A AMB alcançou mais uma vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A entidade havia solicitado, por meio de um Pedido de Providências (PP), que o CNJ recomendasse aos Tribunais de Justiça a instituição do “pregão eletrônico”, em detrimento do “pregão presencial”, quando da licitação para aquisição de bens e serviços. A relatora do pedido, que recebeu o nº 200910000042612, foi a conselheira Morgana Richa.A Associação argumenta que o pregão eletrônico, instituído pela Lei nº 10.520/02, tem como objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, de forma desburocratizada e célere, privilegiando a competitividade e economicidade, mediante oferta de lances pelos interessados no fornecimento de bens e serviços comuns. De outro lado, o pregão presencial exige o comparecimento dos interessados à sessão e a disputa é feita mediante lances verbais, o que torna o procedimento mais burocratizado, por envolver maior logística, maiores gastos com material e maior esforço do pregoeiro na sua realização.Além disso, a Associação ressalta que o Decreto nº 5.450/2005 erigiu o “pregão eletrônico” à modalidade preferencial para os órgãos da administração pública federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.Em seu voto, a relatora Morgana Richa observou que a adoção do pregão eletrônico, como forma preferencial, pode significar redução de custos para a Administração Pública e para os potenciais interessados, além de permitir, que o licitante participe do certame sem se deslocar fisicamente, o que proporciona a racionalização de gastos públicos e privados, de forma a aumentar a competitividade entre os participantes e alcançar fornecedores de diversas regiões do país.Feitas tais considerações, o plenário do CNJ, por unanimidade, julgou procedente o pedido de providências e recomendou aos Tribunais de Justiça a modalidade de licitação eletrônica, em função de princípios básicos da eficiência, economicidade e transparência. “O gestor deve optar pelo pregão eletrônico como o meio ideal de compra de bens e serviços comuns, salvo se demonstrada sua inviabilidade”, afirmou Richa.A iniciativa de levar o assunto ao CNJ foi da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e o Conselho de Representantes da AMB aprovou a solicitação, motivo pelo qual a entidade ingressou com o procedimento no Conselho.Clique aqui para ter acesso à petição inicial.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, irá inaugurar na próxima sexta-feira (27/11) o novo Fórum de Inhumas. Segundo Rogério Jaime, diretor de Engenharia e Arquitetura do TJ, o prédio possui área construída de 1.754,91 m², com espaço para duas varas e um juizado, e demais instalações, como salas para o Ministério Público e a OAB.Os juízes da comarca são: o diretor do Foro William Fabian, Wild Afonso Ogawa e Pedro Silva Corrêa. Fabian afirma que o antigo prédio era três vezes menor que o atual e estava obsoleto para abrigar cerca de dez mil processos que tramitam no município.Durante a solenidade de inauguração, o magistrado lançará os projetos Quem planta, cuida, que visa garantir o plantio de mudas de árvores do cerrado na área externa do fórum, e o Memorial da Justiça de Inhumas, que contará com uma galeria de fotos com todos os juízes que atuaram na cidade. O magistrado destaca ainda que também será instalado definitivamente o Processo Judicial Digital (Projudi) na 2ª Vara, onde tramitam processos da Fazenda Pública.Durante a solenidade será anunciada a instalação do Centro de Pacificação Social (CPS) de Inhumas, que receberá nove projetos, divididos em três grupos com três projetos cada, gerenciados pelos juízes da comarca, supervisionados pelo diretor do Foro. O CPS é composto pelos seguintes orgãos: Unidade de Prevenção à Criminalidade, Conselho da Comunidade, Núcleo de Conciliação, Núcleo de Prática Jurídica, Núcleo de Cidadania, Divisão de Agentes de Proteção ao Menor, Conselho Tutelar, Núcleo de Assistência Social e Psicológica, Núcleo de Apoio a Vítimas de Violência. A Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ) uncionará de forma autônoma junto à estrutura do CPS de Inhumas e desenvolverá o trabalho social dinâmico e de relevância social já desempenhando em Goiânia.O CPS será abrigado no antigo fórum que será reformado ainda no primeiro semestre de 2010.TítulosA Câmara dos Vereadores de Inhumas aproveitará a oportunidade para conceder título de cidadão Inhumense ao desembagador-presidente, ao desembargador José Lenar, e ao coordenador de obras do TJ, Antônio Nery. Ainda receberão homenagens o governador do Estado de Goiás, Alcides Rodrigues Filho, o diretor-geral do TJ, Stenius Lacerda Bastos, o prefeito Abelardo Vaz e Ari Corrêa, primeiro juiz da comarca.
