A partir desta quinta-feira (21/10), corregedores dos 27 tribunais de Justiça do país se reunirão em Brasília (DF) para debater propostas que contribuam para a maior eficiência do Judiciário. Serão quatro dias de reunião (21, 22, 26 e 27), em que os participantes estarão divididos em grupos de acordo com o tribunal. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, fará a abertura dos trabalhos nos quatro dias de encontro. O seminário acontece no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília (DF), das 9h às 18h.Foram convidados a participar do evento corregedores e juízes auxiliares das Corregedorias-Gerais de Justiça de todo o país. O primeiro dia (21/10) está destinado aos Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No segundo dia (22/10) será a vez dos representantes de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia.Na terça-feira (26/10), a reunião será destinada às corregedorias do Acre, Amazonas Roraima, Pará, Amapá, Maranhão e Piauí. No último dia (27/10), os representantes do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia contribuirão para o debate.Com o tema Eficiência das Corregedorias dos Tribunais de Justiça o Seminário pretende debater, de forma objetiva e prática, medidas de sucesso já tomadas pelas corregedorias locais com o objetivo de dar maior celeridade e eficácia à prestação jurisdicional. Além disso, a partir dos debates, a ideia é que outras estratégias de ação sejam propostas com o intuito de colaborar para o dinamismo e eficiência dos órgãos de controle interno do Poder Judiciário Estadual. O encontro será divido em painéis temáticos em que os corregedores-gerais poderão apresentar boas práticas adotadas em seus tribunais, assim como espaço para discussões.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) alcançou, neste mês, 91 comarcas com instalação do Processo Judicial Digital (Projudi) concluída. Os últimos foros a receberem a programa foram Alvorada do Norte, Formoso, Iaciara e Mara Rosa, com implantação completada nesta semana. A partir de agora as ações de Direito de Família, das Fazendas Públicas e de competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais só poderão ser ajuizadas nestas comarcas eletronicamente.Os servidores, magistrados, promotores e assistentes de Formoso e Mara Rosa foram treinados por equipes da Corregedoria Geral de Justiça e da Diretoria de Informática. Em Alvorada do Norte e Iaciara os advogados que atuam na região receberão treinamento nesta quarta-feira (20/10). Paralelo aos treinamentos, técnicos de informática substituíram, instalaram e efetuaram manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos de informática das comarcas que estão sendo beneficiadas com a implantação do Projudi.Sobre o ProjudiO Projudi é um sistema on line de registro e tramitação de processos, que tem por objetivo garantir celeridade na prestação jurisdicional, agilidade, segurança e transparência na tramitação dos processos. Por meio do programa, disponível no site do TJGO, advogados podem montar e protocolar processos de forma digital. Toda a sua tramitação, desde a petição inicial, passando pela sentença, até o encerramento e a ordem de arquivamento do processo, é realizada em ambiente virtual. A ferramenta oferece vantagens a todos que teriam acesso ao processo físico. O magistrado, por exemplo, tem a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha um computador com conexão à internet. O advogado também é beneficiado, já consegue acessar o processo e dar encaminhamento de seu escritório, sem que precise se deslocar ao fórum.O programa já funciona em mais de 90% dos Juizados Especiais em todo o Estado, além de Varas de Fazendas Públicas e Varas de Família. Uma vez instalado, a utilização do programa torna-se obrigatória, com prazo para adaptação. Isso quer dizer que nessas unidades já não existe mais tramitação de processos físicos a não ser aqueles protocolados com data anterior à adesão ao programa. O programa tornou-se indispensável por conta do volume de processos que tramitam hoje no Estado.
