Já está disponível o Boletim Informativo do STF nº 501, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário no período de 7 a 11 de abril de 2008. Os links abaixo direcionam para os temas em destaque. Se preferir, faça o download o Informativo clicando aqui. Plenário Conflito de Competência e Contribuições Sindicais Prisão Preventiva: Pendência de Recurso sem Efeito Suspensivo e Execução Provisória - 1 Prisão Preventiva: Pendência de Recurso sem Efeito Suspensivo e Execução Provisória - 2 Prisão Preventiva: Pendência de Recurso sem Efeito Suspensivo e Execução Provisória - 3 Prisão Preventiva: Pendência de Recurso sem Efeito Suspensivo e Execução Provisória - 4 Compensação por Empreendimentos de Significativo Impacto Ambiental - 3 ADI e Administração de Quadras Residenciais 1ª Turma Confissão Espontânea Extrajudicial e Retratação em Juízo Competência da Justiça Federal e Auxílio-Suplementar Tratamento Médico no Exterior e Reembolso de Despesas Disponibilidade e Cargo em Comissão: Cumulação - 1 Disponibilidade e Cargo em Comissão: Cumulação - 2 2ª Turma Furto Qualificado e Hibridismo Penal Restituição de Prazo e Recurso de Ofício Concurso Público e Cargo de Professor Titular - 2 (Errata) Repercussão Geral Clipping do DJ Transcrições Ação Penal Privada e Suspeição (Inq 2503 QO/SP) Vício de Iniciativa e Princípio do Concurso Público (ADI 980/DF) Liberdade Provisória e Fundamentação (HC 92941/PI)
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul de condenar o advogado C.C.C. a compensar os danos morais causados a um magistrado gaúcho e fixar o valor de R$ 50 mil para a indenização. O réu é acusado de proferir ofensas pessoais e profissionais contra o juiz. O magistrado alega que, nessa qualidade, foi convocado para o exercício de jurisdição eleitoral e julgou um processo relativo a propaganda irregular no qual os requeridos figuravam como parte. Entretanto o recurso por eles apresentado continha ofensas pessoais e profissionais, com repercussão de forma a lhe atingir a honra. A sentença, de primeiro grau, estabeleceu a indenização em R$ 6 mil para compensar os danos morais sofridos pelo juiz. Ela foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que aumentou a indenização para R$ 18 mil. O juiz, inconformado com a decisão de segundo grau, entrou com recurso especial no STJ pedindo que fosse aumentado o valor dos danos morais e que não somente o advogado como também os clientes fossem punidos pelas ofensas. C.C.C. sustentou que o acórdão proferido ignorou a imunidade da qual os advogados gozam em seu exercício profissional, não podendo ser processado, na esfera criminal ou cível, por injúria. A relatora, ministra Nancy Andrighi, embasada por antecedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), entende que a imunidade do advogado não é preceito constitucional superior a todas as garantias individuais asseguradas aos cidadãos brasileiros, das quais o magistrado não pode ser privado apenas pelo fato de exercer a função jurisdicional. Devem ser harmonizadas, por isso, a imunidade e a honra das partes que figuram no processo judicial. Sobre o recurso interposto pelo magistrado, a ministra relatora sustentou que o cliente apenas atua no exercício regular de direito quando contrata os préstimos de profissional, não podendo ser responsabilizado por imperícia deste, salvo exceções. Ambas as partes insurgiram contra o valor da compensação dos danos morais que estava fixado em R$ 18 mil. A Terceira Turma do STJ entende que a condição do lesado, a de ser magistrado com função de realizar justiça, constitui fator relevante na determinação da reparação. Levando em consideração essa ponderação e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade o valor da compensação por danos morais foi elevado para R$ 50 mil.”
“Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a lei que institui o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), a Presidência do Superior Tribunal de Justiça iniciará os procedimentos para absorver os processos que tratam de ações repetitivas. A nova lei só entrará em vigor 90 dias após sua publicação, mas, com autorização do Pleno do STJ, a Presidência vai antecipar os procedimentos necessários para sua melhor execução. A nova lei modifica o trâmite de recursos especiais repetitivos – que apresentam teses idênticas – dirigidos ao STJ e pode reduzir a subida de feitos ao Tribunal, possibilitando a promoção de uma justiça mais rápida. A exemplo de dispositivo já aprovado para o Supremo Tribunal Federal (STF), o artigo 543-C permite que os recursos com teses idênticas possam ser resolvidos já nas instâncias anteriores, não havendo necessidade de análise pelo Superior Tribunal Justiça. A autorização para iniciar os procedimentos foi solicitada pelo presidente Humberto Gomes de Barros e aprovada pelo Plenário do STJ. Desde que assumiu a Presidência, no último dia 7 de abril, o ministro vem ressaltando a necessidade de diminuir “o espólio de processos repetitivos que se acumulam no STJ” com dispositivos que impeçam a subida para o Tribunal de recursos meramente protelatórios que dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade Com a nova lei, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre uma mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhá-los ao STJ. O julgamento dos demais feitos idênticos fica suspenso até a decisão final da Corte superior. Após a decisão do Superior Tribunal, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Subirão ao STJ apenas os processos em que a tese contrária à decisão da Corte seja mantida pelo tribunal de origem. Para assegurar o respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. O Ministério Público também poderá se manifestar sobre o processo.”
“O deputado federal Laerte Bessa (PMDB-DF), relator do Projeto de Lei (PL) nº 2.057/2007, que prevê a possibilidade do julgamento colegiado para crimes praticados por organizações criminosas, apresentou nesta terça-feira, dia 15 de abril, substitutivo ao relatório inicial, acatando sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para que o instrumento fosse estendido aos tribunais estaduais. A matéria está sendo discutida na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Em março, o presidente da AMB, Mozart Valadares, iniciou uma série de visitas aos parlamentares apresentando a posição da AMB sobre o projeto. Apesar de considerar a proposta muito pertinente, o mecanismo de proteção aos magistrados estava previsto apenas aos juízes federais. O relator, que já havia dado seu parecer, protocolou um substitutivo depois que o deputado Fernando Melo (PT-AC) apresentou voto em separado defendendo a posição da AMB. De posse do documento, Laerte Bessa decidiu acrescentar as sugestões propostas. O texto do PL prevê a criação de rodízio de magistrados durante a tramitação de processos de combate ao crime organizado, evitando que apenas um juiz fique responsável por um processo e, consequentemente, passe a ficar “marcado” e sofra ameaças. Confira aqui o teor do substitutivo apresentando pelo deputado Laerte Bessa. Na tarde desta quarta-feira, a Comissão votou e aprovou o novo relatório. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, para o Plenário da Câmara.”
“A redução em 50% no número de ocorrências policiais enquanto esteve em vigor a portaria que restringiu a venda de bebidas alcoólicas em Niquelândia foi um dos principais assuntos discutidos na audiência pública realizada na Câmara Municipal, na semana passada. O encontro, que contou com a participação dos juízes de Uruaçu, Mara Rosa, Estrela do Norte e Campinorte, de vereadores, representantes da segurança pública local e da sociedade, foi convocado pelo juiz Rinaldo Aparecido Barros. Rinaldo Barros explicou que não vai reeditar a portaria de restrição de venda de bebida alcoólica, devido aos desgates dos Poderes Executivo e Judiciário com a primeira medida. Pediu sugestões para solucionar a questão da segurança na comarca e uma das medidas apontadas para combater a violência foi a criação de uma cartilha educativa, com pontos importantes para que a população possa fiscalizar e denunciar à Polícia Militar.”