A posse do 1º juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Fausto Moreira Diniz, no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) será realizada nesta quinta-feira (26), às 15 horas, no Plenário do Tribunal.A sessão solene será dirigida pelo desembargador-presidente Paulo Teles e contará com a presença de representantes dos demais Poderes e de entidades sociais, além de magistrados, servidores da Justiça, amigos e familiares do empossando. Indicado pelo critério de antiguidade, Fausto sucederá ao desembargador Jamil Pereira de Macedo, que se aposentou.Ação de graçasSerá realizada nesta quarta-feira (25), às 19 horas, na Catedral Metropolitana de Goiânia, missa em ação de graças pela posse de Fausto Moreira Diniz no cargo de desembargador. A celebração será feita pelo arcebispo de Juiz de Fora (MG), dom Gil Moreira, primo do magistrado.CurrículoFausto Moreira Diniz é filho de Geraldo Tavares Diniz (in memorian) e Maria de Lourdes Moreira Diniz (in memorian) nasceu no dia 27 de abril da década de 1950 em Itapecerica (MG). É casado há 26 anos com Dalila Fátima Mesquita Diniz e pai de Daniela, Mayara e Girran. O magistrado chegou ao Estado de Goiás em 1970 e, desde então, se intitula “goianeiro”, neologismo criado providencialmente para justificar a sua união afetiva com o Estado e principalmente com o município de Goiânia. Aos 17 anos, na cidade de Goiás, onde seu irmão, José Aureliano Moreira Diniz, era cartorário (2º tabelionato), atuou como auxiliar de cartório e escrevente juramentado, a partir dos 18 anos, tendo por lá permanecido por três anos, até a conclusão do curso científico (ensino médio). Logo após, veio para Goiânia e passou no vestibular da Faculdade de Direito de Anápolis, onde cursou o primeiro ano, transferindo-se no segundo ano para a Faculdade de Direito da Universidade Católica de Goiás, hoje PUC-Goiás. Concluiu o curso em 1974 e ingressou na magistratura goiana em 1982, iniciando pela comarca de Ivolândia. Atuou nas comarcas de Itapuranga e Quirinópolis. Em 2005 foi promovido para Goiânia, para o cargo de 1º Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.Enquanto estudava, trabalhou por cinco anos no Cartório de protestos da 2ª Zona. Em 1975, praticou a advocacia, tendo depois passado em concurso para inspetor de trabalho e atuou por quase dois anos na Delegacia Regional do Trabalho. No ano de 1982, decidiu prestar concurso para juiz, mais para dar incentivo aos colegas de escritório que pretendiam fazê-lo. Como juiz, foi nomeado e assumiu a comarca de Ivolândia, em 16 de abril de 1982, onde permaneceu até 26 de maio de 1987, quando foi promovido por merecimento, após cinco listas tríplices, para a comarca de Itapuranga, onde ficou por um ano e seis meses. Novamente promovido pelo mesmo critério, foi para Quirinópolis, comarca de terceira entrância, no dia 26 de outubro de 1988, onde permenceu até 5 de janeiro de 2005, quando então foi removido pelo critério de antiguidade para Goiânia, na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde permaneceu até o acesso a desembargador, pelo critério de antiguidade.É dedicado ao Direito Público e especialista em Direito Constitucional. Segundo Fausto, pretende incentivar a criação da Câmara de Direito Público, como forma de uniformizar entendimentos nessa seara. No Tribunal, ocupará uma das câmaras cíveis, estando lotado na sexta, por convocação inédita de “substituir-se a si mesmo”.Como professor universitário ministrou as diciplinas de Direito Empresarial e Direitos Humanos e Cidadania em curso de graduação em Direito, na Universidade Estadual de Goiás (UEG), em Quirinópolis.
