Termina nesta sexta-feira (4/10) o prazo para que magistrados, servidores advogados e membros do Ministério Público encaminhem ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugestões para o aprimoramento do serviço no 1º grau do Judiciário. As propostas podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Mais de 400 mensagens já chegaram ao CNJ com sugestões de integrantes do Judiciário ou de profissionais que trabalham no sistema de Justiça na tentativa de tornar mais célere a prestação de serviços dos órgãos de primeira instância. Segundo dados de 2011 do Justiça em Números, é na primeira instância que tramitam 90% de todos os processos do Judiciário brasileiro.As propostas recebidas até sexta-feira (4/10) serão analisadas pelo grupo de trabalho criado para propor estratégias visando à implementação da Política Nacional voltada à Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição dos tribunais brasileiros. Segundo o presidente do grupo de trabalho, conselheiro Rubens Curado, o objetivo é atacar as causas dos problemas enfrentados no primeiro grau, que são crônicos e antigos.
A cidade de Vitória (ES) sediará o IX Congresso de Pensionistas e o VII Congresso de Aposentados. O evento será realizado pela AMB, entre os dias 6 e 10 de novembro e tem como objetivo promover o intercâmbio entre Magistrados ativos, inativos e pensionistas, a fim de proporcionar um debate mais amplo acerca dos temas de relevância para o grupo.O evento será aberto pelo Presidente da AMB, Nelson Calandra, e contará com a participação do Vice-Diretor Presidente da Escola Nacional da Magistratura e Presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Sérgio Ricardo de Souza, do Coordenador de Aposentados da AMB, Sebastião Amorim, e da Diretora de Pensionistas, Haydée Mariz de Oliveira.A palestra de abertura será proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, que discursará sobre o tema Previdência. Durante o congresso ainda estão previstas discussões de temas relacionados à saúde.Além da programação científica, os Magistrados Aposentados e as Pensionistas terão a possibilidade de conhecer um pouco mais da cultura, costumes, gastronomia e história capixaba.Para se inscrever, clique aqui.
O Relatório Justiça em Números de 2013 trará novidades. Uma delas será o lançamento de um índice que compara os tribunais de determinado ramo da Justiça a partir de parâmetros de produtividade definidos com base em informações das próprias unidades que fazem parte do universo a ser comparado.Batizado de Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), representa um aperfeiçoamento do método DEA (do inglês, Data Envelopment Analysis), empregado no Justiça em Números de 2012. Na edição de 2013, são revisadas algumas das variáveis empregadas no modelo do ano passado.O método estabelece uma relação entre o que foi produzido (denominadooutput) e os recursos disponíveis para cada tribunal (denominados inputs). Os cálculos levam em consideração o volume de processos, a força de trabalho e as despesas com os resultados de produtividade obtidos.Com o novo índice, é possível detectar quais foram os tribunais que conseguiram resolver mais processos naquele ano e quanto cada tribunal poderia aumentar em sua produtividade para alcançar maior nível de eficiência com aqueles recursos. A comparação é feita considerando-se, também, o porte de cada tribunal.No Relatório Justiça em Números de 2013, o índice é aplicado na comparação entre os tribunais da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho. Como a metodologia requer um quantitativo mínimo de unidades para que sejam obtidos resultados consistentes, não foi aplicada aos cinco tribunais da Justiça Federal. Também não foi empregada à Justiça Eleitoral e à Justiça Militar, devido às especificidades do processo judicial nesses dois ramos da justiça.O Relatório Justiça em Números de 2013 será lançado nos dias 15 e 16 de outubro, em Brasília/DF. A pesquisa, feita a partir de dados da Justiça em 2012, é o mais importante panorama anual do Judiciário brasileiro. Os resultados da pesquisa serão apresentados durante o VI Seminário Justiça em Números, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que aumenta as penas mínimas para crimes de homicídio simples (que não têm agravantes) e qualificados (com agravantes).A proposta estabelece que a pena para o homicídio simples passe de 6 para 10 anos de reclusão e, para o qualificado, sobre de 12 para 16 anos.O projeto segue para votação no plenário da Câmara, mas não há prazo para votação. Se aprovado, o texto segue para tramitação no Senado, tendo que passar por comissões.Relator da matéria, o deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) afirmou que as atuais punições não inibem o crime. "A pena mínima para o tipo (homicídio simples) é de reclusão de seis anos, a mesma prevista para a prática de ato libidinoso. Ora, o bem jurídico da liberdade sexual, ainda que seja importante, não pode ter mais valia que a vida. Dessa forma, o homicídio, ainda que seja simples, precisa ser punido com mais rigor", comparou Pereira.