"O juiz e diretor Financeiro da Asmego Ronnie Paes Sandre fará hoje (17) o lançamento do livro de sua autoria, “Supremo Tribunal Federal Precisa Ser Federalizado”, na Fundação de Ensino Superior de Rio Verde - FESURV, às 20h. Com 379 páginas, a obra versa sobre a necessidade de reformulação na composição do STF, com o objetivo de servir como fonte de pesquisa histórica. De forma ousada, como diz o próprio autor, o livro sugere emenda à Constituição Federal (CF) com o objetivo de “tornar ainda mais democrática, paritária e multiétnica a configuração da nossa Suprema Corte”. O sumário divide o assunto em 73 subitens, que abordam o histórico do STF, ministros que compuseram a corte, a primeira sessão plenária transmitida ao vivo pela televisão, as diferentes sedes, a relação dos atuais membros da Casa e seus Estados de origem, entre outros diversos temas. Antes de ingressar na magistratura, em 1995, Ronnie Paes Sandre atuou como promotor de Justiça, desde os 22 anos. A partir de 2006, passou a atuar em substituição no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Autor de “A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro”, o juiz é mestre em ciências penais pela UFG, professor universitário e membro da Academia Goiana de Direito."
A juíza Edna Aires Moreira convida os associados da Asmego para a solenidade de inauguração da sala "Francisco Moreira Camargo", a ser realizada hoje, dia 17, quinta-feira, às 16 horas, no Ministério Público Eleitoral, junto ao edifício do Tribunal Regional Eleitoral, localizado na Praça Cívica, nº 300, em Goiânia. Francisco Moreira Camargo, era casado com a Dra. Edna e morreu no dia 13 de julho de 1998. Ele foi Procurador da República do Ministério Público Estadual por dois anos.
“Já tem data a escolha dos nomes que concorrerão às vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça. O Pleno do tribunal se reúne no dia 6 de maio, para eleger os nomes dos desembargadores e membros do Ministério Público que poderão ocupar as vagas dos ministros Peçanha Martins, Hélio Quaglia Barbosa e Raphael de Barros Monteiro Filho. Na mesma sessão, serão formadas duas listas. Uma com quatro desembargadores para concorrer a duas vagas destinadas a membros de tribunais de justiça. Os escolhidos ocuparão as vagas abertas com a morte do ministro Quaglia Barbosa e com a aposentadoria do ministro Barros Monteiro, ex-presidente do STJ, fatos ocorridos em fevereiro e abril deste ano, respectivamente. Para a outra lista, serão escolhidos três membros do Ministério Público Federal, estadual ou do Distrito Federal para concorrer à vaga do ministro Peçanha Martins, ex-vice-presidente do STJ, aposentado em fevereiro. Dessas relações sairão os nomes que serão encaminhados ao presidente da República para a indicação dos três novos ministros. O presidente da Corte, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que antecipar a data da eleição dos possíveis novos membros, antes ainda de definida a lista referente à vaga destinada a membros da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é uma atitude que se deve à sobrecarga por que passa o STJ com seu quadro incompleto. “Temos que mostrar ao país que o STJ está desfalcado de ministros e desfalcado de processos”, afirmou. O fato de o tribunal estar sem sua composição completa tem acarretado o cancelamento de sessões de julgamento por falta de quorum, a exemplo do que já ocorreu com a Terceira Turma recentemente. A eleição O STJ é composto de 33 ministros: um terço de magistrados oriundos dos tribunais regionais federais, um terço de desembargadores oriundos dos tribunais de Justiça e um terço, em partes iguais, de advogados e de membros do Ministério Público Federal, estadual e do Distrito Federal, alternadamente. Para figurar na lista, o candidato deve somar 17 votos (a maioria absoluta das 33 cadeiras de ministro do Tribunal)."