Você concorda com a eliminação de entrâncias na Justiça Estadual, a exemplo do que ocorre nas Justiças Federal e Trabalhista, onde existem apenas os cargos de Juiz Substituto e Juiz de Direito?Esse é o tema da atual enquete disponível no portal da Asmego, na lateral direita da página inicial. Se você ainda não votou, participe.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou quinta-feira (19) o Projeto de Lei 6303/05, deputado Celso Russomanno (PP-SP), que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, será analisado pelo Senado.O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), explica que essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.Oliveira explicou que o objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.O relator argumentou que o projeto original, que previa a mudança do nome para "Lei de Introdução às Leis", poderia ser ambíguo e gerar erro e divergência de interpretação. Assim,Regis Oliveira propôs a adoção da expressão "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".
A diretora do departamento de pensionistas da ASMEGO, Marília Pires de Campos Soares Castro informa que no dia 7 de dezembro, será realizado um almoço de confraternização, em sua chácara. As pensionistas interessadas em participar, devem entrar em contato com a diretoria social da associação, nos telefones (62) 3238 8914 / 8915.
O VI Prêmio Innovare, projeto que busca identificar inovações na Justiça brasileira, surpreende com número de inscrições recorde: em 2008 foram 188 práticas inscritas, este ano o número subiu para 505. Com o tema Justiça rápida e eficaz, escolhido em comemoração aos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos, o Innovare realiza cerimônia de premiação no dia 17 de dezembro no Supremo Tribunal Federal. Em sua sexta edição, o prêmio espera identificar práticas que garantam a ordem social, onde os direitos e liberdades das pessoas possam ser plenamente realizados a partir de uma justiça que solucione os conflitos de forma ágil e com qualidade. O objetivo do Prêmio Innovare é identificar práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que estejam modernizando a Justiça Brasileira. Estas iniciativas são uma importante demonstração do rico e diversificado universo de práticas que tornam o sistema judicial mais eficiente. Soluções simples que estão auxiliando na resolução de grandes problemas. Identificação de práticas A identificação de práticas pioneiras e bem sucedidas é a principal atividade do projeto. A partir de ampla divulgação em nível nacional e direcionada aos magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados. Após a inscrição, uma equipe formada por consultores jurídicos de 27 Estados brasileiros faz a verificação das práticas, atestando a veracidade das informações e a realidade dos trabalhos. A Comissão Julgadora reúne-se para selecionar as práticas vencedoras de cada categoria e aquelas que se destacaram receberão Menção Honrosa. A escolha respeita os critérios definidos pelo Conselho superior a saber: Eficiência; qualidade; criatividade; exportabilidade; satisfação do usuário; alcance social e desburocratização. Premiação de práticasA premiação é o momento de reconhecimento das práticas que foram escolhidas pela Comissão Julgadora. As categorias são: Tribunal; Juiz Individual; Ministério Público; Defensoria Pública e Advocacia. O anúncio dos vencedores será feito durante a cerimônia na presença dos ministros do STJ e do STF, os responsáveis pelas parcerias institucionais, os membros da Comissão Julgadora e do Conselho Superior.