A comissão de juristas que elaborou os anteprojetos de reforma da Lei de Arbitragem e de criação da Lei de Mediação concluiu seus trabalhos na última sexta-feira (27). A redação final dos dois anteprojetos foi formalmente votada pelos membros da comissão, conforme estabelece o regimento interno do Senado Federal. A entrega dos relatórios está marcada para a próxima quarta-feira (2), na presidência do Senado.O grupo de 21 juristas, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, vinha se reunindo desde abril deste ano para discutir a reforma da Lei de Arbitragem, que começou a vigorar em 1996, e criar marco legal para a mediação. O dinamismo com que os trabalhos da comissão foram conduzidos foi reconhecido por todos os integrantes.Para o ministro Salomão, os anteprojetos que serão apresentados são um avanço seguro para colocar o Brasil em um patamar bastante reconhecido no cenário internacional.“Nós estamos avançando com a arbitragem para atingir algumas causas que não estão submetidas a esse tipo de resolução de conflito, como, por exemplo, as relacionadas aos contratos que envolvam a administração pública; contratos de grande monta (Copa do Mundo, Pré-sal...); direitos trabalhistas e também do consumidor. Assim, estamos dando passos para aperfeiçoar a legislação que trata da arbitragem e isso é muito importante para que o Judiciário possa ser desafogado”, afirmou o presidente da comissão.Quanto à mediação, o ministro acredita que ela possa atingir um número maior de demandas, porque é um instituto para as questões de massa. “Não há, no país, uma cultura da mediação. Por isso mesmo, nós queremos implantá-la. Uma das propostas, inclusive, é fazer com que os currículos dos cursos de direito apresentem o estudo dos dois institutos, para criar essa cultura que é exatamente o que nos separa de outros países que já estão avançados na questão”, avaliou Salomão.Direito de recessoUm dos pontos discutidos, ainda com relação à proposta da nova Lei de Arbitragem, diz respeito às sociedades anônimas. A comissão deliberou sobre o direito de recesso e os casos em que ele não pode ser aplicado.Para a comissão, a aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quórum do artigo 136, obriga a todos os acionistas da companhia o prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia geral, mas dará ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.Ou seja, o sócio minoritário tem o direito de se retirar e receber o valor das ações diretamente da companhia. Ele não precisa vender suas ações na bolsa ou no mercado, onde os valores podem variar ao sabor da cotação daquele dia.O direito de retirada não será aplicável caso a inclusão da convenção de arbitragem no estatuto social seja condição para que se admita a negociação dos valores mobiliários de emissão da companhia, ou seja efetuada no estatuto social de companhia aberta, cujas ações sejam dotadas de liquidez e dispersão no mercado.MediaçãoO anteprojeto proposto pela comissão dispõe somente sobre a mediação extrajudicial, ou seja, aquela realizada fora do Poder Judiciário. A mediação é a atividade técnica exercida por terceiro imparcial e sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes interessadas, as escuta e estimula, sem impor soluções, com o propósito de lhes permitir a prevenção ou solução de disputas de modo consensual.Segundo o texto aprovado pela comissão, a mediação também poderá ser realizada via internet ou por outra forma de comunicação não presencial. “Nós possibilitamos que a mediação seja feita por qualquer meio eletrônico não presencial. Isso é um grande avanço”, destacou o ministro Salomão.Outro ponto destacado no anteprojeto foi o da mediação na administração pública. De acordo com o texto, os órgãos da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão submeter à mediação pública os litígios em que são parte.Assim, poderá haver mediação pública em conflitos envolvendo entes do poder público, ou o particular e o poder público, ou ainda em questões coletivas, nos litígios relacionados à prestação de serviços públicos.
