Ministro Carlos Ayres BrittoTexto foi disponibilizado na Revista Consultor Jurídico, edição do dia 31 de maio; confira a íntegra do opinativo1. A proibição que se desata do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal1.1. Há proibição ao financiamento empresarial de eleição popular? Respondo afirmativamente. Proibição que penso decorrer mais diretamente do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, que de logo transcrevo e passo a paulatinamente comentar. Ei-lo:“parágrafo 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.1.2. Ora, ao dispor que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade, o Magno Texto Federal está a convocar a lei da espécie complementar para ir além do que ele foi nesse mesmo tema: inelegibilidades. Está a requestar a lei da espécie complementar para ampliar o próprio rol constitucional de inelegibilidades. Ponto pacífico! Isso com o mesmo propósito de proteger bens jurídicos de logo explicitados: a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato (considerada a vida pregressa do candidato), a normalidade e legitimidade das eleições populares. Mas proteger de quê esses nominados bens jurídicos? Contra a influência do poder econômico, ou o abuso de função, cargo ou então emprego na Administração Pública Direta e Indireta.2. As duas parelhas de bens jurídicos objeto de explícita proteção constitucionalDeveras, o que centralmente se desata do dispositivo transcrito é a norma de que à lei complementar ali requestada incumbe proteger duas parelhas de valores ou bens jurídicos. A primeira delas, consubstanciada na probidade administrativa e na moralidade para o exercício do mandato (sempre considerada a vida pregressa do candidato, remarque-se). A segunda parelha, residente na normalidade e legitimidade das eleições. Mas normalidade e legitimidade do pleito contra dois explícitos fatores de perturbação: a influência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, função, ou emprego públicos. Dois fatores de perturbação já reconhecidos como tais pela própria Constituição. Noutro dizer, o enunciado normativo-constitucional em foco requisita a mediação de lei complementar federal para estabelecer duas modalidades de vínculos operacionais:I – o vínculo entre novas hipóteses de inelegibilidade e a necessidade de reforço protecional: a) da probidade administrativa; b) da moralidade para o exercício do mandato, sempre considerada a vida pregressa do candidato;II – o vínculo entre essas novas hipóteses de inelegibilidade e a mesma necessidade de reforço protetivo de mais dois valores ou bens jurídicos: a normalidade e a legitimidade das eleições. Mas a proteção da normalidade e legitimidade das eleições contra o quê, torno a perguntar. Resposta: contra a influência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, ou função, ou emprego, todos de natureza pública.3. A influência do poder econômico e o abuso do exercício de cargo, ou função, ou emprego estatal como fatores constitucionalmente rotulados de perturbação do processo eleitoral3.1. É a segunda parelha de bens jurídicos a proteger que me leva a escrever o presente artigo. Parelha que não é senão a consagração desta ideia-força: as eleições populares hão de transcorrer em ambiência de normalidade e legitimidade quanto à formação da vontade eleitoral dos cidadãos. Ambiência ou atmosfera ou condições de normalidade e legitimidade que resultarão perturbadas, por definição, se houver influência do poder econômico e/ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego públicos no processo eleitoral em si.3.2. Convém repetir, em necessária homenagem aos dizeres da Constituição. Em necessária reverência à intencional compostura semântica da Magna Lei do Estado brasileiro. O que estou a revelar como vontade objetiva do parágrafo 9º do artigo constitucional de nº 14 é, quanto ao poder econômico, a proibição de sua “influência”. Já no que toca ao exercício de “função, cargo ou emprego” públicos, o que vedou o dispositivo constitucional foi o “abuso”. Não o uso. Não a influência. Qual a diferença?4. A diferença entre uso e abuso, no discurso constitucional alusivo ao exercício de cargo, ou função, ou emprego, todos de natureza públicaExplico. O uso, ali no sítio escriturário da Constituição, traduz-se no normal desempenho ou no regular exercício de função, ou cargo, ou emprego públicos. Isso porque certos agentes estatais não têm que se inativar em período de eleição. Mais até, parte desses agentes públicos tanto pode se candidatar (sem necessidade de desincompatilização) quanto oficiar em nome da própria Justiça Eleitoral. Já o abuso, reversamente, significa um proceder transbordante do normal ou regular desempenho de função, ou cargo, ou emprego públicos. Equivale a dizer: o abuso significa um tipo juridicamente inválido de intromissão no circuito das eleições populares, porque interferente na livre e consciente vontade do eleitor. Um fazer a cabeça desse ou daquele eleitor, ou por qualquer modo induzi-lo a votar em candidato do agrado do servidor já em estado de transbordamento dos seus misteres públicos. Ou então constranger o eleitor a votar no próprio agente público, se este encontrar-se, obviamente, em concreta situação de candidato a cargo de provimento eletivo. Em suma, o uso é permitido, o abuso é proibido.5. A identidade entre uso e influência, no discurso constitucional alusivo ao poder econômicoQuanto ao substantivo “influência”, especificamente referido ao poder econômico, a minha interpretação é de que a Constituição dele se utilizou com o sentido de simples ação, participação, presença. No sentido de uso, por conseguinte. Não de preponderância ou de saliente protagonismo; não exatamente de abuso, pena de a Constituição incidir em ingênua redundância, pra não dizer em pueril ingenuidade. Se se prefere entender, a Constituição não fez explicito emprego do substantivo "abuso", nessa passagem do seu vocabulário, pois o que ela quis proibir foi a simples intervenção do poder econômico no processo eleitoral. O uso dele. O mero tomar parte ou se fazer presente nesse processo, pois não há como o poder econômico, enquanto poder econômico mesmo, participar do pleito sem dar as cartas ou pôr as mangas de fora. Sem comandar factualmente as coisas. Sem dobrar à sua força pecuniária ou fazer vergar ao seu peso patrimonial-financeiro-corporativo a espinha dorsal da vontade do eleitor. É da sua natureza, em tema de eleições. Ele, poder econômico, enquanto aparato de classe e de dinheiro não tem como se apartar de si mesmo. Da sua consubstancial supremacia em tema de competição eleitoral. Supremacia em face do eleitor comum, supremacia em face de candidato não-economicamente corporativo. Donde o saque dos dois diferentes vocábulos constitucionais ("influência" e "abuso"), que é de se presumir intencional. Que é de se supor de caso pensado ou plenamente assumido no discurso constitucional-brasileiro, na medida em que:I – entre o uso e o abuso não há meio-termo. Inexiste gradação semântica. Ou tanto o fazer quanto o agir humano se dão nos marcos da permissão jurídico-positiva, correspondendo então à noção de uso (redundantemente chamado de normal ou regular ou legítimo), ou passam a resvalar para a zona transbordante de tal permissão. O que tipifica um tipo de excesso que vai corresponder à noção de abuso. Não há entre os dois termos antagônicos, insista-se, o tertium genus da palavra “influência”. Como se influência nem significasse uso nem abuso, juridicamente falando. Como se fosse possível o poder econômico participar do processo eleitoral em igualdade de condições com quem não o detém. Ombreando-se aos que se veem privados dele.O que deixaria à mingua de significado o próprio substantivo “poder”: aptidão para instaurar verticalizadas relações de mando. Capacidade ou estrutura de mando, domínio, comando. Encarnação da autoridade, embora não-formalmente estatal. A face visível de quem protagoniza, por cima, relações de hierarquia. Razão de ser do ditado popular de que “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. O poder como causa do mandar, o mandar como efeito do poder, o obedecer como postura natural de quem se põe como destinatário do que não tem: o poder de mando. Realidade que se faz absolutamente incompatível com a ideia de voto livre e consciente do eleitor. Com o mais elementar conceito de voto direto e secreto como expressão de que? Da “soberania popular”, nos termos do artigo 14 da Constituição. Não do império em que se traduz o concreto uso do aparato econômico nessa ou naquela circunscrição eleitoral;II – quando quis sacar do vocábulo “abuso”, mesmo referido ao poder econômico, a Constituição não se fez de rogada: disse-o com todas as letras. Basta ver o parágrafo 10 do mesmo artigo 14, assim redigido: “o mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude”. Como