O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai debater nesta segunda-feira (15/03), a partir das 11h, no plenário do CNJ, a aplicação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Para medir a efetividade da lei, o CNJ elaborou um Manual de Rotinas e Estruturação dos Juizados Especiais que será apresentado nesta segunda-feira e ficará disponível para receber sugestões dos juízes dos juizados especializados em violência doméstica e familiar por 30 dias. Faz parte do manual uma tabela processual unificada que vai garantir a uniformidade na coleta de informações sobre o andamento dos processos nos juizados. Veja aqui a programação."Dessa forma, vai ser possível ter um levantamento mais detalhado e fiel sobre os processos, inclusive das eventuais condenações", afirmou a conselheira Morgana Richa que preside a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CN. Esse é o tema da IV Jornada da Lei Maria da Penha que será aberta pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, no plenário do Conselho. O evento conta também com o apoio da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e da Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.Durante a IV Jornada da Lei Maria da Penha, a conselheira Morgana Richa falará sobre o funcionamento das 43 Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher espalhados pelo Brasil. Atualmente, há 192.226 processos em andamento abertos com base na Lei Marinha da Penha. "Esse é um processo que precisa de continuidade e, como o CNJ estabeleceu 2010 como o ano da Justiça Criminal, o combate à violência contra a mulher está dentro deste contexto", afirmou a conselheira.A palestra de abertura será proferida pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fará um "Panorama da evolução jurisprudencial a partir da Lei Maria da Penha". Às 14h, a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Maria da Conceição Silva Santos, apresentará os benefícios que o Projeto Integrar trouxe às mulheres a partir da melhoria do funcionamento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.A Lei - Sancionada em 7 de agosto de 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 11.340/2006 introduziu avanços significativos no combate à violência contra a mulher. A lei aumentou o tempo de prisão dos agressores e eliminou o pagamento de cestas básicas como forma de punição. Outra medida importante com a edição da lei é o fato de que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter sua prisão preventiva decretada. A proteção às mulheres foi ampliada nos casos de violência física, psicológica, patrimonial, sexual e moral.
Foi de 9,83% o índice de abstenção de candidatos na prova escrita discursiva do 54º concurso público para provimento de 40 vagas do cargo de juiz substituto. Dos 339 convocados, 33 não compareceram nesta fase realizada no domingo (14), na Escola Superior da Magistratura de Goiás (Esmeg). O secretário do concurso Hernany César Neves de Oliveira considerou o índice normal “uma vez que 71% dos candidatos são de outros Estados, ficando Goiás com apenas 29%”.Hernany César observou também que cada um dos examinadores fará a correção da questão que elaborou e, após a aferição das notas, será marcada sessão pública para identificação das provas, quando então será divulgado o resultado, previsto para o mês de abril. “Somente os candidatos aprovados participarão da próxima etapa, que prevê elaboração de uma sentença penal e outra cível”, ressaltou o secretário.A comissão examinadora do concurso, composta pelos desembargadores Leandro Crispim (presidente), Camargo Neto e Luz Cláudio, além dos juízes Wilton Müller e Carlos Alberto França e do advogado Felicíssimo de Sena, esteve presente em tempo integral durante a realização da prova escrita discursiva. A desembargadora Amélia Martins de Araújo, representando a comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás também marcou presença.
O boletim informativo dos julgamentos da 100ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça – que aconteceu nos dias 9 e 10 de março – já pode ser consultado. Em destaque, o Plano de Gestão e do Manual Prático de Rotinas para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal, com resoluções administrativas e propostas que serão encaminhadas para apreciação do Congresso Nacional.Os conselheiros rejeitaram a proposta que buscava restringir o afastamento de magistrados para o exercício da presidência de associações de classe. A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 73, inciso III, assegura expressamente a permissão para que o magistrado possa se afastar de suas funções para o exercício das diversas tarefas na presidência de entidade de classe, independentemente de sua abrangência ou número de associados.A AMB apresentou memoriais, subsidiando os conselheiros na análise da relevância de assegurar a dedicação dos presidentes na tarefa de representar os magistrados. Na sessão, os conselheiros decidiram ainda que o TJ/MT deve arquivar o procedimento disciplinar instaurado em face de magistrado que se recusou a transcrever audiência criminal para instruir recurso. A exigência não deve prosperar, determinou o Conselho.Confira aqui a íntegra do Boletim.