"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou hoje [16/4] a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 210/2007 – que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tem acompanhado todo o trâmite da matéria na Casa, comemora a aprovação, por considerar fundamental o resgate do mecanismo para a valorização da carreira. A CCJC da Câmara analisou somente a constitucionalidade da proposta, seguindo o parecer favorável do relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). Agora, será formada Comissão Especial que analisará o mérito da PEC. A proposta retornou à pauta da CCJC nesta terça-feira, dia 15 de abril, mas sua votação foi adiada para hoje, depois de a maioria dos integrantes da Comissão ter acatado requerimento do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), pedindo a retirada da matéria da pauta. O presidente da entidade, Mozart Valadares, assistiu à sessão desta terça. Parecer do relator No dia 27 de março, o relator da PEC apresentou parecer favorável à sua admissibilidade. Uma das motivações do parlamentar para a elaboração do parecer favorável foi o estudo apresentado pela AMB, no qual é destacada a importância do ATS para os agentes políticos que não estão sujeitos à transitoriedade de seus cargos, como é o caso dos juízes. Além disso, a AMB entende que, como toda atividade profissional, o exercício da judicatura merece o reconhecimento da experiência e, por isso, não é justo que um juiz em seu primeiro dia de trabalho receba salário muito próximo ao de outro em final de carreira."
A nota abaixo reproduzida foi divulgada hoje (16/4) no portal da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB):“O juiz goiano Aldo Sabino de Freitas lançará o livro Manual de Processo Civil, no próximo dia 25, às 20 horas, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). Em sua segunda edição, a obra foi publicada pela editora AB e é direcionada principalmente àqueles que estão se preparando para concursos na área jurídica. No livro são abordados, com profundidade, os mais relevantes temas referentes ao processo de conhecimento e aos recursos cíveis. Os operadores de Direito encontram na obra uma fonte de consulta rápida para a resolução de questões do dia-a-dia. Aldo Sabino de Freitas é juiz de Direito titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis e faz parte da Turma Recursal Cível-Criminal da 3ª Região. É professor de Direito Processual Civil e de Direito Eleitoral, coordenador da Esmeg e foi promotor de justiça no estado de Goiás de 1997 a 1999. A Esmeg fica na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), localizada na Rua 72, esq. c/ BR-153, nº272 – Jd. Goiás, em Goiânia.”
A Asmego está com uma nova estrutura administrativa e organizacional. Foram alteradas as composições da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e ainda de cada Diretoria da área administrativa. As alterações foram concretizadas após análise e orientação feitas por um profissional, especialista em administração. O objetivo das mudanças é o de tornar mais eficiente e ágil o atendimento prestado ao associado. A nova estrutura foi uma das primeiras medidas implementadas pela atual gestão, por meio do Ato nº 1, de 1º de fevereiro deste ano. Clique aqui e confira o organograma com a nova estrutura, também disponível no link Institucional, no site da Asmego.
"A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 210/2007 – que restabelece o adicional por tempo de serviço (ATS) como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público –, retornará à pauta da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 16 de abril. Um requerimento do deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP) pediu a retirada da matéria da pauta de hoje. O pedido foi aprovado pela maioria dos integrantes da comissão e a apreciação da matéria foi adiada para quarta-feira. Na sessão de hoje da CCJC, a PEC do ATS, que constava como 35° item da pauta, foi a primeira matéria a ser analisada. A inversão da pauta foi pedida ao presidente da Comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), atendendo a uma solicitação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A CCJC da Câmara analisará somente a constitucionalidade da proposta, que tem parecer favorável do relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE). Se a PEC for admitida pela CCJC, será formada Comissão Especial para análise do mérito. A AMB tem acompanhado todo o trâmite da matéria na Casa, e o presidente da entidade, Mozart Valadares, assistiu à sessão de hoje. Admissibilidade No dia 27 de março, o relator da PEC apresentou relatório favorável à sua admissibilidade. Uma das motivações do parlamentar para a elaboração do parecer favorável foi o estudo apresentado pela AMB, no qual é destacada a importância do ATS para os agentes políticos que não estão sujeitos à transitoriedade de seus cargos, como é o caso dos juízes. Além disso, a AMB entende que, como toda atividade profissional, o exercício da judicatura merece o reconhecimento da experiência e, por isso, não é justo que um juiz em seu primeiro dia de trabalho receba salário muito próximo ao de outro em final de carreira."
