quinta-feira (28), expõem argumentos sobre a questão o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, a Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, a Sociedade Brasileira de Genética Clínica, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e parlamentares.Na semana passada, a CNBB divulgou nota afirmando que os fetos anencéfalos não são descartáveis. "O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso". Na nota, a CNBB argumenta que todos têm direito à vida.O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já se manifestou favorável à ação. Ele disse que espera do tribunal uma decisão independente. "A postura do ministério é que esse é um direito das mulheres nessa situação extremamente específica", afirmou durante evento no Rio de Janeiro. Os debates se encerram no dia 4 de setembro, quando serão ouvidos o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), a Associação de Desenvolvimento da Família (Adef), a ONG Escola de Gente e a Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. A realização dos encontros é uma iniciativa do ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação apresentada em 2004 pela CNTS.
Dados da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indicam que apenas 10% dos cerca de 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos espalhados pelo Brasil estão disponíveis para adoção. A demora da Justiça para definir se o menor deve voltar para a família biológica ou ser colocado para adoção explica os números, segundo o vice-presidente da associação, Francisco Oliveira Neto."A maioria dessas crianças [em abrigos] tem família, recebe visitas semanais, tem contato com os pais, ou seja, ainda não aconteceu o rompimento dos vínculos jurídicos entre a família biológica e a criança. Ela permanece no abrigo, mas não está disponível para adoção", explica.No estado de Santa Catarina, segundo ele, de um total de 1.500 crianças e adolescentes que vivem em abrigos, apenas 150 estão disponíveis para adoção. O juiz reafirma que a demora na definição da situação em que o menor se encontra provoca o desencontro dos números registrados até o momento pela Cadastro Nacional de Adoção: 4.106 famílias interessadas em adotar, contra 469 crianças aptas para o processo.Há ainda, de acordo com o juiz, a incompatibilidade entre a criança desejada e a criança disponível em abrigos. Ele lembra que a maioria das pessoas ainda insiste na procura por crianças recém-nascidas, de cor branca e do sexo feminino, quando, para ele, a melhor saída seria "flexibilizar" o perfil.Neto explica que para que o menor esteja disponível para a adoção é preciso que os pais biológicos manifestem oficialmente que desejam entregar a criança ou que o Ministério Público, por meio de uma ação, instaure a destituição do poder familiar. Enquanto essa definição não acontece, a criança permanece no abrigo, mas não pode ser adotada.Uma das razões que contribuem para a demora na decisão judicial, segundo o juiz, é que a maioria dos menores que vive em abrigos foi levada para as instituições porque a família biológica enfrenta problemas de carência material e financeira, o que impossibilita que o Ministério Público possa entrar com o pedido de destituição do poder familiar.A demora para que a perda da guarda pela família biológica seja estabelecida, de acordo com o juiz, é um dos pontos a serem enfrentados pela Lei de Adoção, aprovada na última quarta-feira (20) pela Câmara dos Deputados. Para Neto, uma das maiores vantagens do Cadastro Nacional de Adoção é a possibilidade de apresentar concretamente o quadro de crianças disponíveis para o processo em todo o país, e mostrar ao pretendente, que caso deseje manter a preferência por uma menina, com menos de um ano de idade, de cor branca, saudável e sem irmãos, o tempo de espera será longo. "Se ela flexibilizar um pouco os critérios, esse tempo pode ser reduzido à metade ou até menos".
STJ admite concessão de dupla aposentadoria em regimes diferentes É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria. Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria. Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991. Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999. No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.
A Resolução 01/2007, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o curso de formação para ingresso na magistratura, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do Partido Social Cristão (PSC). O processo tem como relator o ministro Celso de Mello.Para Vítor Nósseis, presidente nacional da legenda, a pretexto de regulamentar o curso de formação para ingresso na magistratura, a resolução do STJ ofendeu diversos dispositivos da Lei Maior. Para o PSC, o STJ invadiu o âmbito da competência privativa atribuída aos tribunais de justiça estaduais pela Constituição, além de ter desrespeitado as garantias também constitucionais de auto-organização, auto-governo e auto-administração dos Estados-membros, “verdadeiros centros autônomos de poder”.A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4122 lembra que a Constituição Federal atribui aos tribunais a competência para prover os cargos de juiz de carreira nas suas respectivas jurisdições. A própria Lei Fundamental, que estabelece o princípio da unidade da jurisdição (artigo 96), garante a descentralização desse poder (artigo 125), de maneira a propiciar uma melhor administração da Justiça, salienta o PSC.Nósseis pede ao STF que declare a inconstitucionalidade da Resolução 01/2007, do STJ, editada pelo presidente do Conselho Superior e pelo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Com o objetivo é orientar o voto de forma livre e consciente, estimular o combate às irregularidades durante o processo eleitoral e ouvir as sugestões e receios da população, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promovem, na próxima terça-feira, dia 26 de agosto, o Dia Nacional das Audiências Públicas. Mais de 3 mil juízes eleitorais em todo o País estarão envolvidos na operação em suas respectivas comarcas. A abertura do Dia Nacional das Audiências Públicas será em Brasília, às 9 horas, no auditório do 2º Andar da sede do TSE. Participam do evento o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, o presidente da AMB, juiz Mozart Valadares Pires, o coordenador da campanha Eleições Limpas, juiz Paulo Henrique Machado, e o idealizador das audiências públicas, juiz Marlon Reis. Mais de 40 entidades foram convidadas para o debate. Para conhecer os locais das audiências nas demais cidades, clique aqui. CampanhaAs audiências fazem parte da campanha Eleições Limpas, uma parceria da AMB com o TSE, lançada no dia 18 de junho de 2008, em Brasília. De acordo com o coordenador da campanha, juiz Paulo Henrique Machado, as audiências serão um palco para esclarecer o que é e o que não é permitido durante o processo eleitoral. “É muito importante destacar que esse é um palco suprapartidário em que não será permitida a disputa política”, ressalta o secretário-geral da AMB.Para despertar o interesse e participação da comunidade, serão utilizadas as publicações: Manual do Juiz, que traz informações aos magistrados, e Cartilha do Eleitor, que apresenta regras das eleições e dá dicas de como o eleitor pode denunciar irregularidades eleitorais às autoridades.