A cooperação judicial no plano internacional será tema de seminário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará no dia 23 de outubro, em Brasília/DF. Para participar, os interessados precisam efetuar a inscrição até um dia antes do evento. Poderão se inscrever magistrados do Judiciário Federal, dos Estados e do Trabalho.No seminári, serão debatidas as peculiaridades da cooperação jurídica internacional, entre as quais questões civis ligadas à Convenção de Haia, como nos casos de sequestros de crianças e adoções, ambas no plano internacional.Já foram confirmadas a participação do colaborador jurídico principal de Haia para a América, Ignacio Goicoechea, e a do ministro da Suprema Corte de Justiça Uruguaia, Ricardo César Pérez Manrique. Eles abordarão os temas A proteção da Criança e do Adolescente pela Conferência de Haia no Direito Internacional Privado e Lei Modelo Uruguaia e sua Repercussão na América Latina, respectivamente.O seminário também discutirá a repercussão de crimes como lavagem de dinheiro e tráfico de pessoas e de entorpecentes que não raro envolvem mais de um país. Confira aqui a programação do seminário.Cooperação – O Seminário Jurisdição Brasileira e Cooperação Internacional integra as ações da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, instituída pelo CNJ pela Recomendação n. 38/2011 para agilizar e tornar mais eficaz o intercâmbio de atos judiciais que dependem de mais de uma corte.As ações da rede são coordenadas pela Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ, presidida pelo conselheiro Emmanoel Campelo e integrada pelos conselheiros Guilherme Calmon, Deborah Ciocci, Ana Maria Amarante, Paulo Teixeira, Saulo Casali Bahia e Fabiano Silveira.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula (foto), encaminhou ofício ao presidente da Comissão de Seleção e Treinamento, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, pedindo estudo para a abertura imediata de novo concurso para juiz substituto.De acordo com o documento, apesar da existência dos 70 cargos de juiz substituto criados por lei, apenas 3 estão providos e prestes a vagarem com a promoção dos ocupantes. Além disso, observou o presidente, no concurso que está sendo realizado – com provas orais marcadas para o dia 14 –, 48 conseguiram aprovação até esta fase. Isso significa que pelo menos 19 vagas restarão do concurso, quando concluído.“As dificuldades para provimento têm sido responsáveis pela falta de magistrados para ocupar os cargos criados por lei, principalmente nas bases da pirâmide estrutural”, disse Ney Teles de Paula. "Assim, com vistas a acelerar o processo de provimento dos cargos e diminuir essa defasagem, cumpre avaliar a abertura de novo concurso pelo menos para preenchimento das 19 vagas já garantidas", ressaltou.
Em cumprimento ao artigo 11º, inciso IV do regulamento das eleições, a Comissão Eleitoral, publica o Ofício Circular nº 04 referente ao registro das chapas que concorrem à presidência da AMB.Leia aqui.
Em sessão ordinária da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no último dia 25, os desembargadores presentes consideraram satisfatório o estágio probatório do juiz substituto Paulo Afonso de Amorim Filho. Sendo assim, o vitaliciamento do magistrado foi aprovado.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) foi publicado, não por acaso, no dia 1º de outubro, há exatos dez anos, em homenagem ao Dia Internacional do Idoso. A data especial foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em alusão à Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, realizada em 1982, na Áustria. A mesma data foi escolhida para a criação de um dia nacional dedicado aos brasileiros sexagenários em diante.É considerada idosa, para efeitos da lei, a pessoa com pelo menos 60 anos de idade. No Supremo Tribunal Federal (STF), tramitam processos que discutem direitos dos idosos, como a abusividade ou não do reajuste de mensalidades de planos de saúde com base na idade, desaposentação e transporte gratuito interestadual, surgidos a partir da edição do estatuto.O Estatuto A Lei 10.741 obriga a família, a sociedade e o Poder Público a assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O estatuto prioriza também o acesso à Justiça e o recebimento de restituição do imposto de renda, e criminaliza o abandono, a discriminação e outras formas de maus tratos contra os idosos.Com a legislação específica, passageiros de mais idade conquistaram o direito à reserva de dois lugares gratuitos no transporte coletivo interestadual e o pagamento de meia-entrada nos demais assentos. A conquista, entretanto, foi contestada no STF, bem como o pagamento do benefício de prestação continuada e a proibição da cobrança diferenciada pelos planos de saúde aos idosos que assinaram contrato antes da entrada em vigor do estatuto.O Estatuto do Idoso traz avanços ao instituir o atendimento especializado nas áreas de geriatria e gerontologia na rede pública de saúde, o fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, e de próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Prevê ainda o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer e o acesso preferencial aos respectivos locais. Também fica proibida qualquer forma de discriminação ao idoso no mercado de trabalho e no exercício profissional, sendo a