A África é realidade complexa que não pode ser redutoramente unificada. O continente vive processo assustador de desumanização, marcado por marginalizações, apartheids tecnológicos, Estados predatórios, confrontos por identidades étnicas. Por conta do fundamentalismo islâmico, não obstante as formulações múltiplas protagonizadas pelas instituições islâmicas, há tendência de se excluir o Magrebe, o norte da África de fala compulsória francesa, do contexto africano, como resultado de influências maometanas e do posterior imperialismo francês e que redundaram em impulso revolucionário que agita historicamente o Marrocos, a Argélia, a Tunísia e a Líbia.Independente desde 1956, o Marrocos tem história que se confunde com os movimentos recentes de descolonização afro-asiática que marcaram os anos posteriores à Segunda Guerra mundial, ao lado da bipolarização que tomou conta da Guerra Fria.O contato com a cultura e religião islâmicas, comportamentos normativos autênticos, relativos a normatividade realista, centrado na Sharía, e seus naturais reflexos na concepção de um Estado Muçulmano moderno, marcam modelo político contemporâneo híbrido, típico de realidade marcada pela diversidade, e que se vê sufocada e ameaçada por modelos importados e por transposições jurídicas. É desse Estado contemporâneo que trato agora.O Reino do Marrocos é definido constitucionalmente como um Estado Muçulmano Soberano cuja língua oficial é o árabe. Indica-se que o território do país faz parte do Grande Magreb Árabe. Tem como objetivo a realização da unidade africana, na medida em que se coloca como Estado africano. O Reino do Marrocos, por meio do preâmbulo de sua constituição, subscreve princípios, direitos e obrigações resultantes dos compromissos internacionais, vinculando-se também à defesa de direitos humanos, da forma como se encontram universalmente reconhecidos. O Reino do Marrocos afirma empenho em lutar pela paz e pela segurança mundiais.O Marrocos define-se como monarquia constitucional, democrática e social. Decreta-se que a soberania pertence à Nação, que a exerce diretamente por meio de referendo e indiretamente por intermédio das instituições previstas na constituição. Proíbe-se o monopartidarismo. Partidos políticos, sindicatos, conselhos locais e associações profissionais participam na organização do Estado e na representação dos cidadãos. Indica-se que a lei é a suprema expressão do desejo da Nação. Escreveu-se que todos devem se submeter à vontade da lei. Proíbem-se leis com efeitos retroativos. Todos os marroquinos exercem direitos de igualdade em face da lei.A religião islâmica é oficial. Garante-se a todos os muçulmanos a liberdade de culto. A constituição do Marrocos prevê um mote para o país: Deus, Pátria, Rei. Homens e mulheres detêm direitos políticos homogêneos. Todos os cidadãos de ambos os sexos são eleitores, exigindo-se apenas idade legal, além do pleno exercício dos direitos civis e políticos.O texto constitucional do Marrocos prescreve liberdade de movimento e possibilidade de se estabelecer em qualquer ponto do país. Garante-se a liberdade de opinião, de expressão e de reunião, de organização e de filiação sindical. Proíbe-se que a lei estabeleça limites para o exercício dessas liberdades previstas pela constituição. Veda-se a prisão e a punição, exceto nos casos previstos em lei. Tem-se o domicílio como asilo inviolável. Proíbem-se buscas, diligências e inspeções, a menos que exista previsão legal específica. Consignou-se o sigilo de correspondência.Determinou-se que a todos os cidadãos são garantidos o acesso às funções e empregos públicos, à educação e ao trabalho. Garante-se o direito de greve. Lei orgânica determina condições e formas para o exercício desse direito. Prescreveu-se o direito de propriedade, cuja extensão e condições podem ser limitadas no interesse econômico e social. Medidas de desapropriação exigem prévia identificação por lei.De todos se exige contribuição para a defesa da pátria. Ainda, em nicho tributário, determinou-se que todos devem contribuir para os gastos públicos, na medida da capacidade econômica, na forma determinada por lei. Consagraram-se princípios de capacidade contributiva e de legalidade tributária. Também se exige que todos contribuam para eventuais custos decorrentes de calamidade pública.O Rei é o supremo representante da nação. É símbolo da unidade do país, garantia da permanência e da continuidade do Estado, garantidor da perenidade da religião e da constituição. É o protetor dos direitos e liberdades dos cidadãos, dos grupos sociais e das coletividades. Garante também a independência da Nação e a integridade territorial do reino em relação a suas fronteiras autênticas, adjetivo eloquente adotado pela constituição do Marrocos.A coroa do Marrocos é hereditária. Direitos constitucionais também são hereditários. Esses direitos são transmitidos de pai para filho, em linha masculina descendente do Rei Hassan II, a menos que o Rei, ao longo de sua vida, designe entre seus herdeiros um sucessor que não seja o filho mais velho. Na inexistência de descendentes masculinos diretos, o trono é outorgado ao parente colateral masculino mais próximo, sob as mesmas condições. A maioridade do Rei é atingida aos dezesseis anos. Um conselho de regentes exerce os poderes inerentes ao trono, com exceção de prerrogativas de revisão constitucional. Esse conselho é liderado pelo juiz presidente da Suprema Corte, e é composto por autoridades civis e religiosas nomeadas