A Veja desta semana traça em reportagem o perfil do novo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, eleito na última semana pelos colegas da corte. Peluso toma posse no dia 23 de abril, no lugar do ministro Gilmar Mendes, que tem perfil completamente oposto ao seu. A gestão de Mendes foi marcada por declarações polêmicas e forte atuação no CNJ. Já Peluso é visto como um típico juiz à moda antiga. É discreto em relação à vida pessoal e também na vida profissional.“Os ministros do STF elegeram como próximo líder da corte o reservado Cezar Peluso, um magistrado de reconhecida formação intelectual, que prefere o silêncio ao holofote”, diz o texto assinado pela jornalista Sofia Krause.Leia a reportagemO menino Antonio Cezar Peluso sempre foi o primeiro da classe no Seminário São José, no interior de São Paulo. Disciplinado, persistente e corintiano, estudava para ser bispo quando crescesse. A vida conduziu-o por outro caminho, no qual encontrou Lúcia (sua mulher até hoje), o curso de direito e, ato contínuo, sua verdadeira vocação: a magistratura. Quarenta e quatro anos depois, ele será presidente do Supremo Tribunal Federal – o topo e a consagração da carreira para qualquer juiz.O paulista Peluso tem 67 anos, os últimos sete consagrados à lida no STF, por indicação do presidente Lula. Na semana passada, obedecendo à tradição de escolher seu líder pelo critério da antiguidade, os ministros do Supremo ratificaram o nome de Peluso para comandar a corte pelos próximos dois anos. Com o cargo, vem também a presidência do Conselho Nacional de Justiça, o prestigioso CNJ, que cresceu em importância nos últimos tempos ao jogar luz nos porões corruptos dos tribunais estaduais e estabelecer metas de produtividade para os juízes. Peluso, o ministro que fala pouco, produz muito e almoça no bandejão servido aos funcionários do Supremo, terá o desafio de substituir Gilmar Mendes, o ministro que não hesitava em emparedar quem confrontasse a corte – e que usou com competência a plataforma do cargo para fortalecer a Justiça.Gilmar Mendes entrega o comando do Supremo a Peluso em 23 de abril. Nos dois anos em que esteve à frente do cargo, o ministro ajudou a consolidar a corte como contraponto democrático à fragilidade do Congresso diante da força do Executivo. Daí surgiu o chamado "ativismo" do Supremo, que ocupou o vácuo deixado pelos parlamentares, sempre mais envolvidos com emendas e cargos do que com leis e debates. Nesse período, o STF tomou decisões formidáveis, como liberar o uso de células-tronco em pesquisas científicas, acabar com a autoritária Lei de Imprensa, que vigia desde a ditadura militar, e tentar pôr fim à infidelidade partidária. Peluso assume o comando num momento em que mais casos polêmicos se avizinham: o julgamento da legalidade das cotas raciais nas universidades e do casamento de homossexuais.Peluso tem envergadura jurídica e altivez de espírito para liderar esses difíceis processos. Ele já demonstrou essas virtudes quando foi convocado a dar sua opinião. Entre outros casos, relatou o processo contra o terrorista italiano Cesare Battisti, no qual seu denso voto a favor da extradição prevaleceu – embora, ressalve-se, Lula ainda possa deixá-lo no Brasil. Quem conhece Peluso faz apenas uma advertência: a maior virtude dele pode vir a ser um percalço. Pela natureza polêmica dos casos que tramitam na corte, Peluso terá de contrariar sua índole, deixar o silêncio e sair em defesa do Supremo. Diz um dos ministros mais influentes do STF: "A corte estará em boas mãos. Peluso é um grande juiz. No entanto, deverá se adaptar às exigências do cargo. Não se pode liderar o Supremo em silêncio".
