O julgamento de processos sobre divulgação de imagens pornográficas de crianças via e-mail, quando o crime se limitar ao território do Brasil, é de competência da Justiça estadual. A decisão é da 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que declarou a 3ª Vara Criminal de Osasco (SP) competente para analisar ação penal contra acusado por atentado violento ao pudor contra a própria filha. De acordo com informações divulgadas pela assessoria do STJ, os fatos descritos na denúncia são de que o acusado teria praticado atos libidinosos com a menor e repassado para outra pessoa, também residente no Brasil, cenas pornográficas gravadas por meio de webcam. O processo tramitou regularmente na 8ª Vara Federal de São Paulo. Entretanto, a juíza federal encarregada do caso acolheu a tese da defesa e se afirmou incompetente. A magistrada encaminhou o conflito de competência para o STJ. Segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, o simples fato de o crime ter sido cometido através da Internet não determina, necessariamente, a competência da Justiça Federal para julgar. Para tanto, é indispensável que estejam presentes algumas das hipóteses previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Entre elas, a de que o crime tenha repercussão no exterior e vice-versa, ou seja, que tenha ocorrido no exterior, mas também reflita no Brasil. “Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”, conceitua o inciso V do artigo 109, previsto no texto constitucional. O ministro enfatizou que, neste caso específico, não há qualquer indício de que foram ultrapassadas as fronteiras nacionais. De acordo com a denúncia, o acusado teria repassado a mensagem eletrônica com conteúdo de pornografia infantil para uma outra pessoa também residente no Brasil. “Não há o que se falar, portanto, da competência da Justiça Federal para julgar a ação”, concluiu Maia Filho. A 3ª Seção acompanhou, por unanimidade, o voto do relator. O STJ declarou, com isso, que a 3ª Vara Criminal de Osasco é competente para julgar o processo. A determinação manteve entendimento de parecer elaborado pelo MPF (Ministério Público Federal).
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), desembargador Carlos Cini Marchionatti, defende a vitaliciedade dos ministros do Supremo Tribunal Federal e de todos os juízes de Direito do País por entender que se constitui em uma garantia prevista na Constituição da República e indispensável à imparcialidade e independência jurisdicional, valores fundamentais destinados aos interesses da população brasileira.Para ele, de fato o Congresso Nacional e toda a sociedade devem debater o tema proposto pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), mas sob outro viés. “Há que se discutir a forma de acesso e a composição dos tribunais superiores, contemplando a justa participação dos magistrados de carreira”, sugere o presidente da Ajuris. Para Marchionatti, “a relação entre os poderes não pode ser ditada por represália, mas por independência e harmonia, devido à importância dos poderes constituídos destinados a bem servir ao povo brasileiro”.
Confira os resultados:REGIÃO CENTRO-OESTE Participantes: Amagis-DF / Asmego (GO) / Amamsul (MS) / Amam (MT) / Asmeto (TO)17º Campeonato Categoria Livre Campeão – Amagis-DF (11vezes) Vice-Campeão – Amam Artilheiros - Agamenon (Amam) - 4 Gols; Márcio Ricardo (Asmeto) - 3 GolsGoleiro Menos Vazado – Leandro F. (Amagis-DF) - 2 GolsTroféu disciplina – Asmego Melhor jogador – Jerry Teixeira (Amagis-DF)13º Campeonato Categoria MasterCampeão – Amagis-DF (tricampeonato)Vice-Campeão - AsmegoArtilheiro – Ailton Ferreira (Asmego) - 10 GolsGoleiro Menos Vazado – Leandro Figueiredo (Amagis-DF) - 6 GolsTroféu Disciplina - Amagis-DFMelhor jogador - Lourival Machado (Asmego)9º Campeonato Categoria SêniorCampeão - AmamsulVice-campeão - Asmego (GO)Artilheiros - Paulo Rodrigues (Amamsul) 1 Gol -Bonassini (Amamsul) 1 Gol -Joseli Luiz (Asmego) 1 GolGoleiro Menos Vazado – César Luiz Miozzo (Amamsul) 1 GolTroféu Disciplina - AmamsulMelhor jogador - Bonassini (Amamsul)Para conferir o resultado de outras regiões, clique aqui.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou hoje (9) a lei que permite a realização de interrogatórios de presos por videoconferência. A publicação deve ocorrer amanhã (10, no Diário Oficial da União.De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, cabe ao juiz avaliar o uso da videoconferência, como em casos de risco de segurança ou quando o réu estiver doente.
O secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Alvaro Ciarlini, esclareceu ontem (07/01) que a decisão adotada pelo plenário do CNJ de mudar a resolução que autoriza o pagamento acima do teto remuneratório de servidores do Judiciário com cargos acumulados é restrita a profissionais das áreas de Saúde, Educação e Técnico-científica. Além disso, é específica para os funcionários do Poder Judiciário. Acesse aqui o áudio da entrevista do secretário-geralRecentemente o CNJ decidiu acatar Pedido de Providências (PP 200810000017418) movido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal (Sindjus-DF) e alterar a Resolução nº 14/2006 do próprio Conselho. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, foi favorável ao pedido do sindicato de que os servidores que acumulem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal, cujos vencimentos ultrapassem o teto remuneratório – atualmente de R$ 24,5 mil – possam ter direito aos seus vencimentos de forma integral.O pedido aprovado pelo CNJ tomou como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o teto remuneratório não incide nos valores dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.
Encontram-se abertas até feveireiro próximo as inscrições para o XVI Curso Preparatório à Magistratura da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). Para quem já fez o preparatório à magistratura, a Esmeg oferece o Curso Teórico-Prático de Decisões Judiciais. Aqueles que concluíram também esse curso poderáo se inscrever ao Curso Prático de Decisões Judiciais.Todos os cursos equivalem a um ano letivo e valem como prática jurídica. As aulas começam na última semana de janeiro.As inscrições devem ser feitas na Escola, edifício-sede da Asmego, Rua 72, esq. c/ BR-153, n. 234, Jardim Goiás.Mais informações pelos telefones (62) 3281-9226 / 8904 ou pelo site: www.esmeg.org.br.
A Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) completou em dezembro cinco meses de funcionamento com perspectivas de crescimento e expansão em 2009. "O resultado do ano de 2008 foi literalmente positivo", avalia o presidente da Cooperativa, José Ricardo Machado. Ele diz ser comum toda cooperativa apresentar perdas em seu primeiro ano, mas, contrariando essa tendência, a Juriscred já conseguiu obter "sobras".Para o presidente, o sucesso alcançado até agora se deve, em grande parte, à facilidade de acesso ao crédito e a taxas bem inferiores às praticadas pelos bancos comerciais. A falta de um posto de atendimento no prédio do Fórum de Goiânia é apontada como obstáculo ao crescimento da cooperativa, mas isso será contornado com a possibilidade de o cooperado realizar operações financeiras via internet. A novidade estará disponível a partir deste mês.Além do internet banking, que possibilita ao cooperado realizar pagamentos, transferências, débito em conta, entre outros serviços, desde dezembro a Juriscred tem como novidade a captação de recursos também para caderneta de poupança.