“As informações sobre a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, a Enfam, já podem ser acessadas na internet, pelo portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O endereço eletrônico é www.stj.jus.br. O link para a Enfam está localizado no lado esquerdo da página inicial, no menu principal de navegação [aqui]. No site estão disponíveis informações sobre a criação da Enfam, sua estrutura administrativa, funcionamento, atribuições, além de atividades regulamentares e de fiscalização. Há também divulgação de cursos e eventos realizados pela Enfam, atos normativos de credenciamento de cursos a serem ministrados nas escolas estaduais e federais de magistratura. Também podem ser encontrados os endereços de todas as escolas de magistratura do país. No “Fale Conosco” estão o endereço da escola, telefones e e-mail para que os interessados entrem em contato com a instituição. A Enfam é o órgão do STJ responsável por regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para ingresso, vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. Prevista pela Emenda Constitucional nº 45, foi instituída em 30 de novembro de 2006. Compõem a estrutura orgânica da Enfam o Conselho Superior, o diretor-geral e o vice-diretor. Dirigido pelo presidente do STJ, o Conselho Superior também é integrado pelos membros do Conselho de Administração do Tribunal. Junto ao Conselho atuam, sem direito a voto, dois magistrados de segundo grau, um deles designado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outro, pela Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe).”
“O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, indeferiu pedido feito pelo município de Ceres, que buscou suspender liminar determinando o fornecimento do medicamento Neulasta a Valdirene Maria de Sousa Araújo. Ao formular o pedido, o município alegou a ilegitimidade passiva, assim como a do prefeito, por ser de responsabilidade da União e dos Estados o fornecimento de medicamento de alto custo, a inexistência de comprovação de hipossuficiência da impeptrante e lesão à saúde e à economia públicas. Lenar explicou que matérias relacionadas ao mérito da ação, erros processuais ou procedimentais, a justiça ou injustiça não se inserem no âmbito de apreciação do presidente do Tribunal ao analisar pedido de suspensão de liminar ou sentença, destinado a sobrestar os efeitos da decisão e não, reformá-la. Segundo o presidente do TJ-GO, a ilegitimidade de parte ou não comprovação da hipossuficiência da impetrante são questões "reservadas à via recursal própria, pois a medida restringe-se a salvaguardar tão-somente os bens primários protegidos pela norma de regência – ordem, saúde, economia e segurança públicas –, o que não engloba a ordem jurídica". O presidente do TJ-GO afirmou também que ao pedido de suspensão de liminar é imprescindível a demonstração do prejuízo alegado. "Não vislumbro a ocorrência do malferimento a qualquer os bens jurídicos tutelados, não se prestando para justificar a subtração da eficácia da decisão impugnada", disse Lenar.”
O Poder Judiciário realizou no último dia 9, na cidade de Niquelândia, uma Audiência Pública para discutir o tema "Criminalidade: Causas e Soluções". Até o início desse mês o número de processos em tramitação na cidade era de 4.384, desses, 1.698 correspondiam a processos criminais. A audiência faz parte de um conjunto de ações do Poder Judiciário Goiano para reduzir a criminalidade na região. Outras medidas tomadas foram: criação do Conselho da Comunidade e realização de julgamentos no prazo médio de 90 dias após o ajuizamento da ação. O Diretor Adjunto da Regional Norte da Asmego e do Foro da Comarca de Niquelândia, Rinaldo Aparecido Barros, presidiram a Audiência Pública. Prestigiaram o evento os magistrados Murilo Vieira de Faria, Hugo Gutemberg de Oliveira, Vítor Humbelino S. Júnior, André Reis Lacerda, representando a Asmego e Bernardo Boclin Borges, representando o Ministério Público Estadual. O presidente da Câmara dos Vereadores, Wilson da Silva Rocha Filho, o representante da subseção local da OAB, Mildo Ferreira Rodrigues, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Niquelândia, Eneida A. G. Lopes de Godoi, o comandante da Polícia Militar, Tenente Claudemir Vieira Cruvinel e o presidente do Conselho da Comunidade, Almir Araújo Dias, também participaram do evento que atraiu cerca de 120 pessoas da comunidade.