basta ver o parágrafo 4º do artigo 173, sob a seguinte roupagem vocabular: “A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros”. Mas esse explícito fraseado ("abuso do poder econômico") a serviço de uma peculiar racionalidade constitucional de que passarei a dar conta um pouco mais à frente.6. A distinção entre o uso e o abuso do poder econômico no parágrafo 10 do artigo 14 da Constituição. O poder econômico enquanto poder empresarial e vice-versaCom efeito, as coisas se encaixam em congruente unidade. No parágrafo 9º do seu artigo 14, a Constituição vedou o uso, a simples participação do poder econômico no processo eleitoral enquanto conjunto de atos e fatos em que transcorrem disputas pessoais e partidárias de cargos públicos de provimento eletivo-popular. Cargos de natureza parlamentar, cargos de chefia do Poder Executivo. Categoria jurídica essa, a do "poder econômico", logicamente associada ao significado de poder empresarial. Como expressão mesma da "livre iniciativa" ou centrado lócus de movimentação das pessoas vocacionadas para os misteres da produção de riqueza material com o objetivo de lucro. Que são os empresários do setor privado. Empresários do setor privado da Economia ou classe empresarial, expressão acabada do poder de organizar os fatores da produção (natureza, capital, trabalho, tecnologia...) para o encarecido fim de lucratividade. Por consequência, classe empresarial enquanto consubstanciação do poder econômico, pois não há como separar as duas categorias jurídicas: poder econômico e classe empresarial. Falar de uma é falar da outra, porque, no rigor dos termos, sequer existe a outra. Tudo é uma coisa só. A classe empresarial como detentora do poder econômico, o poder econômico transfundido ou encarnado na classe empresarial. Mais: o poder econômico a simbolizar a “livre iniciativa”, tanto quanto a livre iniciativa a ter por titular a classe dos empresários; ou seja, a classe dos que empresariam os misteres econômicos ou fatores da produção. Classe empresarial, enfim, que atua ou se faz presente por modo usual na ordem econômica (esse o espaço de sua natural e insubstituível movimentação), sendo-lhe vedado apenas incorrer num tipo de “abuso” que venha a caracterizar: “dominação dos mercados”, “eliminação da concorrência”, “aumento arbitrário dos lucros”. Tudo de acordo com o parágrafo 4º do artigo 173 da Magna Carta, precedido destes emblemáticos dispositivos:“A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:I – (...);II – propriedade privada;III – (...);IV – livre concorrência;V – (...).Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”.7. O sentido atípico da protagonização estatal de atividade econômica e a rigorosa desidentidade jurídica entre os dois poderes: o político e o econômico7.1. Claro que não se está a ignorar que o Estado também protagoniza atividades econômicas. Ele tem suas empresas públicas, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, nos termos dos incisos XIX e XX do artigo 37 da Constituição. Ainda ainda assim, o que se tem é o Estado como setor público mesmo, com a diferença de que se põe a intervir diretamente na atividade econômica do País. Intervenção atípica ou a título de exceção, conforme estabelecido pela cabeça do artigo 173 dela própria, Constituição Federal (“Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”). Por isso que não se pode identificar juridicamente o Estado com o setor privado da Economia. Com a classe empresarial. Com o poder econômico. Ele é sempre e sempre o nervo e a carne da esfera política, tanto quanto a classe empresarial é a carne e o nervo da esfera econômica. O horizonte político a preponderar todo o tempo sobre o horizonte econômico da atuação estatal, pois essa atuação paralela, “Ressalvados os casos previstos” na própria Constituição, “só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei”, reitere-se o juízo.7.2. Daqui se deduz que o típico do Estado em face da Economia é mesmo sua atuação como “agente normativo e regulador”, em cujo âmbito “exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado” (cabeça do artigo 174). Com o que se empenhará para que o mercado interno sempre se coloque a serviço de um desenvolvimento que passe pelo desenvolvimento do setor econômico brasileiro, sem dúvida, porém a se constituir em objetivo permanente de todo o País. “Objetivo Nacional Permanente”, na direta linguagem da Constituição (inciso II do artigo 3º). Por isso que a própria flexibilização operacional-estatutária das empresas governamentais (parágrafo 1º do artigo 73), embora signifique a possibilidade de o Estado-empresário operar com maior competitividade perante os atores econômicos privados, não pode se desgarrar jamais da sobredita preponderância de interesses e valores já situados na esfera mais abrangente da polis. Ainda que o Poder Público esteja a desfrutar do monopólio de certas atividades produtivas, como se dá em relação ao “petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos”, ao lado de “minérios e minerais nucleares e seus derivados”, a teor do artigo constitucional de nº 177. E porque assim é, nas empresas estatais o lucro será sempre um meio, e não um fim em si mesmo, porque fim em si mesmo é o respectivo objeto social ou ramo de atividade. Mais exatamente, o objeto social ou ramo de atividade de qualquer empresa estatal é que se põe como fim em si mesmo, porém no plano da imediatidade. Porque no plano da mediatidade, aí, sim, os fins que preponderam são aqueles encartados na esfera definidora do próprio Estado: a esfera essencialmente política. A esfera que os antigos gregos chamavam de polis e que até hoje se define como espaço das relações jurídicas primárias dos governados com os governantes e destes entre si.7.3. Numa frase, mesmo que a esfera política venha a influenciar o processo eleitoral pelo emprego do vil metal, essa influência é de ser interpretada, juridicamente, como abuso do exercício de cargo, função ou emprego públicos. Não como abuso de poder propriamente econômico. É a fundamental diferença entre os mundos do dever-ser do Direito e do ser da realidade factual, a que voltarei no curso desta intelecção do texto e do contexto da Constituição.8. A conciliação interpretativa possível entre os parágrafoparágrafo 9º e 10 do artigo 14 da Constituição8.1. Retorno à descrição dos parágrafoparágrafo 9º e 10 do Artigo 14 da Constituição. O primeiro deles, veiculador de proibição do uso do poder econômico no processo eleitoral, debaixo da presunção absoluta (jure et de jure, portanto) de que tal uso corresponde, na prática, a abuso. Mas não ficou nisso o Magno Texto Federal. Resolveu trabalhar com a hipótese de sua violação em matéria tão umbilicalmente ligada a excelsos princípios constitucionais, como o da moralidade administrativa, o da correlação de forças entre os candidatos, o da soberania popular e o da autenticidade do regime representativo. É a matéria que se lê, com toda imediatidade, no transcrito parágrafo 10 do mesmo artigo 14. Isso para falar do ajuizamento da ação de impugnação de mandato obtido com "abuso" do poder econômico, além de “corrupção”, ou “fraude”. Donde a seguinte e pertinente indagação: por que "abuso", aqui no parágrafo 10?8.2. Minha particular resposta: porque o parágrafo 9º já deixara claro que o simples uso de tal poder (o de compleição econômica), pela sua natureza de sempre implicar abuso, estava pré-excluído do processo eleitoral. Como até hoje está no plano do dever-ser em que o Direito consiste. Pelo que fazer uso eleitoral do poder econômico, no plano do ser – que é o mundo das realidades empíricas ou factuais – vai implicar automático abuso no plano do dever-ser. Dever-ser que é o mundo das normas jurídicas gerais, impessoais e abstratas. Cotejo entre o mundo dos fatos e o mundo das normas que bem explica a razão do comparecimento do vocábulo "abuso" no sítio vernacular desse dispositivo constitucional que não é senão o multicitado parágrafo 10 do artigo 14.9. O porquê da referência constitucional a abuso do poder econômico, no parágrafo 4º do artigo 173 da ConstituiçãoNeste passo da caminhada normativa da Constituição, já externei a minha interpretação de que as atividades econômicas são o habitat dos empresários. Dos empreendedores mercantis em sentido lato. O espaço natural do uso da sua vocação produtivo-negocial de que tanto se faz dependente o desenvolvimento nacional. Nada lhes sendo proibido, como regra geral, quanto a esse uso. O que lhes é vedado já se passa no campo do abuso, consoante o dispositivo constitucional há pouco transcrito (o parágrafo 4º do artigo 173). Bem diferente do que sucede no campo eleitoral-popular, em que eles, empresários, não concorrem entre si para qualificação dos misteres da produção. Para legitimamente buscar superavits de eficiência e ganhos de