Ao informar sobre as três últimas vitórias alcançadas este ano no campo institucional, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, anunciou que no final de janeiro de 2009 a associação deverá entrar com mais três expedientes. Um para resolver a questão da assistência judiciária na Capital, que está em estudo; outro para que o TJ-GO edite resolução fixando os critérios objetivos para a convocação de juízes substitutos no Tribunal; e o último pleiteando tratamento isonômico para juízes que, sendo de entrância inicial, respondendo por intermediária ou final, recebam a gratificação da comarca de entrância pela qual respondem.O que a Asmego quer, e deseja levar essa pauta ao CNJ em janeiro, é que o juiz que responde por entrância superior receba por esta comarca e não pela sua entrância, assim como ocorre na segunda instância: o juiz responde pelo desembargador, recebe a grtificação do cargo de desembargador. "Tarefas iguais, salários iguais", defende o presidente, informando que essa regra já existe nas hierarquias superiores.No ano que passou, a Asmego obteve vitórias importantes junto ao CNJ: a titularização dos juízes substitutos antes dos dois anos e publicação dos editais de seis comarcas que estavam vagas há mais de 10 anos. Com relação aos juízes auxiliares da presidência, a lei foi declarada inconstitucional, "mas já temos um caminho para que o judiciário não fique prejudicado com essa ação, pois este a possibilidade de se fazer por convocação, através de parovação do Regimento Interno", explica Átila, acrescentando qu a Asmego está preparando essa documentação para encaminhar ao futuro presidente Paulo Teles. E mais: "conseguimos que fosse reiterado o provimento de Iaciara, tanto que já foi publicado", informa.O último requerimento trata da interferência da Corregedoria Geral da Justiça na transação penal, que ainda não está na pauta do CNJ. Átila acredita que, na volta do resseo, no final de janeiro, o pleito deve ser votado.
De autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 363/08 altera a Lei 8.429/92 para prever a possibilidade de decretação da indisponibilidade de bens quando o investigado ou acusado estiver foragido. Tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto espera parecer do relator César Borges (PR-BA).Na justificação da proposta, Expedito Júnior explica que a Lei 8.429/92 dispõe sobre sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. O projeto do senador acrescenta um parágrafo ao artigo 7º dessa lei, autorizando o juiz a determinar (de ofício ou a pedido do Ministério Público) a indisponibilidade de bens do investigado ou acusado que estiver foragido.Expedito Júnior acredita que a medida de indisponibilidade "sufocará o foragido, impedindo-o de desvirtuar os recursos financeiros em seu poder e impelindo-o a se entregar à justiça". Para ele, a indisponibilidade também vai ajudar na reposição de prejuízos ao erário público.
Já foi nomeado para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) o procurador de Justiça Luiz Cláudio Veiga Braga. O decreto de nomeação foi assinado ontem (6) pelo governador do Estado, Alcides Rodrigues Filho. Ele assumirá a 32ª vaga de desembargador, destinada ao quinto constitucional pelo Ministério Público (MP). Em sessão extraordinária, realizada no dia 15 de dezembro, a Corte Especial do TJGO formou a lista tríplice para a escolha do novo desembargador, que foi composta também pelos procuradores Nilo Mendes Guimarães e Eliane Ferreira Fávaro.Luiz Cláudio ingressou no MP em 1983 na comarca de Mossâmedes, atuando também em Crixás, Porto Nacional e Goiânia. Em 1992 atuou como promotor-corregedor, tendo participado também da primeira diretoria da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). É procurador de Justiça desde setembro de 1994. De acordo com a assessoria do Gabinete Civil, a publicação do decreto no Diário Oficial do Estado será feita amanhã.