"Qual área a ASMEGO deve dar prioridade nesta gestão?" Esta pergunta é tema da nova enquete que está disponível em nossa página, na internet.Participe! Dê a sua opinião.Em nossa última enquete publicada aqui no portal da Asmego, perguntamos: "Você concorda que as pensionistas da ASMEGO tenham direito a voto nas eleições da Associação?"O resultado da votação foi o seguinte:Não > 65,38% (119 votos)Sim > 31,32% (57 votos)Não tenho opinião formada a respeito > 3,30% (6 votos)
A ASMEGO firmou convênio com a empresa Soares Ortoclínica que presta serviços de ortodontia e ortopedia facial. Pelos termos do contrato, os associados da ASMEGO são isentos do pagamento da primeira consulta. Outra vantagem é o custo do tratamento mensal ortodôntico e/ ou ortopédico que foi fixado em R$ 100. Para ver o contrato na íntegra, clique aqui.
Já estão abertas as inscrições para a quinta edição dos Jogos Nacionais da Magistratura. Leia o regulamento da Comissão Organizadora, faça sua inscrição e prepare-se! As disputas acontecerão de 26 a 30 de maio, em Foz do Iguaçu. Este ano os magistrados poderão disputar novas modalidades, como voleibol de areia (masculino e feminino), futevôlei masculino e pebolim. Para se inscrever, acesse o hotsite clicando no banner dos Jogos. O hotsite concentra todas as informações sobre o evento, como os hotéis conveniados, os complexos esportivos que sediarão os Jogos e curiosidades sobre Foz do Iguaçu. Participe.Clique aqui para fazer sua inscrição.
Será realizada no dia 18 de março, às 11h, no Plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cerimônia de lançamento da sétima edição do Prêmio Innovare. Neste ano, a iniciativa tem como tema central “Justiça sem Burocracia”. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, integra a comissão julgadora do prêmio.O projeto busca identificar, premiar e disseminar práticas inovadoras que mostrem a eficiência, alcance social e desburocratização de processos jurídicos, aumentando a qualidade da prestação jurisdicional e contribuindo com a modernização da Justiça brasileira. Podem se inscrever membros do Ministério Público, magistrados, defensores públicos, advogados e tribunais de todo o Brasil.São parceiros do prêmio o CNJ, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as Organizações Globo.As inscrições para a premiação podem ser feitas até o dia 31 de maio pelo site www.premioinnovare.com.br.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) terá 45 dias para providenciar a locação de prédio adequado para a instalação das Varas de Fazenda Pública, atualmente em funcionamento na garagem de um prédio alugado. A decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi tomada na 100ª sessão plenária, Na última terça-feira (09/03), em Brasília. Por unanimidade, os conselheiros julgaram procedente o pedido feito por Ari Ferreira de Queiros e outros titulares das Varas. No mesmo processo, os conselheiros indeferiram o pedido de afastamento do desembargador aposentado Antônio Nery da Silva de coordenador de obras do TJGO, por entender que a escolha de ocupante de cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, sendo matéria de ordem administrativa.Os requerentes alegam que as Varas de Fazenda Pública foram transferidas do edifício do Fórum para que no mesmo espaço fossem instalados os gabinetes de três novos desembargadores, mas o novo local escolhido não tem condições de abrigar as varas removidas com o respectivo pessoal, em função de riscos iminentes de desabamento, além de o local ser insalubre e não possuir acessibilidade para portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes.O relator do processo, conselheiro Leomar Barros, reconhece que os tribunais têm competência de decidir e realizar atos administrativos que digam respeito à organização de seus serviços judiciários, mas "esta assertiva não é absoluta", pois no caso específico, o CNJ deveria se manifestar, "uma vez que se verificado os problemas apontados no referido imóvel e nada for feito, pode ocorrer, inclusive, a interrupção ou uma má prestação jurisdicional, o que deve ser evitado tanto pelos tribunais como por este Conselho no exercício de suas atribuições constitucionais".Ao relator, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que foi contratada a empresa de engenharia Hirata e Assis Associados S/C Ltda para elaborar um laudo de vistoria estrutural e verificar as verdadeiras condições do prédio.Apesar dos problemas apontados, a perícia informou que a edificação foi construída dentro das normas técnicas e que dentre os problemas verificados está o excesso de peso sobre a estrutura, acima daquele dimensionado no cálculo estrutural, mas que as deformações encontradas não comprometem a estrutura do prédio, mesmo assim a disposição dos móveis foi mudada e foram providenciados alguns reparos como a recuperação de trincas nas lajes e a substituição do concreto deteriorado.