idade mais avançada um critério de desempate nos casos de concurso público. Na área de assistência social, o estatuto garante o pagamento de um salário mínimo como benefício de assistência continuada à pessoa com mais de 65 anos que não tenha meios de prover sua subsistência, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).Fenômeno mundialO Brasil passa por um processo de envelhecimento acelerado de sua população. Nos últimos 20 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de idosos no país dobrou. Entre 2001 e 2011, houve um aumento da população idosa de 15, 5 milhões para 23,5 milhões. Dados divulgados em agosto deste ano apontam que, em 2060, um quarto da população brasileira será de pessoas com mais de 65 anos, ou seja, cinco anos a mais que o mínimo fixado em lei para que uma pessoa seja considerada idosa.Mas a escalada de envelhecimento não é um fenômeno nacional. A população mundial está passando pelo mesmo processo, com o aumento da expectativa de vida. Segundo estimativas do Fundo de Populações das Nações Unidas, uma em cada nove pessoas no mundo tem 60 anos ou mais, e a expectativa é de que em 2050 a população de idosos seja de dois bilhões de pessoas.No Brasil, a expectativa de vida é de 74,8 anos, sendo 71,3 anos para os homens e 78,5 anos para as mulheres. No Japão, país que se orgulha da longevidade de sua população e dedica um feriado nacional aos idosos na terceira segunda-feira de setembro, a expectativa de vida é de 86 anos para as mulheres e 80 anos para os homens. Mas a longevidade de muitos japoneses vai além, e o país tem mais de 54 mil pessoas com mais de 100 anos de idade, segundo o Ministério da Saúde daquele país.Aposentadoria compulsóriaSe na iniciativa privada há aqueles que se aposentam e retornam ao mercado de trabalho ou optam por continuar trabalhando enquanto tiverem vontade, disposição ou necessidade, no setor público há muitos que são contra a imposição da aposentadoria aos 70 anos, fixada pela Constituição Federal no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II. Os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio, ambos com mais de 20 anos de STF, já se posicionaram contrariamente à compulsória.O ministro Marco Aurélio já deu declarações classificando como “castigo” a imposição legal para a aposentadoria no setor público e manifestou-se sobre o tema em plenário. “A aposentadoria há de representar uma recompensa, nunca um castigo, para quem, pelo tanto que se dedicou à causa pública, merece ao menos ser considerado digno e apto a concluir, por si mesmo, já ter cumprido a própria jornada”, afirmou o ministro em 2008, na solenidade de homenagem ao centenário de nascimento dos ministros Olavo Bilac Pinto e Raphael de Barros Monteiro, ambos aposentados por limite de idade. Para o ministro Marco Aurélio, “devem-se repensar preceitos constitucionais que arbitrariamente imprimem limite não biológico à capacidade produtiva de um ser humano, que restringem o exercício livre do universal direito ao trabalho”.É compulsória a aposentadoria de funcionário público da União, estados, municípios e Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário quando estes atingem a idade limite de 70 anos. Mas não foi sempre assim. Conforme relatou o ministro Celso de Mello, em seu livro intitulado “Notas sobre o Supremo Tribunal Federal (Império e República)”, a aposentadoria compulsória por idade só foi introduzida no sistema constitucional brasileiro pela Constituição Federal de 1934.Antes, não havia limite de idade para o exercício da magistratura, que contava com a sabedoria e a experiência de juízes como o ministro André Cavalcanti, que presidiu a Suprema Corte até os 93 de idade. Como a Constituição republicana de 1891 não previa a aposentadoria por idade, outros ministros compuseram a Suprema Corte brasileira para além dos 70 anos, como Herminio Francisco do Espirito Santo (83 anos), Olegario Herculano D’Aquino e Castro (78 anos), Sayão Lobato, o Visconde de Sabará (75 anos), Ribeiro de Almeida (75 anos), Edmundo Lins (74 anos), Freitas Henriques, que foi o primeiro presidente do STF aos 72 anos de idade, Godofredo Cunha e Tristão de Alencar Araripe (71 anos).Renovação no STFNos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal passou por grande renovação, com a aposentadoria de vários de seus ministros em razão do limite de idade. Somente em 2003, há dez anos, foram três: os ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Moreira Alves. Tivemos ainda, em 2008, a aposentadoria do ministro Carlos Velloso e, em 2011, a do ministro Eros Grau.No ano passado, também deixaram a Corte, por imposição constitucional, os ministros Cezar Peluso, que sucedeu Sydney Sanches, e Ayres Britto, sucessor de Ilmar Galvão.Na última década, também houve ministros que optaram por deixar o cargo antes da idade limite, como Nelson Jobim, Sepúlveda Pertence e Ellen Gracie, sucedidos respectivamente pelos ministros Cármen Lúcia, Menezes Direito (falecido e sucedido pelo ministro Dias Toffoli) e Rosa Weber.JulgadosVeja abaixo processos que evocam, de alguma maneira, o Estatuto do Idoso como forma de garantia de direitos constitucionalmente amparados às pessoas com idade a partir de 60 anos.Assistência Social - No dia 18 de abril de 2013, o Plenário