pessoalmente pelo Rei; esse último é assessorado pelo conselho. Uma lei orgânica prevê e disciplina o funcionamento do referido conselho.O Rei detém apanágios não extensivos aos demais cidadãos. O texto constitucional do Marrocos nomina o Rei de inviolável e sagrado. O Rei indica o primeiro-ministro. Por proposta desse último, o Rei aponta os demais membros do governo. O conselho de ministros é presidido pelo Rei. O Rei promulga as leis passados 30 dias da comunicação de que a norma foi aprovada. Ao Rei também se autoriza dissolver a câmara de representantes. O Rei pode dirigir-se à câmara de representantes e à nação; o conteúdo de suas comunicações não pode ser sujeito a nenhuma forma de debate. O Rei indica juízes, exerce o poder de perdoar e pode decretar estado de emergência.O Rei exerce por decreto os poderes que lhe são especificamente outorgados pela constituição do Marrocos. O Rei é o supremo comandante das forças armadas reais do Marrocos. É ele quem indica o pessoal militar e civil, podendo delegar tal função. Ao Rei compete também nomear embaixadores do país para representação em outros países e nas organizações internacionais. É o Rei quem assina e ratifica tratados internacionais. No entanto, tratados relativos a finanças do Estado dependem de ratificação ou de aprovação prévia da câmara de representantes. Os tratados que provoquem conflitos com a constituição do Marrocos são aprovados guardando-se os mesmos procedimentos exigidos para reforma constitucional.Os membros da câmara dos representantes devem os respectivos mandatos à Nação. O poder de voto é pessoal e não pode ser delegado em hipótese alguma. Nenhum membro da câmara de representantes pode ser preso ou julgado por delitos de opinião, exceto quando se manifeste em relação ao sistema monárquico, à religião muçulmana e quando falte com respeito para com o Rei. Os debates na câmara são públicos e minutas são publicadas na gazeta oficial. O mandato tem prazo de seis anos. A iniciativa legislativa pertence ao primeiro-ministro, e também aos representantes do legislativo. O executivo pode expressar objeção a qualquer proposta ou emenda que não esteja em seu campo de competência legislativa. Nesse caso, um conselho constitucional decide em oito dias, a partir do requerimento da câmara ou do próprio governo. Durante recesso parlamentar o governo está autorizado a outorgar decretos-lei, que serão considerados e aprovados pela câmara, quando do retorno do referido recesso.A expressão governo, nos termos da constituição do Marrocos, refere-se ao primeiro-ministro e demais membros do ministério. O governo é responsável perante o Rei e a câmara de representantes. Após nomeação do governo pelo Rei, o primeiro-ministro deve apresentar programa de ação, sujeito a debate junto à câmara de representantes. O primeiro-ministro chefia o Poder Executivo, podendo delegar para seus ministros parcela dos poderes que recebe com sua nomeação. O Rei tem poder para dissolver a câmara de representantes, depois de ouvir o presidente do conselho constitucional. Uma nova câmara deve ser eleita e composta dentro de três meses da aludida dissolução.O conselho constitucional conta com quatro membros escolhidos pelo Rei, por um período de seis anos. Conta também com quatro membros nomeados pelo mesmo período pelo presidente da câmara de representantes. O Rei ainda indica o presidente do conselho, que confere número par ao colégio anunciado. Lei orgânica identifica os contornos e o funcionamento do conselho.O Poder Judiciário é independente dos Poderes Legislativo e Executivo. As sentenças são confeccionadas e aplicadas em nome do Rei. Um conselho superior de magistratura indica os nomes dos juízes que serão escolhidos pelo Rei. A inamovibilidade é característica do juiz marroquino. O conselho superior de magistratura é presidido pelo Rei e composto pelo ministro da Justiça (que é o vice-presidente do conselho), pelo presidente da corte suprema e por representantes da magistratura de primeiro grau, eleitos entre seus pares. O referido conselho supervisiona o comportamento dos magistrados, no que toca, especialmente, à disciplina dos mesmos. A Corte Suprema do Marrocos conta com número de membros definido por lei ordinária, que também especifica a forma como tais juízes são eleitos.A constituição do Marrocos prevê um conselho econômico e social, a quem cabe assessorar o governo, respondendo consultas, especialmente com referência a tendências e características da economia do país.A revisão constitucional decorre de iniciativa do Rei ou da Câmara de Representantes. O Rei, no entanto, pode imediatamente submeter a referendo projeto de revisão que tenha iniciado. A revisão exige, para sua aprovação, da concordância de dois terços dos membros da câmara de representantes. O referendo torna definitiva a revisão constitucional. Veda-se reforma constitucional que se refira à forma monárquica de Estado e à religião islâmica.Tem-se constituição de feição ocidentalizante, em contexto islâmico, que se desenvolve em solo africano, sob influência histórica de recente presença europeia, em ambiente globalizado, desenhando-se instituições exógenas, oriundas de vários nichos e consequentemente pouco eficientes nas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai criar um banco nacional de ações coletivas com o objetivo de racionalizar o julgamento desses processos e dar maior efetividade à prestação jurisdicional. O sistema vai reunir informações sobre processos coletivos em