A Asmego lamenta informar que morreu na tarde de hoje José Francisco de Oliveira, pai dos juízes Héber Carlos de Oliveira, diretor de esportes da Asmego, e José Carlos de Oliveira. O velório será realizado a partir das 23:00 horas de hoje no Parque Memorial, localizado no KM 8 da Rodovia GO 020. O sepultamento será amanhã, às 13:00 horas, no mesmo local.
Os representantes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) na comissão de estudos do anteprojeto de lei de criação da Goiasprev, Sebastião da Silveira - diretor financeiro -, desembargador aposentado Antônio Neri da Silva - coordenador de Obras -, e Hélcio Castro e Silva - secretário-geral da Presidência - reuniram-se nesta tarde com os demais membros da comissão. O objetivo do encontro foi debater a continuidade dos trabalhos.Participaram do encontro o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), Átila Naves do Amaral; o vice-presidente da Asmego, desembargador Homero Sabino de Freitas; o presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Lauro Machado Nogueira; o representante do Ministétio Público, promotor de Justiça Carlos Alberto Fonseca; o diretor da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg), desembargador João Canêdo Machado; o procurador da Assembléia Legislativa, Gilnei Alberto Ribeiro; a representante do Tribunal de Contas dos Municípios, Tânia de Toledo Moreira, e a representante do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Eliane Romeiro Costa.Ao final da reunião, foi redigida a seguinte nota:"A Comissão de Estudos do Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, TCE, TCM, Asmego e AGMP, formada a partir de convite da Sefaz para apreciar a minuta do anteprojeto de lei de criação da Goiasprev, reafirma sua disposição de integrar a autarquia previdenciária, como já fora exposto ao secretário da Fazenda.Esclarece que o anteprojeto de lei inicialmente apresentado não contemplava garantias previdenciárias essenciais a todos os servidores públicos estaduais, razão pela qual o texto substitutivo apresentado pela comissão visou salvaguardar os direitos legalmente previstos. Salienta ainda, que o anteprojeto não resguardou a autonomia administrativa constitucionalmente assegurada aos poderes e órgãos integrantes da comissão - autonomia esta que não representa tratamento diferenciado de servidores.O controle e a fiscalização dos atos de concessão de aposentadorias e pensões são feitos em todo o País pelas cortes de contas, no caso do Poder Judiciário e do Ministério Público, há também a fiscalização e o controle pelos respectivos conselhos nacionais (Conselho Nacional da Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público).O anteprojeto inicial, se aprovado, provocaria insegurança previdenciária aos segurados ativos e inativos, em especial a não coincidência de datas para recebimento de proventos, insuficiências financeiras e atuariais para devida cobertura e não observância do direito à integralidade e paridade de remuneração quando previstos em lei.Por fim, a comissão manterá os estudos e debates, objetivando a concretização de um anteprojeto de lei garantista do direito de todos os servidores públicos estaduais."
O presidente e o vice-presidente da Asmego, Átila Naves Amaral e Homero Sabino de Freitas, estiveram reunidos ontem, dia 21, na Secretária da Fazenda do Estado de Goiás com os membros da Comissão de Redação dos termos de lei que criam a Autarquia Goiás Previdência – Goiasprev e participaram da elaboração do projeto substitutivo de criação da Autarquia. Além da Diretoria Executiva da Asmego, compõem a comissão: membros do Ministério Público do Estado de Goiás, do Poder Judiciário, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas do Município e da Associação Goiana do Ministério Público. O prazo para entrega do projeto definitivo de criação da Autarquia à Assembléia Legislativa foi estendido em 90 dias. Clique aqui e acesse o projeto de lei substitutivo elaborado ontem pela Comissão de Redação. Sugestões que possam aprimorar o projeto devem ser encaminhadas à Diretoria Executiva da Asmego, pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.