julgou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/1993), que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O recurso extraordinário foi interposto pelo INSS, que questionava o critério utilizado para aferir a renda mensal per capitada família da autora. O Plenário considerou o critério defasado para caracterizar a situação de miserabilidade e também declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso. A decisão foi tomada no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 567985 e 580963, ambos comrepercussão geral.Transporte interestadual - Em fevereiro de 2010, o Plenário confirmou a gratuidade para o transporte de idosos em ônibus interestaduais. A decisão foi tomada na Suspensão da Segurança (SS 3052) ajuizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e cassou os efeitos de um mandado de segurança que havia barrado a gratuidade. Com a decisão, as empresas de ônibus interestaduais passaram a ter de reservar duas vagas gratuitas por ônibus para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e oferecer desconto de 50% no preço das passagens para os demais idosos que excederem as vagas gratuitas, até o julgamento final do caso na Justiça Federal.Juizados Especiais/crimes contra idosos - Em 2010, o Plenário concluiu o julgamento em que se discutia se os autores de crimes contra idosos teriam ou não direito a benefícios como conciliação ou transação penal. A questão foi tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3096) ajuizada pelo procurador-geral da República contra o artigo 94 do Estatuto do Idoso, que determina a aplicação dos procedimentos e benefícios relativos aos Juizados Especiais aos crimes cometidos contra idosos cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos. O entendimento foi o de que o dispositivo legal deve ser interpretado em favor do seu específico destinatário – o próprio idoso –, e não de quem lhe viole os direitos. Com isso, somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso.Transporte urbano - Em 2006, o Plenário manteve a gratuidade do transporte coletivo urbano prevista no Estatuto do Idoso e na Constituição. Por maioria, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3768, que questionava o artigo 39, caput, do estatuto. Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que considerou autoaplicável o artigo 230 da Constituição, que assegura o amparo ao idoso e o acesso ao transporte urbano gratuito.Repercussão Geral – Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida aguardam julgamento no Plenário do STF por apresentarem relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, nos termos do parágrafo 1º do artigo 543-A do Código de processo Civil (CPC). São eles:Desaposentação - O sistema previdenciário brasileiro exige idade mínima e tempo de contribuição para que se efetive o recebimento do benefício integral. Mesmo depois de aposentados, muitos segurados do INSS optam por retornar ao mercado de trabalho, voltando também a contribuir para o sistema previdenciário. Com isso, buscam na Justiça o direito de poder trocar o benefício por uma aposentadoria mais vantajosa, baseada na média das últimas contribuições. É a chamada desaposentação, que está em discussão nos Recursos Extraordinários (RE) 381367 e 661256.O Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral na questão constitucional discutida no RE 661256. Já o RE 381367 teve seu julgamento iniciado pelo Plenário em setembro de 2010. Após o voto do ministro Marco Aurélio (relator), no sentido de prover o recurso de uma aposentada, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O processo já foi liberado e aguarda retorno à pauta.Planos de saúde - O RE 630852 está com a ministra Rosa Weber e discute a aplicação do Estatuto do Idoso aos planos de saúde anteriores a ele. O processo foi interposto pela Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo Ltda. (Unimed), e distribuído originalmente à ministra Ellen Gracie. A cooperativa médica sustenta que a aplicação do estatuto em contrato de plano de saúde firmado antes de sua entrada em vigor viola o ato jurídico perfeito (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição).No recurso, a cooperativa questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou abusivo o reajuste da mensalidade do plano de saúde quando a consumidora completou 60 anos de idade. Com a aposentadoria da ministra Ellen Gracie, o recurso foi distribuído à ministra Rosa Weber, que, em abril deste ano, deferiu o pedido da Amil Assistência Médica Internacional S/A, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) para ingressarem na ação na condição de amici curiae.Idosos em creches no DF - Já está liberada para julgamento no Plenário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3534) ajuizada pelo Governo do Distrito Federal contra a Lei distrital 3.593/2005, que autoriza o atendimento de idosos em creches. O governo do DF argumenta que as creches são destinadas por lei ao atendimento de crianças entre zero e seis anos de idade, e que é incompatível atender devidamente às crianças e aos idosos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).Outras informações sobre avanços e o que ainda falta ser feito em benefício dessa população cada vez maior e contributiva ao país está no quadro “Saiba Mais”, do canal do STF no YouTube, sobre o aniversário de 10 anos do Estatuto do Idoso.