tramitação no país, como ações civis públicas e ações populares, relacionadas a temas como direito do consumidor, meio ambiente, saúde pública, patrimônio histórico e artístico entre outros. Um grupo de trabalho, coordenado pelo conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, é responsável pela iniciativa. Segundo o conselheiro, além de criar o banco de dados, o grupo vai propor, em parceria com os tribunais, medidas que garantam o julgamento mais célere desses litígios.O grupo de trabalho foi instituído pela Portaria 198 do CNJ, publicada no último dia 8, e é composto por juízes auxiliares da presidência e da Corregedoria do Conselho, magistrados, servidores, além de membros do Ministério da Justiça, com a participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Pretendemos, inicialmente, fazer um diagnóstico da situação no país, para propor formas mais eficientes de julgar essas ações e evitar a recorrência de processos idênticos”, explica o conselheiro.Segundo Felipe Locke Cavalcanti, existe no Judiciário brasileiro uma grande quantidade de ações coletivas repetidas, com o mesmo tema, objeto e partes, que poderiam ter uma solução conjunta. “Hoje faltam mecanismos de comunicação o que acaba gerando uma sobreposição de decisões, inclusive conflitantes, a respeito de uma mesma matéria”, alerta o conselheiro. Com a criação de um banco nacional e as ações propostas pelo grupo, a ideia é contribuir para desafogar o Judiciário e garantir maior agilidade à solução de processos relacionados, por exemplo, a contratos bancários ou de telefonia, planos de saúde, fornecimento de medicamentos, questões ambientais, entre outros.De acordo com a proposta, o banco de dados deverá ser alimentado de forma automatizada a partir das informações constantes na autuação dos processos pelos tribunais.Em reunião na última quinta-feira (14/08), o grupo decidiu encaminhar ofício à presidência dos tribunais brasileiros, para que informem os problemas enfrentados, quais as soluções já adotadas em relação ao trâmite desses processos e se já possuem algum banco de dados sobre essas ações. “Nossa ideia é propor soluções em conjunto com todos os tribunais, aproveitando experiências e os sistemas já existentes”, explica o coordenador dos trabalhos. A próxima reunião do grupo está agendada para o dia 18 de novembro.
Uma das funções do Conselho Nacional de Justiça é obrigar os tribunais de segunda instância a funcionar corretamente e não substituí-los na apuração de irregularidades cometidas pelos juízes que os integram. Esse é o entendimento do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Cezar Peluso, trazido à tona em julgamento realizado nesta terça-feira (19/10) no plenário do Conselho.Por maioria de votos, o CNJ determinou a abertura de procedimento administrativo contra o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador responderá no Conselho pelas acusações de violação do dever de imparcialidade e omissão por não tomar nenhuma providência ao saber de um caso de exploração sexual de menor de idade.Cezar Peluso ficou vencido ao acolher preliminar do advogado Rodrigo Roberto da Silva, que defende o desembargador. O advogado alegou que o CNJ não deveria apurar o caso já que a competência para seguir com as investigações seria da Corregedoria de Justiça catarinense. Silva fundamentou seus argumentos nas liminares concedidas em agosto pelo decano do Supremo, ministro Celso de Mello, para que juízes de Mato Grosso punidos pelo CNJ voltassem aos cargos.No entendimento de Celso de Mello, o CNJ tem poder de processar e impor sanções administrativas a juízes e desembargadores. Mas sua competência é subsidiária à dos tribunais de segunda instância. Ou seja, o Conselho não pode punir juízes sem que tenha dado a oportunidade de o tribunal ao qual os magistrados estão submetidos se manifestar sobre o caso.
A AMB já sorteou as dez vagas para o curso de Direito Portuário, que acontecerá em Brasília dos dias 10 a 12 de dezembro, no auditório da Confederação Nacional de Transporte (CNT). O evento está em sua terceira edição.A programação inclui painéis e palestras com diversos especialistas. Na abertura estarão presentes o presidente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, Fernando Fialho, o ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Britto e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A iniciativa é da Escola da Advocacia-Geral da União (Eagu) e do Instituto Perspectiva-Estudos de Direito, Economia e Sociedade (Ipedes).A ideia é discutir vários temas, entre eles, as novas regras para os terminais de arrendamento portuário, os terminais de uso privativo no contexto econômico atual e o marco regulatório. Por causa da descoberta do pré-sal, o assunto também será destaque no evento por meio da discussão sobre o papel do setor portuário na nova indústria de petróleo.Abaixo o nome dos contemplados:1) Maria da Glória Fresteiro Barbosa - Rio Grande (RS)2) Océlio Nobre da Silva – Axixá do Tocantins (TO)3) Viviane Alonso Alkimim - Rio de Janeiro (RJ)4) Nedir Veleda Moraes - Vila Velha (ES)5) Pedro Pia de Freitas - Fortaleza (CE)6) Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes - São Luís (MA)7) Francisco Saraiva Dantas Sobrinho - Natal (RN)8) Wilton Müller Salomão – Goiás (GO)9) Icaro Almeida Matos - Salvador (BA)10) Vinicius Pedrosa Santos - Nioaque (MS)Informações sobre o Seminário podem ser obtidas por meio do e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone: (61) 3041- 5511.