O governador Alcides Rodrigues Filho sancionou no dia 31 de dezembro de 2008, a Lei 16.435, que promove alterações na Organização Judiciária de Goiás. Com as modificações organizacionais, foram criadas comarcas, remanejados distritos judiciários, criadas varas judiciais em comarcas de entrância inicial e promovida adequação emergencial da estrutura organizacional de duas comarcas de entrância intermediária no Entorno do Distrito Federal. É alterada a competência de juizados e varas judiciais da comarca de Goiânia.Foram criadas as comarcas de Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis. Também foram dotadas de duas varas judiciais – 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) e 2ª Vara Cível (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental) – as comarcas de Águas Lindas de Goiás, Cidade Ocidental, Goianira, Nerópolis, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto, São Luís de Montes Belos, Senador Canedo e Valparaíso de Goiás.Transformou também dois Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Luziânia em Juizado da Infância e da Juventude e em Vara de Família, Sucessões e Cível. Na comarca, o Juizado remanescente permanece com a competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal e a 1ª Vara Cível perde parte de sua competência para o Juizado da Infância e da Juventude e passa a absorver a competência relativa à Fazenda Pública Estadual da 2ª Vara Cível.Na comarca de Formosa, um Juizado Especial Cível e Criminal não instalado e um Juizado Especial Criminal, instalado e não provido, foram transformados em Vara de Família, Sucessões e Cível e em Vara Criminal. O Juizado Especial Cível remanescente passa a ter competência mista, como Juizado Especial Cível e Criminal. Tanto em Formosa quanto em Luziânia, com duas varas criminais cada uma, a 1ª Vara terá competência para o crime em geral – exceto precatórias – e para a execução penal e a 2ª, para o crime em geral e exclusiva para precatórias.Em Goiânia, até dois dos Juizados Especiais Criminais poderão, por decisão da Corte Especial do TJ-GO, passar a ter competência mista – cível e criminal –, para processar e julgar, com exclusividade, ações decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, disciplinadas pela Lei Maria da Penha. A 6ª Vara Criminal perde para a 5ª Vara Criminal a competência para processar as contravenções penais e crimes contra a economia popular, passando a atual exclusivamente para a execução de penas e medidas alternativas.
A organização do V Fórum Mundial de Juízes confirmou o nome do coordenador do painel “A Independência do Judiciário e Democracia”,previsto para acontecer no segundo dia do evento (24 de janeiro), no Hangar – Centro de Convenções da Amazônia. Trata-se do presidente da Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti de Melo.Nascido em Recife, no litoral do Brasil, o mais novo participante do V Fórum Mundial de Juízes, é bacharel em Direito e mestre em Ciência Política pela Faculdade de Direito de Recife (UFPE) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca, Espanha.Hugo Melo também é juiz titular da 12ª Vara do Trabalho de Recife, e de 2001 a 2003 exerceu a função de presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA). O magistrado também é autor e co-autor de diversos livros entre os quais Roteiro Articulado de Direito do Trabalho (Nossa Livraria, 1996), Qual (Bagaço, 2001), Política e Magistratura (Nossa Livraria, 2004), Reforma do Judiciário. Comentários à Emenda Constitucional n.º 45 (Impetus, 2005).A Independência do Judiciário e DemocraciaO segundo painel de discussões do V Fórum Mundial de Juízes será composto pelo doutor em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e mestre em Direito pela Universidade de Yale, nos Estados Unidos, Luís Roberto Barroso; pelo magistrado da Corte Constitucional da Colômbia e vice-presidente de altos estudos acadêmicos da Rede Interamericana de Juízes (REDLAJ), Luis Ernesto Vargas, e pelo presidente da Associação dos Magistrados Europeus para a Democracia e Liberdades (Medel), Vito Monetti.No maior órgão deliberativo da classe, que acontecerá pela primeira vez na região Norte do Brasil, Luis Ernesto trará um pouco de sua experiência internacional, e falará sobre os riscos de ser juiz na Colômbia. Entre eles, a missão de combater, por meio de leis e novas normas constitucionais, o narcotráfico, muito forte no país, e responsável por grandes abalos na relação entre a Colômbia e outras nações.O outro palestrante, Luís Roberto Barroso, fará exposição sobre judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática, um panorama sobre a história da democracia no país e a atuação do Poder Judiciário, em várias esferas da sociedade contemporânea.