produtividade. Não! Nos domínios da disputa eleitoral-popular eles Concorrem é com outros pretendentes à representação política da população, se candidatos forem. O que não lhes é proibido, mas desde que se dispam do seu poder medularmente econômico. Apeamento de poder que também se impõe em tema de financiamento de candidaturas alheias, pois, tanto numa quanto noutra suposição, a presença de tal formato de atuação só pode traduzir um elemento de conturbação nos dois explícitos valores de natureza constitucional: a normalidade e a legitimidade das eleições.10. A diferença jurídica entre participar como cidadão e participar como empresário em tema de eleição popularO entendimento do regime constitucional da matéria passa, percebe-se, pela diferença entre participar como cidadão e participar como empresário em tema de eleição popular. O cidadão não deixa de ser cidadão por se tornar empresário. Prossegue com sua particular maneira de conceber e praticar a vida pública, inclusive na perspectiva da prevalência de um regime jurídico favorecedor da vocação e dos modos de agir de quem é agente econômico. Pelo que, mesmo desse ângulo peculiarmente classista, desfruta de todo o direito de votar, de eventualmente candidatar-se a cargo eletivo (preenchidas as devidas condições jurídicas de elegibilidade) e de participar pró-ativamente de cada pleito. O que não quer a Constituição é que ele o faça enquanto empresário mesmo, porque, aí, já o fará com todo o aparato de poder que é próprio da sua empresa e até mesmo da sua classe. Da sua estrutura de dominação ou de desequilibradora influência material. Do capital enquanto polo contraposto ao do trabalho, ao do consumidor, ao do cidadão comum. Apartando-se de todos esses polos contrapostos pelo plusdo seu poderio empresarial e aparato corporativo de influência quase sempre decisiva no resultado da disputa eleitoral. Entendida como influência econômica, portanto, a ação que transporte o cidadão para os domínios do capital enquanto signo de força corporativo-produtivo-patrimonial-pecuniária. Força elementarmente favorecida e por isso mesmo fortemente propensa à rendição do corpo de eleitores da circunscrição sobre a qual venha a infletir.11. O decidido combate constitucional ao mais temerário dos emparceiramentos eleitorais: o do poder político e o do poder econômico11.1. Bem, estanco por aqui a presente empreitada intelectual-jurídica[1]. Fazendo-o, reafirmo que a lógica perpassante dos parágrafos 9º e 10 do artigo 14 da Constituição me parece retratada no seguinte juízo: tolerar o financiamento empresarial de campanha eleitoral é favorecer o próprio somatório do poder econômico e do poder político. É facilitar a formação da parceria que mais historicamente degrada a representação política, nos marcos de uma democracia que se pretenda autêntica: a parceria do poder político e do poder econômico. Parceria, na matéria, mais afeita a todo tipo de voluntarismo, ambição, fraude, cooptação, violência física e psicológica, corrupção e práticas do gênero. A mais reveladora de que nesse mundo da representação política e dos negócios em promíscua atuação eleitoral é preciso livrar ambas as esferas de si mesmas. Das tentações a que não têm como resistir, na linha do que ironicamente dizia Epicuro (341/271 a.C.): “Quando a tentação chegar, ceda logo antes que ela vá embora”. Daí que toda cautela jurídica seja pouca. Toda rédea curta se faça interpretativamente necessária. Pena de se viabilizar a adoção de mecanismos que, na prática, serão o modo mais eficaz de tornar a Constituição ineficaz.11.2. Em síntese, tenho como normativamente fundamentada a interpretação de que a Constituição de 1988 optou por um discurso pari passu com as mais alentadoras expectativas democráticas daquela quadra histórica de transição de um regime autoritário de governo para um regime libertário. Que se pegue pela palavra, então, o editor normativo que se autoqualificou como Assembleia Nacional Constituinte. Afinal, uma vez escrito, o texto jurídico-positivo mais e mais se autonomiza da mão que o escreveu. No caso da redação dos parágrafos 9º e 10 do artigo 14 da Constituição, parece-me argumentativamente sólido neles enxergar um tipo de estrutura normativa:I – de radical proibição de conluio entre o poder político e o poder econômico;II – igualmente proibitiva da influência do poder econômico no processo eleitoral, ainda que por modo desemparceirado com a esfera política. Entendida como influência econômica a ação que transporte o indivíduo-cidadão para os domínios do indivíduo-empresário. Do indivíduo-capitalista. Do indivíduo a sacar por conta do aparato empresarial-corporativo e patrimonial-financeiro em que eventualmente inserido;III – vedatória de qualquer forma de abuso do exercício de cargo, função, ou emprego públicos. As três modalidades de interdição a implicar o definitivo reconhecimento de que a Constituição dispôs no sentido de livrar o processo eleitoral-popular de quem mais historicamente incorre em toda gama de disfunção: o titular do poder político e o detentor do poder econômico. Pré-excluindo este último e contrapondo-se radicalmente à atuação abusiva do primeiro.[1] Em cuja base de inspiração coloco as mais instigantes provocações de Eduardo Mendonça e Ademar Borges, ambos admiravelmente afeitos a detidas reflexões sobre o Direito em geral e o Direito Constitucional brasileiro em especial.Carlos Ayres Britto é ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral. É doutor em Direito Público pela PUC de São Paulo e membro da Academia Brasileira de Letras JurídicasFonte: Revista Consultor Jurídico
Conselheiro do CNJ, Paulo Teixeira profere palestra no Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJLevantamento revelou que somente em 2006 transitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) 680 toneladas de papelOs conselheiros Paulo Teixeira e Rubens Curado defenderam as políticas encampadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Judiciário para preservar o meio ambiente durante o II Seminário de Planejamento Estratégico Sustentável do Poder Judiciário. Curado elencou o impacto positivo na gestão documental e no meio ambiente do uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema do CNJ de tramitação virtual de processos. Teixeira encorajou os representantes dos tribunais presentes ao evento, realizado na quinta (28/5) e sexta-feira (29/5) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a implantar nas suas cortes a Resolução 201/2015 do CNJ, editada em março passado.Somente na Justiça do Trabalho, a adoção integral do PJe representa economia de duas mil toneladas de papel ou 50 mil árvores por ano, segundo estimativas apresentadas por Rubens Curado. “Nós ainda não temos no Poder Judiciário uma cultura de pesquisar dados estatísticos sobre sustentabilidade, mas muitos tribunais, inclusive o STJ, já se preocupam com a mensuração desses dados”, afirmou.De acordo com o conselheiro, um levantamento revelou que somente em 2006 transitaram no Supremo Tribunal Federal (STF) 680 toneladas de papel. “E o Supremo recebe anualmente cerca de 100 mil processos, aproximadamente 0,3% dos casos novos que chegam ao Judiciário anualmente”, disse Curado. Além da economia de recursos financeiros, o PJe também reduz a necessidade de espaço físico para armazenar os volumes de processos e proporciona melhorias no ambiente de trabalho. “O ser humano é premissa central nas nossas preocupações. As pessoas precisam trabalhar num ambiente sustentável e saudável. Não preciso nem dizer que, num ambiente assim, as pessoas trabalham com maior satisfação, produzem mais e com maior qualidade”, afirmou.Boas práticasO conselheiro Paulo Teixeira ressaltou a importância dos tribunais cumprirem a Resolução 201/2015, relatada por ele, para preservar os recursos naturais. Teixeira destacou ainda que a norma foi discutida amplamente com os segmentos da Justiça por meio de consulta pública, o que deu legitimidade a suas diretrizes e deve facilitar sua adoção pelos 91 tribunais brasileiros. “Foi uma medida construída colaborativamente, a partir das sugestões que recebemos ao longo do processo de elaboração da resolução”, disse. Segundo o conselheiro, divulgar boas práticas que já são realizadas por alguns tribunais pode ajudar o Judiciário a cumprir a resolução em todo o país.“O compartilhamento das boas práticas é uma maneira de os tribunais cumprirem a Resolução 201 e de proteger o meio ambiente”, disse. O projeto Malote Digital, que permite o envio de documentos oficiais a tribunais e outros órgãos públicos no ambiente virtual, é uma das iniciativas que ajudaram a reduzir o consumo de recursos naturais pelos tribunais.Teixeira aproveitou a ocasião para lembrar que o prazo para as cortes criarem suas unidades ou núcleos socioambientais termina no início de julho e incentivou os representantes de tribunais presentes ao evento a criar os órgãos que vão planejar, implantar e monitorar o cumprimento dos objetivos da resolução no Judiciário.Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias
Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroEm dia histórico, a magistratura fluminense unida entregou um requerimento com 581 assinaturas pleiteando a alteração do Regimento Interno do Tribunal para que todos os juízes do Estado possam votar para os cargos da Administração do TJ-RJOs juízes do Rio de Janeiro pediram, nesta sexta-feira (29), Diretas Já no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Em dia histórico, a magistratura fluminense unida entregou um requerimento com 581 assinaturas pleiteando a alteração do Regimento Interno do Tribunal para que todos os juízes do Estado possam votar para os cargos da Administração do Tribunal. O presidente do TJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, recebeu o documento e anunciou que o encaminhará ainda hoje à Comissão de Regimento Interno. No encontro, realizado no Tribunal Pleno, o presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes, defendeu a democratização interna do Judiciário Fluminense. Também compuseram a mesa da reunião a corregedora-geral de Justiça desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo e o juiz Paulo Roberto Vieira de Carvalho.Rossidélio Lopes destacou a importância do pleito. “O processo de eleições diretas é a matéria mais relevante da magistratura atualmente. Em março de 2014, todas as associações nacionais entregaram requerimentos pela democratização interna dos tribunais. No Rio, a desembargadora Leila recebeu o pleito e colocou o tema na pauta da Comissão de Regimento Interno. Na ocasião, o Pleno ficou bastante dividido, entendemos e respeitamos aqueles que foram contrários à época, mas o processo não pode parar. Foi excelente iniciativa dos colegas que propuseram o abaixo-assinado. O pleito das eleições diretas une toda a magistratura de primeiro grau e grande parte dos desembargadores”.O presidente da Amaerj também lembrou do encontro que teve com o deputado Eduardo Cunha, em Brasília. “Essa luta histórica da magistratura está em duas vertentes: na constitucionalidade da PEC e na alteração do Regimento Interno. O que queremos aqui é que essa matéria volte a ser apreciada pelo Tribunal Pleno, porque a decisão anterior foi muito apertada. Esperamos que o Rio de Janeiro seja o primeiro tribunal estadual a implementar as eleições diretas, que o Rio dê ao Brasil um exemplo ao processo democrático!”.O desembargador Luiz Fernando leu a carta enviada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa, que não pôde comparecer. O magistrado afirmou que não existem justificativas para manter o modelo restritivo em vigor. “A democratização reforça a unidade de Poder, pela inclusão total da magistratura, com adoção de um modelo que enriquece o posterior funcionamento do Poder Judiciário e reitera o sentido de responsabilidade e participação de todos integrantes da Magistratura em seu funcionamento e funcionalidade”.O juiz Paulo César Vieira de Carvalho, magistrado mais antigo dos requerentes, afirmou que o requerimento foi assinado por cerca de 90% dos juízes. “Agradeço a atitude profundamente democrática do presidente em receber os juízes nesta manhã. E receber no Pleno, que é o órgão que delibera os rumos do nosso Judiciário. O movimento nasceu espontaneamente, de um sonho dos magistrados, contando com a colaboração da Amaerj e da AMB. Apresentamos agora um requerimento formulado por cerca de 90% dos magistrados do estado, o que indica de forma muito clara que o tema do voto direto pede concretização”.Em seguida, o juiz Rafael Maia, magistrado empossado mais recentemente, foi o responsável por realizar a entrega do documento. A corregedora evidenciou a importância do momento. “Este é um tema que se estende no nosso Poder já há muitos anos. Quero crer que nós estejamos muito próximos da solução deste debate. Penso que os dois lados têm que se ouvir com respeito. Particularmente não tenho a menor dúvida que o voto direto do magistrado virá. Não sei exatamente como virá, mas ele virá, sem dúvida”, disse.Em seu discurso, o presidente do TJ-RJ ressaltou a legitimidade do pleito. “Como ex-presidente da Amaerj e da AMB, considero este um momento histórico, podendo debater um tema dessa magnitude, com uma manifestação tão expressiva da nossa magistratura de primeiro grau”. Depois, o magistrado leu um artigo de sua autoria, publicado em 2002, sob o título “Juízes e eleições diretas, até quando a exclusão?”, no qual já defendia o caminho irreversível da democratização do Judiciário. Num dos trechos, o magistrado afirmou que “juízes são avalistas da passagem de bastão”.Segundo Luiz Fernando, o momento é de comemoração pela chegada do amadurecimento da discussão. “Há muitos tópicos sobre os quais nós devemos debater, discutir e refletir um problema da estrutura do nosso Poder. Devemos celebrar este momento em que chegamos a um ponto de discutir a questão de maneira equilibrada. Na votação do Regimento Interno anterior, a proposta não foi rejeitada, ela apenas não obteve o quórum de 91 votos, que o Regimento exige para aprovação. Evidentemente que isso deve prosseguir no sentido de outra avaliação, com versos possíveis dessa unificação do processo eleitoral da magistratura. Também acredito que esse dia não esteja longe, em que possam os magistrados de primeiro grau, dentro de uma proporcionalidade razoável, estar em igualdade absoluta de soluções na escolha da alta administração do tribunal com os magistrados de segundo grau.De acordo com o desembargador, o novo processo eleitoral poderá levar a um aumento da legitimidade das atividades do tribunal, em que as decisões seriam de todos os magistrados. “Essa foi uma reunião histórica, o início de um debate absolutamente profícuo, de onde pode emergir um Judiciário mais forte, mais coeso, mais unido e com mais condições de cumprir a sua missão constitucional. A presença de desembargadores nesse Plenário mostra que não é uma questão de primeira contra segunda instância, é uma questão de todos. Não é uma questão de antagonismo e de luta de classes. É de fortalecer a instituição do Judiciário para que ele seja respeitado pela consecução de sua primordial função de guardar a Constituição e garantir os direitos fundamentais. Vou encaminhar hoje mesmo o requerimento com os anexos e as assinaturas à Comissão de Regimento Interno, que será o primeiro órgão a examinar, depois deve receber outros pareceres, e inclusive chegar evidentemente ao exame do Tribunal Pleno”.Leia aqui o manifesto da AMB sobre as Eleições Diretas.Fonte: Diego Carvalho/Assessoria de Imprensa da Amaerj
Dirigentes das entidades unem esforços contra a extinção de zonas eleitorais no EstadoO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, recebe na sede da entidade, nesta quarta-feira (3), o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil - Secão Goiás (OAB-GO), Julio Cesar Meirelles, e o presidente da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Benedito Torres Neto, para discutirem a proposta de rezoneamento eleitoral no Estado, em análise por comissão composta pela Corregedoria Eleitoral do Tribunal Regional do Estado de Goiás (TRE-GO). O assunto foi destaque da coluna Direito e Justiça do jornal O Popular desta terça-feira (2).Este é o segundo encontro entre representantes das entidades para discutir o assunto. ASMEGO, OAB-GO e AGMP são contra a extinção de 26 zonas eleitorais em Goiás, conforme prevê a Resolução nº 23.422/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece mudanças também em outros 17 Estados. A reunião desta quarta-feira ocorre às 10 horas.Leia mais sobre o assunto:ASMEGO reúne juízes para discutir rezoneamento eleitoralLeia nota publicada pelo jornal O Popular de hoje:Ponto de InformaçõesZonas eleitorais - Proposta de extinção ou remanejamento de zonas eleitorais em Goiás pautam reunião de amanhã entre o secretário geral da OAB-GO, Julio Meirelles, o presidente da Asmego, Gilmar Coelho, e o presidente da AGMP, Benedito Torres. Será na Asmego, às 10 horas.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações de O Popular)