A família de Ilzaete Milhomem de Souza, a Dona Zazá, viúva do juiz Joaquim Pereira de Souza e mãe do juiz Mateus Milhomem de Sousa, convida para uma celebração em Ação de Graças pelo seu período de vida e à alegria que dedicou àqueles que a conheceram. A celebração será realizada no dia 15, às 19h30, na Igreja Sal da Terra, na Rua 90, 470, Setor Sul, em frente ao Verdurão, 36249885, www.saldaterrago.comPara ler o texto escrito em homenagem a Dona Zazá, clique aqui.
Foi assinado na quarta-feira (10) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, expediente alterando a substituição automática na comarca de Anápolis, referente ao Decreto Judiciário nº 1.802, de 19 de agosto de 2009, que passou a vigorar da seguinte forma: juiz titular da Vara da Fazenda Pública Estadual, substituto automático, juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental; juiz titular da Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental, substituto, juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual; 1ª Vara de Família e Sucessões, substituto, juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões; e juiz titular da 2ª Vara de Família e Sucessões, substituto, juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões.E, ainda, juiz titular da 1ª Vara Cível, substituto, juiz da 2ª Vara Cível; juiz titular da 2ª Vara Cível, substituto, juiz da 1ª Vara Cível; juiz titular da 3ª Vara Cível, substituto, juiz da 4ª Vara Cível; juiz titular da 4ª Vara Cível, substituto, juiz da 3ª Vara Cível; juiz titular da 5ª Vara Cível, substituto, juiz da 6ª Vara Cível; juiz titular da 6ª Vara Cível, substituto, juiz da 5ª Vara Cível; juiz titular da 1ª Vara Criminal, substituto, juiz da 2ª Vara Criminal; juiz titular da 2ª Vara Criminal, substituto, juiz da 1ª Vara Criminal; juiz titular da 3ª Vara Criminal, substituto, juiz da 4ª Vara Criminal; juiz titular da 4ª Vara Criminal, substituto, juiz da 3ª Vara Criminal; juiz titular do 1º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 2º Juizado Especial Cível; juiz titular do 2º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 1º Juizado Especial Cível; juiz titular do 3º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 4º Juizado Especial Cível; juiz titular do 4º Juizado Especial Cível, substituto, juiz do 3º Juizado Especial Cível; juiz titular do 1º Juizado Especial Criminal, substituto, juiz do Juizado da Infância e Juventude; juiz do Juizado da Infância e Juventude, substituto, juiz do 1º Juizado Especial Criminal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ao Congresso Nacional um pacote de sugestões para alterar o Código de Processo Penal. Entre elas, o monitoramento eletrônico dos presos do regime semiaberto, a negociação da pena, o pagamento de fiança em todos os crimes e a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem presos ou ex-detentos.As mudanças, que dependem da aprovação dos parlamentares para entrar em vigor, fazem parte do Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal.O CNJ defende que o preso em regime semiaberto seja transferido para o regime domiciliar desde que concorde com o monitoramento eletrônico. Já as empresas que contratarem detentos ou egressos do sistema prisional poderão reduzir as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamentoOutra proposta que será enviada ao Congresso prevê o pagamento de fiança para toda espécie de crime, especialmente os mais graves e de ordem financeira, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, contra o sistema financeiro, e de corrupção. De acordo com o CNJ, a fiança deve assegurar à vítima direta, o que inclui o Estado, o ressarcimento pelo menos de parte do prejuízo.Segundo o conselheiro Walter Nunes, o CNJ propõe uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. Hoje, damos um tratamento mais rigoroso para os crimes menos graves, que são os afiançáveis. O que precisamos estabelecer é que a fiança seja uma contracautela para todo e qualquer crime, inclusive os hediondos. Não é que, a partir de agora, ele vai pagar uma quantia de dinheiro e ficar em liberdade, explicou.O plano aprovado na terça-feira (9/3) pelo CNJ também garante o direito de voto aos presos provisórios, o que já foi introduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras das eleições deste ano, e a realização de videoconferência para tomada de depoimento de acusados e testemunhas.A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa nova tecnologia. Não há necessidade da transcrição em papel do depoimento que foi prestado. Os juízes criminais vinham fazendo isso, mas aqui e ali um tribunal mandava que o juiz fizesse a degravação. Nessa regulamentação, o CNJ deixa claro que nenhum membro do tribunal pode obrigar o juiz a degravar o depoimento, afirmou Nunes.