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (06), em segunda e última votação, o projeto de lei da Governadoria que cria a Goiás Previdência (Goiasprev). Com isso, Goiás institui, de forma legal, o seu próprio instituto de previdência. A autarquia vai gerir os benefícios previdenciários de cerca de 200 mil servidores (civis e militares) dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – e movimentará aproximadamente R$ 50 milhões por mês.Os deputados aprovaram a Goiasprev com a convicção de que a nova autarquia não vai alterar o regime jurídico, já regulamentado pela Constituição Federal. Isso garante os direitos dos aposentados e pensionistas, mudando apenas a forma de serem geridos. Ou seja: o objetivo é acabar com privilégios em aposentadorias pagas com dinheiro público. Esta foi a última matéria aprovada no período de convocação extraordinária, totalizando 18 projetos aprovados.Relator do projeto, o deputado Luis Cesar Bueno (PT) afirmou que, apesar do fato de Goiás estar inadimplente com o Tesouro Nacional, a Goiasprev nasce enxuta e com grande dotação orçamentária. Segundo o deputado, o Estado vai garantir lastro financeiro-orçamentário, se porventura a instituição entrar em processo de déficit orçamentário. Colocou também que a autarquia, em nenhum momento, altera a composição do processo institucional histórico da Previdência, de aposentaria de civis e militares.A Goiasprev terá em sua estrutura três diretorias, sendo presidente, diretor administrativo e diretor de previdência, coordenados por um Conselho Fiscal e pelo Conselho Estadual de Previdência (CEP), com plenos poderes. Já o quadro de funcionários da autarquia deve ser composto por 60 servidores, sendo seis médicos, três auxiliares de enfermagem, um contador, um economista e 40 assistentes previdenciários.Luis Cesar Bueno destacou o caráter democrático observado na constituição dos Conselhos. O Conselho Estadual de Previdência será composto por seis representantes dos servidores públicos e seis representantes dos três poderes. Já o Conselho Fiscal será formado por três indicações dos servidores e três dos poderes. No primeiro mandato, os membros a serem indicados pelo Governador serão escolhidos a partir de lista sêxtupla indicada pelos poderes e lista tríplice indicada pelos servidores mediante aprovação do Conselho.MudançaAtualmente, a concessão de aposentadoria é realizada separadamente nos Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) e do Estado (TCE), do Tribunal de Justiça (TJ) e Ministério Público (MP), além do Executivo. A partir da Goiasprev, todas as informações e benefícios serão controlados pelo novo órgão. Isto vale dizer que as contribuições funcional e patronal serão repassadas à autarquia, que efetuará o pagamento dos benefícios previdenciários de todos os servidores.Outra mudança: a Goiasprev exigirá de todos os órgãos o fornecimento de dados sobre remuneração e cálculo de pensões e aposentadorias. Com isso, o Governo tem como propósito unificar as regras que fixam os valores dos benefícios previdenciários. Ou seja, a regra será a mesma para todos os servidores, independente do cargo ou função ocupada.Os deputados estaduais trabalharam em ritmo de convocação extraordinária feita pelo Governo do Estado, desde o dia 17 de dezembro. A maioria dos projetos aprovados trata de matérias tributárias, que necessitavam de aprovação até 31 de dezembro de 2008, para que as medidas pudessem vigorar neste ano.
O ano de 2009 promete uma agenda movimentada para a magistratura, impulsionada pela intensa programação que está sendo elaborada pela AMB. Um dos eventos esperados para o ano acontece ainda no primeiro semestre e coloca em pauta um assunto que chama a atenção da sociedade: a ingerência do Executivo em questões que são – ou deveriam ser – de interesse exclusivo do Judiciário.A Associação já reservou os dias 6, 7 e 8 de maio para a realização de um seminário que discutirá o acesso aos tribunais superiores, tribunais regionais federais (TRFs), tribunais regionais do trabalho (TRTs) e ainda o quinto constitucional, assuntos que mostram, 20 anos após a Constituição Cidadã, que o Judiciário ainda precisa batalhar por sua efetiva independência.Os assuntos que motivaram a realização do seminário já estavam sendo abordados pelo presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, em