A proposta da Governadoria que altera a lei que regulamenta o pagamento dos precatórios já foi aprovada pela Comissão Mista e deve ser encaminhada ao Plenário da Assembleia Legislativa para ser aprecidada em duas votações pelos parlamentares. A matéria visa a criação de uma tabela que fixe percentual de deságio mínimo inicial no pagamento de precatório mediante acordo direto, bem como de descontos progressivos a serem aplicados na medida em que os pagamentos forem sendo antecipados.O projeto elege ainda critérios de preferência para a elaboração de acordos diretos pelo Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, para pagamento dos respectivos precatórios em atraso, estabelecendo quatro classes distintas e sequenciais de preferência entre elas. O projeto regulamenta o pagamento de precatórios por acordo direto com os credores, mediante compensação com crédito tributário do Estado de Goiás, suas autarquias e fundações, trazendo requisitos e condições imprescindíveis à implementação dessa modalidade de extinção recíproca de créditos tributários e débitos da Fazenda Pública Estadual.Segundo justificativa da Governadoria, todas as medidas constantes do projeto são de alta relevância, tendo em vista que vão propiciar o início dos pagamentos de precatórios em atraso, por intermédio de acordo direto com os credores, mediante critérios seguros de concretização da nova sistemática.
Com vistas ao desenvolvimento de ações concretas para o aperfeiçoamento da execução de medidas socioeducativas e das políticas voltadas para a problemática da infância e da juventude, foi realizado nesta segunda-feira (18), no Fórum Des. Fenelon Teodoro Reis. O 1° Fórum Estadual da Infância e da Juventude, instituído pela Portaria nº 15/2010, assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro em conjunto com o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles.Compuseram a mesa diretiva do encontro Felipe Batista, no ato representando também Paulo Teles, que chegou mais cedo e teve de se ausentar em razão de outros compromissos; o coordenador geral do Fórum da Infância e da Juventude, juiz auxiliar Carlos Magno Rocha da Silva; o juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Programa Medida Justa, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho; titular do Juizado da Infância e da Juventude de Anápolis e coordenador da área de Infância e da Juventude pela presidência do TJGO, juiz Carlos José Limonge Sterse; promotor de justiça e coordenador do Centro Operacional de Apoio (CAO) da Infância, Everaldo Sebastião de Souza, no ato representanto do procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon de Moura; o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB, Alexandre Prudente Marques, no ato representando o presidente da Ordem, Henrique Tibúrcio; a gerente de Gestão do Sistema Socioeducativo da Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho, Christine Ramos Rocha, no ato representando o secretário Dineuvan Ramos, e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Edson Lucas Viana.Estavam presentes juízes de todo o Estado com competência na área de infância e juventude e representantes de outros setores da sociedade também ligados à questão.Em seu discurso de abertura dos trabalho, Felipe Batista falou a importância do evento e explicou que a ideia de criar o Fórum surgiu durante os mutirões carcerários, realizados sob a coordenação da CGJGO, quando foram constatadas situações “anormais” na área de infância e juventude, tornando incontornável a necessidade de buscar meios de discutir os problemas e propor soluções.Carlos Magno apresentou a composição do Fórum Estadual e da Infância e da Juventude e esclareceu que a intenção da CGJGO não era de discutir culpas, mas de unir forças para a elaboração de soluções concretas. Reinaldo Cintra transmitiu a satisfação do CNJ por ter, em Goiás, “um Estado tão próximo de Brasília (DF), um judiciário que se ocupou desta, que é uma das prioridades do Conselho. Nesse sentido, parabenizou especialmente a CGJGO: “Pessoalmente, desconheço outro Estado que tenha atuado de forma tão rápida, vigorosa e emblemática nessa questão”.Tendo Carlos Limonge presidindo a mesa diretiva, as palestras sobre o tema “Aspectos Práticos das Medida Socioeducativas no Estado de Goiás começaram por volta das 10h30 com apresentação da titular do Juizado da Infância e da Juventude de Aparecida de Goiânia, Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva. Ela procurou fazer uma apresentação de dados que demonstram quais as medidas socioeducativas mais eficazes e, ainda, o perfil dos menores em conflito com a lei.“A aplicação de prestação de serviços à comunidade é uma das medidas mais bem sucedidas do ponto de vista pedagógico”, garantiu, sugerindo que nos casos de aplicação de medida protetiva, seja assinado um termo de compromisso tanto pelo menor quanto por seus pais ou responsáveis legais. “Isso tem demonstrado ter alto valor moral”.Segundo Maria do Socorro, no Brasil há 34.870 adolescentes em conflito com a lei, o que representa 0,14% da população desta faixa etária, sendo que 36% destes são oriundos de São Paulo (SP). Apresentou dados que revelam o perfil desses menores: 92% são do sexo masculino, 60% são negros, 76% tem entre 16 e 18 anos, 54% tem nível fundamental, 51% não frequentam escola, 81% não trabalham e 55% dos casos referem-se a roubos e furtos.Segundo a falar sobre o tema, o titular do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, juiz Maurício Porfírio Rosa criticou o fato de os recursos destinados para a área não serem empregado pelo Poder Executivo e retornarem ao erário estadual. “Ora, tem o recurso, tem a necessidade, e o dinheiro não é aplicado”, lamentou. Sob outro aspecto, posicionou-se firmemente contra a aplicação indiscriminada de medidas de internação. “Estou há 19 anos nessa área e, desde 2002, venho fazendo um levantamento que oportunamente será apresentado, mas já sabemos, por exemplo, que o índice de reincidência e de mortalidade daqueles que são internados é altíssimo. Pensem muito nisso antes de decretarem medida socioeducativa de internação”, asseverou, lembrando que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esta é uma medida a ser tomada apenas “em último caso”.Após a palestra foi aberto espaço para debates, iniciados por Everaldo Sebastião e estendidos em seguida aos demais presentes. Na parte de tarde, foi Reinaldo Cintra proferiu palestra sobre o tema “Medida Justa – Orientações Norteadores”, tendo Márcio Molinari como presidente da mesa diretiva e Christine Ramos como debatedora. De acordo com Carlos Magno, ao final do encontro foi redigido um documento acerca de tudo o que foi proposto, o qual será divulgado oportunamente.