O Supremo Tribunal Federal disponibilizou o Informativo STF nº 500, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário no período de 31 de março a 4 de abril. Os links abaixo direcionam para os temas em destaque. Se preferir, faça o download o Informativo clicando aqui. Plenário Conselho Nacional de Justiça: Concurso Público e Ato Administrativo - 1 Conselho Nacional de Justiça: Concurso Público e Ato Administrativo - 2 ADI e PROUNI - 1 ADI e PROUNI - 2 ADI e PROUNI - 3 Repercussão Geral e Preliminar Expressa ADI e Provimento de Diretoria de Empresas Estatais ADI: Composição e Competência da Justiça Militar ADI: Questão Tributária e Competência do Tribunal de Contas Estado-membro: Criação de Região Metropolitana - 4 Estado-membro: Criação de Região Metropolitana - 5 Estado-membro: Criação de Região Metropolitana - 6 Serviços de Água e Saneamento Básico - 3 1ª Turma Crime Continuado e Reunião de Feitos - 3 Prisão Preventiva e Progressão de Regime Roubo: Emprego de Arma de Fogo e Causa de Aumento 2ª Turma Correição Parcial e Descabimento da Via Recursal - 1 Correição Parcial e Descabimento da Via Recursal - 2 Júri: Cerceamento de Defesa e Juntada de Documentos Concurso Público e Cargo de Professor Titular - 1 Concurso Público e Cargo de Professor Titular - 2 Ação Civil Pública e Legitimidade do Ministério Público Quebra de Sigilo Bancário - 2 Fornecimento de Água e Esgoto e Remuneração Transcrições Crime de Receptação - Cominação Penal - Ofensa ao Princípio da Proporcionalidade (HC 92525 MC/RJ) Prisão Preventiva e Direitos Fundamentais (HC 91386/BA)
“Das 13.416 serventias extrajudiciais cadastradas na Corregedoria Nacional de Justiça, 82% (11.095) já preencheram os dados do formulário com informações sobre o funcionamento dos serviços notariais e registrais em todo o País. Esses dados iniciais, que estão disponibilizados no site do Conselho Nacional de Justiça, servirão de subsídio para um possível realinhamento das serventias extrajudiciais com vistas a aperfeiçoar a prestação de serviços desses órgãos. O levantamento sobre as serventias extrajudiciais foi o primeiro a ser implementado na Corregedoria Nacional de Justiça, dentro do programa "Justiça Aberta". Existem vários outros em andamento, como o Sistema de Cadastro e Acompanhamento da Produtividade dos Magistrados de Primeiro Grau dos Tribunais de Justiça dos Estados. O Cadastro das Serventias Extrajudiciais representa um marco no Judiciário brasileiro, pois até pouco tempo não se sabia sequer o número exato de cartórios existentes no País, afirma o corregedor nacional de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha. O programa, alimentado por cada serventia, capta dados relacionados à produtividade, arrecadação e eficiência.” Leia mais aqui.
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, comunicou no início da sessão plenária de hoje (14) que no último final de semana foi implantada uma tabela nacional de assuntos de movimentações processuais e de classes processuais em todo o Poder Judiciário. Segundo a ministra, isso permite que, a partir de hoje, o Judiciário brasileiro, da primeira à última instância, até a Suprema Corte, passe a denominar da mesma forma todos os processos e todas as movimentações processuais. Ela também explicou que a tabela nacional foi adaptada a cada um dos ramos do Judiciário. De acordo com Ellen Gracie, houve necessidade de adaptar os sistemas de informática dos tribunais e a nova regra vale para todos os processos em tramitação. A mudança já alcançou cerca de 110 mil processos, bem como todos os assuntos de repercussão geral. “Portanto, a partir de agora, será mais fácil selecionar os temas e, eventualmente, sobrestar esses processos”, avisou a ministra. “O Poder Judiciário, o sistema todo, foi extremamente cooperativo nesta tarefa grande que foi a de revisar as tabelas múltiplas que nós utilizávamos, transformá-las numa única e colocá-la em funcionamento”, ressaltou Ellen Gracie.”