Nesta quarta-feira, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, participou da primeira reunião da comissão instituída pela entidade para elaborar sugestões relativas à reforma do Código de Processo Civil. A comissão terá 120 dias para apresentar suas conclusões à comissão formada pelo Senado Federal para elaborar anteprojeto sobre o tema. A comissão do Legislativo é presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, responsável por solicitar a colaboração da AMB.A comissão da Associação é formada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco e diretor da Escola Superior da Magistratura de Pernambuco Frederico Neves, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Paulo Silva, e pelo juiz de Direito de Piauí e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí Thiago de Almeida.Mozart garantiu que a entidade não poupará esforços para que a comissão possa chegar a resultados que sintetizem o pensamento da magistratura nacional. “Queremos que a AMB, como maior entidade de classe de juízes do mundo, possa colaborar com o aperfeiçoamento do CPC”, declarou, garantindo que em breve a comissão participará de uma audiência com o ministro Fux a fim de definir um melhor direcionamento ao trabalho.Mozart pediu ainda que o trabalho fosse pensado de forma a gerar uma possível publicação no futuro, a exemplo de outro trabalho já editado pela entidade na gestão de Cláudio Baldino Maciel, “Campanha pela Efetividade da Justiça’.Para Neves, a reforma do CPC é um trabalho importante para a sociedade brasileira como um todo, uma vez que o código não está desempenhando bem seu papel. “Precisamos garantir celeridade, mas com segurança”, ponderou o desembargador. Os membros da comissão abrirão em breve um canal para que os associados enviem suas sugestões ao grupo.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, defendeu, nesta sexta-feira (20), o modelo europeu para ingresso na carreira jurídica. Segundo ele, nos países da Europa, o concurso público é para entrar na escola de magistratura e não diretamente na carreira jurídica. “Somos a melhor magistratura do mundo, mas creio que no futuro, o ingresso se dará dessa forma. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou facultativa a etapa de concurso que previa a preparação de candidatos durante três meses. É preciso que haja um posicionamento firme sobre isso”, afirmou.Segundo o ministro a melhoria da formação e a necessidade de respeitar vocações são apenas alguns dos entraves enfrentados pelos tribunais estaduais que, para Salomão, terão um desafio gigantesco pela frente no sentido de aprimorar seus juízes. “Existe a questão orçamentária, as dificuldades de tempo e de volume de trabalho, mas que devem ser superados para que se ofereça a melhor formação e, consequentemente, uma melhor prestação jurisdicional”, disse.
Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (25), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 22Relator: Presidente da Comissão de JurisprudênciaProponente: Supremo Tribunal FederalTrata-se de proposta interna de edição de súmula vinculante que enuncie a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 que ampliou a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social – PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, ao considerar nela compreendidos os aportes financeiros estranhos às receitas oriundas do estrito exercício das atividades empresariais de venda de mercadorias e de prestação de serviços de qualquer natureza. Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 24Relator: Presidente da Comissão de JurisprudênciaProponente: Supremo Tribunal FederalTrata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que afirme a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau.Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 25Relator: Presidente da Comissão de JurisprudênciaProponente: Supremo Tribunal FederalTrata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que afirme a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 29Relator: Presidente da Comissão de JurisprudênciaProponente: Supremo Tribunal Federal Trata-se de proposta de edição de súmula vinculante que enuncie que a tipificação dos crimes materiais contra a ordem tributária, previstos no art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, depende do anterior lançamento definitivo do tributo. Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 31Relator: Presidente da Comissão de JurisprudênciaProponente: Supremo Tribunal Federal Trata-se de proposta de edição de enunciado de súmula vinculante que disponha sobre a prisão civil de depositário infiel, independentemente da modalidade do depósito.Em discussão: Saber se estão presentes os pressupostos e os requisitos necessários à aprovação da súmula vinculante.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai selecionar cinco projetos de pesquisa sobre a atuação do Poder Judiciário no Brasil. Os projetos serão financiados pelo CNJ e têm como objetivo levantar questões relevantes que possam subsidiar novas ações de política judiciária para o país. Poderão se inscrever instituições de ensino superior e de ensino e pesquisa sem fins lucrativos. O edital de seleção está disponível em banner na página de abertura do portal do CNJ ( www.cnj.jus.br ).No total, serão investidos R$ 2 milhões no financiamento das pesquisas. O valor máximo por pesquisa, a ser custeado pelo CNJ, é de R$ 400 mil. As pesquisas devem tratar de cinco temas: juizados especiais e turmas recursais estaduais; juizados especiais e turmas recursais federais; diagnóstico sobre as causas do aumento da morosidade e da demanda nos tribunais cíveis; relação entre os julgamentos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e das agências reguladoras e o impacto dos contenciosos administrativos nas demandas judiciais.As propostas devem ser encaminhadas ao Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça até o dia 17 de dezembro. Os resultados serão divulgados no dia 28 de dezembro no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do CNJ. As instituições deverão enviar a proposta propriamente dita, o projeto básico e o plano de trabalho e poderão se candidatar ao desenvolvimento de mais de uma linha de pesquisa. Para cada pesquisa, há a exigência de, no mínimo, um profissional com doutorado e dois pesquisadores especialistas ou mestres. Poderão ser custeadas as despesas com material de consumo relacionado às atividades do projeto; com passagens aéreas de classe econômica e tarifa promocional para missões de estudos e pesquisas relacionadas ao projeto e, ainda, com gastos com serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica.As pesquisas selecionadas deverão ser desenvolvidas num período de nove meses, podendo ser prorrogadas por mais três meses.
O juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Formosa, Clauber Costa Abreu (foto), viajará para os Estados Unidos neste sábado (28), onde participará do Programa Internacional de Treinamento Judicial em Administração Judiciária, Administração Pública e Estudo do Sistema Judiciário dos Estados Unidos, no período de 28 de novembro a 13 de dezembro, na Universidade da Georgia, localizada na cidade de Athens, no Estado da Georgia. Clauber e outros sete juízes representarão o Brasil durante a realização do programa.
O juiz-corregedor Carlos Magno Rocha da Silva, presidente da Comissão Gestora da Meta 2, encaminhou ofício circular aos juízes sugerindo medidas para correção de irregularidades relacionadas a processos pendentes. De acordo com o documento, a comissão identificou unidades judiciárias com situações irregulares que inflam a taxa de congestionamento, projetando um número maior de processos do que o real.Alguns dos procedimentos sugeridos são, por exemplo, o registro no Sistema de Primeiro Grau (SPG) dos processos com sentença transitando em julgado ou aguardando cumprimento de pena. Leia o conteúdo completo do ofício circular nº 2.Já a lista contendo os processos nas situações mencionadas pode ser solicitada pelos e-mails Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
O juiz Lucas Siqueira, titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Formosa, proferiu 11.033 sentenças nos meses de setembro e outubro. O magistrado afirma que a produtividade expressiva foi alcançada com o esforço dos servidores nas ações diárias da escrivania, e também em mutirão realizado em setembro, que também contou com a participação de servidores do Programa Integrar do Conselho Nacional de Justiça.Siqueira destaca que quando chegou na cidade em fevereiro desse ano haviam mais de 24 mil processos e atualmente o montante caiu para 12 mil. “Os esforços resolveram pendências antigas e, com um acervo menor na escrivania, podemos ter uma maior organização e otimização dos trabalhos, além de maior celeridade aos processos em andamento”, disse.