O presidente da comissão examinadora do 55º concurso de juiz substituto do Estado de Goiás, desembargador Leandro Crispim, marcou para sexta-feira (4), às 14 horas, no Plenário da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o sorteio dos grupos dos candidatos que serão questionados na prova oral.A sessão é pública, mas não é obrigatória a presença dos candidatos. As provas orais serão realizadas no período de 14 a 22 de outubro, a partir das 8 horas, na Escola Superior da Magistratura, localizada na Rua 72, nº 272, esquina com a BR-153, Jardim Goiás.Na 9° Reunião da comissão, realizada no dia 30 de setembro, sob a presidência do desembargador em substituição da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás, Alan de Sena Conceição, foram deferidas as inscrições definitivas dos candidatos ao 55º Concurso Público para Juiz Substituto do Estado de Goiás. Os nomes daqueles cujas inscrições definitivas foram deferidas podem ser vistos aqui.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu nesta semana um Grupo de Trabalho que será responsável pelo estudo sobre políticas públicas no âmbito do Judiciário que envolvam questões de cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal. O grupo, instituído pela Portaria nº 169, será composto por sete magistrados e terá prazo de funcionamento de 12 meses.Farão parte do grupo o conselheiro Guilherme Calmon, o desembargador do TJPE, Luis Carlos Figueiredo, a desembargadora do TRF da 1ª Região, Mônica Sifuentes, o desembargador do TRT da 3ª Região, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o juiz do TJSP, Reinaldo Cintra, o juiz federal do TRF da 4ª Região, Eduardo Tonetto Picarelli, e o juiz auxiliar do Presidência do CNJ, Clenio Schulze. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do conselheiro Guilherme Calmon.De acordo com a portaria, o grupo deverá fazer um diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados pelos tribunais relativos à cooperação jurídica internacional. Ao final, deverá apresentar propostas para a edição de resolução ou outros atos normativos pelo CNJ, que poderão ser submetidas à aprovação do plenário.Evento – A cooperação internacional do Judiciário será um dos temas a ser debatido no VII Congresso Ibero-americano sobre Cooperação Judicial, que será realizado em Buenos Aires, Argentina, no período de 26 a 28 de novembro. O evento é promovido pela Rede Latino-americana de Juízes com o apoio das instituições do Poder Judiciário da América Latina, entre elas o CNJ, a Suprema Corte de Justiça do Peru e o Conselho da Magistratura da Nação Argentina.De acordo com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e integrante do grupo de trabalho criado pelo CNJ, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, o objetivo é ampliar a capilaridade da Rede Nacional de Cooperação para a cooperação internacional e torná-la mais efetiva. O desembargador explicou que o Brasil recebe muitos pedidos procedentes dos judiciários dos países de todo o mundo, mas é muito lento nas respostas.
Magistrados têm até esta segunda-feira (7) para se inscreverem para o V Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje), que será realizado entre 24 e 27 de outubro, em Florianópolis (SC). Para participar, os associados da AMB pagam R$ 600,00. Os acompanhantes de associados e pensionistas associadas pagam de R$ 500,00. Inscrições e mais informações sobre o encontro podem ser obtidas ao acessar o site do V Enaje: https://www.amb.com.br/enaje.Este ano, o tema do encontro é, “Magistrado – Garantidor da Democracia”. O evento visa a aprimorar os conhecimentos da Magistratura brasileira, a partir de troca de experiências entre os juízes de todo o País, com palestras de renomados juristas que discutirão temas de interesse da classe.Durante o encontro, além das palestras da programação científica, será entregue a premiação do II Concurso de Fotografia da AMB, coordenado pela Secretaria de Cultura da Associação.