Estão abertas as inscrições para o curso de Direito Ambiental, oferecido pela Escola Nacional da Magistratura em parceria com a Escola de Direito e Política Ambiental, Instituto O Direito Por um Planeta Verde e o Senado Federal – Interlegis.Os magistrados interessados devem inscrever-se pelo site da Escola - www.enm.org.br, até o dia 6 de abril. São 70 vagas destinadas aos associados da AMB que possuam jurisdição ambiental. O curso será realizado no Auditório do Interlegis, no Senado Federal, em Brasília, nos dias 19 e 20 de abril.O primeiro curso de 2010 tem o objetivo de propiciar aos magistrados formação continuada em Direito Ambiental, em que os palestrantes abordarão temas atuais aplicados à atividade jurisdicional.Dentre as temáticas apresentadas estão Teoria Geral do Direito Ambiental, Licenciamento Ambiental e Estudo de Impacto Ambiental, Infrações Administrativas Contra o Ambiente e O Papel do Juiz na Questão Ambiental. Esta palestra será ministrada pelo Desembargador Federal Vladimir Passos de Freitas e Desembargador José Renato Nalini.É importante destacar que o curso será custeado pela ENM / AMB, porém, o deslocamento e hospedagem ficarão a cargo do magistrado participante ou dos respectivos tribunais, escolas ou associações.
Acontece nesta sexta feira (12) a abertura do curso Noções Bancárias e Financeiras, na sede da Escola Superior da Magistratura (Esmeg). As aulas serão ministradas pelo especialista em sistema financeiro e políticas macroeconômicas, Newton Ferreira da Silva Marques, também especialista em gestão de riscos, economia para não-economistas e educação financeira.Coordenado pela Divisão de Desenvolvimento Humano do Tribunal de Justiça de Goiás, o curso terá a duração das 8 às 12 horas e de 14 às 18 horas e tem como público-alvo magistrados e assessores de todo Estado.
A AMB, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram nota nesta quinta-feira, 11 de março, em resposta à entrevista concedida pelo presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, ao jornal Folha de S. Paulo, sobre as férias da magistratura.Confira a nota na íntegra:Nota PúblicaA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), considerando a entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, na edição de hoje, com o Exmo. Ministro Cezar Peluso, vêm a público externar:1. Os juízes brasileiros sempre estiveram abertos ao diálogo com o Congresso Nacional e a sociedade civil sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a ativa participação da magistratura no debate em torno do fim das férias coletivas nos tribunais de apelação (em vigor desde a promulgação da Emenda 45/2004), bem assim da fixação de um período férias para os advogados, ora em discussão no Senado Federal.2. O regime de férias da magistratura nacional, fixado pela Lei Complementar nº 35, resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério.3. Além disso, como bem reconheceu o eminente presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, não raro os Juízes se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade.4. Por essas razões, as associações representativas da Magistratura brasileira, ao tempo em que louvam o saudável debate em torno das questões do Poder Judiciário e de seus membros, entendem - assim como o próprio Ministro Cezar Peluso -, que o regime atual de férias está em equilíbrio com o seu estatuto e suas peculiaridades, assim como sucede com outras carreiras de Estado, razão pela qual defendem a manutenção do atual sistema, em virtude das limitações atribuídas por lei aos seus integrantes.Brasília, 11 de março de 2010.Mozart Valadares PiresPresidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Luciano Athayde ChavesPresidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)Fernando MattosPresidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
A Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) convida membros da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Goiás (OAB-GO), da ASMEGO e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Procuradoria da República, Justiça Federal, Tribunal Regional do Trabalho e servidores para participarem do torneio JurisOpen de Tênis, promovido pela entidade. O evento ocorrerá entre os dias 8 e 11 de abril, no Centro de Esportes e Lazer (Cel) da OAB. As inscrições poderão ser feitas por e-mail (Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.) até o dia 30 de março. Enviar os seguintes dados: nome completo, idade, categoria, endereço, telefone, tamanho da camiseta. A taxa de inscrição é de 50 reais. O pagamento pode ser feito na sede da AGMP, no setor Bueno, ou depósito bancário no HSBC, agência 1744, na conta da Associação Goiana do Ministério Público nº 0375236. O comprovante de depósito ou transferência de valores deve encaminhado para o e-mail indicado.Telefone para contato: 3285-67-55 / 8411-70-59 / 8128-34-37 FREDERICO