Os 3.017 candidatos que tiveram as inscrições deferidas no concurso do 54º concurso para provimento de 40 vagas do cargo de juiz substituto de Goiás farão neste domingo (29) a prova objetiva seletiva (testão). A prova será realizada das 14 às 19 horas, na Faculdade Alves Faria (Alfa), localizada na Av. Perimetral Norte, nº 4.129, Setor João Vaz, próximo ao Supermercado Makro. Esta primeira fase do certame, de caráter eliminatório e classificatório, será executada pela Fundação Carlos Chagas (FCC). As quatro restantes, pela comissão examinadora do concurso, presidida pelo desembargador Leandro Crispim.O testão constará de 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. As questões serão agrupadas por disciplinas da seguinte maneira: bloco um: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direto da Criança e do Adolescente; bloco dois: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral; e bloco três, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo. O candidato que não comparecer a esta prova será eliminado do concurso.IdentificaçãoSomente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique e em prefeita condições. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Esta identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.Os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Os deficientes visuais (cegos) deverão levar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Sai avaliação médica de candidatos portadores de necessidades especiais Já está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás -www.tjgo.jus.br-, o resultado da avaliação médica dos candidatos inscritos no 54º concurso de juiz substituto de Goiás como portadores de necessidades especiais (PNE). A avaliação foi feita pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. "Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas", disse o dirigente da AMB. "A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais."Segundo a ministra Eliana Calmon, após serem indicados por amigos políticos para os Tribunais de Justiça, nos Estados, advogados se tornam desembargadores e, em um ou dois anos, tentam disputar uma vaga no STJ."Algum dia esse ministro pode ser útil no caso de se precisar de alguma coisa. Mesmo que não seja venda de sentença, é a simpatia, é o acesso fácil, é a forma de circular", afirmou ela ao Estado.Na última lista encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um juiz de carreira disputa a vaga destinada a magistrados no STJ, aberta com a saída de Paulo Gallotti do tribunal. Os outros dois entraram nos Tribunais de Justiça vindos da advocacia. O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, tem apenas dois anos de experiência como juiz e é apontado como favorito entre os integrantes dessa lista.Ministros querem rever regimento para acabar com essa ´distorção´O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é apontado por Eliana Calmon como o "cabeça do grupo de ministros" que patrocina esse tipo de indicação. "Existe hoje um grupo com uma liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação", disse ela."Não posso dizer que o presidente Cesar Asfor Rocha seja o único responsável. Ele pode ser responsável porque realmente ele comanda o grupo, é um homem que tem liderança, mas ele não faria isso sozinho", acrescentou.Sem citar nomes, a ministra afirmou que um colega chegou ao tribunal por ser próximo de Renan Calheiros (PMDB-AL). "Um dos candidatos, com apenas três anos de magistratura, era o advogado do senador Renan Calheiros, que o fez desembargador. Três anos depois, o mesmo senador empenhou-se muitíssimo para que esse seu ex-advogado fosse ministro. E encontrou no tribunal alguns simpatizantes", contou.Para corrigir o que consideram uma distorção, ministros defendem mudança no regimento. Advogados que chegam aos Tribunais de Justiça só poderiam disputar uma vaga no STJ depois de 10 anos de magistratura.A AMB defende que seja aplicada para o STJ a regra prevista na Constituição para o Tribunal Superior do Trabalho: só juízes de carreira podem disputar vaga no TST destinada a magistrados. Advogados só podem concorrer às cadeiras destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma ação nesse sentido aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo a seguir, que trata do projeto do novo Código de Processo Penal, é de autoria do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR):O projeto de novo Código de Processo Penal tem graves defeitos, na minha opinião e com todo o respeito aos doutos elaboradores.Primeiro, porque não resolve os principais problemas da Justiça Criminal, notadamente o excesso de recursos. Substituir o recurso em sentido estrito por agravo não adianta muito.Elogio merece, contudo, a proposta de reconduzir o habeas corpus ao