sua passagem por diversos estados do País em 2008, despertando o interesse não só de magistrados, mas de advogados, membros do Ministério Público e estudantes de Direito.Enquanto a grade definitiva do evento não é fechada, a AMB já confirmou a participação de três nomes de peso nos debates. Confira a seguir mais informações sobre os palestrantes que garantiram presença:Dalmo de Abreu Dallari - jurista brasileiro, foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Entre suas principais obras destaca-se “Elementos de Teoria Geral do Estado”. Em 1996, tornou-se o professor catédrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância.José Renato Nalini - desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é doutor em Direito Constitucional pela USP e professor universitário. Tem um blog próprio desde agosto de 2007. É autor de diversos artigos científicos, textos jornalísticos, livros e capítulos de livros em obras coletivas, com repercussões especialmente nos temas de Ética, formação e recrutamento de juízes e estrutura do Poder Judiciário brasileiro.Maria Tereza Sadek – cientista política e pesquisadora da USP, já participou da elaboração de dois estudos da AMB, como a Pesquisa AMB 2005, que traçou um perfil dos magistrados brasileiros, e a Pesquisa AMB 2006, que mostrou o pensamento da magistratura acerca de temas fundamentais, como reforma política, reformulação da lei penal, abrangencia e eficácia das leis ambientais, economia e trabalho.Temas polêmicosEntre os pontos que serão tratados no seminário estão a nomeação de ministros de quatro tribunais superiores do País – Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Militar. Quase 60% das cadeiras disponíveis nas quatro cortes são ocupadas por ministros nomeados pelo atual presidente brasileiro. As nomeações também têm acontecido com freqüência nos TRFs e nos TRTs.O acesso de advogados e membros do Ministério Público às cortes de segunda instância por meio do quinto constitucional também será abordado. Apesar de previsto pela Constituição, o mecanismo também é alvo de críticas por caracterizar uma ingerência real do Executivo no Judiciário.
A Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regula a incidência do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos deverá ser alterada. Após análise do Pedido de Providências (PP 200810000017418), movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF), o Conselho decidiu, por maioria, que o texto da resolução vai esclarecer que não estão sujeitas ao teto remuneratório as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos.No processo, relatado pelo conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, o Sindicato pediu que os servidores do Judiciário não se sujeitassem ao teto remuneratório, que atualmente é de R$ 24,5 mil, quando acumulassem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal. Para o sindicato, se a acumulação se submetesse ao teto afrontaria os direitos e garantias individuais. A decisão do CNJ foi publicada na última sexta-feira (02/01) no Diário da Justiça.A instituição argumentou ainda que a Resolução nº 13/2006 do CNJ exclui a incidência do teto para os membros da magistratura nos casos autorizados pela Constituição. Atualmente o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.Segundo o Sindijus-DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.
O delegado Alzemiro José dos Santos é o novo titular da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Ele substitui Itamar Lourenço de Lima. Alzemiro tem passagem por delegacias da capital e do interior. Em Goiânia, ele foi titular das Delegacias de Homicídios e de Repressão a Narcóticos, a Denarc, e Superintendente de Polícia Judiciária. Itamar Lourenço de Lima assume amanhã a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar).
Em sua última plenária realizada em 2008, o Conselho Nacional de Justiça definiu regras para o afastamento de magistrados interessados em aperfeiçoamento profissional. O documento estabelece que o juiz disposto a freqüentar cursos assume compromissos como a permanência na instituição a que está vinculado por prazo idêntico ao do afastamento, após o retorno às atividades normais. Caso isso não ocorra, o magistrado está sujeito a pagar indenização.Sob a relatoria do conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, a resolução foi elaborada pela Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do CNJ e o objetivo é fixar normas para que os juízes possam fazer aprimoramento profissional