A cidade do Rio de Janeiro irá sediar de 1º a 5 de dezembro, o XV Campeonato Nacional de Tênis dos Magistrados. O evento será realizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).Clique aqui para ver o folder com as informações do campeonato.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato. O texto excetua a obrigação apenas se a transferência significar aumento real do risco envolvido no seguro.Diz a Súmula n. 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”.O projeto de súmula foi relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e se fundamenta nos artigos 1.432, 1.443 e 1.463 do Código Civil de 1916; e 757, 765 e 785 do Código Civil de 2002. Os precedentes citados datam desde 2000.No mais recente, em 2010, o ministro Aldir Passarinho Junior, da Quarta Turma, afirma que não se justifica tornar sem efeito o contrato de seguro apenas em razão da ausência de comunicação da transferência do veículo. Conforme o relator, mesmo que o contrato exija a comunicação prévia da mudança, deve ser feito um exame concreto das situações envolvidas para autorizar a exclusão da responsabilidade da seguradora, que recebeu o pagamento do prêmio. A obrigação poderia ser excluída em caso de má-fé ou aumento do risco segurado.Em outro precedente citado, do ministro Humberto Gomes de Barros, atualmente aposentado, a Terceira Turma afirmou que “a transferência da titularidade do veículo segurado sem comunicação à seguradora, por si só, não constitui agravamento do risco”.Já a Terceira Turma, em voto da ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que, “na hipótese de alienação de veículo segurado, não restando demonstrado o agravamento do risco, a seguradora é responsável perante o adquirente pelo pagamento da indenização devida por força do contrato de seguro.”A súmula foi aprovada pela Segunda Seção no dia 13 de outubro.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adquiriu 5,1 mil certificados digitais para distribuição aos magistrados de todo o país. A certificação – dispositivo que assegura a autenticidade na comunicação eletrônica – tem se tornado cada vez mais importante no dia a dia dos juízes, mas 40% deles ainda não estão certificados.“A entrega de certificados digitais é mais um passo do Conselho, auxiliando os juízes e os tribunais a se modernizarem”, comenta o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti. Vários sistemas utilizados pela Justiça são restritos aos magistrados certificados digitalmente. É o caso do Infojud que permite ao Judiciário acesso aos registros da Receita Federal do Brasil. A tendência é que outros sistemas também passem a exigir o certificado digital, considerado o mecanismo mais seguro para a comunicação pela internet.A meta do CNJ é certificar todos os 16,1 mil juízes. No ano passado, o órgão fez um registro de preço para aquisição de 10 mil certificados, volume suficiente para atender a toda a demanda existente na época. Depois de entregue a primeira remessa, se ainda houver necessidade, o CNJ pode voltar a adquirir mais certificados, já que a licitação por registro de preços permite a aquisição da quantidade exata necessária.Locke ressalta que o CNJ vem apoiando a informatização do Judiciário, já que nem todos os tribunais têm condição de arcar com os custos da tecnologia. A informatização, comenta ele, é uma ferramenta importante no aprimoramento da prestação jurisdicional e reflete diretamente nos serviços oferecidos ao público.
Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.O bem de família do devedor principal já é protegido contra penhora, mas a Lei do Inquilinato definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.Algumas decisões na Justiça foram contra a penhora do único imóvel do fiador, mas, em 2006, um julgamento do STF confirmou a constitucionalidade da prática e criou uma jurisprudência a seu favor.O projeto de Vicentinho Alves é controverso. Seu objetivo é proteger fiadores que desconhecem a exceção à impenhorabilidade. "Pessoas de baixa renda e sem instrução são as mais sacrificadas", afirma o deputado.Por outro lado, se o projeto for aprovado, "o inquilino terá mais dificuldade para encontrar esse tipo de garantia, pois as imobiliárias exigirão fiador com mais de um imóvel", alerta o professor de direito civil da FGV-SP, Luciano Godoy.O fiador ainda é o tipo de garantia locatícia mais utilizado no mercado e o único que não exige dinheiro do locatário.Entre quem é a favor e quem é contra o projeto há ao menos um consenso: o candidato a fiador precisa ser mais claramente orientado pela imobiliária ou pelo próprio contrato de locação sobre o risco que irá correr.
Termina no próximo dia 27 de outubro o prazo determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, para que todos os tribunais de justiça encaminhem informações sobre a situação pessoal, processual e de procedimentos de crianças e adolescentes acolhidos em instituições ou em acolhimento familiar. As informações permitirão ao CNJ conhecer a realidade das crianças e adolescentes, bem como dos chamados equipamentos destinados ao acolhimento destes menores e, dessa forma, saber quem são, onde estão e o que fazem estes locais e entidades em cada estado.De acordo com o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ Nicolau Lupianhes, o prazo - que foi determinado pela Instrução Normativa N 2/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça (publicada em junho passado) - pode ser prorrogado em alguns tribunais, em caso excepcional, de forma que tais dados sejam encaminhados da forma mais detalhada possível. A instrução que trata do assunto tem a proposta de disciplinar a adoção de medidas destinadas à regularização do controle das medidas protetivas de atendimento às crianças e adolescentes - seja este atendimento institucional ou familiar.Prevê, além do levantamento sobre os abrigos e instituições, que os tribunais exerçam controle efetivo sobre estes locais, certifiquem-se de que todas as crianças e adolescentes sob medida protetiva de acolhimento sejam acompanhadas pelas varas da Infância e da Juventude. Estabelece também que, neste sentido, seja efetivado o atendimento individualizado de cada acolhido e atendidas as necessidades dele e de sua família, na medida do possível. A instrução possibilita, ainda, a formalização, caso necessário, de parcerias com os Executivos municipais, Ministério Público (MP), defensorias públicas, faculdades, universidades e entidades diversas da sociedade civil. A instrução medida do CNJ atende à necessidade, por parte do Poder Judiciário, de coordenação no tocante à elaboração e execução de ações relativas à infância e à juventude.
Os magistrados inscritos no IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) estarão concorrendo a um refrigerador Brastemp Inverse e um Microondas Inox de 30 litros. Os brindes são fornecidos pelo "Compra Certa" e serão sorteados durante o evento, que acontecerá de 11 a 13 de novembro, em Aracaju (SE).Inscrições promocionaisAté o dia 31 de outubro, quem se inscrever para participar do IV Enaje poderá ainda se beneficiar do valor promocional: R$ 300 para associados e R$ 150 para acompanhante. Não perca tempo, garanta já sua vaga e participe do maior evento da magistratura estadual!Quem se inscrever até esta data concorrerá a um netbook modelo HP1040 BR. O sorteio será no dia 4 de novembro.Informações (79) 2107-8585 e (61) 2103-9000.
A equipe de futebol da ASMEGO disputou partida contra a comissão técnica do Vasco da Gama, no último sábado (16). O time da associação venceu pelo placar de 10 a 3. O convite para a realização do jogo amistoso partiu da comissão vascaína, de passagem por Goiânia, por conta do confronto entre Atlético Goianiense e Vasco, disputado ontem (17), no estádio Serra Dourada, válido pela 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.Clique aqui e confira fotos disponíveis no álbum do site.
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Centro de Estudos Judiciários (CEJ), recebe hoje (18) a jurista e professora austríaca Christina Binder, que fará palestra sobre o tema “Sistema Europeu e Americano de Proteção de Direitos Humanos”. A oradora leciona na Universidade de Viena e é pesquisadora do Max Planck – Institute for Comparative Public Law and International Law de Heidelberg.Além de manter a sequência de eventos acadêmicos agendados pela Enfam para este ano, a conferência da professora Christina Binder objetiva proporcionar aos participantes um enfoque comparativo entre os dois sistemas de proteção aos direitos humanos, notadamente do ponto de vista institucional (normas, mecanismos de interposição e execução). O enfoque principal será a jurisprudência da Corte Interamericana de Anistias.A palestra será proferida em espanhol e poderá ser assistida no Salão de Conferências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a partir das 16h30. Os ministros Sidnei Beneti e Laurita Vaz, do STJ, serão os apresentadores e mediadores do evento, que deverá ter a participação dos demais ministros do STJ, de magistrados, advogados, servidores do STJ e do CJF, professores e estudantes de Direito.A conferência terá transmissão ao vivo pela internet.