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai pacificar o entendimento da Corte sobre a possibilidade ou não de investigação de paternidade avoenga, isto é, ação proposta pelo neto a fim de se reconhecer a paternidade de seu pai e por conseqüência a identidade de seu avô. O tema foi afetado à Seção pela Terceira Turma, em razão de divergência surgida durante julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi. A questão já conta com três precedentes da própria Terceira Turma em casos relatados pelos ministros Waldemar Zveiter, Carlos Alberto Menezes Direito e Humberto Gomes de Barros e um julgado da Segunda Seção, relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior, que consideraram legítima a pretensão dos netos em obter, mediante ação declaratória, o reconhecimento de relação avoenga, se já então falecido seu pai, que em vida não vindicara a investigação sobre a sua origem paterna. A divergência entende que o neto não tem legitimidade para propor a investigação de paternidade contra o suposto avô no lugar do pai já falecido, em razão de o estado de filiação ser um direito personalíssimo.Ou seja, se a investigatória de paternidade não foi proposta em vida pelo filho, não podem seus herdeiros, após morto este, ingressar com a ação. O voto da ministra Nancy Andrighi foi favorável ao reconhecimento da relação avoenga. Para ela os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. Assim os netos, a exemplo dos filhos, possuem direito de agir, próprio e personalíssimo, de pleitear declaratória de relação de parentesco em face do avô, ou dos herdeiros se pré-morto este, porque o direito ao nome, à identidade e à origem genética estão intimamente ligados ao conceito de dignidade da pessoa humana. Segundo a ministra, nos moldes da moderna concepção do Direito de Família, não se mostra adequado recusar aos netos o direito de buscarem, por meio de ação declaratória, a origem desconhecida. Para ela, se o pai não propôs ação investigatória quando em vida, a via do processo encontra-se aberta aos seus filhos, a possibilitar o reconhecimento da relação de parentesco pleiteada. "Negar aos netos o exercício de ação declaratória de parentesco com o suposto avô significa, acima de tudo, negar-lhes a prestação jurisdicional. Se o filho não quis ou foi impedido de exercer o seu direito de filiação, não se há que proibir que seu descendente o exerça, sob pena de se estar negando ao neto o exercício de direito personalíssimo, ao nome, à ancestralidade", ressaltou. O caso concreto O recurso afetado à Seção foi interposto pela viúva e filhos de pleiteando ação declaratória de relação avoenga para efeito de herança ajuizada em 1999, contra os filhos e herdeiros do sogro e avô das partes. Eles sustentam que o ex-cônjuge da viúva e pai dos recorrentes nasceu em 1946, fruto de relacionamento amoroso indesejado pela influente família carioca do avô que, ao tomar conhecimento da respectiva gravidez, o enviou para os Estados Unidos. Alegam que embora não houvesse o reconhecimento do filho José, o avô reconhecia o neto, prestando-lhe toda assistência material necessária. Contudo, após a morte do suposto avô, ocorrida em 1997, os auxílios financeiros cessaram, tendo então o filho procurado diretamente o pai, o qual ainda que contrariado, passou a destinar-lhe algum auxílio material. Na inicial, eles postularam a declaração, por sentença, da condição de co-herdeiros dos recorridos, a primeira recorrente, por ser meeira de pai e, os demais, por ostentarem a qualidade de netos. Para comprovar o parentesco, solicitaram a realização de exame de DNA por meio de exumação nos restos mortais de suposto pai, falecido em 22/2/1999, e do avô, falecido em 1997. Os recorridos requereram a extinção do processo, sem resolução do mérito, por carência da ação, considerado o entendimento de que é juridicamente impossível aos netos postular o reconhecimento da filiação em face do pretenso avô, faltando-lhes legitimidade de agir. Sustentam que os filhos presumidos do primeiro e netos do segundo são "movidos por aspectos meramente econômicos", sem, contudo, qualquer prova de suas alegações, o que inviabilizaria a realização da prova pericial genética requerida. Por maioria, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu o pedido dos recorridos e extinguiu o processo, ao fundamento de que, por se tratar de ação personalíssima, somente podendo ser proposta pelo próprio filho em face do pai, há impossibilidade jurídica do pedido. A viúva e os filhos recorrem ao STJ, sustentando que ao julgar o processo extinto por carência da ação, o TR-RJ ignorou orientação da Corte Superior no sentido de considerar juridicamente possível e legítima a ação ajuizada pelos netos, em face do suposto avô, ou seus sucessores, com a pretensão de que seja declarada relação avoenga.