sem que a sua ausência resulte em prejuízos para a população que necessita de serviços da Justiça. O presidente da Comissão, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que a resolução pretende "compatibilizar o direito dos magistrados ao afastamento para qualificação profissional com a preservação do interesse público".Pelo regulamento, são classificados como de curta duração os cursos realizados em até 30 dias; e de média, se for entre 30 e 90 dias. Se o período superior a 90 dias, são enquadrados como de longa duração. O texto esclarece que a Lei Complementar nº 35/1979 ( Lei Orgânica da Magistratura) assegura o direito de magistrados fazerem cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos sem prejuízo de subsídios e vantagens. No entanto, se o juiz não concluir o curso, deverá devolver as importâncias recebidas durante o afastamento.O encaminhamento dos pedidos também é tema da Resolução. No artigo 4º, o texto afirma que os magistrados de primeiro grau devem se dirigir por escrito à Corregedoria do Tribunal a que estiverem vinculados, que, por sua vez, irá submeter a matéria ao órgão competente do respectivo tribunal. Os requerimentos de iniciativa de membros do Tribunal serão dirigidos ao Pleno ou Órgão Especial da Corte. Ainda é previsto que o total de afastamentos de longa duração não poderá ser superior a 5% do número de juízes em primeira e segunda instância, limitado a vinte afastamentos simultâneos.Conheça, a seguir, os termos Resolução:Dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos;CONSIDERANDO ser o aperfeiçoamento do magistrado indispensável para o aprimoramento da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO, todavia, que esse afastamento não pode implicar prejuízo para o jurisdicionado, destinatário maior dos serviços judiciários;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização no tratamento da matéria pelos Tribunais,R E S O L V E: Capítulo IDo afastamento para Fins de Aperfeiçoamento Profissional Art. 1º O afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional observará o disposto nesta Resolução.Parágrafo único. Além das diretrizes gerais fixadas na presente Resolução, poderão os Tribunais estabelecer outras exigências e condições para o afastamento de magistrados.Art. 2º São considerados:I - de curta duração os eventos que não ultrapassem 30 (trinta) dias;II - de média duração os eventos que ultrapassem 30 (trinta) até 90 (noventa) dias;III - de longa duração os eventos que ultrapassem 90 (noventa) dias.Art. 3º O pedido de afastamento deverá conter, obrigatoriamente:I - o nome e local de funcionamento da instituição de ensino promotora do curso ou atividade de aperfeiçoamento profissional;II - a data de início e término do curso ou evento, o calendário acadêmico, os horários das aulas, a carga horária total e eventual previsão de férias durante o curso;III - prova da inscrição, aprovação em processo seletivo ou aceitação do requerente, a ser fornecida pela instituição promotora do curso ou evento de aperfeiçoamento profissional;IV - a natureza do curso ou evento e a sua pertinência e compatibilidade com a prestação jurisdicional;V - prova de domínio da língua em que será ministrado o curso, se no exterior;VI - o compromisso de: a) permanência na Instituição a que está vinculado, pelo menos, por prazo idêntico ao do afastamento, após o retorno às atividades;b) apresentação de certificado de participação, se o evento for de curta duração, e de conclusão, com aproveitamento, na hipótese de eventos de média e longa duração;c) disponibilização do trabalho de conclusão do evento, permitida a publicação gratuita em revista do Tribunal, a inserção do respectivo texto no sítio da escola da magistratura ou do tribunal na rede mundial de computadores e arquivamento na Biblioteca para consulta pelos interessados;d) disseminar, mediante aulas e palestras, os conhecimentos adquiridos durante o evento, quando solicitado pelo Tribunal;e) restituir o Erário em valor correspondente aos subsídios e vantagens percebidos durante o afastamento, na hipótese de não conclusão do curso por fato atribuível ao magistrado, e indenizar o Erário pelo subsídio a que faria jus no período remanescente em caso de descumprimento da exigência de permanência mínima, após o retorno às atividades (item "a").Parágrafo único. Quando se tratar de evento de curta duração poderá ser exigida do magistrado a apresentação de resumo dos estudos ou relatório sobre os temas discutidos.Art. 4º O pedido de afastamento, formulado por escrito