Reportagem sobre multiparentalidade foi publicada na edição desta segunda, 1º, do jornal O PopularReportagem de capa relata exemplos da chamada "nova família" e a evolução do Direito nessa áreaA juíza aposentada do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados, falou ao jornal O Popular desta segunda-feira, 1º de junho, sobre o reconhecimento da família multiparental. A jurista, que atuou por 11 anos na Vara de Família da Comarca de Goiânia, tornou-se referência nessa área, com cinco casos nos últimos quatro anos.A publicação destacou que a família multiparental é uma realidade no Brasil desde 2011, quando um caso de reconhecimento de dupla filiação paterna foi concedido pela Justiça em Ariquemes (RO), o que possibilitou a uma menina criada e registrada pelo pai socioafetivo ter também o nome do pai biológico na certidão de nascimento. Desde então, vários juízes seguem a mesma linha, inclusive em Goiás.Para a advogada e juíza aposentada, essa é uma forma de reconhecer às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Dos cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão, que Maria Luiza acompanha, dois já tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, um houve acordo e os outros dois encontram-se em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defendeu.Além da multiparentalidade, o vínculo socioafetivo entre a criança ou adolescente e a organização familiar no qual eles se inserem pode ser estabelecido nos casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, isto é, quando um casal homossexual registra um filho.Leia a íntegra da reportagem.Novas famílias sob a tutela do JudiciárioJustiça tem favorecido a formação socioafetiva de laços e registro de mais de dois pais na certidãoJuntas há oito anos, a administradora Natalliê Mundim, de 35 anos, e a odontóloga Cristiane Domingues de Almeida, de 44, decidiram, há dois anos, que era hora de ter um filho. Avaliaram diversas possibilidades e chegaram à conclusão de que a futura criança deveria ter, além das duas mães, uma figura paterna. O advogado Leo Wohlgemuth Lôbo passou a integrar o projeto conjunto. A criança nasceu dia 19 e o trio tornou-se um exemplo dos novos modelos familiares, em contraposição à família patriarcal formada por pai, mãe e filhos.Com a identidade preservada a pedido das mães e do pai, a criança nasceu em uma grande família multiparental, composta por seis avós e duas bisavós, além de tios, tias e primos. O chá de berço para que todos se conhecessem e se integrassem se transformou em festança. “Qualquer reunião familiar agora é um grande evento”, brinca Natalliê.A família multiparental é realidade no Brasil desde 2011, quando uma menina de Ariquemes (RO) registrada e criada pelo pai socioafetivo ganhou na Justiça o direito de ter em sua certidão de nascimento também o nome do pai biológico. De lá para cá, magistrados de vários Estados seguiram a mesma linha, inclusive em Goiás.Juíza aposentada, a advogada Maria Luiza Póvoa dedicou 11 dos seus 21 anos de magistrada à Vara de Família da Comarca de Goiânia. Agora se tornou referência na defesa da multiparentalidade, com cinco casos nos últimos quatro anos. “É uma forma de reconhecimento às formas de filiação que não resultam apenas do vínculo biológico. Atribui igualdade aos vínculos de filiação”, defende.Cristiane e Natalliê, que até então não havia formalizado a união, agora pretendem buscar o amparo legal para, em seguida, dar outro passo: entrar com o processo de reconhecimento da multiparentalidade, ou seja, quando a criança tem, legalmente, mais de dois responsáveis. “Ele já tem os sobrenomes de nós três, mas agora queremos incluir o nome da Cris na certidão de nascimento”, explica Natalliê.Diferentemente de muitos casais homoafetivos que optam apenas pela dupla maternidade, Cristiane e Natalliê fizeram questão que o filho tivesse a figura paterna. “É importante que ele tenha essa referência”, diz a mãe socioafetiva.Para assumir esse papel importante, as duas convidaram o amigo Leo. “A gente já se conhecia há 10 anos e ele sempre manifestou desejo de ser pai”, conta Natalliê. “Ele é uma pessoa muito amorosa”, completa Cristiane. Leo Lôbo ficou surpreso ao receber o convite, mas ao mesmo tempo muito feliz, pois tinha o desejo de ser pai.“Essa busca pela ampliação dos direitos é um caminho sem volta”A advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa acompanha cinco processos que envolvem o nome de padrastos e pais biológicos na certidão: dois tiveram a multiparentalidade julgadas e concedidas, em um houve acordo e dois estão em curso na Justiça. “É muito positiva essa postura do Direito de Família contemporâneo, pois há o reconhecimento jurídico da criação biológica e socioafetiva, de forma concomitante”, defende.Além da multiparentalidade, há também os casos de dupla maternidade ou dupla paternidade, ou seja, quando um casal homossexual registra um filho. A criança pode vir de várias formas: adoção, inseminação artificial, barriga de aluguel. O que importa mesmo é o vínculo socioafetivo estabelecido.“Depois do reconhecimento da união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF), essa busca pela ampliação dos direitos é um caminho sem volta”, diz a advogada Chyntia Barcellos, especialista em direito homoafetivo e de família.Chyntia trabalha atualmente em ações de multiparentalidade, onde uma das mães gestou o óvulo com o sêmen do amigo. Como a mãe socioafetiva não consta na certidão, os três buscaram a Justiça para garantir o reconhecimento legal. “O pai exerce a paternidade de modo responsável, sempre foi muito presente”, explica.Chyntia também cuida do caso de uma família heterossexual que cria uma sobrinha neta de 7 anos. “Eles querem esse reconhecimento. Se a decisão for positiva, a criança terá no registro os nomes de duas mães, dois pais e oito avós”, relata.Casal “pioneiro” sonha em ter segundo filhoHelena nasceu em Goiãnia no dia 25 de abril de 2014 e já fez história. Filha de Thaise e Michelle Prudente, ela foi a primeira brasileira a sair de uma maternidade com o nome das duas mães no Registro Civil.“Nossa pequena grande guerreira Helena, que não é de Troia, de José de Alencar ou de Manuel Carlos, mas de si mesma, pertence a tempos de multimodos de família”, filosofa uma das mães, a professora Thaise Prudente, de 31 anos.Thaíse e Michelle estão casadas há sete anos. Tiveram a primeira união homoafetiva reconhecida pela Justiça de Goiás.Recorreram ao Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) para conseguir autorização para realizar o sonho da maternidade. Com a autorização concedida, foi retirado um óvulo de Michelle e transferido para Thaise, que fez a gestação. O sêmen veio de um doador.Primeiro aniversárioO resultado é uma menina saudável e alegre, que no mês passado comemorou o primeiro aniversário com festa.O evento reuniu avós, familiares e amigos e motivou muitas felicitações nas redes sociais. “Nós fazemos parte de um novo modelo de família”, diz a assistente administrativa.As duas fazem planos de ter outro filho, dessa vez com o óvulo da Thaise.Fonte: Assessoria de Comunicação do escritório MLPC e Advogados Associados (com informações do jornal O Popular) | Ampli Comunicação
Presidente da ASMEGO, Gilmar Coelho alerta para aumento de casos de ameaça contra juízes em GoiásO presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, ressaltou o aumento das ocorrências registradas no EstadoA edição do Jornal O Hoje desta segunda-feira, 1º de junho, destacou os riscos a que os magistrados brasileiros, incluindo os goianos, estão expostos. Os últimos dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2013, apontam que 202 juízes vivem sob ameaça no Brasil. Em Goiás, não há um levantamento recente preciso. No entanto, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, alertou que o número de casos de intimidação e violência aumentou. “Eu tenho notado que a cada ano as ameaças têm aumentado, sobretudo nas varas criminais, mas as cíveis não têm escapado”, avaliou.A juíza Vaneska Baruki, que atua na comarca de Caldas Novas, é uma das vítimas de intimidação no Estado. Uma tentativa de atentado contra a magistada foi registrada pelas câmeras de segurança na porta da casa da juíza.Após o episódio a juíza precisou mudar de residência, alterar a rotina da família e adotar medidas de segurança. “Tive que sair de Caldas Novas, tive que tirar férias novamente, o que eu não queria”. A preocupação se tornou sua companheira. “Hoje eu vivo encarcerada dentro do meu apartamento”, desabafou. Mesmo assim, a magistrada relatou que continua atuando da mesma forma. Contudo, não possui mais a mesma esperança quanto à ressocialização.Outros juízes goianos também já sofreram atentados e até invasão em seus domicílios. Apesar de o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) oferecer o serviço de proteção aos juízes, a medida não tem barrado a ação dos marginais.Leia aqui a íntegra da reportagem.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