seu leito próprio, tutela da liberdade de locomoção diante de efetiva lesão ou ameaça real e não hipotética ou remota. Não se trata, como alegam alguns, de restrição ao habeas corpus, mas sim de admitir o seu uso, como deveria ser, para a tutela da liberdade de locomoção e não como substitutivo genérico de recursos no processo penal quando não há lesão efetiva ou ameaça senão remota à liberdade de locomoção. Não significa dizer que o acusado ficará sem recurso, pois poderá discutir questões que não geram dano imediato a sua liberdade em preliminares à apelação.Em segundo lugar e o que é mais lamentável é a proposta de retirar do juiz do processo, mesmo do da ação penal, poder de instrução complementar (salvo em benefício da defesa).O interesse público subjacente ao processo penal não autoriza que seja colocado à total disposição das partes, com os riscos de distorção decorrentes.No Direito norte-americano são conhecidas as críticas aos excessos do modelo acusatório, levando o processo penal a assemelhar-se a um combate entre advogados ("efeito combate"), com a vitória do melhor, ainda que em detrimento da Justiça. O principal exemplo relativamente recente, é o caso O.J. Simpson.Por outro lado, se nós formos examinar os diversos modelos existentes no Direito Comparado, é usualmente reservado ao juiz um poder de instrução complementar. Para ficar em três exemplos de países conhecidos.No processo penal italiano, tal poder é resguardado pelo artigo 507 do CPP italiano ("Art. 507 (Ammissione di nuove prove) - 1. Terminata l'acquisizione delle prove, il giudice, se risulta assolutamente necessario, può disporre anche di ufficio l'assunzione di nuovi mezzi di prove. (...)"No processo penal norte-americano, que é apontado como um dos modelos acusatórios por excelência, é resguardada, pela lei, a iniciativa probatória do Juízo (cf. Rules 614(a) e 706(a) das Rules of Evidence for United States Courts and Magistrates - A Rule 614(a) dispõe expressamente: "Convocação pela Corte. A Corte pode, por sua iniciativa ou por sugestão da parte, convocar testemunhas e todas as partes têm o direito de questionar as testemunhas assim convocadas." A Rule 706(a) estabelece a possibilidade do juiz de ofício indicar testemunha perito para ser ouvida: "... A Corte pode designar qualquer testemunha perito com a qual concordarem as partes e pode designar testemunha perito por sua própria seleção".).No processo penal francês, no qual o projeto, aliás, se inspirou para criar a figura do juiz de garantias, também é resguardado o poder de instrução complementar dos órgãos de julgamento, como a Cour de Assises, que é responsável pelo julgamento em primeira instância dos casos criminais (CPP francês, artigos 283, 310, 434, 456 e 463). Transcrevo apenas os artigos 283 e 456, a título ilustrativo: "Le president [da Cour de Assises], si l'instruction lui semple incomplète ou si des éléments nouveaux ont été révelés depuis sa clôture, peut ordonner tous actes d'information qu'il estime utiles." e "Le tribunal, soit dóffice, soi à la demande du ministère public, de la partie civile ou du prévenu, peut ordonner tous transports utiles en vue de la manifestation de la vérite. (...).Tudo isso significa que não é incompatível com um processo penal democrático a reserva ao juiz de um poder de instrução complementar. Também não se compreende o motivo da apresentação de proposta tão radical como a de eliminar o poder de instrução complementar do juiz. Tal radicalismo não condiz com a tradição legislativa, jurisprudencial e doutrinária do Direito brasileiro e sequer pode ser encontrado, com facilidade, no Direito Comparado. Espera-se que o Congresso, se o projeto do Código evoluir, a repudie.
Os tribunais de todo o país têm até o dia 31 de dezembro para implantarem a numeração única de processos. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que editou resolução sobre o assunto, já vai adotar a mudança a partir do próximo dia 30. O sistema tem o objetivo de melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional.De acordo com a Resolução 65 /2008, a partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Segundo o CNJ, a medida vai facilitar o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores.No formato antigo, os processos no CNJ eram cadastrados com 15 números (quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao número do processo, um dígito identificador).Já no formato novo, no Conselho e nos tribunais de todo o país, o processo tem 20 números ( sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à origem).A partir da data da implantação, todos os processos novos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um número novo —será mantido o número anterior para efeito de consulta . Os arquivados também terão um novo número.