Em reunião realizada na sede da Associação, em Brasília, a comissão eleitoral aprovou por unanimidade a regularidade dos registros das duas chapas que concorrem à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros. O encontro ocorreu nesta segunda-feira (30).Com a presença de representantes dos dois candidatos, foi feito o sorteio da ordem de colocação das chapas na cédula e no programa de votação pela internet. A Chapa Unidade e Valorização, será a número um e a AMB para os Magistrados - Justiça para o Brasil, número dois.A comissão aprovou ainda a alteração na data da eleição pela internet, os Magistrados associados podem votar do dia 20 de novembro às 08 horas da manhã, ao dia 21 às 20 horas. Os votos por carta e presencial podem ser feitos até o dia 23 de novembro às 18h. Os votos por carta e presencial podem ser feitos até o dia 23 de novembro às 18h. Já o voto pessoal, em cédula de papel, será feito na sede de AMB nos dias 22 e 23 de novembro, das 08h às 18h (horário de Brasília).Os representantes das duas chapas que concorrem à presidência da AMB também apreciaram as regras para o debate entre os candidatos, que será realizado no Encontro Nacional de Juízes Estaduais (ENAJE) que acontece de 24 a 27 de outubro em Florianópolis.A coordenação de comunicação da AMB apresentou as orientações para cobertura e divulgação das duas chapas. Ficou definido que os dois candidatos terão o mesmo espaço no site a partir de um banner que remeterá para o link dos respectivos sites. Sobre o espaço na próxima edição do AMB Informa, as chapas solicitaram um aumento no espaço, o que será avaliado pela Vice- Presidência de Comunicação.A próxima reunião da comissão eleitoral ficou marcada para dia 14 de outubro, às 10h.
As metas relativas à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e os resultados preliminares já estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por meio do link projetos/ações/Metas Nacionais do CNJ http://www.tjgo.jus.br/index.php/projetos-e-acoes/metasnacionais/metas-enasp. O desempenho das comarcas de Goiás, com dados obtidos em 4 de setembro de 2013, pode ser conferido através da página. As dúvidas devem ser sanadas pelo telefone 3216-2029 ou pelo email Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Em 2011, foi estabelecida a Meta 4 da Enasp para dar maior celeridade às ações de crimes dolosos contra a vida, cujo objetivo é julgar as ações penais ajuizadas até 31 de dezembro de 2007. Neste ano, o Grupo de Persecução Penal da Enasp expandiu o escopo de atuação da meta, estabelecendo a Nova Meta 4 que também se refere ao julgamento das ações penais de crimes dolosos contra a vida, porém incluindo no acervo de processos pendentes aqueles distribuídos até 31 de dezembro de 2009.Integram a comissão de Planejamento e Execução da Meta 4 da Enasp os juízes Carlos Magno Rocha da Silva, auxiliar da Presidência do TJGO; Wilton Müller Salomão, auxiliar da CGJGO; Jesseir Coelho Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia; além de Eunice Machado Nogueira, diretora de Planejamento e Programas da CGJGO; Luis Maurício Bessa Scartezini, diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da CGJGO; Márcia Perillo Fleury Barcelos, diretora judiciária; Juraci Índio do Brasil, coordenador de Acompanhamento e Avaliação de Resultados; Jonas Alves de Rezende Neto, assessor jurídico da Diretoria Geral; e Cássia Mesquita Lobo Sampaio, diretora do Departamento de Correição e Serviços de Apoio da CGJGO.Também fazem parte do grupo Anabella de Fátima Ponce Brom, coordenadora da Diretoria do Foro da Comarca de Goiânia; Marques José Bispo, técnico de sistemas da Diretoria de Informática; o advogado Douglas Dalto Messora, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), e Vinícius Marçal Vieira, Coordenador do CAO Criminal do Ministério Público. A Enasp tem como finalidade promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área.
A partir desta segunda-feira (30) os cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás (de Notas, de Registro de Imóveis, de Registro Civil, de Protesto, etc) passam a funcionar ininterruptamente, das 8 às 18 horas, ou seja, sem fechamento para o almoço. A determinação é da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) contida no Provimento nº 13/013, assinado pela corregedora-geral, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, e publicado hoje (27) no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) e no site da CGJGO.No entanto, o provimento deixa claro que ficam resguardados os casos em as peculiaridades locais exigirem a fixação de horário diverso, cuja apreciação e decisão, motivadamente, ficará a cargo do diretor do Foro local da respectiva unidade judiciária. Para a edição do documento, foram levados em consideração a necessidade de padronizar o horário das serventias extrajudiciais do Estado e a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça durante inspeção realizada nos serviços notariais e de registros do Estado para que o atendimento fosse feito ao público sem fechamento para o almoço.
Quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de justiça dos estados, revela o estudoCompetência Delegada – Impacto nas ações dos Tribunais de Justiça, feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Segundo o estudo, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhões de processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos Estados.Nos estados de São Paulo e Tocantins, 44% das ações de competência federal tramitaram na justiça estadual. Isso porque a Justiça Estadual tem competência para julgar diversas ações federais nas comarcas que não sejam sede do juízo federal. De acordo com o artigo 109 § 3º da Constituição, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas contra instituição de previdência social, quando a comarca não dispuser de vara federal.De acordo com o estudo, em 2011 foram distribuídas 302,6 mil novas ações federais à justiça comum, o que representa 13% dos cerca de 2,4 milhões dos processos de competência federal distribuídos no ano. Já o estoque de processos de competência federal em tramitação nos tribunais estaduais subiu de 23% para 27%.Os percentuais consideram os dados informados pelo Judiciário de 24 estados.“Observa-se que, apesar do crescimento de 6% ao ano de varas federais, não houve redução no quantitativo de processos em tramitação na Justiça estadual”, afirma Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. De 2009 para 2011, a quantidade de varas federais aumentou de 743 para 834.O estudo mostra que, em 2011, a Justiça dos estados julgou 11% dos processos federais. Entretanto, a Justiça Federal é mais célere na decisão dos processos: solucionou no ano 87% do volume de processos distribuídos contra 73% nas varas estaduais. Embora mais lenta, a Justiça estadual tem aumentado a produtividade de forma mais significativa do que as varas federais.
“O grande gargalo do Judiciário está na Justiça de 1º grau, que possui uma taxa de congestionamento de 75%”, alerta o presidente do Grupo de Trabalho (GT) voltado à melhoria da Justiça de 1º grau, conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Criado pelo CNJ para reduzir os problemas estruturais da primeira instância, que é a porta de entrada dos cidadãos na Justiça, o grupo pretende atacar as causas dessas deficiências, que são crônicas e antigas, segundo o conselheiro.De acordo com dados do Justiça em Números, 90% dos processos que tramitam no Poder Judiciário (80 milhões) estão no 1º grau de jurisdição. “Essa Justiça merece uma atenção diferenciada. Estamos coletando e propondo sugestões que, de fato, possam melhorar a eficiência e mexam na estrutura desse Judiciário - que está assoberbado - e na forma como são tratados os processos no 1º grau”, afirma Curado. Juízes, advogados, servidores e integrantes do Ministério Público interessados em contribuir podem enviar sugestões ao CNJ até o dia 4 de outubro, pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. As propostas vão auxiliar na elaboração das bases de uma política nacional para o 1º grau.Um dos pontos que devem ser avaliados pelo GT diz respeito à proporção de recursos destinados ao 1º e 2º graus. De acordo com o relatório Justiça em Números 2011, elaborado pelo CNJ, a primeira instância tem menos servidores e recursos disponíveis em relação ao segundo grau, o que resulta em maior carga de trabalho e taxa de congestionamento. Pelos dados do Justiça em Números, a quantidade de processos no 2º Grau é de cerca de 10 milhões, sendo que a taxa de congestionamento está na casa de 50%.“Percebemos uma desproporção entre os recursos organizacionais disponibilizados ao 1º grau, menores que os alocados ao 2º grau, mostrando que, talvez, esteja aí uma das causas desse problema crônico”, citou o conselheiro. “Mas antes de pensar em ampliar orçamentos, precisamos trabalhar para tornar mais eficiente a aplicação dos recursos humanos e orçamentários existentes”, ponderou Curado.O conselheiro adiantou que o grupo pretende reunir iniciativas esparsas, colocando-as dentro de um programa estruturado e coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, com linhas de atuação que possam, de fato, resultar em mudanças reais na Justiça de 1º grau. A ideia é criar uma política permanente para o Judiciário da 1ª instância, ouvindo todos os envolvidos.A criação do Grupo de Trabalho foi sugerida pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e lançado na primeira sessão da nova composição do CNJ (10/9). Tem como objetivo a melhoria na entrega do serviço judiciário de qualidade.