José Carlos KulzerJosé Carlos KulzerConforme entendimento pacificado na doutrina e pela Justiça do Trabalho, há mais de 20 anos é permitido contratar terceiro para a realização de atividades que não constituem o objeto principal da empresa. Assim, pela Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), não forma vínculo de emprego a contratação de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. A terceirização também não gera vínculo de emprego com órgãos da Administração Pública, mesmo quando a contratação for considera ilegal (art. 37, II, CF) e o tomador de serviços responde subsidiariamente por todas as verbas do período da prestação laboral em caso de condenação na Justiça do Trabalho.O Projeto de Lei nº 4.330/2004, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados e que chega ao Senado Federal como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, permite a terceirização de qualquer atividade de uma empresa para outra, sem qualquer limite, inclusive para empresas individuais, a chamada 'pejotização'. Para entusiastas do projeto, regular a terceirização aumentará a geração de emprego porque as empresas poderão usar os recursos hoje reservados para cobrir os riscos do custo da insegurança. Afirma-se que o projeto vai possibilitar até 3 milhões de novos postos de trabalho no país, pois a regulamentação atual gera insegurança trabalhista e o novo texto resolverá a causa de milhares de processos na Justiça do Trabalho pois há dificuldade de distinguir atividade-fim de atividade-meio.No entanto, os processos em tramitação no TST indicam que apenas 5,6% envolvem terceirização. Além disso, é possível afirmar que na maior parte dos processos que tramitam hoje não se discute mais a legalidade da terceirização. Na maioria dos casos, o trabalhador terceirizado apenas demanda contra seu empregador verbas básicas como as rescisórias, que o tomador de serviços somente terá que pagar se vier a ser inadimplente.Para que ações como essas sejam avaliadas corretamente, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma proposta para criação de centros de monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros, com o objetivo de combater a morosidade da Justiça por meio do mapeamento dos litígios, a partir da instituição de mecanismos de análise de dados para identificar as causas e proporcionar a tomada de decisões com base em dados estatísticos. O exame criterioso desses dados certamente desmentiria a tese dos defensores do PL da terceirização.Os direitos aos terceirizados de hoje já estão assegurados pela própria CLT. Não precisa uma nova lei que promete vantagens da propalada 'segurança jurídica' com 'pompa' aos 12,5 milhões de trabalhadores. As empresas irão, paulatinamente, substituir os atuais empregados não terceirizados -estimados em 41 milhões de trabalhadores- por mão-de-obra fornecida por prestadores de serviços, pagando menos, enquanto outros serão demitidos e recontratados como empresa individual, sem direito a férias, 13º salário e FGTS. O resultado será a redução da média salarial brasileira. Afinal, na economia, não tem 'almoço grátis'.Portanto, num momento de crise, o grande capital, que financia as campanhas políticas, faz pressão ostensiva para aprovar o projeto, transferindo ao trabalhador brasileiro o problema da baixa produtividade ao invés de investir na qualificação e no treinamento da mão-de-obra. Enquanto a terceirização sem limites torna letra morta grande parte da CLT, a 'pejotização' simplesmente mata a Carteira do Trabalho. Essa é a cara da 'modernidade' do projeto que será legada aos nossos filhos. As relações de trabalho serão alteradas profundamente, com reflexos sobre toda a sociedade brasileira, em benefício do capital, que na verdade, está buscando 'segurança jurídica' para contratar e demitir mão-de-obra com menor custo.José Carlos Kulzer é juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) e assessor da Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros.Fonte: Blog Frederico Vasconcelos - Folha.com
Entidade parabeniza os magistrados que completam nova idadeA Diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e toda sua equipe de colaboradores cumprimentam de forma muito especial os associados que aniversariam no mês de junho, desejando a cada um votos de muita felicidade, paz e saúde em abundância.Confira a relação completa dos aniversariantes nesse mês.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Editais foram assinados nesta sexta-feira pelo desembargador Leobino Valente ChavesForam assinados nesta sexta-feira (29), pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, os editais de remoção e/ou promoção para os cargos de 2º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia (entrância final), juiz da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) da Comarca de Morrinhos (entrância intermediária), e juiz da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Anicuns (entrância inicial). O ato dá cumprimento aos artigos 82 e 83 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e deve ser publicado na segunda-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).Para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, os juízes de antigas comarcas de 2ª entrância e de entrância intermediária devem requerer promoção para o referido juízo pelo critério de merecimento, e os de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício, bem como os que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares das comarcas de 3ª entrância, poderão postular remoção por antiguidade, no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação deste edital.No que tange à 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Morrinhos, os juízes de entrância inicial devem solicitar promoção para o mencionado juízo pelo critério de merecimento, enquanto os de intermediária, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância, bem como os que, na data da entrada em vigor da Lei nº 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares das comarcas de 2ª entrância, podem requisitar remoção por antiguidade, no mesmo prazo já descrito anteriormente. Quanto à vacância do cargo para a Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Anicuns, os juízes substitutos, também no prazo improrrogável de 10 dias, contados a partir da publicação deste edital, devem requerer promoção para o juízo citado pelo critério de antiguidade.Os interessados devem instruir seus pedidos conforme as normas previstas no artigo 99, § 4º, da Lei nº 9.129, de 22 de dezembro de 1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). O postulante poderá desistir da promoção desde que o faça mediante requerimento protocolizado até o 10º dia anterior à data designada para realização da sessão da Corte Especial em que serão apreciados os pedidos.Fonte: Texto: Myrelle Motta – Centro de Comunicação Social do TJGO
Presidente Leobino durante evento hoje de manhãDesembargador discursou no Curso Procedimento de Medidas Cautelares CriminaisO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, afirmou, nesta sexta-feira (29), a importância do aperfeiçoamento de magistrados e servidores para que a prestação jurisdicional se desenvolva de forma eficiente. O desembargaddor-presidente participou da abertura do Curso Procedimento de Medidas Cautelares Criminais, promovido pela Diretoria do Foro de Goiânia em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), com a Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e Justiça Federal.“Por meio desses cursos, simpósios e parcerias espero que possamos chegar a soluções para que a prestação jurisdicional se dê de forma cada vez mais adequada aos jurisdicionados. O Judiciário é aquele que distribui a Justiça ao cidadão”, disse Leobino Chaves no evento, que tem a participação de magistrados e servidores da área criminal da capital.O presidente do TJGO agradeceu o empenho e a colaboração de todos os envolvidos no curso, desde a organização, parceiros e participantes. “A disponibilidade de todos vocês é uma forma de engrandecer o Judiciário. Espero que todos consigam tirar o máximo de aprendizado hoje. A todos uma ótima jornada de trabalho”, finalizou.Wilson da Silva Dias, diretor do Foro da comarca de Goiânia, falou sobre a importância do evento e destacou que o curso objetiva aperfeiçoar juízes, assessores de gabinetes, servidores de cartório e câmaras criminais. “A Justiça Federal tem uma atuação com maior frequência nos processos em que há multiplicidade de réus e pleitos a respeito de medidas cautelares. Então, os palestrantes trarão experiências e rotinas para nossos magistrados e servidores”, enfatizou, ao ressaltar a preocupação do TJGO com a destinação de bens apreendidos, tema também abordado no evento.Já o diretor do Foro Federal em Goiás, juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, lembrou que, em Goiás, as Justiças Federal e Estadual sempre estiveram juntas. Para ele, o evento facilita e auxilia o serviço prestado pela Justiça. “Essa parceria também serve para melhorar os serviços e beneficiar os jurisdicionados. A importância disso é a união das duas justiças para um mesmo caminho, melhorar prestação jurisdional", concluiu.Ao finalizar, Paulo Ernane Moreira Barros fez questão de lembrar que a Justiça Federal