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu repercussão geral, por votação unânime, no Agravo de Instrumento (AI) 771770 interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A questão trata da possibilidade de execução extrajudicial das dívidas hipotecárias contraídas no regime do Sistema Financeiro da Habitação.No intuito de ser reconhecida a repercussão geral, consta no recurso que o tema versa sobre defesa da moradia, cuja finalidade social está definida e protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. No recurso também é defendido que somente através do devido processo legal e análise da matéria em todas as instâncias, inclusive pelo Supremo, é que o caso pode ter solução definitiva.Conforme agravo de instrumento, a execução extrajudicial prevista no Decreto-Lei nº 70/66 ofende o direito de moradia e os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, do juiz natural, da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Portanto, é sustentada violação dos artigos 5º, incisos XXII, XXIII, XXXII, XXXV, XXXVII, LII, LIV e LV e 6º, da CF.Para o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, a matéria é de índole constitucional e já foi objeto de inúmeros julgados do STF, tais como o RE 513546, 408224 e 287453. “A questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, sendo relevante para os milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação e, igualmente, para a sociedade como um todo, uma vez que a decisão a ser proferida neste feito possui estreito vínculo com a liquidez do Sistema Financeiro da Habitação”, considerou.Sem repercussão:Também foi analisado pelo Plenário Virtual o Agravo de Instrumento (AI) 776522. Neste porém não foi reconhecida a repercussão geral. No recurso, interposto pelo estado do Rio Grande do Sul contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado, era questionado o direito de gozo de férias para professor contratado temporariamente e ao pagamento do terço constitucional devido sobre esse período de férias efetivamente gozado.“No caso em tela não se discute o direito de trabalhador de perceber o terço constitucional de férias na forma estabelecida na Constituição Federal, mas a possibilidade de extensão de regra mais benéfica, instituída pelo Estatuto do Magistério Público do estado ora recorrente, aos professores contratados temporariamente”, entendeu Dias Toffoli, também relator desse recurso.De acordo com ele, se não há controvérsia constitucional a ser solucionada no RE ou “se o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, é patente a ausência de repercussão geral, uma vez que essa, induvidosamente, pressupõe a existência de matéria constitucional passível de análise por esta Corte”. A rejeição do recurso foi unânime.Admissibilidade:O agravo de instrumento é um tipo de recurso usado para pedir ao STF que determine a subida de recurso extraordinário quando o presidente da corte de origem nega essa possibilidade. O presidente do tribunal originário faz o exame de admissibilidade, para ver se o processo preenche os requisitos formais para ser encaminhado ao STF. Se a admissibilidade for negada, a defesa pode recorrer, por meio do AI, pedindo ao próprio STF que permita o envio do RE.Com o advento da reforma do Judiciário e a criação do artigo 543-B do Código de Processo Civil, recursos que versam sobre um mesmo tema, com repercussão geral reconhecida, devem aguardar a análise de um “leading case” pelo STF. Resolvida a matéria, as cortes de origem podem aplicar o entendimento do Supremo a todos os casos sob sua jurisdição.Processos relacionados: AI 771770