Desde o final de setembro, os juizados especiais criminais de Goiânia, bem como os juizados especiais mistos do interior de Goiás, têm competência para analisar matérias das Fazendas Públicas – tanto municipal quanto estadual - em ações envolvendo valores de até 40 salários mínimos. Tal determinação ficou definida no decreto nº 2391/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, referente à instalação dos Juizados das Fazendas Públicas, que passarão a funcionar nos locais onde já existem os juizados criminais (capital) e juizados mistos (nas cidades que não possuem o juizado criminal).Durante a assinatura do decreto, Paulo Teles explicou que, com o aumento da demanda, tornou-se imperativa a instalação imediata dos juizados. “Tenho certeza de que teremos o máximo de retorno nesse novo modo de lidar com problemas dessa natureza e de solucionar conflitos”, afirmou.Demandas - Para o coordenador do projeto de criação dos juizados de Fazendas Públicas, juiz Aureliano Albuquerque Amorim, a instalação facilitará o acesso à justiça para quem se sente prejudicado pelo poder público. Aureliano explicou que, com os novos juizados, cidadãos que têm algum tipo de prejuízo relacionado ao poder público e necessitam de reparo econômico de baixo valor poderão requerer o direito, por meio do Juizado Especial.“Se o cidadão tem o carro atingido por uma árvore, por exemplo, pode entrar com ação gratuitamente, por meio do juizado, e requerer que seu prejuízo seja pago”, disse. Segundo o juiz-auxiliar, o mesmo ocorre com qualquer ação relacionada ao poder público municipal ou estadual que não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.Lei federal - Os juizados de Fazendas Públicas foram criados em Goiás com base na Lei Federal nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o tema. A instalação levou em consideração o provimento no. 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que traz tal recomendação aos tribunais.Em Goiânia, funcionarão junto aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º juizados especiais criminais. Nas comarcas do interior, a competência será dos juizados especiais criminais e dos juizados especiais mistos, quando instalados. Nas comarcas sem juizados especiais instalados, o Juizado de Fazendas Públicas funcionarão junto à Vara de competência de Fazenda Pública.
O Ministério da Justiça quer que métodos alternativos para a resolução de conflitos, como a mediação e a conciliação, constem no novo Código de Processo Civil. É o que aponta um parecer encaminhado ao senador Valter Pereira (PMDB-MS), nesta segunda-feira (18/10). Elaborado em conjunto pelas Secretarias de Reforma de Judiciário e de Assuntos Legislativos, ambas do Ministério da Justiça, o documento contém uma série de sugestões pontuais em relação aos dispositivos tidos como mais relevantes e também sobre as 108 emendas apresentadas a uma comissão especial.O Ministério da Justiça sugere que dispositivos que pudessem ameaçar impoôr restrições à disseminação da mediação e da conciliação como mecanismos alternativos para a solução de conflitos sejam suprimidos. Por outro lado, pede a preservação de leis recentemente aprovadas e que introduziram reformas processuais muitas delas oriundas do "Pacto Republicano de Reforma do Judiciário".Como contou o Marivaldo de Castro Pereira, secretário de Reforma do Judiciário, “os ajustes propostos buscam harmonizar o texto com as políticas de ampliação do acesso à Justiça, de combate à morosidade e de modernização do sistema de Justiça empreendidas pelo Ministério”.O parecer observa, ainda, outros pontos. Quanto ao BacenJud, sistema utilizado pelos juízes para bloquear recursos depositados em contas bancárias para assegurar o pagamento de dívidas judiciais, o parecer propõe a reformulação de sua regulamentação. Segundo o Ministério da Justiça, é importante aumentar a agilidade do procedimento nos casos em que os recursos ou contas tenham sido bloqueados indevidamente.A discussão sobre a eliminação de processos findos também entrou na pauta. Tendo em vista a importância que esses documentos possuem para a preservação da história jurídica do país, o documento pede que a prática seja feita no contexto da lei de arquivos públicos. De acordo com o secretário, "a posição do Ministério, construída a partir dos debates promovidos no âmbito do governo em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, a Subchefia para Assuntos Jurídicos e a Advocacia-Geral da União, além de assegurar os avanços trazidos pelas recentes reformas processuais, buscou adequar alguns pontos do texto aos princípios e diretrizes que orientam a política de reforma processual e de implementação de políticas públicas empreendidas pelo Governo Federal, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, em parceria com os Poderes Judiciário e Legislativo”. O Projeto de Lei do Senado 166/10, que institui a nova legislação, é fruto dos trabalhos da comissão, instituída pelo Ato 379 de 2009 do presidente do Senado. No momento, ele está sob a relatoria de Pereira na Comissão Especial. Já o parecer foi elaborado em conjunto pela Secretaria de Reforma de Judiciário e pela Secretaria de Assuntos Legislativos, ambas do Ministério da Justiça.