está em expansão no Estado e segue o modelo do TJGO para isso. “É com muito orgulho que passamos nosso conhecimento aos magistrados e servidores estaduais, mas também é com muita felicidade que adotamos o modelo do Tribunal goiano para a construção de nossas sedes no interior. O TJGO tem um plano arrojado de obras e com ele se destacou nacionalmente”, pontuou.Além dos magistrados e servidores participantes do curso, a solenidade de abertura contou também com a presença do juiz-corregedor Jeronymo Villas Boas, que representou o corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás (CGJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, e o diretor da Esmeg, desembargador Carlos Alberto França; da diretoria de Recursos Humanos do TJGO, Lígia Beatriz de Bastos Carvalho, que representou os diretores de área; o juiz-auxiliar da Presidência do TJGO, Sebastião Neto de Assis Neto; o juiz federal e palestrante do curso, Alderico Rocha Santos, entre outros.ProgramaçãoEntre os palestrantes está o juiz federal Alderico Rocha Santos, que fala sobre as medidas cautelares de natureza real, pessoal e probatória. Ele discute também sobre a destinação de bens apreendidos.Como parte da programação do evento, servidoras da Justiça Federal falam aos presentes. Estrela Bohadana Rodrigues, diretora da 11ª Vara da Justiça Federal, discute interceptação telefônica, medidas assecuratórias finais, bens apreendidos e quebra de sigilo fiscal e bancário. Já a diretora de secretaria da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, Glaucivânia Cândida Pereira de Carvalho, que é servidora analista do TJGO e está à disposição da Justiça Federal, explana sobre prisão cautelar, como lidar com processos em sigilo de Justiça e busca e apreensão domiciliar. O evento vai até as 18 horas desta sexta-feira (29).Fonte: Texto: Arianne Lopes / Fotos: Hernany César – Centro de Comunicação Social do TJGO
Usuários poderão pesquisar na base de dados todas as decisões judiciais que já tenham sido proferidas nesse sistemaUm pesquisador de jurisprudência é uma das novas ferramentas elaboradas para a próxima versão nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe – versão 1.7.3), sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para modernizar o Poder Judiciário. Com isso, os usuários poderão pesquisar na base de dados todas as decisões judiciais que já tenham sido proferidas nesse sistema.A criação da ferramenta foi aprovada pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, na reunião de 21/5. “O PJe traz embutido, de forma inata, um banco de decisões ou de jurisprudência. Com essa ferramenta, comparável a um “Google” interno, será possível buscar todas as decisões proferidas no PJe e que contenham os elementos de pesquisa indicados, tais como partes, classe processual e assuntos, facilitando enormemente o trabalho dos usuários, inclusive advogados”, explicou o presidente do Comitê Gestor Nacional do PJe, conselheiro Rubens Curado. Na reunião, os integrantes do grupo também foram atualizados sobre outras novas funcionalidades que estão sendo criadas para facilitar o uso do PJe por parte dos usuários.Elaborada em parceria com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), uma das novas ferramentas vai permitir a troca de arquivos eletrônicos entre o PJe e a ECT (e-Carta), facilitando o envio das intimações e comunicações, com sigilo e comprovação da entrega ao destinatário. Também está em elaboração o chamado módulo criminal, exclusivamente para a tramitação de ações criminais e processos de execução penal. Outra novidade em desenvolvimento é um módulo dedicado ao processamento de precatórios, as dívidas do Estado reconhecidas pelo Judiciário.Expansão – Tramitam por meio do Processo Judicial Eletrônico 4,514 milhões de ações judiciais. De acordo com o mais recente levantamento do CNJ, atualmente 2.207 órgãos julgadores utilizam o sistema em 42 tribunais brasileiros, além do Conselho da Justiça Federal e do próprio CNJ.O ramo em que o PJe mais se expandiu é a Justiça do Trabalho. Segundo os dados da Divisão de Gestão da ferramenta, todos os 24 tribunais regionais do Trabalho (TRTs) já operam com o sistema, instalado em 74% dos órgãos julgadores de primeira instância. O PJe também está presente em 858 órgãos julgadores de primeiro e segundo graus da Justiça Estadual. Atualmente 15 tribunais de Justiça (TJs) operam com o sistema, com quase 1 milhão de processos em tramitação.Na Justiça Federal, 122 mil processos correm dentro do sistema, que opera no Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 5ª Regiões (TRF1 e TRF5) e no CJF. O Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG) utiliza atualmente o PJe para julgar 72 ações. Já o Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo utiliza a ferramenta em suas ações cíveis, sendo o único tribunal do segmento a implantar o PJe em todas as classes processuais cíveis e planeja estender a iniciativa para o segundo grau, concluindo toda a etapa cível de implantação.Histórico – O PJe começou a ser desenvolvido em 2009, a partir do projeto do TRF5. Desde então, o sistema vem sendo aperfeiçoado e atualmente está na versão 1.7.1.1. A versão 1.7.2 está sendo testada desde abril pelos Tribunais de Justiça do Paraná (TJPR) e de Rondônia (TJRO). Também encontra-se em fase de testes o projeto Escritório Digital, que viabiliza o acesso ao PJe por promotores e defensores públicos e advogados mediante o uso de nome de usuário e senha.Em dezembro de 2013, o CNJ aprovou a Resolução n. 185, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico na Justiça, prevista no artigo 92 da Constituição Federal.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Projeto já percorreu as comarcas de Goianésia, Caldas Novas, Buriti Alegre e Aparecida de GoiâniaCriado para proporcionar um diálogo aberto com a população, o Projeto Audiências Públicas, da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJG), tem alcançado um grande índice de participação popular. Nesta sexta-feira, a comarca de Rio Verde receberá mais uma edição do projeto. Os participantes poderão fazer críticas, elogios e sugestões relacionadas às questões ligadas ao Poder Judiciário. Esta será a quinta Audiência na atual gestão (biênio 2015-2017), que já percorreu as comarcas de Goianésia, Caldas Novas, Buriti Alegre e Aparecida de Goiânia.Os atendimentos serão realizados em dois momentos para melhor acomodar as demandas das localidades. De 9 horas ao meio-dia, será realizada uma reunião com os servidores do Judiciário local. A partir das 14 horas acontece a Audiência Pública, no Auditório do Tribunal do Júri de Rio Verde. A comarca é sede da 5ª Região Judiciária de Goiás e engloba as comarcas de Acreúna, Maurilândia, Montividiu e Santa Helena de Goiás.A Audiência Pública será presidida pelo corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho, e coordenada pelos juízes Átila Naves Amaral, auxiliar da CGJGO e responsável pelo projeto, e Wagner Gomes Pereira, diretor do Foro de Rio Verde. Também colaboram com a ação os demais juízes e servidores da região judiciária. Ainda estarão presentes na reunião autoridades políticas e membros de outros órgãos de diversos segmentos da sociedade, como Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e presidentes de Conselhos da Comunidade.Fonte: Texto: Mardem Costa Júnior- estagiário da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás
Segundo o presidente da entidade, João Ricardo Costa, a emenda aprovada em 1º turno nesta quarta-feira (27) vai promover o desequilíbrio nas eleições ao direcionar as doações privadas aos partidos políticosNa avaliação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a manobra adotada pela Câmara dos Deputados para incluir na Constituição Federal o financiamento de campanha por empresas privadas é inconstitucional, uma vez que os deputados já haviam rejeitado emenda sobre o mesmo tema no dia anterior e não poderiam apreciar a mesma matéria novamente em votação plenária. No entendimento da Associação, a medida também favorecerá a corrupção e a falta de transparência na disputa eleitoral.Segundo o presidente da entidade, João Ricardo Costa, a emenda aprovada em 1º turno nesta quarta-feira (27) vai promover o desequilíbrio nas eleições ao direcionar as doações privadas aos partidos políticos. “Esse é o pior modelo que poderia ter sido aprovado, pois o financiamento será concentrado nos partidos dificultando o controle e tornando o processo de doação menos transparente”, afirma. “As campanhas são cada vez mais caras e somente conseguem se eleger aqueles candidatos que arrecadam um grande volume de doações. De longe, a maior fonte de arrecadação vem de empresas privadas. Essas empresas não fazem filantropia, são corporações interessadas em influir nos rumos da economia e articular regras que lhes sejam favoráveis”, alerta.Costa ressalta que a forma como o texto foi aprovado também revela a falta de diálogo da Casa diante de temas de grande relevância, sem a promoção do amplo e necessário debate. “A decisão aprovada em 1º turno pelos deputados federais está na contramão dos anseios da sociedade. Essa emenda é uma tentativa de consumar o controle cada vez maior que as grandes corporações exercem na política brasileira. A sociedade anseia por medidas mais eficazes para fortalecer o combate à corrupção e à impunidade”, destaca.Para a AMB, cabe agora ao Supremo Tribunal Federal (STF) retomar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que determina o fim do financiamento empresarial de campanhas eleitorais a candidatos e partidos. A ação já conta com o voto favorável de seis ministros, maioria do Supremo. “Esse é um passo importante no esforço e união das instituições para combater a corrupção no país e declarar a inconstitucionalidade a esse modelo de doação. Somente assim abriremos o caminho para uma grande Reforma Política”, acredita Costa.Fonte: In Press Oficina/AMB