e com a antecedência mínima prevista em norma interna, quando requerido por Juiz de primeiro grau, será dirigido ao Corregedor, que instruirá o processo e submeterá a matéria ao órgão competente do Tribunal, para deliberação, ouvida previamente a Escola da Magistratura local.Parágrafo único. O requerimento emanado de membro de Tribunal será dirigido ao Pleno ou Órgão Especial da Corte.Art. 5º O total de afastamentos para evento de longa duração não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do número de magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias, limitado, contudo, a vinte afastamentos simultâneos.Parágrafo único. Considera-se em efetivo exercício o número total de juízes em atividade, excluídos os que se encontram em gozo de:a) licença para tratamento de saúde;b) licença por motivo de doença em pessoa da família;c) licença para repouso à gestante;d) afastamento para exercer a presidência de associação de classe;e) afastamento em razão da instauração de processo disciplinar.Art. 6º No exame do pedido, o Tribunal, mediante decisão objetivamente fundamentada e tomada em sessão aberta, deverá levar em conta os seguintes requisitos:I - para habilitação do candidato:a) a observância do limite de afastamentos a que se refere o art. 5º;b) a instrução do pedido com os documentos, declarações e informações indicados no art. 3º;II - para deferimento do pedido, observado o art. 8º:a) a pertinência e compatibilidade do curso ou atividade com a prestação jurisdicional;b) a conveniência e oportunidade para a Administração Pública;c) a ausência de prejuízo para os serviços judiciários.§ 1º. A Corregedoria do Tribunal instruirá o procedimento administrativo com a informação atualizada indicativa do total de magistrados em atividade a que se refere o art. 5º.§ 2º. A ausência de qualquer dos requisitos de habilitação implicará o não conhecimento do pedido de afastamento, sem prejuízo de sua renovação com o suprimento dos dados faltantes ou com a redução do número de magistrados afastados.§ 3º. Não se deferirá afastamento para aperfeiçoamento profissional por período superior a 2 (dois) anos.Art. 7º Havendo empate na votação para escolha dos candidatos inscritos para o mesmo curso ou havendo mais candidatos do que o limite estabelecido, dar-se-á preferência, na seguinte ordem, ao magistrado que:I - ainda não usufruiu do benefício;II - conte com maior tempo de serviço na carreira, a partir da posse;III - seja mais idoso em relação aos concorrentes.Art. 8º Não será autorizado o afastamento de magistrado quando:I - não haja cumprido o período de vitaliciamento, ressalvadas as hipóteses de eventos de curta duração ou, a critério do tribunal ou da respectiva escola nacional ou local, de freqüência obrigatória;II - estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, ou houver recebido qualquer punição dessa natureza nos últimos 2 (dois) anos;III - tenha despachos ou sentença pendentes além do prazo legal, injustificadamente;IV - haja usufruído de idêntico benefício nos últimos 5 (cinco) anos;V - o magistrado apresentar baixa produtividade no exercício da função.Capítulo IIDo Pagamento de DiáriasArt. 9º Não terá direito à percepção de diárias o magistrado que se afastar para realização de curso de longa duração, salvo se a sua participação for obrigatória ou de iniciativa da administração do Tribunal.Parágrafo único. Nos demais casos, o Tribunal poderá deferir o pagamento de diárias, na forma da lei.Capítulo IIIDo Afastamento após a Conclusão do Curso Art. 10. Poderá ser autorizado, ainda, e pelo prazo estabelecido pelo Tribunal, o afastamento:I - de magistrado que não se licenciou durante a participação no curso, para elaboração do trabalho de conclusão;II - quando necessário para a apresentação ou defesa do trabalho de conclusão.Capítulo IVDas FériasArt. 11. O gozo de férias pelo magistrado, sempre acrescidas de um terço (1/3), deverá coincidir com as férias na instituição de ensino promotora do curso.Parágrafo único. Se o período das férias escolares for inferior a sessenta (60) dias, o remanescente será usufruído posteriormente à conclusão do curso.Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro Gilmar MendesPresidente do Conselho Nacional de Justiça
Notícia divulgada há pouco no portal da Assembleia Legislativa de Goiás e informa que acaba de ser aprovado, em segunda votação, o projeto de lei 4526 que cria a autarquia Goiasprev. O órgão vem unificar os sistemas previdenciários dos servidores públicos dos três poderes em esfera estadual.