Presidente Gilmar recebe representantes da OAB-GOSecretário-geral da OAB-GO, Julio Meirelles, esteve com o presidente Gilmar Coelho nesta quinta-feiraO secretário-geral da OAB-GO, Julio Cesar Meirelles, que também é membro da Comissão de Direito Político e Eleitoral (CDPE), juntamente com o presidente da referida Comissão, Afranio Cotrim Virgens Junior, e o membro da CDPE, Wandir Allan de Oliveira, buscou, na manhã desta quinta-feira (28), o apoio da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) e da Associação Goiana do Ministério Público (AGPM) contra a extinção ou remanejamento de zonas eleitorais em Goiás. As reuniões ocorreram nas sedes da Asmego e da AGMP.De acordo com Julio Cesar, a ideia é mobilizar a sociedade. “Para a OAB-GO, esse estudo deve ser feito com muito critério. Não apenas com base em avaliação técnica, mas, também, em avaliação política e social. A extinção ou remanejamento de zona eleitoral vai trazer um prejuízo para a própria sociedade que deve buscar o serviço da justiça eleitoral. Acarreta também um prejuízo para a fiscalização das eleições e, de uma forma ou de outra, afeta a própria advocacia local, uma vez que restringe a área de atuação do profissional. Nós da OAB-GO estamos empenhados em buscar uma solução juntamente com a Asmego e a AGMP”, concluiu.Gilmar Coelho garantiu apoio à causa. “A associação vai lutar pela manutenção das 26 zonas e criar mais zonas no Estado de Goiás, principalmente em cidades que são comarcas, mas, não são zonas eleitorais”, ressaltou. Também o presidente da AGMP, Benedito Torres Neto, reforçou o interesse da entidade em se unir à OAB-GO e à Asmego para, juntas, buscarem uma solução que favoreça a sociedade e também destacou que várias cidades também precisam de mais zonas eleitorais. “Estou à disposição para reunir com a OAB-GO e a Asmego para realizarmos um estudo e mobilizarmos a sociedade a respeito”, acrescentou.Fonte: OAB-GO
Ministro Luis Felipe SalomãoMinistro Luis Felipe Salomão, do STJ, presidiu comissão que elaborou o projetoDemanda importante do Poder Judiciário por se tratar de uma forma alternativa de solução de conflitos, a reforma da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) foi sancionada nesta terça-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (27).Elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o projeto tramitava no Congresso Nacional desde 2013 e passou com três vetos: à previsão da arbitragem para causas trabalhistas, para relações de consumo e para litígios relacionados a contratos de adesão (veja aqui a íntegra do texto, com grifos nos parágrafos vetados).A aprovação deve incentivar a utilização da arbitragem em casos em que não é necessária a decisão de um juiz, diminuindo, por consequência, o litígio no Brasil e tornando o Judiciário mais célere.Entre as previsões da nova lei, estão o trâmite mais rápido dos processos arbitrais e o uso do instituto em processos relacionados a contratos públicos. O texto também dá ao Judiciário o poder de conceder medidas cautelares para determinar que conflitos sejam resolvidos por meio de arbitragem.Fonte: Ascom/AMB (com informações do site ConJur)
TJGO tem seis novos servidores em Aparecida de GoiâniaForam empossados Renata de Assis Machado, no cargo de pedagogo; Lis Kelenny Silvano do Amaral, Claudio Henrique Pedrosa, Karolinne Reis D'Assunção, nos cargos de psicólogos; e Maysa Machado de Carvalho Botelho e Lucilene Lucchesi para assistentes sociaisO diretor do Foro em substituição da comarca de Aparecida de Goiânia, juiz Roberto Bueno Olinto Neto, empossou, na tarde desta quarta-feira (27) os aprovados no 1º Concurso Unificado para Provimento de Cargos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás – analistas judiciários (Área Especializada), que vão atuar na comarca.Foram empossados, Renata de Assis Machado, no cargo de pedagogo; Lis Kelenny Silvano do Amaral, Claudio Henrique Pedrosa, Karolinne Reis D'Assunção, nos cargos de psicólogos; e Maysa Machado de Carvalho Botelho e Lucilene Lucchesi, para assistentes sociais. Eles integrarão a equipe técnica multidisciplinar composta por profissionais da área.Dos 148 convocados no 1º Concurso Unificado para Provimento de Cargos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás, 137 foram nomeados no dia 15 de maio, pelo presidente do Tribunal do Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves. Eles foram nomeados logo após a realização da audiência pública.Leia mais:Aprovados em concurso unificado do TJGO já foram nomeadosFonte: Arianne Lopes / Foto: comarca de Aparecida de Goiânia – Centro de Comunicação Social do TJGO
“Este é um pleito de 90% da magistratura brasileira, uma demanda muito antiga", defendeu Costa perante Eduardo CunhaPresidente da AMB, juiz João Ricardo Costa, participou de encontro com presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para tratar de proposta sobre o tema, que tramita no Congresso NacionalAcompanhando uma comitiva do Rio de Janeiro, o presidente da AMB, João Ricardo Costa, reuniu-se nesta quarta-feira (27) com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), para tratar do andamento da PEC 187/2013 – que se refere às eleições diretas nos tribunais de Justiça. Participaram do encontro o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Rossidélio Lopes, as magistradas cariocas Fernanda Xavier e Simone Nassif e o vice-presidente Administrativo da AMB, Wilson Dias.“Este é um pleito de 90% da magistratura brasileira, uma demanda muito antiga. Representa a democratização do Poder Judiciário, e a situação política atual exige que venha a se tornar uma norma constitucional”, defendeu Costa.Para ratificar a importância da pauta, Fernanda e Simone revelaram que 600 magistrados cariocas, em um universo de 700, assinaram documento em favor das eleições diretas. Diante da relevância da Proposta para a prestação jurisdicional, Cunha comprometeu-se em marcar uma data próxima para a instalação da Comissão da PEC – que já está formada – e também designar quem vai presidi-la.Após a reunião, os magistrados conversaram com secretário-geral da Câmara, Silvio Avelino, para tratar das formalidades e ajustar o acompanhamento do trabalho a partir da instalação da PEC.Fonte: Ascom/AMB
Juíza Flávia ZuzaEstatuto da Criança e do Adolescente foi tema de entrevista com a juíza do TJGO Flávia ZuzaO Estatuto da Criança e do Adolescente completa 25 anos em julho deste ano. Para comentar os avanços realizados na temática da Justiça infanto-juvenil, o programa Brasil Justiça desta quarta (27) entrevistou a juíza do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Flávia Zuza. Ela também fala sobre o projeto de desenvolveu em um abrigo na cidade de Luziânia, chamado Ciranda Cirandinha.Segundo a magistrada, um dos pontos mais positivos do ECA foi a adoção. “A família é uma estrutura muito importante. Portanto, a adoção está inserida como um direito da criança e do adolescente”, afirma. Flávia reforça que a “regra de ouro” na adoção é que ela somente é efetivada quando favorece a criança. “E não é a condição social ou a opção sexual que determina se a pessoa pode ou não pode ser um bom pai ou uma boa mãe”, enfatiza.No programa você confere também no quadro Vida de Juiz o depoimento da juíza Jaqueline Cherulli, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). Já no quadro Ser Juiz, o desembargador e diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Cláudio dell’Orto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) relata como é trabalhar no seu estado.Participe do nosso programa. Mande sua sugestão para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Conheça o canal do Brasil Justiça no Youtube.Reapresentações: Sábado, às 6h30Segunda-feira, às 22hTerça-feira, às 6hFonte: Ascom/AMB